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  • 28/06/2025
Relator dos dois processos que pedem a cassação do mandato de senador de Sergio Moro (União-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza apresentou nesta segunda-feira, 1º, seu parecer contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Na sequência, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista, que encerrou a sessão desta segunda. O julgamento deverá ser concluído até a próxima terça-feira, 9.

Em seu voto nesta segunda, Falavinha Souza mencionou trechos de obra de Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lênio Streck, do Prerrogativas, detratores de Sergio Moro, para concluir que as iniciais da acusação contra o senador precisariam comprovar três situações que, nos processos apresentados, não foram comprovadas. E desmontou as alegações minuciosamente.

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Transcrição
00:00Muito bem, em primeiro lugar, tem uma reflexão que eu preciso fazer aqui com vocês.
00:05O voto do relator do caso Sérgio Moro no TRE, traço PR, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
00:14contra a cassação do mandato de senador, ilustra a disparidade entre as sínteses enganosas
00:22impostas por grupos com poder midiático e a sua refutação técnica, ponto a ponto,
00:30à luz das provas nos autos, dos fatos objetivos, das leis e da jurisprudência.
00:36Então, nesse sentido, que é um sentido para o qual a gente precisa chamar a atenção nesse tempo,
00:44o voto foi luz nas trevas.
00:47Ele é emblemático desse período da história humana em que a gente está vivendo,
00:51em que os grupos têm um poder imenso, quando eles têm esses tentáculos jurídicos, políticos,
00:58econômicos e midiáticos, para impor narrativas falseadas sobre a realidade.
01:05E aí vem alguém, quer dizer, uma consciência individual que se debruçou efetivamente
01:12sobre todos os pontos colocados, não saiu fazendo síntese enganosa por aí,
01:18e vai refutando as premissas que são utilizadas nessas campanhas midiáticas
01:25e dizendo, inclusive, que na prática está fazendo isso, porque ele várias vezes ao longo do seu voto,
01:33no início e depois retomou no fim, falou da importância do tribunal não se deixar levar
01:40pelas narrativas colocadas pela mídia, pela imprensa.
01:44Muitas vezes, claro, enganosa.
01:46Então, aqui em antagonista.com.br, no Papo Antagonista, na Cruzoé,
01:49o que eu, até como diretor de jornalismo, prego, é que a gente primeiro precisa saber dos fatos
01:54para poder fazer as análises em cima dos fatos e dos limites do que se pode concluir a partir deles.
02:00Sempre foi assim o meu jornalismo é e sempre vai ser.
02:03As discussões públicas no Brasil, em geral, são viciadas, são enviesadas,
02:08porque sem saber dos fatos ou querendo que o seu wishful thinking, o seu pensamento desejoso,
02:14desejoso, vire um fato, as pessoas saem disparando, menos do que opiniões.
02:23A opinião, antigamente, pressupunha algum estudo, mas as suas tomadas de posição.
02:28E aquilo vai sendo repetido, há de infinito, até as pessoas, mesmo sem saber os elementos que estão em jogo,
02:34já terem essa predisposição para acreditar que houve ilegalidades e abusos
02:43e o que quer que esteja sendo colocado por esses grupos.
02:46Eventualmente, acontece o contrário, no sentido de que essas narrativas são impostas,
02:51são disseminadas, espalhadas, mas com todo um poder de atingir parcelas significativas do eleitorado
02:59para blindar as pessoas.
03:02No caso do Moro, elas foram espalhadas para que o seu mandato fosse cassado.
03:07E o relator contrariou todas essas narrativas ao longo de um voto que demorou algumas horas,
03:12mas ele fez isso ponto a ponto e a gente separou vários trechos para ir analisando com vocês.
03:18Lembrando que, na ação, o Moro é questionado ao mesmo tempo pelo PT de Lula,
03:22pelo PL de Jair Bolsonaro, pois é, o bolsopetismo real,
03:28por alegadamente ter se beneficiado da sua pré-campanha à presidência da República pelo Podemos,
03:34para depois se eleger senador pela União Brasil.
03:37A acusação formal é de abuso de poder econômico e os advogados dos dois partidos,
03:43PT e PL, partidos de Lula e Bolsonaro, defenderam a cassação do Moro.
03:48Então vamos soltar esse primeiro vídeo aí dos advogados do bolsopetismo contra o ex-juiz da Lava Jato.
03:55...do exposto, requer-se a procedência da ação, com a consequência a cassação da chapa investigada
04:00e a declaração da ineligibilidade octênia para os integrantes.
04:04Muito obrigado.
04:05Eu espero, sinceramente, que nós não legitimemos o abuso da pré-campanha,
04:11que é o que se pretende fazer aqui, pela defesa.
04:14Pedimos, então, a procedência das investigações e excelências com aplicação das penas cabíveis de lei,
04:18em especial a cassação e a decretação de ineligibilidade.
04:21Muito obrigado.
04:24Muito bem. Então, vocês viram aí os advogados do PT e do PL.
04:28E aí, o procurador regional eleitoral, Marcelo Godói, também pediu a cassação do ex-juiz da Lava Jato.
04:34Vamos assistir a esse trecho também.
04:38E assim, caminhando já para o final, não identificamos participação do segundo suplente, o senhor Ricardo Augusto Guerra,
04:47devendo a ser afastada a sua responsabilidade pessoal quanto à aplicação da sanção de ineligibilidade.
04:52E, concluindo, senhor presidente, somente baseado no que consta dos autos,
04:57a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos,
05:02a fim de que se reconheça a prática de abuso de poder econômico, senhor relator,
05:07com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República
05:12e decretação de ineligibilidade do titular e do primeiro suplente.
05:15Agradeço a atenção e encerro aqui, senhor presidente.
05:17Muito bem. Então, está aí um trechinho, evidentemente, final do parecer do Procurador Regional Eleitoral,
05:27Marcelo Godói.
05:29Ele, em vários momentos, aliás, citou, assim,
05:32alegou que era preciso encontrar um critério.
05:36Deixa eu pegar até uma frase que eu anotei dele, que eu acho muito emblemática.
05:41É necessário encontrar um critério.
05:44É necessário encontrar porque o critério não estava ali previsto de uma maneira objetiva.
05:50Então, ele foi fazendo alguns puxadinhos para tentar encaixar aquela acusação contra o Moro na legislação.
05:58E esses puxadinhos foram devidamente refutados depois pelo relator.
06:04É claro que são votos apresentados por escrito, resumidos de maneira oral.
06:12Não cabem aqui integralmente no programa.
06:15Então, a gente pega alguns trechos.
06:17Ao ler o seu parecer, o relator do caso, o desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza,
06:24afirmou que não se pode perder de vista que todo o processo surge pela política.
06:29Esse processo especificamente.
06:31Então, vamos assistir a esse trecho introdutório.
06:34Depois eu dou aqui um panorama geral antes de chamar os trechos específicos.
06:38Pode soltar.
06:38É preciso dizer que todo o processo aqui tem relação com a política.
06:43Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política.
06:47É muita ingenuidade acreditar que, o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção,
06:54que afetou razoável parte do quadro político,
06:57ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação,
07:02não seria atacado.
