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  • 10/07/2025
No Visão Crítica, Cesar Dario Mariano, Cléver Vasconcelos e Marcus Orione debatem o papel do STF. Os especialistas questionam se a Suprema Corte deveria se limitar a ser apenas uma corte constitucional, dada a alta quantidade de processos que julga. A discussão levanta a necessidade de reformas do Poder Judiciário para redefinir a atuação do STF e evitar a judicialização excessiva da política.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/2fZlFTpCPxc

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Transcrição
00:00Eu, doutor César, mais rápido possível que o senhor tocou nessa questão que me parece importantíssima.
00:07O senhor é a favor da transformação do STF exclusivamente numa corte constitucional?
00:13E a pergunta que eu agrego.
00:15E essas ações, como por exemplo, até sobre a decisão de quem é campeão brasileiro,
00:19o esporte de Recife ou o Flamengo que chegou ao Supremo,
00:22quem é que vai decidir?
00:24STJ, criamos um outro tribunal, qual a opinião do senhor?
00:26Sou totalmente favorável a transformar o Supremo Tribunal Federal numa corte constitucional,
00:33como é na Europa.
00:35Exatamente...
00:36Qual o mandato de ministro?
00:38O mandato de ministro de 10 anos ou não?
00:41Essa é uma discussão ainda que nós vamos...
00:43Eu vou ter que pensar bastante nisso.
00:45Porque na Alemanha, por exemplo, são 12 anos.
00:48O que acontece nesses 12 anos?
00:50Toda vez que há uma alteração desses ministros,
00:53nós vamos ter uma alteração do posicionamento da corte.
00:56Então, se nós tivermos alteração...
00:59Três ministros...
01:00Vamos colocar aqui, três ministros deixem porque acabou o mandato.
01:04Podem entrar outros três ministros com uma visão muito diferente dos anteriores.
01:09Aí nós vamos ter uma alteração...
01:11Na jurisprudência, como é que fica?
01:13É perfeito.
01:14Então, no meu modo de ver, eu até posso pensar nessa questão do mandato,
01:19como é na Alemanha, mas eu não acho bom.
01:21O que eu acho é a forma de escolha, a nossa forma de escolha...
01:27O senhor acha qual é a mais adequada?
01:28O que o senhor acha?
01:30Eu pensaria no seguinte.
01:32Primeiro, vamos fazer uma lista tríplice.
01:36Quem indica?
01:37Então, essa lista tríplice poderia ser formada pelos membros da magistratura,
01:41membros do Ministério Público, OAB e Sociedade Civil.
01:44Apresentamos essa lista tríplice para o presidente da República e ele escolhe.
01:50Há diversos países que é feito dessa maneira.
01:53Não é feito a escolha direta.
01:55Nós adotamos o modelo dos Estados Unidos.
01:59Só que lá, a sabatina funciona.
02:02Tanto que o presidente da República, ele demora, às vezes, muito tempo
02:06para apresentar o candidato dele, que ele tem medo de ser rejeitado.
02:10Aqui não.
02:11Aqui nós tivemos duas ou três rejeições da época de Floriano Peixoto.
02:15Foi todo mundo aprovado, até porque aquilo era uma barbaridade que estavam fazendo.
02:19E, naquela época, o ministro do Supremo Tribunal Federal não precisava ter notável de saber jurídico.
02:24Era notável saber.
02:26Não tinha o jurídico.
02:27Tanto que o médico, o Barata Ribeira...
02:32...que foi indicado.
02:34Então, eu mudaria.
02:35Primeiro, uma corte constitucional.
02:37Não julga mais ação penal de jeito nenhum.
02:40E quem julga isso?
02:41Eu deixaria...
02:42Primeiro, eu acabaria com o foro privilegiado.
02:45Sim.
02:45Eu deixaria o foro privilegiado apenas para chefe de poder.
02:50Do judiciário, do legislativo e do executivo.
02:54E quem julgaria seria o Superior Tribunal de Justiça.
02:57E o Supremo Tribunal Federal passaria a ser apenas uma corte constitucional.
03:02Não é possível que um ministro julgue, por ano, dois a quatro mil processos.
03:07Dois a quatro mil processos.
03:10Cada um por ano.
03:12Depende se trabalha mais, se trabalha menos.
03:14No ano passado, a Suprema Corte norte-americana julgou, parece que de 60 a 80 processos.
03:21Pouquíssimo.
03:22Pouquíssimo.
03:23A corte inteira.
03:24Na Europa, salvo engano, o que eu me lembro que julgou mais foi a Itália.
03:31Que a corte julgou 450.
03:34450 processos.
03:37Aqui é de dois a quatro mil por ministro.
