Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (19), a advogada de direito trabalhista Clarissa Mascarenhas vai comentar o retorno da análise do STF sobre o assunto e explicar como funciona o direito.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

✅ Inscreva-se no canal, ative a notificações e fique bem informado!

#notícias
#bahia
#rádio

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30Isso mesmo, na Constituição que é datada de 1988
00:34Essa legislação, ela foi feita de forma transitória
00:39O que isso quer dizer?
00:42Que ela padeceria, ela necessitaria de uma lei regulamentar
00:46Que validasse essa lei transitória
00:49Lá na lei, foi disciplinado que o genitor teria uma licença de 5 dias
00:57Que incluiria, inclusive, a data do nascimento do bebê
01:02Ocorre que, passados 37 anos, essa lei regulamentar não aconteceu
01:10Temos hoje, uma lei que passa
01:14Que algumas empresas que tem vinculação ao programa de empresa cidadã
01:21Tem uma crescente nesse prazo da licença-paternidade
01:25Ao invés de terem 5 dias, que é o prazo disciplinado na Constituição
01:29Tem um empréstimo de 15 dias, totalizando 20 dias
01:33Só que nós sabemos que essa não é uma realidade no Brasil
01:36Nem todas as empresas são inscritas no programa de empresa cidadã
01:41Portanto, nem todas as empresas têm a condição de conceder
01:45Ao seu empregado essa extensão desse prazo
01:50Em razão disso, a Confederação dos Trabalhadores em Saúde
01:56Entrou com uma ação junto ao STF
01:59Para que o STF sanasse essa omissão do Congresso
02:05Em legislar sobre a matéria
02:08E, com isso, foi criada uma comissão
02:13Dentro da Câmara dos Deputados
02:15Que reúne a sociedade civil organizada
02:19Empresários, políticos
02:22De forma a criar grupos de estudos
02:25E dentro desses grupos de estudos
02:28Se chegou a uma conclusão
02:29Que seria necessário, no mínimo
02:32Que esse prazo da licença-maternidade fosse de 20 dias
02:36Como o prazo dado para as empresas inscritas
02:42No programa de empresa cidadã
02:45Até seis meses
02:47Para que houvesse a equiparação à licença-maternidade
02:51De modo que as crianças nascidas
02:55Tivessem o convívio com a mãe e com o pai
02:59Ao mesmo tempo
03:00Priorizando, assim, a criação dos laços
03:04De forma efetiva nos primeiros meses de início

Recomendado