07:03Que, saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação futura e, ao fim e ao cabo,
07:10sair candidato e sagrando se vencedor na eleição no Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial
07:16e que estava adecuado no Legislativo, não poderia ser alvo de desforra.
07:21Desforra.
07:25Muito bem.
07:26Vocês vejam aí um trecho do relator.
07:28Acabou de sair, eu estava pegando aqui com a produção.
07:31É um comentário do Leuton Dallagnol, no X.
07:33A gente vai tentar aqui, ao longo do programa, ir atualizando as notícias,
07:37dizendo o seguinte.
07:38O voto do relator contra a cassação do senador Sérgio Moro é histórico.
07:43Aliás, usamos essa palavra aqui no título do programa.
07:46Caso Moro, o voto histórico do relator.
07:50O Leuton continua.
07:51Expõe a perseguição do sistema contra quem combateu a corrupção,
07:54desnuda o duplo padrão de tratamento entre outros políticos e quem atuou na Lava Jato,
07:59e relembra que punições dependem de previsão legal.
08:04De fato, tudo isso aconteceu.
08:05Eu concordo, embora tenha, evidentemente, divergências em relação a determinadas posturas
08:13de todo mundo que entra no campo político,
08:16em relação a esse caso, principalmente, depois de ouvir a análise detalhada do relator,
08:22concordo com a afirmação do Leuton Dallagnol agora na rede social.
08:27Esse voto iluminou uma questão que a gente colocou aqui,
08:30porque as narrativas a respeito desse processo eram muito sintetizadas,
08:35e nós falamos no Papo Antagonista com a prudência que marca o nosso trabalho,
08:40que nós precisaríamos ver ponto a ponto das alegações de todas as partes,
08:45dos votos dos desembargadores.
08:49Por quê?
08:50Porque o caso é diferente daquele que caçou o mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol.
08:56Naquele caso, era muito claro que o Tribunal Superior Eleitoral inventou uma regra
09:02para punir o Dallagnol,
09:04porque a regra que existia não se aplicava ao caso dele.
09:09Existia uma regra de que um agente do Ministério Público,
09:14quando pede exoneração do cargo,
09:17ele fica inelegível se houver um procedimento administrativo disciplinar aberto contra ele.
09:23Quer dizer, se ele deixar o cargo para concorrer a um cargo político,
09:31quando há um PAD, como diz a sigla,
09:34o de procedimento administrativo disciplinar aberto,
09:37significa que ele pode estar fugindo ali daquele PAD
09:39para entrar na seara política.
09:42Havia um PAD aberto contra o Deltan no momento da exoneração?
09:45Não.
09:46Logo, ele estava elegível.
09:48Mas o TSE fez um monte de puxadinhos para dizer que não,
09:52mas havia a possibilidade de determinadas iniciativas,
09:55porventura, talvez, quem sabe, um dia se transformarem em PAD.
09:59Só que isso não está previsto na lei,
10:01e nenhum ministro do TSE é legislador para legislar
10:05naquele momento em que deseja punir algum desafeto.
10:09E foi exatamente isso que fizeram.
10:10No caso do Moro, tem uma discussão,
10:13uma discussão que pode ser travada,
10:15agora precisa ser travada,
10:17com as premissas corretas, baseadas em fatos objetivos.
10:22E, evidentemente, no caso de um julgamento já instaurado,
10:25é baseado nas provas dos autos.
10:27O debate é sobre gastos de pré-campanha.
10:32Então, se pode discutir.
10:34Aqui, a maneira de se discutir
10:36quando envolve um desafeto político no Brasil
10:39é com a judicialização do caso.
10:41E foi isso que foi feito,
10:42com vistas a caçar o mandato de senador dele.
10:44Então, a discussão já está sendo travada
10:47no seu âmbito de justiça eleitoral.
10:50E a questão é a seguinte.
10:52O sujeito que concorreu a um cargo de presidente da República
10:56durante um tempo,
10:57pelo menos participou da corrida eleitoral
11:00como pré-candidato à presidência da República,
11:03que depois desistiu dessa candidatura
11:06para concorrer a um outro cargo,
11:09quais são os critérios a serem utilizados
11:12para mensurar os gastos dele
11:14e quais são as previsões legais
11:16de uso desse dinheiro.
11:19Quer dizer, o quanto que se pode gastar
11:21numa pré-campanha para um cargo
11:22e depois gastar numa outra campanha para outro cargo,
11:26como essas coisas, eventualmente combinadas,
11:29podem desequilibrar o jogo
11:30em relação a outros candidatos ou não.
11:32Essa é a discussão que está sendo tratada
11:34na justiça eleitoral.
11:35Mas o que aconteceu
11:36que foi devidamente alvo do escrutínio do relator
11:41é que as premissas que foram colocadas
11:44estavam imensamente falseadas.
11:47Os valores que foram aventados
11:49para o caso do Sérgio Moro
11:51estavam falseados.
11:54As acusações que foram feitas contra ele
11:56estavam viciadas,
11:59porque baseadas em falsas premissas.
12:02Então, vamos continuar assistindo ao voto dele,
12:05que, curiosamente, em diversos momentos,
12:09citou jurisprudência, obra, doutrina
12:12de Gilmar Mendes, desafeto de Sérgio Moro.
12:16Ele fez isso três vezes, pelo menos,
12:18das que eu estava acompanhando.
12:20A primeira foi quando ele citou uma obra
12:22do Gilmar Ferreira Mendes,
12:24o Gilmar Mendes tem esse nome do meio aí,
12:25e do Lênin Streck, que é do grupo Prerrogativas.
12:30Portanto, dois detratores do Sérgio Moro.
12:33O relator citou os dois para concluir
12:35que a acusação contra o senador
12:37precisaria comprovar três situações
12:40que, nesse processo, não foram comprovadas.
12:44Vamos assistir a esse momento.
12:46Um caráter de como é que explicar a proporcionalidade
12:49que eu faço essa citação
12:52no livro Comentários à Constituição do Brasil,
12:54Gomes Ganotilho, Gilmar Ferreira Mendes,
12:56Lênin Streck e outros,
12:58para se verificar se a tese inicial
13:00é causa suficiente
13:01para o reconhecimento do abuso do poder econômico,
13:04restringindo-se ao direito de se candidatar,
13:07deve-se ter em consideração, primeiro,
13:09a demonstração de que os demais candidatos
13:10não extrapolaram o limite.
13:13Em segundo lugar,
13:14que toda a campanha, aqui chamada maior,
13:16porque mais abrangente,
13:18desde o início tem a finalidade
13:20da candidatura realizada.
13:23E, em terceiro,
13:24que todos os atos de campanha da candidatura maior
13:26tenham sido realizados
13:29dentro e destinados à localidade real do destino,
13:32e tudo considerando as campanhas
13:34realizadas distintamente.
13:36Em outras palavras,
13:38para comprovar a boa tese da inicial,
13:40de que os atos de campanha, pré-campanha,
13:42devem ser somados,
13:43tal como fez o Ministério Público Eleitoral,
13:45seria preciso comprovar três situações
13:47que, nesse processo, não o foram.
13:50Neste processo, repito, não o foram.
13:53Há a demonstração das próprias despesas de campanha,
13:57para se verificar se houve efetivo desequilíbrio.