03:40Não é possível.
03:41Lá se resolve até briga de condomínio.
03:43Para saber se o cachorro pode ficar, não pode ficar.
03:46Tudo acaba indo para o Supremo Tribunal Federal.
03:49E hoje o Supremo Tribunal Federal está preocupado com o quê?
03:52Resolver ações penais.
03:55É isso que está julgando.
03:55Ação penal.
03:57Ele para toda a corte para resolver ação penal.
04:01E ação penal demora muito para julgar.
04:03Acaba tomando toda a corte.
04:05Então, eu mudaria.
04:06Primeiro, acabaria com o prerrogativo de foro.
04:09Daí seria essencial.
04:11Poderia ser uma pessoa, duas.
04:13Eu, no meu modo de entender, de entender chefe de poder só.
04:18Três pessoas e quem julgaria o Superior Tribunal de Justiça.
04:22A escolha eu manteria, mas seria apenas um tribunal constitucional.
04:28Só que eu também criaria um sistema de controle externo do Supremo Tribunal Federal.
04:36Não pode ser o Conselho Nacional de Justiça.
04:39Porque o próprio Supremo acaba julgando os atos do Conselho de Justiça.
04:43Eu criaria um tipo de um comitê especial.
04:48Formado por magistrados, membros do Ministério Público, advogados e da sociedade civil.
04:53Apenas para analisar processos.
04:56Seja processos disciplinares, processos criminais contra os ministros.
05:02Porque do jeito que está hoje não funciona.
05:04O Senado, nunca tivemos um processo de impeachment instalado contra um ministro do Supremo Tribunal Federal.
05:10Não estou dizendo que é o caso ou não é o caso.
05:13Mas, pelo menos, deveria ser analisado.
05:15Deixar na mão de uma pessoa, presidente do Senado, para analisar.
05:21Então, eu mudaria todo esse esquema.
05:24Toda essa forma.
05:25E faria com que realmente existisse uma sabatina.
05:28Sabatina.
05:29Que não fosse apenas do Senado Federal.
05:32Que fosse da Câmara dos Deputados.
05:34Fosse o Senado Federal.
05:36Fosse a sociedade civil.
05:38Fosse a Ordem dos Advogados.
05:40O Ministério Público.
05:41Por meio de representantes para fazer essa sabatina.
05:43Para fazer valer o que diz a Constituição Federal.
05:46De notório saber jurídico e conduta libada.
05:50Outra coisa.
05:50Conduta libada.
05:52No meu modo de ver, no Supremo Tribunal Federal, inverteria.
05:56Inverteria a presunção de inocência.
05:58A pessoa tem um processo em andamento, não interessa.
06:02Se tem um processo em andamento, não pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal.
06:06Eu inverteria do modo que é hoje.
06:09Para que realmente fosse conduta libada.
06:12Perfeito.
06:12Doutor Clever Vasconcelos.
06:14Como é que ficaria, na sua opinião, a STF?
06:18Só uma corte constitucional?
06:19Manter suas funções atuais em relação à designação dos seus membros?
06:24Professor Vila, vamos analisar uma situação concreta.
06:28O Supremo Tribunal Federal, nos últimos 20 anos, teve uma redução considerável de processos.
06:36O Supremo tinha 100 mil processos em andamento.
06:41Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem 20 mil processos em andamento.
06:44Foram 80 mil processos eliminados.
06:48Fruto do quê?
06:50Primeiro, da repercussão geral.
06:52O Instituto da Repercussão Geral permite que os membros do Supremo Tribunal Federal
06:58elejam alguns processos que ele julga e outros não, dependendo de alguns requisitos.
07:03Outro ponto importante que o Supremo Tribunal Federal avançou nos últimos anos.
07:08O plenário virtual.
07:10O plenário virtual deu muito mais celeridade aos julgamentos no Supremo Tribunal Federal.
07:17O que eu realmente critico e acho que deveria ser objeto de alteração
07:23é a legitimidade ativa para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade.
07:28As grandes ações diretas, a maioria das ações diretas de inconstitucionalidade
07:33são ajuizadas por partidos políticos.
07:37Basta você ter um partido político com representação no Congresso Nacional
07:40que você pode promover uma ação direta de inconstitucionalidade.
07:43E se nós alterássemos o artigo 103, que trata da legitimidade ativa,
07:50restringindo um pouco a atuação dos partidos políticos,
07:55isso daria maior dinamicidade ao funcionamento do Supremo Tribunal Federal.
08:00Então, na minha concepção, eu entendo que o Supremo Tribunal Federal
08:04cumpre um importante papel de corte da unificação da interpretação constitucional
08:10e como mecanismo de estabilidade jurídica e democrática ultimamente.
