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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (30), o advogado trabalhista João Alberto Facó explica sobre os direitos do trabalhador no feriado do dia 1° de maio.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30Na cidade de Chicago
00:31No final do século XIX
00:33Esse movimento grevista
00:36Ele foi criado
00:38Em razão da realidade dos trabalhadores
00:41Naquela época
00:42Onde era comum que as jornadas de trabalho
00:44Elas fossem de 12 horas por dia
00:47Ou mais
00:48Assim, para garantir a redução
00:50Dessa jornada extenuante
00:53Os trabalhadores da cidade de Chicago
00:56Organizaram uma greve
00:57Para o dia 1º de maio de 1886
01:00E dessa paralisação
01:03Se seguiram alguns incidentes
01:05Nos dias seguintes
01:06Tendo havido um massacre
01:09Promovido pela polícia norte-americana
01:12Onde vários trabalhadores
01:14Que estavam nesse movimento grevista
01:16Foram mortos
01:17No Brasil, a data passou a ser celebrada
01:20Informalmente
01:21Por trabalhadores no começo do século XX
01:24E tornou-se oficial
01:26Durante o governo de Arthur Bernardi
01:28A data foi extremamente explorada
01:32Durante a Era Vargas
01:33E atualmente
01:34Ela é feriado nacional
01:35Por determinação de uma lei de 2002
01:38O artigo 70 da CLT
01:41Ele prevê
01:42A vendação de trabalho
01:43Em dias de feriados nacionais e religiosos
01:46Salvo
01:47Se houver
01:48Uma permissão prévia
01:49Pela autoridade competente
01:51Mostrando assim
01:53Que essa vendação
01:54Ela não é absoluta
01:56Sempre haverá possibilidade
01:58De trabalho
01:59Nos casos
02:00Que não for possível
02:01A suspensão
02:02Do labor
02:03Nos feriados
02:05Devido às exigências técnicas
02:07Da empresa
02:07Como por exemplo
02:09Exercício de atividade
02:11Indispensável
02:12De interesse público
02:13Como ocorre em hospitais
02:15Devendo
02:16Haver o pagamento
02:19Do dia de trabalho em dobro
02:21Ou
02:21A concessão
02:23De uma folga compensatória
02:24Agora
02:25Na hipótese do empregador
02:27Não realizar o pagamento em dobro
02:29Ou não compensar o dia trabalhado
02:31O trabalhador
02:33Sempre poderá procurar o judiciário
02:35Para reparar esse dano
02:37Então espero que tenham tirado suas dúvidas
02:40E um grande abraço para todos

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