14:00Esse preceito vale para qualquer processo
14:02envolvendo abuso de poder econômico na pré-campanha,
14:05face à falta de regulamentação.
14:07A intenção deliberada e declarada
14:09de quem investigado Sérgio Moro,
14:11desde o início,
14:12pretendia ser candidato a senador no Paraná.
14:14E que todos os atos de pré-campanha,
14:16desde a presidencial,
14:18tivessem sido realizados no estado
14:19do destino da candidatura.
14:21Realmente, para que fosse possível concluir
14:23que o investigado Moro
14:24extrapolou limites de gastos
14:26porque usou da frustrada candidatura presidencial
14:28para se cacifar para o Senado no Paraná,
14:31era imprescindível a demonstração
14:32de que, desde o início do projeto,
14:34a intenção seria concorrer no estado do Paraná.
14:36Na espécie, isso não ocorreu.
14:41Vocês vejam que tem uma obra do Gilmar Mendes
14:45com o Lênin Streck,
14:46detratores do Sérgio Moro,
14:47apontando que os gastos
14:49deveriam ter sido feitos integralmente
14:51no estado de destino final da campanha,
14:58no Paraná.
14:59Quer dizer, porque teve uma campanha
15:00à presidência da República,
15:01portanto, ela é feita no Brasil,
15:03de uma maneira geral.
15:04Depois, você tem a campanha para senador
15:05no Paraná.
15:06Então, na obra do Gilmar e do Lênin,
15:10você tem ali aquela afirmação
15:13de que tem que se levar em consideração
15:16os gastos feitos no próprio estado.
15:17Por quê?
15:18Nas iniciais da acusação,
15:21eles apontam gastos que foram feitos
15:24e tudo isso passa pelo escrutínio detalhado
15:27do relator.
15:28Primeiro, ele está dando aí uma geral só.
15:31Eles apontam gastos feitos
15:32lá numa cidade do interior do Nordeste.
15:36para dizer que houve um desequilíbrio
15:39por causa daqueles gastos, etc.
15:41E, mesmo assim, gastos que estavam
15:44superdimensionados ali nas iniciais da acusação.
15:48Então, é muito interessante,
15:50porque ele usa esses exemplos
15:53para acabar com o duplo padrão
15:56que é utilizado na justiça brasileira.
15:58ele mostra como a gente faz em um antagonista
16:02o que aquelas autoridades
16:04que, por conveniência,
16:05se colocam contra outras
16:07escreviam antes do caso específico
16:10em que as outras estão envolvidas
16:12para cobrar que os mesmos critérios
16:16sejam devidamente cumpridos,
16:19o que geralmente não acontece.
16:20Aliás, aqui, é bem possível
16:23que os votos dos desembargadores
16:26sejam contrários ao do relator.
16:28Mas, assim, o grau de tecnicidade,
16:31no bom sentido, do voto do relator
16:34é inestimável
16:36para quem acompanhou em detalhes.
16:39Aliás, o desembargador seguinte
16:41pediu vista.
16:42O nome dele, deixa eu resgatar aqui,
16:45José Rodrigo Sade.
16:48Ele foi votar logo após o relator
16:51e acabou pedindo vista,
16:52portanto, mais tempo de análise do processo.
16:54A sessão, me parece,
16:56acabou de ser interrompida
16:57e esse julgamento vai ser retomado
16:59o outro dia.
16:59Então, a gente fica aqui com a análise
17:01do voto do relator do caso.
17:04Ele tratou também dos serviços advocatórios...
17:09Não, espera aí, vamos por ordem aqui.
17:11Ele voltou a citar Gilmar Mendes.
17:13A gente tem uma segunda citação
17:14ao Gilmar Mendes em vídeo.
17:16Esses vídeos, a gente estava puxando agora há pouco
17:19enquanto o julgamento estava acontecendo.
17:21Por isso que a gente está montando aqui
17:22praticamente ao vivo essa análise para vocês.
17:25Pode colocar aí, produção,
17:27a segunda menção ao Gilmar.
17:30Cumpre ter presente neste ponto
17:31o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes
17:33ao apreciar o agrávio regimental
17:35em Recurso Especial Eleitoral 172.
17:37Nesse caso, o ministro faz louvável equação
17:40sobre a atuação da justiça eleitoral,
17:42assentando que sua intervenção
17:44deve ser minimalista,
17:45tendo em vista a possibilidade de se verificar
17:47judicialização extremada,
17:49subvertendo-se a lógica do processo democrático
17:51de escolha de detentores e mandatos eletivos,
17:54desrespeitando-se, ao final,
17:56a escolha do povo.
17:58Eu vou citar somente uma parte
18:00da emenda do ministro.
18:01A atuação da justiça eleitoral
18:03deve correr de forma minimalista,
18:05tendo em vista a possibilidade
18:06de se verificar uma judicialização extremada
18:09do processo político eleitoral,
18:10levando-se, mediante as vias tecnocráticas
18:13ou advocatícias,
18:14a subversão do processo democrático
18:16de escolha de detentores e mandatos eletivos,
18:18desrespeitando-se, portanto,
18:20a soberania popular traduzida
18:22nos votos obtidos por aquele
18:23que foi escolhido pelo povo.
18:24Ele citando o próprio Gilmar,
18:28dizendo que a atuação deve ser minimalista
18:30ou alguma palavra parecida
18:31que ele usou,
18:33para mostrar que não se pode subverter
18:35o processo democrático
18:36em que quase 2 milhões de pessoas,
18:39nesse caso,
18:40votaram no Sérgio Moro
18:42para senador pelo Estado do Paraná.
18:46Então, foi mais um exemplo,
18:47teve um outro ainda,
18:49mas, enfim, já está bastante ilustrado
18:51que os próprios critérios do Gilmar
18:54servem para absolver o Sérgio Moro
18:58da acusação que está sendo feita contra ele
19:01e não para caçar o seu mandato.
19:04E o relator deixou claro
19:05que o PL, o partido Bolsonaro,
19:07não mostrou os gastos do Bolsonaro
19:08com motossiatas, por exemplo,
19:10e o PT não mostrou os gastos
19:12da campanha de Lula.
19:14Em vários momentos,
19:15ele fazia esse contra-exemplo.
19:18Olha, vocês estão dizendo isso aqui,
19:19mas, lá atrás,
19:22ou aquela outra pessoa,
19:23aquele outro partido,
19:23ou vocês mesmos, etc.,
19:25também não fizeram isso
19:26ou falaram algo em prol do réu nesse momento.
19:30Então, vamos acompanhar mais
19:31essa comparação que ele fez.
19:33Pode soltar.
19:34No que tange aos gastos
19:36quando era pré-candidato
19:37à presidência da República,
19:38o Partido Liberal não indicou,
19:40por exemplo,
19:40quanto foi gasto nas motossiatas
19:42realizadas pelo então presidente
19:44Jair Messias Bolsonaro,
19:46algumas reconhecidas como atos
19:47de pré-campanha, inclusive.
19:48E aqui cito a matéria
19:49do jornal O Globo,
19:51da época.