08:15Haveria só um pequeno ajuste de correção, dentre eles este.
08:20E do ponto de investidura, eu não sou crítico à investidura do Supremo.
08:24Eu acho que a investidura do Supremo Tribunal Federal se acha correta.
08:32Eu não alteraria isso.
08:35O grande problema é a constituição analítica.
08:38De 250 artigos, onde tudo acaba sendo o assunto constitucional.
08:43Então, nós não podemos culpar o Supremo pelo fato da nossa Constituição
08:49não ser extremamente analítica.
08:51Ele acaba sendo vítima dessa situação desastrosa que se passa
08:57da excessiva regulamentação constitucional.
09:01Isso passaria por uma simplificação do texto constitucional.
09:05A gente não pode culpar o Supremo por isso.
09:07Então, eu não sou tão crítico ao Supremo.
09:10Eu acho que pequenos ajustes seriam ideais, dentre eles o principal,
09:16a proposta de emenda constitucional nisso.
09:18E me parece que vai passar da redução da capacidade de ingressar de forma livre
09:23todos os partidos políticos com representação do Congresso Nacional.
09:27Eu vou passar para o doutor Marcos Oriano.
09:29Só lembrando que quem nos acompanha, que vocês podem acessar, por exemplo,
09:33no YouTube, nós temos um caso de um deputado constituinte
09:38que foi presidente, a posterior, evidente, do Supremo Tribunal Federal.
09:43O doutor Nelson Jobim, nós entrevistamos aqui no Só Vale a Verdade.
09:48Vocês podem acessar.
09:50E o doutor Nelson Jobim, vale lembrar, teve um papel importantíssimo
09:53na Assembleia Nacional Constitucional, especialmente lá no final da comissão de redação.
09:58Mas vocês podem acessar essa entrevista, porque muitas dessas questões
10:01eu coloquei o doutor Jobim para que ele respondesse.
10:05Acho que agrega bastante a discussão que nós temos que ter.
10:08Doutor Marcos Oriano, da forma mais sucinta possível.
10:11Corte STF, só corte constitucional?
10:13Segundo, se for corte constitucional, os outros processos?
10:17Quem julga?
10:18Terceiro, a designação de ministros?
10:20A minha posição se aproxima um pouco mais do doutor Kleber.
10:24Sim.
10:24Tidadas algumas questões que talvez eu divergisse,
10:28mas, essencialmente, eu penso como doutor Kleber.
10:30A gente tem sempre esse hábito de querer mudar a Constituição muito pontualmente.
10:37Então, assim, agora o nosso debate é o Supremo.
10:40O que a gente faz com ele?
10:42Ah, não, agora o nosso debate é tal item da Constituição.
10:45Eu acho isso muito improdutivo, sabe, Vila?
10:48Eu acho que a gente ou olha estruturalmente os princípios que nós queremos adotar
10:54para todo esse modelo ou a gente vai ficar, assim, catando milho, né?
10:58Catando milho aqui, catando milho ali.
11:00Então, assim, qual...
11:01Que tipo de judiciário nós queremos?
11:05Que tipo de executivo nós queremos?
11:06Que tipo de legislativo nós queremos?
11:08É uma pergunta mais importante do que saber quantos anos ou se vai ficar o sujeito.
11:13Porque depois a gente chega nisso.
11:14Mas eu acho que a gente não tem nem clareza quanto a que tipo de poder a gente quer ver exercido, né?
11:23E aí acaba um vale-tudo terrível.
11:26Porque, tentando ser sucinto, mas na história das Constituições nós já tivemos,
11:31hoje, por exemplo, se reclama muito da existência da Justiça do Trabalho.
11:35A Justiça do Trabalho, em 1934, quando ela foi instituída, ela não pertencia ao judiciário.
11:43Ela estava num artigo que falava da exclusão da Justiça do Trabalho, da estrutura do judiciário.
11:50Em 1937, a mesma coisa, ela estava lá na ordem econômica, não estava no poder judiciário.
11:55Só em 1946.
11:56E houve uma mudança muito grande quando ela, em 1946, passou a ser uma justiça do poder judiciário,
12:04aumentando o nível de potencialidade de proteção.
12:08Então, assim, tirar, pôr, colocar, sabe?
12:13Sim, eu acho que é muito mais do que isso.
12:15E quando a Justiça do Trabalho virou uma justiça jurisdicional e não administrativa,
12:21ganhou o Brasil, ganhou o país enormemente no seu processo de construção.
12:26Então, assim, me aproximo mais do Cleber,
12:30mas acho que é um debate que não pode ser feito pinçado e isolado.

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