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  • 13/06/2025
No Visão Crítica, Gabriela Zancaner, Bruno Sales e Acacio Miranda analisam a importância dos interrogatórios no STF como ponto decisivo do processo sobre uma suposta tentativa de golpe de estado, Os comentaristas explicam como a defesa usa o depoimento para sustentar teses jurídicas, garantir contraditório e lançar instrumentos de autodefesa previstos na Constituição.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/bhucSI-R1uU

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Transcrição
00:00Para quem nos acompanha, que as pessoas estão aprendendo também, eu acho que isso é pedagógico,
00:05tudo que nós estamos assistindo, como é que funciona e vocês estão justamente explicando.
00:09Muitos imaginavam que teria um debate, não entendem o momento, qual é a etapa desse processo.
00:14Imaginem que haveria um debate entre o ministro, o relator e os réus, não é o caso.
00:20Inclusive o ministro fez questão de explicar várias vezes, mas alguns não entendem ainda o funcionamento da justiça.
00:25Causou estranheza, quer dizer, dos oito, sete, responder as perguntas do ministro relator, Alexandre Moraes,
00:34ministro Luiz Fux, lá presente, e do procurador-geral da República.
00:39Mas um deles, o general Heleno, por opção da defesa dele, presumo, falou não, eu vou só responder as perguntas que o meu advogado vai fazer.
00:50Houve até um certo desencontro entre o seu defensor e o general, sobre a forma do encaminhamento das respostas entre eles.
00:58Mas causou estranheza a senhora esse tipo de encaminhamento?
01:03Eu digo isso por quê?
01:05Porque os outros sete agiram de forma diferente, e eu estou me recordando a ação penal 470,
01:11que é o processo do Mensalão, faz muito tempo que eu acompanhei todas as sessões,
01:16mas não ocorreu esse tipo de procedimento, quer dizer, a gente imaginava que o réu,
01:21eu imaginei que o general Heleno fosse responder tal qual aos outros.
01:25Causou estranheza a senhora ou é uma estratégia de defesa?
01:28Eu acredito que seja uma estratégia de defesa.
01:31Não me causou estranheza o general Heleno não ter respondido as perguntas.
01:36Eu não sei se eu fosse advogada de um dos réus, se eu ia orientá-los a responder as perguntas.
01:42Esse momento tem que ser levado de forma absolutamente jurídica,
01:47e como o nosso colega Cássio falou, não eventualmente de uma forma política,
01:52mas de uma forma jurídica.
01:54É um momento de autodefesa, o próprio Bruno trouxe essa questão.
01:59Então, portanto, eu não vi nenhum tipo de estranheza nesse comportamento do general Heleno
02:05e não responder as perguntas do procurador-geral da República,
02:12do ministro Alexandre de Moraes ou de outros indivíduos que estavam lá.
02:17Eu acho que ele quis se preservar e isso também pode ser levado em conta no momento do julgamento.
02:23É claro que o momento do réu é um momento em que ele vai apresentar a defesa dele.
02:30Se ele acha que ele pode, eventualmente, se prejudicar ou criar alguma situação,
02:37ele pode muito bem ficar em silêncio sem qualquer manifestação.
02:43E acho até que o ministro Alexandre de Moraes nem deveria ter consignado as perguntas
02:48como ele signou para o general Heleno.
02:52Então, eu não vejo nenhuma estranheza juridicamente com relação a isso.
02:56Doutor Bruno, sobre essa mesma questão, e eu acrescentaria para quem nos acompanha,
03:03isso é uma mera etapa pro forma de um processo que alguns estimam que deva terminar em setembro,
03:10outubro desse ano, segundo algumas estimativas, ou é um momento importante do julgamento?
03:15É um momento crucial do julgamento.
03:17Quando o réu tem o seu dia na corte, é assim que se chama o dia do interrogatório,
03:23A Day in the Court, onde ele vai poder, ali na frente dos acusadores,
03:29na frente dos julgadores, apresentar a sua versão.
03:33E ele pode fazer isso de forma livre, da forma que achar melhor,
03:38inclusive escolhendo o que vai responder e o que não vai responder,
03:42e a quem vai responder.
03:44Então, a estratégia utilizada pelo doutor Matheus Milanese,
03:47advogado do general Heleno, que está atuando de maneira brilhante,
03:51e que, lamentavelmente, acabou ficando conhecido por conta de pedir um atraso,
03:57um pedido legítimo.
03:58É uma negativa legítima também.
04:02Eu acho que está sendo um pouco cruel o que está acontecendo com os advogados desse caso.
04:07Eu sei que casos de grande repercussão, já atuei em vários casos de grande repercussão,
04:12isso pode acabar acontecendo, grandes advogados,
04:15O doutor Podival foi agredido, no caso dos Nardoni, na saída de um júri.
04:22Isso aconteceu com o Toron, recentemente, na CPI da Covid,
04:25quando acabaram fazendo graça com ele.
04:28Isso pode acontecer.
04:29Mas a gente precisa entender que eles estavam ali, trabalhando.
04:32O doutor Matheus Milanese utilizou de uma estratégia
04:36que é amplamente aceita, hoje em dia, no nosso Poder Judiciário,
04:40mais recentemente.