19:52Do mesmo modo,
19:53o Partido dos Trabalhadores,
19:54aqui integrante da federação,
19:56não indicou uma despesa sequer,
19:59uma,
20:00que tenha realizado em favor
20:01do atual presidente da República,
20:03Luiz Inácio Lula da Silva,
20:04tendo impugnado o ato
20:05de lançamento da candidatura
20:06do investigado Sérgio Moro
20:07à presidência,
20:08mas nada falou
20:10quanto gastou em seu próprio
20:11evento de campanha.
20:12E aqui cito a matéria do UOL,
20:14na qual, segundo a reportagem,
20:15o PT esperava reunir
20:17quatro mil pessoas
20:18com a convocação de militantes
20:19do país inteiro.
20:20Faço essas menções
20:21porque as despesas realizadas
20:23pelo Podemos foram
20:23todas
20:24na ocasião em que
20:25investigado Sérgio Moro
20:26era pré-candidato
20:27à presidência da República.
20:29Daí, então,
20:30para se verificar
20:30se houve excesso
20:31naquele momento,
20:32os gastos a serem
20:33levados em consideração
20:34são os de pré-candidatos
20:35à presidência,
20:36inclusive o limite
20:37de gastos
20:37da campanha presidencial.
20:39É importante frisar
20:40que sem o parâmetro
20:41mínimo de gastos
20:42da campanha presidencial,
20:43não há como se afirmar
20:45o que o investigado
20:45teria gasto demasiadamente
20:47sob pena de indiscutível
20:48injustiça.
20:52Muito bem,
20:53esse é um dos momentos
20:54em que ele aponta
20:55a falta de prova
20:57nos autos do processo
20:59que pudessem, de fato,
21:02sustentar as narrativas
21:03colocadas pela acusação.
21:05Em diversos momentos,
21:06ele fez isso.
21:08Quer dizer,
21:08mostrando o que seria necessário
21:10de elemento probatório
21:12para configurar
21:14alguma
21:15violação
21:18daquilo que está previsto
21:19em lei.
21:21Então, se sai falando
21:22muita coisa por aí,
21:23se fala na imprensa,
21:25etc.,
21:26só que vale
21:26o que está lá
21:27no processo
21:28e vale
21:29aquilo que está na lei.
21:31E cabe, evidentemente,
21:32ao desembargador
21:33analisar
21:34os elementos específicos
21:36do caso
21:36à luz
21:37das regras.
21:39e ele, fazendo isso,
21:41mostrou que faltava
21:42um monte de elementos.
21:44Quer dizer,
21:44não se sustentava
21:45do ponto de vista
21:46probatório
21:46aquele conjunto
21:48de narrativas.
21:50Por exemplo,
21:51em relação aos gastos,
21:53ele falou
21:53dos serviços
21:54advocatícios,
21:55porque na acusação
21:57se diz que
21:58houve excesso
21:59de gastos
21:59na pré-campanha
22:00e um desses gastos
22:02que gerou
22:03esse excesso,
22:05desses gastos
22:05que geraram
22:06esse excesso,
22:07foi,
22:08teria sido
22:09com o escritório
22:10de advocacia
22:11contratado.
22:13Olha só
22:13o que ele falou
22:14a respeito disso.
22:14Pode colocar,
22:15professor.
22:16Serviços
22:17advocatícios
22:17de pré-campanha.
22:19Verifique se
22:19ter ocorrido
22:20a contratação
22:20do escritório
22:21Gustavo Bonini Guedes
22:22para prestar
22:24serviços profissionais
22:24ao partido
22:25de consultoria,
22:26assessoria
22:27e capacitação jurídica
22:29de filiados
22:29do partido
22:30no período
22:31de pré-campanha,
22:32orientando-os
22:33sobre o que
22:34legislação
22:34e jurisprudência
22:35vedam e autorizam.
22:36Pelo valor
22:37mensal
22:38de R$ 60 mil.
22:39O artigo
22:4044,
22:41inciso 8º
22:41da Lei
22:41dos Partidos
22:42Políticos
22:42autoriza
22:43que os recursos
22:44do fundo
22:44partidário
22:45possam ser
22:45dispendidos
22:46na contratação
22:47de serviços
22:47de advocacia
22:48para atuação
22:49jurisdicional
22:49e de serviços
22:50para atuação
22:51jurisdicional
22:51em ações
22:52de controle
22:52de constitucionalidade
22:53e demais
22:54processos
22:55judiciais
22:56administrativos
22:56de interesse
22:57partidário,
22:58bem como
22:58nos litígios
22:59que envolvam
23:00candidatos do partido,
23:01eleitos ou não,
23:01relacionados ao processo
23:03eleitoral.
23:03A atuação
23:05dos advogados
23:06nessa pré-campanha
23:07é mais do que
23:08interesse partidário,
23:09até para evitar
23:09isso em multas
23:10e consequências diretas
23:11em desvio
23:12do propaganda partidária.
23:13Assim, essa despesa
23:16não entra
23:16no cúmputo
23:17de pré-campanha.
23:22Assim, essa despesa
23:23não entra
23:24no cúmputo
23:25de pré-campanha.
23:26Ele foi
23:26item por item,
23:28tá?
23:28A gente aqui
23:29só pode trazer
23:29alguns exemplos.
23:31Item por item
23:31dos gastos
23:32apontados
23:33na
23:34acusação.
23:36Vocês sabem
23:37porque
23:37vocês
23:38estão aí
23:40sempre abrindo
23:41o noticiário,
23:42vendo portais,
23:44que se coloca lá
23:45um monte de
23:46supostos elementos
23:48que sustentam
23:48a narrativa principal,
23:50mas o que gera
23:50manchete
23:51é a narrativa
23:52principal.
23:53É isso que
23:54sai no noticiário.
23:55E quando isso
23:55é bombardilhado,
23:56espalhado,
23:57disseminado
23:58por meio
23:59dessas sínteses,
24:00fica uma impressão
24:01geral
24:02de que
24:03a pessoa
24:04realmente
24:05cometeu
24:05aqueles delitos,
24:07aquelas ilicitudes,
24:08aqueles abusos
24:09que estão sendo
24:10apontados.
24:10mas é preciso
24:11tecnicamente
24:12avaliar
24:13cada elemento
24:15que possa
24:16sustentar
24:16aquela narrativa.
24:18E foi exatamente
24:19isso que fez
24:19o relator
24:20item por item
24:21durante horas.
24:23Serviços
24:23advocatistas.
24:24Aí ele
24:24começava
24:25a refutar
24:26a acusação.
24:28Aí fazia isso
24:29sobre vários outros.
24:30É gasto com segurança,
24:31por exemplo,
24:32que é o que a gente
24:33vai ver em seguida.
24:34Mas antes,
24:35ele também citou
24:36um exemplo
24:36do próprio PT
24:37para refutar
24:38a acusação
24:40do PT.
24:40Porque dentro
24:41dessa acusação
24:42sobre serviços
24:43advocatistas,
24:44falaram de contratar
24:45dois escritórios,
24:47advogados diferentes,
24:48etc.
24:48Olha só esse trechinho,
24:50só para vocês terem
24:50uma ideia mais clara
24:52de como ele foi
24:53fazendo a refutação
24:54com os exemplos
24:56daqueles que acusam.
24:57Pode soltar.
