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Entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, advogada constitucionalista, Paloma Bandeira, Avalia a crise do IOF como um imbróglio político entre o governo e o Congresso e debate o futuro da relação entre os Poderes após o STF marcar uma reunião de conciliação.

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Transcrição
00:00E aí a grande expectativa das próximas semanas é a reunião de conciliação para resolver o impasse sobre o IOF.
00:07A advogada constitucionalista Paloma Bandeira está aqui com a gente ao vivo para a gente conversar sobre isso.
00:14Bom dia, bem-vinda ao Jornal da Manhã.
00:17Eu começo pedindo a sua análise aí sobre a decisão do governo de levar esse pedido ao STF.
00:24É algo que deveria ter sido resolvido de forma política e não envolver o STF?
00:30Qual é a sua análise?
00:31Bom dia, Patrícia. Bom dia a todos que nos assistem.
00:36Esse embrólio é um embrólio político inicialmente, mas a partir do momento em que o STF é chamado a resolver,
00:45ele tem que tomar alguma decisão jurídica e não mais política.
00:49No controle de constitucionalidade, é um pouco estranho haver uma conciliação,
00:57porque se a norma é inconstitucional, não há o que se conciliar, ou é constitucional ou é inconstitucional.
01:04Mas eu vejo com bons olhos essa tentativa de conciliação,
01:10porque quem acaba sofrendo mais é a população, é os empresários, é a economia.
01:16Então, é um primeiro caminho.
01:22Pois é, agora a questão é, é constitucional, não é?
01:26Tem base legal para que esse pedido fosse feito?
01:29Essa que é a grande pergunta, né?
01:34Olhando as decisões, na verdade, o fundo é se foi arrecadatória,
01:41se é o interesse do governo e é arrecadatório,
01:46ou se está dentro do escopo de extrafiscalidade que também o IOF tem.
01:55Eu acredito que parte desse decreto, sim, é inconstitucional,
01:59mas essa parte inconstitucional não está sendo discutida
02:04entre os parlamentares e nem entre a sociedade.
02:09De fato, o presidente tem condições de aumentar o IOF
02:15dentro dos parâmetros da legislação,
02:19só que ao aumentar o IOF, ele também colocou outras hipóteses de incidência.
02:26E nesse quesito que não está sendo discutido hoje,
02:29é inconstitucional, porque para novas hipóteses de incidência
02:33precisaria de uma lei, e não houve essa lei.
02:35E é uma cláusula pétrea o princípio da anterioridade.
02:40Então, haveria uma lei, teria um ano para que a sociedade
02:45tomasse as providências em relação a esse aumento de tributo.
02:51Então, parte desse decreto, sim, é inconstitucional,
02:54mas não está sendo discutido isso hoje nas ações constitucionais,
02:58nem na do presidente, nem do PERL, que é a principal.
03:03Doutora Paloma, conosco aqui hoje também o José Maria Trindade e o Diogo da Luz,
03:08eles são nossos comentaristas e analistas, e o Diogo tem uma pergunta para a senhora.
03:12Pois é, eu fico me perguntando, doutora, é um prazer poder falar com a senhora,
03:16como pode ter algum imposto que não seja arrecadatório?
03:19Todos são.
03:19Mas partindo desse princípio regulatório,
03:22quando se aumenta a alíquota de um eletrodoméstico, por exemplo,
03:26e aumentando o IOF, é isso que acaba aumentando até o preço dele,
03:30ou se quer diminuir a venda de eletrodoméstico, ou ele vai ser arrecadatório.
03:35Agora, o governo não disse que ele não quer reduzir o comércio,
03:39que ele quer estimular o crescimento do país?
03:42Então, é arrecadatório, não é?
03:45A questão central é a lei de orçamentária anual.
03:50Ela já teve um problema, o ano passado,
03:55quando o voto de qualidade do CARF previa uma arrecadação de 50 bilhões,
04:01não houve, houve uma arrecadação apenas de 300 milhões,
04:05ou seja, 95% do que pretendia se arrecadar não arrecadou-se.
04:12Então, eles estão utilizando hoje,
04:15sabendo que o voto de qualidade do CARF não vai alcançar a meta fiscal,
04:20eles estão utilizando o IOF de forma arrecadatória.
04:24De fato, todos os tributos, eles têm um viés arrecadatório,
04:29não tem como fugir disso,
04:32só que os tributos como o IOF, que tem um caráter extrafiscal,
04:37o interesse dele não é arrecadar,
04:38isso vem como um segundo plano.
04:40De fato, se eu coloco um tributo no cigarro
04:43e aumento a alíquota daquele produto,
04:48vai ter uma arrecadação.
04:49Mas esse não é o principal intuito deste tributo.
04:55O que o presidente e o ministro Haddad têm deixado claro
05:00é que eles precisam arrecadar e, por isso,
05:03estão utilizando de forma errada o IOF.
05:07E, de fato, até o próprio ministro Alexandre de Moraes,
05:10na sua decisão, fala que há um indício, sim,
05:13de desvio de finalidade.
05:14E, havendo um indício de desvio de finalidade,
05:17se trata de um decreto inconstitucional.
05:20Junto com a gente aqui também, doutora,
05:22o José Maria Trindade, que vai fazer a próxima pergunta.
05:25Pois é, doutora, o ministro Alexandre inova ao pedir uma audiência conciliatória
05:31em Adi, uma ação direta de constitucionalidade.
05:34Isso é uma novidade.
05:36Mas, por outro lado, o próprio Supremo já enfrentou esse debate
05:39no governo Jair Bolsonaro, no aumento do IOF.
05:42Será que há uma mudança de jurisprudência tão rápida assim no Supremo Tribunal Federal?
05:49Porque eu acho que esse assunto vai bater no plenário.
05:53Sim, eu acredito também que vá para o plenário.
05:55Só que as questões tributárias, que nós acompanhamos por anos,
06:02eles costumam também tomar alguns tipos de atitudes que é não decidir.
06:07Então, alguém chama a decisão para vistas, um dos ministros,
06:13e aquela decisão fica há anos numa gaveta.
06:18E a própria sociedade, o próprio Congresso, o próprio Executivo
06:22vão se conformando e tomando as decisões necessárias
06:25e aquela decisão fica paralisada.
06:28Então, não acredito que, de fato, o STF vai agradar qualquer um dos lados.
06:35Eu acredito que vá para o plenário,
06:39mas não vá ter uma decisão tão rápida como se espera.
06:44Como houve uma assustação de todos os decretos,
06:48tanto do Congresso quanto do presidencial,
06:51a alíquota voltou a ser a anterior.
06:55Então, talvez o presidente venha com um novo decreto,
06:59de forma mais pensada e conversada com o Congresso,
07:03e traga algum aumento, sim,
07:06porque eles precisam desse aumento de carga tributária
07:08neste momento por conta da lei orçamentária
07:12e do déficit que existe.
07:15E o STF não tem aqui, de fato, decidir nada.
07:20Obrigada, doutora Paloma Bandeira,
07:22advogada constitucionalista,
07:24pelas suas informações aqui no Jornal da Manhã.
07:26Tenham um bom domingo.
07:28Bom domingo a todos e aos que estão assistindo.
07:32Obrigada.
07:34Obrigada.

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