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  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (18), o advogado trabalhista João Alberto Facó esclarece dúvidas sobre o assunto.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Olá meus amigos da Bahia FM, aqui que está falando é João Alberto Facó, eu sou advogado e sou professor
00:12universitário. Hoje eu vim conversar com vocês a respeito de acidente de trabalho. As pessoas têm
00:19muita dificuldade, muita dúvida do que vem a ser acidente de trabalho. O acidente de trabalho é
00:25caracterizado quando a pessoa se acidenta durante a sua atividade laboral normal no
00:32seu emprego, mas também ela é considerada acidentada no trabalho quando ela é
00:38segurada do INSS, não é empregada, mas durante as suas atividades normais ela
00:45sofre algum acidente que venha a causar uma lesão à física ou mesmo à morte. Também
00:52é equiparado o acidente do trabalho às doenças do trabalho e profissional. A
01:00doença profissional ela é caracterizada pela atividade da pessoa. A pessoa ela
01:06desenvolve essa doença durante as suas atividades normais de trabalho. Enquanto
01:12que a doença do trabalho ela pode ser adquirida dentro do ambiente de trabalho.
01:17existe ainda na lei várias outras hipóteses de equiparação de acidente de trabalho. Essas duas
01:23que nós falamos são as mais comuns. Também é considerado acidente de trabalho quando a pessoa se
01:29acidenta durante o seu intervalo para o descanso e refeição ou quando ela se acidenta indo ao banheiro.
01:36também é considerado acidente de trabalho quando a pessoa ela se acidenta no deslocamento de casa para o
01:45trabalho do trabalho para casa. O empregador ele tem a obrigação quando há o acidente de trabalho ele tem a
01:53obrigação de emitir uma comunicação de acidente de trabalho CATE. Essa essa emissão do CATE deve ser
02:01feito em até um dia útil após o acidente. No caso de morte ela tem que ser emitida imediatamente.
02:10Se o empregador não emite o CATE ou se o empregador ele não se responsabiliza pelo acidente
02:18resta ao empregado resta a pessoa procurar a justiça do trabalho para discutir uma indenização cabível no caso.
02:27caso e o INSS quando o empregado ele permanece sem trabalhar por mais de 15 dias o INSS ele tem a
02:38obrigação de conceder um benefício para que a pessoa possa continuar recebendo um valor que possa manter a sua dignidade.

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