24:58Do mesmo modo,
24:59o veículo blindado
25:00digito pelo Podemos
25:01foi entregue
25:01na sede do partido
25:02em Brasília.
25:04A utilização
25:05de veículo blindado
25:05em Brasília
25:06não pode ser considerada
25:08ato de campanha
25:09que tivesse,
25:09por si só,
25:10desequilibrado
25:11a campanha
25:11ao Senado
25:12no Paraná.
25:15Não,
25:15aí já é um outro trecho,
25:17produção.
25:17Aí a gente
25:19acabou se embolando
25:20aí na ordem.
25:21Eu pedi que colocasse
25:22um complemento
25:23sobre advogados
25:25que eu tinha aqui
25:26enviado no nosso
25:27grupo audiovisual.
25:27É o jornalismo ao vivo
25:28aqui,
25:29acabou de sair esse voto,
25:30a gente foi organizando
25:31para entrar ao vivo.
25:32Então,
25:33nesse caso,
25:34que vocês acabaram
25:35de ver,
25:36ele está falando
25:37sobre o uso
25:37de veículo blindado
25:39em Brasília.
25:40Então,
25:40o que ele disse
25:40para organizar aqui?
25:41Porque eu falei uma coisa,
25:42ele falou,
25:43a utilização
25:44de veículo blindado
25:45em Brasília
25:46não pode ser considerada
25:48ato de campanha
25:48que tivesse,
25:49por si só,
25:50desequilibrado
25:51a campanha
25:52ao Senado
25:52no Paraná.
25:54Quer dizer,
25:55ainda,
25:55até com base
25:56naquela obra
25:57do Gilmar Mendes.
25:59Para vocês verem
26:00o quanto
26:01que o PT
26:04e o PL
26:04juntaram
26:05na acusação
26:06para tentar
26:07forjar
26:08essa narrativa
26:09de abuso
26:09de poder econômico.
26:11Pegaram ali
26:11um gasto
26:12com veículo
26:13blindado
26:13lá em Brasília
26:14para dizer
26:15que isso
26:16beneficiou eleitoralmente
26:17o Sérgio Moro
26:18na campanha
26:19ao Senado
26:20pelo Paraná.
26:22Então,
26:22ele foi refutando
26:23item por item
26:24e essa foi
26:25uma refutação.
26:26A produção
26:27me avisa aí
26:28se tiver o trecho
26:29que eu tinha pedido
26:30sobre o complemento
26:32dele a respeito
26:33de advogado.
26:34Se não,
26:34a gente continua aqui.
26:35Pode soltar
26:36o vídeo seguinte
26:38que o relator
26:40deixou claro
26:41que o dinheiro
26:41gasto pelo senador
26:42com a sua segurança
26:43durante a campanha
26:45foi necessário.
26:47Esse é até
26:48um trecho mais longo
26:49se for o que eu estou pensando
26:50em que eu
26:52faço questão
26:52de colocar
26:53esse trecho
26:54aqui no programa
26:55porque ele cita
26:56diversos outros casos
26:57e fala de uma questão
26:57lógica.
26:59Sérgio Moro
26:59estava ameaçado.
27:01Já é há muito tempo
27:01ameaçado,
27:02mas houve uma
27:03tentativa de sequestro
27:05e eventualmente
27:06até assassinato
27:07de membros
27:07da sua família
27:08por uma das maiores
27:09facções criminosas
27:10do continente,
27:12o PCC,
27:13e, portanto,
27:14precisava de segurança.
27:16Agora,
27:16tem um discernimento
27:17que a acusação
27:18não fez
27:19que são
27:20os gastos
27:21do partido
27:22e o gasto
27:23individualizado
27:24do Sérgio Moro.
27:25E ainda dentro
27:26desse quesito,
27:27gasto individualizado
27:28para a campanha
27:28ao Senado.
27:29Então,
27:30ele fez todas
27:30essas distinções.
27:32Vamos soltar
27:32o trecho
27:32sobre a segurança
27:33porque é
27:34autoexplicativo.
27:36Não há no processo
27:37nenhuma,
27:38senhor presidente,
27:39nenhuma prova
27:40feita pelos autores
27:42de que a contratação
27:43de segurança pessoal
27:44para o uso
27:45do investigado
27:45Sérgio Moro
27:46tenha,
27:46nem que de forma
27:47subliminar,
27:48proporcionado aumento
27:49de prestígio
27:50ou aptidão
27:50para o cargo,
27:51seja de presidente
27:52da República,
27:53seja de senador
27:53pelo Paraná.
27:55Assim,
27:56ainda que individualizáveis
27:57em favor
27:57do investigado
27:58Sérgio Moro,
27:58essas despesas
27:59não possuíam
28:00o condom
28:00de promover
28:01a imagem
28:02do então
28:02pré-candidato.
28:04Reforçando
28:04a desvinculação
28:05desse tipo
28:05de serviço
28:06com o pleito,
28:06é de se destacar
28:08que,
28:08mesmo após
28:09ele ter sido eleito,
28:10ainda persistiram
28:11as ameaças
28:11e o Senado
28:12encampou
28:12sua segurança.
28:16Ademais,
28:16a agremiação
28:17também pretendia
28:18alavancar
28:19sua imagem
28:19e colher frutos
28:20com o capital
28:21político
28:21da figura
28:22pública
28:22de interesse
28:23nacional
28:23que entrava
28:24para seu quadro
28:25de filiados.
28:27E,
28:27diante de um
28:27incontestável
28:28cenário
28:28de ameaças
28:32a tal personalidade,
28:34dentro de sua
28:34autonomia partidária,
28:36decidiu arcar
28:36com os ônus,
28:37incluindo os financeiros,
28:38decorrentes desse
28:39ingresso do novo
28:40filiado,
28:41para, assim,
28:41também atingir
28:42seus objetivos
28:42partidários,
28:43atrair apoio político
28:44e novos filiados,
28:45por exemplo.
28:46Aqui,
28:47senhor presidente,
28:47eu trouxe uma
28:48reflexão que me
28:49chamou bastante
28:50a atenção.
28:52É de se indagar
28:52ainda se a segurança
28:53não tivesse sido
28:54contratada
28:54nesse quadro.
28:56Na penúltima
28:57eleição presidencial,
28:58é fato notório
28:59que o então
28:59candidato Jair Bolsonaro
29:00foi atingido
29:01com uma facada
29:02e todos os
29:03reflexos políticos
29:04dessa situação.
29:06A agressão
29:06a candidato
29:07é inadmissível,
29:08cujas consequências
29:09seriam inestimáveis
29:10se isso tivesse
29:11ocorrido.
29:12Rememore-se ainda
29:13que,
29:14naquele mesmo
29:14período pré-eleitoral,
29:16dois ônibus
29:16da caravana
29:17do então
29:17ex-presidente
29:18Luiz Inácio Lula da Silva
29:19foram atingidos
29:20por tiros
29:21no caminho
29:21entre
29:22Quedas de Hugaçu
29:23e Laranjeiras
29:23em uma aparente
29:24tentativa de emboscada.
29:26Lula estava,
29:27segundo a notícia
29:27da UOL,
29:29em outro veículo
29:29que não o que foi
29:30atingido.
29:32Aqui,
29:33senhor presidente,
29:33já tinha concluído
29:34o voto
29:34quando li
29:35outra informação
29:36relevante.