04:42E por que isso não aconteceu no Mensalão?
04:45Porque o interrogatório se tornar um método de autodefesa puro
04:51acontece numa reforma do Código de Processo Penal,
04:55ali entre 2008 e 2009.
04:57Antes, o interrogatório era o primeiro ato do processo penal.
05:01Ele se torna o último, exatamente, para que você possa se defender de tudo.
05:05Ele não é mais um instrumento de produção de prova e de autodefesa.
05:11Como um instrumento de autodefesa, foi se construindo uma tese
05:16de que você poderia fazer da melhor forma.
05:19E muitos juízes foram reticentes com isso.
05:21Falaram, então, se você não vai responder o que eu estou perguntando,
05:24você não vai responder ninguém.
05:25Ou você fala, ou você não fala.
05:27E ainda hoje nós encontramos isso no Poder Judiciário.
05:31Então, essa tese, essa estratégia do silêncio parcial,
05:36ela está sendo consolidada.
05:38Ela, já no STJ, é muito bem aceita.
05:42E ainda tem esse ponto que a doutora Gabriela trouxe,
05:44que é, há uma corrente que diz,
05:47olha, eu vou fazer o meu silêncio parcial
05:49e o julgador não deve nem fazer nenhuma pergunta,
05:51nem o Ministério Público,
05:53e nem nenhum inquisidor, nem a polícia.
05:55Por isso que, hoje em dia, esse ato é diferente
06:00e isso é legítimo.
06:01A gente está muito acostumado com aquela ideia
06:05do inquisidor, do inspetor,
06:08inquirindo Raskolnikov em crime e castigo.
06:11Que tinha um debate, ele falava, ele redarguia.
06:15Ele falava, ele trazia outro ponto.
06:17E era um grande diálogo.
06:19No interrogatório não tem isso.
06:22O juiz, ele não vai rebater.
06:23Ele vai ouvir se é aquilo que está sendo dito
06:26e é aquilo que está sendo dito.
06:28Se isso vai ser bom ou ruim para o acusado,
06:31isso veremos na próxima fase,
06:34que é a fase, de fato, dos debates,
06:36onde terão alegações finais da acusação,
06:39alegações finais da defesa.
06:41E, por fim, a gente vai ter a apresentação
06:44do voto, do julgamento em si.
06:47Só lembrar, antes de eu passar para o doutor Acácio Miranda,
06:49o doutor Roberto Poder, um importante advogado,
06:52eu sou amigo do doutor Poder,
06:55eu conheço, acompanho.
06:57E nunca deve confundir,
06:59isso que o doutor Bruno está falando é muito importante,
07:01o advogado com a causa.
07:02O advogado tem de defender o seu cliente até o final,
07:05por um todo que determina o nosso ordenamento legal.
07:08E as pessoas não entendem isso.
07:10E o doutor Alberto Oron foi meu colega,
07:12quando eu fazia economia na PUC,
07:14ele tinha longos cabelos,
07:15que perdeu ao longo do tempo.
07:16Mas é um importante advogado
07:19e que também sempre defende muito bem seus clientes.
07:22Eu acho que isso é importante.
07:23Quem acompanha,
07:24porque muitas vezes tem um ar um pouco de novela,
07:26a pessoa não confunde o ator com o personagem.
07:29No caso do direito,
07:31o advogado com a quem ele está defendendo.
07:34E ele deve defender com todos os instrumentos.
07:36E para isso que ele foi contratado.
07:38Então, são dois grandes advogados.
07:39E só me permite, só um...
07:41Claro, claro.
07:41O advogado do general Braga Neto,
07:45o doutor Juca,
07:46foi advogado de Zé Dirceu no meio de salão.
07:48Nação penal 470 no meio de salão.
07:50Muito bem lembrado.
07:51É verdade.
07:52É verdade.
07:52Isso dá um nó na cabeça do pessoal.
07:54Claro, claro.
07:55Fala, pô, mas como?
07:56Mas é assim.
07:57É advogado.
07:58Tem que entender.
07:58É advogado.
07:59Está defendendo o seu cliente.
08:00Doutor Acácio,
08:01justamente sobre isso.
08:03Muitos falam assim,
08:04ah, isso daí é...
08:05Eu peguei a questão do proforma,
08:06não tem importância e tal.
08:08Mas tem todas as nuances jurídicas
08:09que vocês estão destacando.
08:11E o nosso trabalho também é pedagógico,
08:13no sentido clássico mesmo,
08:15da compreensão desse processo.
08:17Que não é um Fla-Flu,
08:18um Corinthians em Palmeiras.
08:20As pessoas confundem.
08:20Não.
08:21É o papel que o advogado traça,
08:24uma estratégia de defesa para o seu cliente.
08:25E o réu, evidentemente,
08:27também tem o seu livre-arbítrio
08:29de concordar ou não com o seu defensor.
08:31E eles estabelecem a forma de defesa.
08:34Quais são as suas considerações
08:36dentro dessa questão?
