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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (01), o advogado do direito trabalhista César Neto fala o que muda com a nova resolução.

- Sobre o programa
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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30A Resolução 586, de 30 de setembro do CNJ, trouxe uma nova interpretação quanto aos acordos extrajudiciais homologados em juízo.
00:39E o que são esses acordos extrajudiciais?
00:42O acordo extrajudicial trabalhista se dá entre empregado e empregador quando o empregado tem alguma verba face ao seu empregador.
00:50Eles em comum acordo podem ajustar valor e a forma desse pagamento, levando assim em juízo no qual se terá uma sentença trabalhista homologatória daquele acordo.
01:01Anteriormente à resolução, o empregado que acreditava faltar algum valor, faltar alguma verba, algum direito, até mesmo a forma de pagamento,
01:09poderia ingressar com a nova reclamação trabalhista pleiteando esses direitos.
01:12Agora, dada a nova interpretação do CNJ, isso não é mais possível, pois todos os acordos realizados e homologados terão total e geral quitação.
01:23Agora, a própria resolução traz algumas exceções, tais como
01:26Sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais adquiridas, percebidas após a sentença homologatória, cabe sim um novo pleito, uma nova discussão.
01:36Então, situações das quais o trabalhador desconhecia desse direito ou de algum direito também é possível,
01:43bem como pessoa que deveria ser imprescindível, que deveria estar presente durante o acordo e não estava.
01:51Levando em consideração, temos que apontar, empregados e empregadores devem estar acompanhados de advogados distintos,
01:57sendo que a lei veda expressamente que ambos estejam acompanhados pelo mesmo advogado.
02:01Outro ponto que temos que apontar é quando a vigência desse período, ou seja, a resolução trata de que durante esses seis meses
02:10somente verbas até 40 salários mínimos podem ser discutidas, tendo a total e geral quitação.
02:17Espero ter ajudado e contribuído. Tirado todas as dúvidas, sigo à disposição de todos. Um forte abraço.

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