29:38O colunista
29:38Josias de Souza
29:40da UOL
29:40fez menção expressa
29:42do acerto
29:43do pré-candidato
29:44Boulos
29:45à Prefeitura
29:45de São Paulo
29:46na compra
29:47de um veículo
29:47blindado.
29:48Essa notícia
29:49é o dia 28 de fevereiro.
29:51E, como diz
29:51o colunista,
29:52os candidatos
29:53têm que se precaver.
29:55Faz bem
29:55o Guilherme Boulos
29:56em proteger
29:57a sua integridade.
29:58As autoridades
29:59precisam assegurar
30:00que as eleições
30:00se deem
30:01em um ambiente
30:01democrático,
30:02não violento.
30:03Na mesma linha,
30:04inclusive,
30:05é de se destacar
30:07o receito
30:07de julgamento
30:08concluído
30:09em 28 de novembro
30:10de 1923
30:10relativa à prestação
30:12de contas
30:12do Diretório Nacional
30:13do PSOL
30:14referente ao exercício
30:16financeiro de 18
30:17em que o TSE
30:18ressaltou
30:19que a contratação
30:20de serviço
30:21para garantir
30:21a segurança
30:22de candidatas
30:22femininas
30:23e de candidatas
30:24trans
30:24é uma questão
30:25importante
30:26que deve
30:27e será tratada
30:27com rigor
30:28em diferença
30:29das diversas
30:29ameadas sofridas
30:30por elas
30:31no período eleitoral.
30:32E aqui cito
30:32a fonte do TSE.
30:34Entendo,
30:34portanto,
30:35que há razões
30:35bastantes
30:36para não computar
30:37essa despesa
30:37na pré-campanha.
30:38despesas com segurança
30:40pessoal,
30:41motorista particular
30:41e escolta armada
30:42financiada pelos partidos.
30:45Muito bem,
30:46vocês viram aí
30:47toda a reflexão dele
30:48sobre o caso
30:48da segurança
30:49reputando
30:50aquela inserção
30:52dos gastos
30:53com a segurança
30:54feita
30:55pela acusação.
30:57Portanto,
30:57esses gastos
30:58não são
30:58contabilizados
31:00e no final,
31:03tirando todos
31:03os gastos
31:04que ele
31:05analisou
31:06em detalhes
31:07que não
31:08podem ser
31:09usados
31:09para apontar
31:10abuso,
31:11ele concluiu
31:12que os gastos
31:12do candidato
31:15a senador
31:16Sérgio Moro
31:17estavam
31:18absolutamente
31:19dentro
31:19do que se
31:20prevê legalmente.
31:22Então,
31:22vamos mostrar
31:22a conclusão
31:23do voto
31:24do relator.
31:25Pode soltar.
31:25mesmo diante
31:27da legitimidade
31:28da insatisfação
31:29da sociedade
31:29organizada,
31:30não cabe
31:31ao Poder Judiciário
31:31agir na esteira
31:32do que considera
31:33indignante,
31:34mas sim
31:34emprestar
31:34à jurisdição
31:35atento
31:35às leis
31:36e,
31:36principalmente,
31:37ao arcabouço
31:38constitucional vigente,
31:39até porque os mesmos
31:40atores que protestam
31:41em face dos representantes
31:41eleitos
31:42são os que
31:43o elegem.
31:44Os elegem.
31:45Por fim,
31:46nada mais destacar
31:47que a ação
31:48em direção judicial
31:48eleitoral
31:49é via
31:49inadequada
31:50para apuração
31:51de infrações
31:51penais
31:51e que os
31:52investigantes
31:53não possuem
31:53legitimidade
31:54para o
31:54julgamento
31:55da respectiva
31:55ação penal.
31:57Sucede que,
31:58diante de todos os
31:59postos ao longo
31:59desse voto,
32:00não se constatem
32:01indícios mínimos
32:01dos crimes
32:02de apropriação
32:03indébita,
32:03falsidade
32:04para fins
32:04eleitorais,
32:05lavagem de dinheiro,
32:06formação de quadrilha,
32:07dentre outros delitos
32:08comuns eleitorais
32:09aventados pelos
32:10investigantes.
32:11Tanto é que
32:11isso não justifica
32:13o encaminhamento
32:14de peças
32:15à Procuradoria
32:15para apuração,
32:17inclusive porque,
32:17no próprio parecer
32:18do Ministério Público,
32:19nada foi sinalizado
32:20nesse sentido.
32:21Sr. Presidente,
32:24eu não tenho exposto
32:25voto no sentido
32:25de referendar
32:26a decisão
32:27de saneamento
32:28no tocante
32:28à rejeição
32:29dos preliminares
32:30e, no mérito,
32:31julgar improcedente
32:32ambas as demandas.
32:33É como penso,
32:34é como voto,
32:34Sr. Presidente.
32:35Desculpe,
32:35demoro na leitura
32:36do voto.
32:39Muito bem.
32:40Está aí
32:40o relator
32:42do Tribunal Regional
32:43Federal
32:43da 4ª Região
32:45votando contra
32:46a cassação
32:46do mandato
32:47do senador
32:48Sérgio Moro.
32:48Obviamente,
32:49há muito mais detalhes
32:50nesses votos.
32:51tem trechos
32:51transcritos
32:52na nossa cobertura
32:53em o antagonista.com.br
32:55e eu até vou ler
32:56mais alguns aqui
32:57que a gente não mostrou
32:57em vídeo.
32:58Por exemplo,
33:00no caso,
33:02quando ele falou
33:03de veículo blindado
33:04em Brasília,
33:04ele acrescentou o seguinte,
33:06só reforçando aqui,
33:07para que a boa tese
33:08das iniciais
33:09tivesse êxito,
33:10seria indispensável
33:11demonstrar que,
33:12a despeito
33:13da pré-candidatura
33:14presidencial,
33:15todos os atos
33:16e despesas
33:16fossem feitos
33:17na candidatura final,
33:19sob pena de indiscutível
33:20restrição
33:21não prevista em lei.
33:22Assim,
33:23esse que é o ponto
33:23importante
33:24e fica mais claro
33:26do que
33:27esse juridiquês
33:28anterior,
33:29deveria ser demonstrado
33:30neste caso
33:31que todos os atos
33:31e despesas
33:32de campanha
33:33pré-presidencial
33:34tivessem sido realizados
33:35no Estado do Paraná,
33:36o que não ocorreu.
33:39Ele também
33:39refutou ali
33:40a alegação
33:44da acusação
33:45sobre
33:45um percentual
33:47de 30%,
33:48ele mostrou
33:49exatamente
33:49qual era a porcentagem
33:50a partir
33:51dos gastos
33:52que foram feitos,
33:54mostrou como
33:54isso estava dentro
33:55absolutamente
33:56dos gastos
33:59dos demais candidatos,
34:01quer dizer,
34:01não havia
34:01nenhuma
34:02discrepância
34:03e falou o seguinte,
34:05não há previsão
34:06legal
34:07de qual seria
34:08o limite
34:09de gastos
34:09de pré-campanha,
34:11por mais que
34:11o limite
34:12de gastos
34:12da própria
34:13campanha
34:13efetivamente
34:14possa ser
34:15um dos parâmetros
34:16a ser adotado,
34:18ainda não há
34:18ideia consolidada
34:19acerca de qual
34:20percentual
34:21de gastos
34:22de campanha
34:22seria considerado
34:24razoável
34:24como um limite
34:25de gastos
34:26para a pré-campanha.