08:37Eu acho que a gente tem que olhar,
08:38o Bruno bem citou o caso do Juca,
08:40que defendeu o Zé Dirceu
08:42e hoje defende o Braga Neto.
08:44Eu acho que o próprio Villar,
08:45de advogado do Bolsonaro,
08:47defendeu protagonistas na Lava Jato,
08:50defendeu protagonistas no próprio Mensalão,
08:54ideologicamente de lados opostos.
08:56Para o advogado,
08:57e é importante a gente ressaltar esse aspecto,
09:00o advogado tem um compromisso com a lei,
09:02o advogado tem um compromisso com os fatos.
09:04Não necessariamente o advogado concorda
09:07com aqueles fatos que são imputados ao acusado,
09:10mas ele precisa da melhor forma possível
09:13e da forma mais técnica possível
09:15exercer a defesa daquela pessoa.
09:18O direito de defesa é sagrado,
09:20independentemente de quem seja o acusado.
09:23E às vezes a gente fala isso,
09:25as pessoas falam,
09:25não, não é assim que as coisas funcionam.
09:28É tão sagrado que todos nós, sem exceção,
09:31somos réus em potencial.
09:33E se nós fôssemos justamente ou injustamente
09:36acusados de qualquer conduta que seja,
09:39eu tenho convicção que todos nós gostaríamos
09:41de ser defendidos por alguém capacitado
09:45e alguém que estivesse preocupado
09:47com o resultado da nossa causa.
09:50E é o que nós temos acompanhado ali
09:52na postura de cada um dos advogados.
09:55Eles estão atuando da melhor forma possível
09:57dentro dos parâmetros constitucionais,
10:00dentro dos parâmetros legais.
10:02Eu acho que vale o destaque.
10:04O Supremo Tribunal Federal,
10:06como um tribunal plural,
10:08como um tribunal colegiado,
10:10tem até certa dificuldade.
10:12É engraçado para nós que atuamos no dia a dia
10:14acompanharmos os ministros
10:16num julgamento como esse.
10:18Diferentemente de um juiz criminal
10:20de primeira instância,
10:22que tem mais familiaridade com aquilo,
10:24acaba conduzindo os atos
10:25até de forma mais célere,
10:27dando menos margem
10:29para todas essas discussões.
10:31E eu acho que vale até
10:33um dos pontos aqui
10:35nós, em algum momento,
10:37discutirmos a manutenção ou não
10:39dessa competência criminal
10:41do Supremo Tribunal Federal,
10:43dada essa falta de afinidade.
10:45Você bem citou a ação penal 470,
10:47o Mensalão.
10:48Se nós lembrarmos o Mensalão,
10:51o julgamento dos crimes
10:53se deu pelo plenário.
10:55Hoje, o julgamento se dá
10:56pela primeira turma
10:57por conta do Mensalão.
10:59O Supremo, naquele momento,
11:00olhou e falou,
11:01olha, não dá para todos os casos criminais
11:04que baterem as portas
11:06do Supremo Tribunal Federal,
11:07que envolvam,
11:08foro por prerrogativa de função,
11:10foro privilegiado,
11:12serem julgados pelo colegiado.
11:14Então, vamos estabelecer
11:15uma regulamentação aqui,
11:17dando competência também
11:18para a primeira turma
11:20e para a segunda turma.
11:21Então, fica um julgamento
11:22para quem vê de fora,
11:24entre aspas,
11:25esvaziado
11:26e dá margem
11:27até para dar uma resposta
11:29mais célere,
11:30para que as pessoas
11:31possam acompanhar
11:32as circunstâncias,
11:34as situações como essa
11:35que nós vimos aqui.
11:36O ministro um pouco mais
11:38distante daquilo ali,
11:41o ministro com um pouco menos
11:43de jogo de cintura
11:44ou com um pouco mais
11:45de jogo de cintura
11:46para conduzir tudo aquilo
11:47e até os advogados.
11:49Quem já acompanhou
11:50uma audiência,
11:51a sala de audiência,
11:54normalmente,
11:54pela sua dinâmica,
11:55é menor.
11:56O advogado está mais próximo
11:58ao juiz,
11:58o advogado está mais próximo
12:00ao promotor,
12:01estão todos ali
12:02bem próximos uns aos outros,
12:04exatamente porque
12:05todos estão em pé de igualdade.
12:08Quando o julgamento
12:09se dá em um auditório
12:11como aquele,
12:12e o ministro se entra
12:13na frente de todo mundo,
12:15num lugar mais alto,
12:16essa dinâmica,
12:17essa equiparação
12:19entre as partes
12:20que é do nosso sistema
12:22acusatório processual
12:23acaba um pouco destoada,
12:25acaba um pouco perdida.
12:27Então,
12:28eu acho que vale até
12:29falar sobre tudo isso
12:31por conta da postura
12:32dos advogados.
12:33Esse maior grau
12:34de dificuldade
12:35num processo como esse,
12:37que é midiático,
12:39envolve o julgamento
12:41por um tribunal superior,
12:43isso torna
12:43essas gafes
12:45ou essas circunstâncias,
12:47elas acabam adquirindo
12:48uma dimensão maior
12:50do que elas têm
12:51no dia a dia.

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