🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (25), o advogado especialista em direito do consumidor Felipe Vieira explica quais são os direitos dos prejudicados e os deveres do causador do dano no bairro do Cabula.
- Sobre o programa O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.
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00:30Primeiro, as soluções ou medidas que teriam sido tomadas desde então, pelo que nós vimos da tragédia, se mostrou insuficiente.
00:38Como já eram avisados desde janeiro, não pode ser alegado, por exemplo, a imprevisibilidade de que a obra teria causado esse tipo de problema,
00:48nem afastar a responsabilidade do causador do dano, que nessa hipótese pode ser a construtora que executa a obra,
00:56o dono da obra em nome de quem se faz esse novo supermercado, e até mesmo a asseguradora que deveria garantir que a obra iria correr nos conformes, nos ditos da lei.
01:08Essa hipótese, para o morador, é importante que ele comprove a relação de causa e consequência de que aquele dano realmente foi causado por esse deslizamento de terra.
01:18Para o morador, é importante comprovar a titularidade do imóvel e da residência, ele conseguir comprovar as perdas materiais que sofreu,
01:28como móveis, produtos, pertences pessoais, e com isso constituir o dano material, entre todas as suas perdas experimentadas,
01:38e o dano moral, pelo fato de hoje estar desabrigado, pelo fato de não ter a sua residência, de depender de outras pessoas.
01:45A hipótese mais recomendada para esses moradores é que, junto com essa documentação, laudo e perícia dos órgãos e autoridades competentes,
01:55possa então prestar uma denúncia junto ao Ministério Público, ou mesmo recorrer à Defensoria Pública,
02:02sem prejuízo daqueles que possam, de fato, pagar o seu advogado para acompanhar essa demanda.
02:06Uma mesa de negociação ou ação judicial deve ser voltada contra a construtora, contra o dono da obra e também contra a seguradora,
02:15que garantiria a regularidade daquela construção.