34:27Quer dizer,
34:28ele está apontando
34:29em diversos pontos
34:30do voto dele
34:30que não há
34:32previsão legal
34:33que enquadre
34:35aquela acusação
34:37que está sendo
34:37feita,
34:38além do fato
34:39de que a acusação
34:40se baseia
34:40em premissas
34:41falsas.
34:42Muito bem,
34:43depois do voto
34:43do relator,
34:44o desembargador
34:44José Rodrigo Sádi,
34:45como eu falei,
34:46pediu vista
34:46e o julgamento,
34:47essa que é a informação
34:48que eu não tinha
34:48dado ainda,
34:50volta na quarta-feira.
34:52Então,
34:53eu retorno
34:54muito rapidamente
34:55aqui,
34:56antes de trazer
34:57o Duda Teixeira
34:57para a gente comentar
34:58a pauta internacional
34:59nesse dia de folga
35:00de Carlos Graeve,
35:01aquilo que eu falei
35:02no começo
35:03do Papo Antagonista.
35:05A refutação técnica,
35:07ponto a ponto,
35:08à luz das provas
35:09nos autos,
35:09dos fatos objetivos,
35:11das leis,
35:11da jurisprudência,
35:13ela é mais longa,
35:15ela é mais demorada,
35:18ela demanda
35:19mais tempo
35:20e ela é feita
35:22por uma consciência
35:22individual
35:24de alguém
35:26que tenha
35:27a firmeza
35:28de contrariar
35:29aquelas sínteses
35:30enganosas
35:31que são espalhadas
35:32e assimiladas
35:33com muito
35:35mais velocidade
35:36e facilidade
35:38no debate público
35:39mundial,
35:40é assim no mundo inteiro.
35:41Um dos grandes
35:42problemas
35:42para que a verdade
35:44se imponha
35:45no bom sentido
35:45no debate público
35:46é que
35:47ela é muito
35:49mais longa
35:50do que a mentira.
35:52Quer dizer,
35:52a mentira
35:53é mais curta
35:53do que a sua refutação.
35:56Então,
35:57lamentavelmente,
35:58a imprensa
35:59que deveria
36:00fazer um trabalho
36:01técnico,
36:02um trabalho
36:03de esclarecer
36:05os fatos
36:06objetivos
36:07que integram
36:08determinados
36:10processos,
36:11ela muitas vezes
36:12adere às narrativas
36:13de interesse
36:14por conveniência,
36:15etc.,
36:16e fica bombardeando
36:17as sínteses
36:17enganosas.
36:18Então,
36:18há um monte
36:19de casos
36:19que são discutidos
36:21há anos
36:21no noticiário
36:22político brasileiro
36:23cujas premissas
36:25são inteiramente
36:26falsas.
36:27Outro dia,
36:28eu participei
36:28numa rádio
36:29de um debate
36:29sobre a Lava Jato,
36:31que não está sendo
36:33julgada como
36:33repetiu tantas
36:35vezes o relator.
36:36Eu entendo
36:37que no voto dele,
36:38de fato,
36:38ela não foi julgada.
36:39Vamos ver se no voto
36:40dos outros
36:40ela vai ser.
36:43E em que
36:44você
36:45ouvia
36:47as pessoas falando
36:48em cima de narrativas.
36:50São narrativas
36:51em cima de narrativas.
36:52São posições,
36:53são sentimentos,
36:54etc.
36:55Ninguém estava falando
36:56além de mim
36:57sobre fatos objetivos,
36:59sobre qual é o histórico,
37:00exatamente o que aconteceu
37:03no âmbito da realidade.
37:04Tem uma outra questão
37:05hoje
37:05é que
37:07as pessoas
37:08muitas vezes
37:09de propósito,
37:10principalmente em emissoras
37:12de TV e rádio,
37:13elas confundem
37:14entre aspas
37:15aquilo que é
37:16uma decisão judicial
37:18sobre
37:19o
37:21enquadramento,
37:22sobre a
37:23tipificação
37:24de determinado
37:25crime,
37:25etc.
37:27E o histórico
37:28daquilo que
37:29são os acontecimentos
37:30da realidade.
37:31Então,
37:31é como se
37:32uma decisão
37:33do Supremo Tribunal
37:34Federal
37:35que aliviou
37:35alguém
37:36que recebeu
37:37propina,
37:38ela significasse,
37:40de fato,
37:40que alguém não
37:41recebeu propina.
37:42E não é assim
37:43a história da realidade.
37:44O nosso compromisso
37:45é com a história
37:46dos fatos.
37:47E é
37:48esse compromisso
37:49que a gente vai
37:50manter sempre
37:51com os nossos
37:52leitores,
37:53com os nossos
37:53ouvintes,
37:54com os nossos
37:54espectadores.
37:55Imagine se você
37:57viu, por exemplo,
37:58uma pessoa,
37:59vamos pegar o exemplo
38:00mais extremo,
38:01mais evidente
38:03possível.
38:03Você é testemunha
38:04de um assassinato.
38:05Você viu uma pessoa
38:06matando a outra
38:07na sua frente.
38:09Só que,
38:10por uma série
38:10de questões processuais,
38:11tempo,
38:12prazo,
38:12competência,
38:13não sei o quê,
38:14você soube depois
38:15que aquela pessoa
38:17acabou não sendo
38:18condenada por aquele
38:19crime que você
38:19testemunhou.
38:22Quer dizer,
38:22a decisão judicial
38:24de não condenar
38:25a pessoa
38:26por um crime,
38:27naquele caso
38:28específico,
38:29significa que
38:30aquilo que você
38:31viu
38:31não aconteceu?
38:33A resposta é,
38:34evidentemente,
38:35que não.
38:37Aconteceu,
38:37você viu,
38:38você testemunhou.
38:40Então,
38:40tem muita coisa
38:41que os fatos,
38:42as provas,
38:43os documentos,
38:44toda a materialidade
38:45demonstram
38:46que aconteceu
38:48na realidade.
38:49só que não gera
38:51uma decisão judicial
38:53correspondente.
38:55Da mesma forma,
38:56tem coisas que não
38:57aconteceram na realidade,
39:00como nesse caso,
39:01o abuso de poder
39:02econômico,
39:03como fica claro
39:03pelo voto
39:04do relator,
39:05mas que,
39:05eventualmente,
39:06podem resultar
39:07numa sentença
39:08de abuso
39:09em razão
39:10de interesses
39:11políticos,
39:12em razão
39:13de uma falta
39:14de firmeza
39:15para contrariar
39:15determinadas narrativas,
39:17ou em razão
39:18de ambições
39:19dentro
39:20de um cenário
39:21político
39:21em que
39:22o presidente
39:22da república
39:23é um inimigo
39:23declarado
39:24do réu
39:25e tem
39:26a caneta na mão
39:27para recompensar
39:29aqueles
39:29que fazem
39:30qualquer coisa
39:31contra o réu.
