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  • 03/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (28), a advogada Andreza Evelin explica o que mudou no benefício.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:02O cálculo da hora extra mudou em recente decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho
00:09e a mudança veio para beneficiar o empregado.
00:13A decisão consiste em garantir que a hora extra trabalhada, desde que de forma habitual,
00:20passe a integrar a base de cálculo de outros direitos trabalhistas de fins recisórios,
00:25como, por exemplo, o aviso pré-indinizado, FGTS, férias, décimo terceiro.
00:32Então, significa dizer que, se o empregado faz de forma habitual horas extraordinárias,
00:39essas horas deverão passar a computar a base de cálculo destes outros direitos trabalhistas.
00:47Isso significa dizer que o empregado passa a receber um pouco mais
00:51quando dá ruptura da relação de trabalho, que é de onde deriva,
00:55estes pagamentos recisórios.
00:59Todo funcionário tem direito a um descanso semanal e esse descanso é remunerado.
01:05De modo que, se o funcionário faz uma hora a mais durante toda a semana,
01:10ele deve receber uma hora a mais em seu descanso.
01:13De modo que, a hora extra acrescenta 50% do valor da hora sobre o que será pago a esse funcionário.
01:22Exemplificando, suponhamos que um funcionário recebe R$ 2.200,00 por 220 horas mensais,
01:31no intervalo de 30 dias, trabalhando de segunda a sábado.
01:35Isso significa dizer que a hora de trabalho desse funcionário corresponde a R$ 10,00.
01:41Se a hora extra trabalhada acrescenta 50% do valor da hora,
01:45significa dizer que R$ 5,00 serão acrescidos nesse tempo.
01:49Se ele elabora uma hora extra, então ele irá receber R$ 15,00,
01:55que é o que equivale a 10% do valor piso da hora de trabalho dele,
02:00com um acréscimo de 50% desta mesma hora, totalizando R$ 15,00.
02:05Se ele faz isso de forma habitual, ou seja, uma hora por semana,
02:09durante seis dias na semana, ele perfaz o valor de R$ 105,00.
02:14R$ 90,00 equivale às horas extras trabalhadas e R$ 15,00 será o valor acrescido
02:23por essa hora extra no descanso semanal remunerado desse funcionário,
02:28porque as horas foram feitas de forma habituais.
02:34Significa, então, dizer que esse valor de R$ 15,00 é o que será enquadrado
02:39na base de cálculo dos demais direitos recesórios desse funcionário.

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