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  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (09), a advogada de direito digital Ana Paula de Moraes fala sobre o que muda após a sanção da nova legislação.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Com a sanção da lei 14.811 de 2024, a prática do bullying e do cyberbullying passam a ser crime
00:13no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente como
00:20hediongos, como o sequestro e a indução à automutilação. O artigo 462 do Código Penal
00:28passa a ter a seguinte redação com o advindo do crime de bullying. Intimidar sistematicamente,
00:36individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas de
00:42modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente por meio de atos de intimidação, de humilhação ou
00:51de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, presencialmente ou
01:00através dos ambientes virtuais. Com relação às questões online, a legislação também definiu que se a
01:08conduta é por meio de rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer
01:16outro meio ou ambiente digital ou transmitido em tempo real, a referida prática também se institui
01:23crime. A pena prevê para quem comete bullying é de reclusão e multa. Para quem cometer o mesmo crime
01:32através dos ambientes virtuais, a pena se torna um pouco mais pesada, vamos chamar assim, podendo chegar de
01:41dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O termo inclui intimidação sistemática, feita em redes sociais
01:50e aplicativos, jogos, online, crimes e ambientes digital. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying
01:58for cometido em grupo, mais de três autores. Se houver uso de armas ou se houver outros crimes violentos
02:06incluídos na legislação, isso é um agravante. Assim, administradores de grupos de comunidades ou
02:14ambiente online passam a ser formalmente responsabilizados criminalmente pela prática do
02:20cyberbullying dentro daquele ambiente virtual e esses acusados ficam impedidos de pedir fiança para
02:28responder o crime em liberdade provisória. Por fim, a lei também inova ao determinar que as escolas
02:35públicas ou privadas, independentemente de recebimento ou não de verba pública, passem obrigatoriamente a
02:42exigir as certidões dos seus funcionários de antecedentes criminais. Não é facultativo, é obrigatório.
02:51Logo, estamos diante de uma nova legislação que tem por objetivo salvaguardar o menor e o adolescente
02:58com regras mais rigorosas para quem comete esse tipo de crime.

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