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  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (05), a advogada Christiane Belfort dá dicas sobre os direitos dos ex-funcionários.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Olá, meu nome é Cristiane Belfort, eu sou advogada trabalhista e o Fala Bahia me convidou
00:10para participar da coluna Meus Direitos. O assunto de hoje é, fui demitido por justa causa,
00:16quais são os meus direitos? Bem, o que você precisa saber sobre a demissão por justa causa
00:21é que ela é uma demissão motivada pelo ato do empregado. Foi algo que o empregado fez e quebrou
00:27a confiança na relação trabalhista. Dessa maneira, é uma demissão punição. E em razão dessa
00:35característica de excepcionalidade ser uma demissão punição, vários direitos que normalmente ele teria
00:42na rescisão do contrato de trabalho, ele não vai ter na demissão por justa causa. Então, quais são os
00:48direitos que ele tem na demissão por justa causa? Saldo de salário, que são os dias trabalhados até
00:52naquele momento, férias vencidas, SGTS e salário família. Em razão da excepcionalidade desse tipo de
01:02demissão, já que a natureza do contrato de trabalho é que ele seja por tempo indeterminado e também das
01:08consequências que esse tipo de demissão gera, como perda de direito e se faz constar na carteira de
01:16trabalho que a demissão foi realizada por justa causa, o que a gente costuma dizer que suja a carteira de
01:22trabalho do empregado, não é por qualquer razão que o empregador pode te dar uma justa causa. As
01:28hipóteses de justa causa constam no artigo 482 da CLT e elas são restritas. São 13 as hipóteses de
01:37demissão por justa causa do 482 da CLT. Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau
01:45procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem autorização do empregador,
01:51condenação criminal transitado em julgado sem suspensão de pena, desígio no desempenho das
01:57funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação do segredo da empresa, ato de indisciplina ou
02:04insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, perda da habilitação ou requisitos
02:12estabelecidos em lei para desempenho da profissão, ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas
02:19praticadas no serviço contra qualquer pessoa, exceto caso de legítima defesa própria ou de outrem,
02:26ato lesivo da honra, boa fama ou ofensas físicas contra superior hierárquico ou empregador, salvo
02:34legítima defesa. Nesse último caso, não importa se no desempenho das funções, no âmbito da empresa
02:41ou fora.

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