39:32Então,
39:33a gente listou
39:34na Cruzoé,
39:35em edição recente,
39:37as boquinhas
39:38pós-lava-jato.
39:39quer dizer,
39:39todo mundo
39:40que atuou
39:40como detrator
39:41da Força-Tarefa,
39:43que atuou
39:43para demonizá-la
39:44e desqualificá-la
39:45e que ganhou
39:46cargo
39:46na gestão
39:48atual
39:48do Lula
39:49no quinto
39:51mandato
39:51Petit,
39:52no terceiro
39:52mandato
39:53de Luiz Inácio
39:54Lula da Silva.
39:55Eu,
39:55aliás,
39:55quando estava
39:55na TV,
39:56antecipei
39:57que isso
39:57iria acontecer,
39:58que o Lula
39:59com a caneta
39:59na mão
40:00poderia recompensar
40:02quem perseguisse
40:03os seus adversários
40:04dos quais
40:05ele queria
40:05se vingar.
40:06E é exatamente
40:07isso que eu apontei
40:09na TV
40:09que está acontecendo
40:11nesse momento.
40:13Então,
40:14a gente,
40:15muitas vezes,
40:16apontou isso
40:17até durante o governo
40:18Bolsonaro,
40:19aponta isso
40:19durante esse governo,
40:20interesses de juízes
40:21que,
40:22porventura,
40:22querem chegar
40:23a um tribunal superior,
40:25etc.,
40:25e que acabam
40:26dando decisões
40:27que agradam
40:28ao presidente
40:28de turno.
40:30Havia muito
40:31essa conversa,
40:32por exemplo,
40:32no caso do João Otávio
40:33de Noronha,
40:34do STJ,
40:34que estava ali
40:36cotado para uma vaga
40:37no STF,
40:38quando o Bolsonaro
40:39estava no poder,
40:41e atuou para anular
40:42a quebra de sigilo,
40:44no caso do Flávio
40:45Bolsonaro,
40:46para tirar o Fabrício
40:47Queiroz da cadeia
40:48e mandar para casa
40:49junto com a esposa dele,
40:50Márcia Aguiar,
40:51que estava foragida.
40:52Nem precisou passar
40:53na cadeia,
40:54nem precisou explicar
40:54onde é que estava.
40:55Não tinha se apresentado
40:57para ser presa
40:59e foi mandada
41:00para a prisão domiciliar
41:01porque ele relaxou
41:02aquela prisão.
41:04Eu até me lembro
41:05dos detalhes
41:05que o ministro Félix Fischer
41:07estava de férias
41:08quando o João Otávio
41:09deu essa decisão
41:09no recesso judiciário,
41:11quando ele voltou
41:11de férias,
41:12ele derrubou a decisão
41:13do João Otávio de Noronha
41:14e aí quem é que veio?
41:15Quem é que veio
41:16para salvar o bolsonarismo?
41:18Gilmar Mendes,
41:19no STF,
41:20e derrubou a decisão
41:22do Félix Fischer
41:22reestabelecendo
41:24a do João Otávio de Noronha
41:25e aí o Fabrício Queiroz
41:26e a Márcia Guiar
41:27puderam ficar tranquilamente
41:28na sua casa,
41:29na Taquara,
41:30na região de Jacarepaguá,
41:31na Zona Oeste
41:32do Rio de Janeiro.
41:33Então,
41:34há muitos casos
41:34de interesses políticos
41:38que podem estar em jogo
41:39no âmbito de julgamentos
41:41no Poder Judiciário.
41:44Vamos ver
41:44se isso vai prevalecer
41:47de alguma forma
41:48ou se vai prevalecer
41:50a análise técnica.
41:51então se juntou
41:53um monte de elementos
41:54que não se sustentavam
41:56numa discussão
41:57que em tese é legítima.
41:59Quer dizer,
42:00pode ser,
42:01e aliás,
42:02o relator no final
42:03de seu voto disse,
42:05ainda que queiram ignorar
42:07todos esses fatos,
42:08ele praticamente
42:09falou isso
42:10com as palavras dele
42:10num juridiquês,
42:12você pode estabelecer
42:16a partir de agora
42:16determinados critérios
42:18objetivos
42:18não previstos
42:19em lei e tal
42:20para pré-campanha,
42:22enfim,
42:23quer dizer,
42:24existe essa possibilidade
42:26de que esses critérios
42:28fiquem mais claros
42:29com a atuação
42:30que deveria ser feita
42:31pelo poder legislativo,
42:33não diretamente
42:34pela justiça eleitoral,
42:36para que não haja mais
42:37muita margem
42:38de discussão.
42:40Agora,
42:40o que a gente vê
42:40no Brasil
42:41é gente,
42:41por exemplo,
42:42que,
42:43só para concluir,
42:45foi flagrada ali
42:46não declarando
42:47mansão
42:48de um milhão
42:48e seiscentos mil reais
42:50e que está no poder
42:51e que não teve
42:52o seu mandato cassado,
42:54porque,
42:54ah,
42:54o partido disse
42:55que podia deixar assim,
42:58ficou em nome da mulher,
42:59então,
42:59ah,
43:00se o partido disse,
43:01então,
43:01realmente,
43:02o indivíduo não tem culpa,
43:03etc.,
43:04se blinda,
43:04se alivia,
43:05a justiça eleitoral
43:06sempre foi uma mãe,
43:07está aí
43:08o processo
43:09da chapa
43:09Dilma Temer,
43:10que não me deixa mentir,
43:11Gilmar Mendes,
43:12esse que defende
43:13uma atuação minimalista
43:14da justiça eleitoral,
43:15era o presidente
43:16do TSE,
43:18quando a chapa
43:18Dilma Temer
43:19foi absolvida
43:20pelo que se convencionou
43:22chamar de excesso
43:23de provas,
43:24havia ali um excesso
43:25de provas
43:26de contaminação
43:27da roubalheira,
43:29do petrolão
43:30na campanha
43:31de 2014
43:33de Dilma Rousseff,
43:35mas o mandato
43:37foi mantido,
43:37por isso,
43:38Michel Temer assumiu
43:39a presidência
43:40da república
43:41quando Dilma
43:41foi empichado,
43:42porque o impeachment
43:43veio por meio
43:44daquele processo
43:45no congresso
43:46nacional,
43:48como prevê
43:48a legislação,
43:50e o TSE julgou
43:51outra coisa,
43:52que é a cassação
43:52do mandato,
43:53mas como manteve
43:54o mandato
43:55da chapa,
43:56então o Temer
43:56não perdeu
43:57a possibilidade
43:58de ser presidente
43:59da república
43:59a partir do momento
44:00de impeachment
44:01da Dilma,
44:02curiosamente,
44:02Temer é amigo
44:03de Gilmar Mendes
44:04com quem tinha
44:05reuniões secretas,
44:06né?
44:07Muito bem,
44:08é isso,
44:09deixa eu ver se a produção
44:09está me alertando
44:10alguma coisa
44:11a respeito do julgamento
44:12que acabou agora,
44:13repito,
44:14volta na quarta-feira,
44:15mas esse foi um voto histórico,
44:17porque ele é um marco,
44:20ele é um,
44:21não exatamente um marco,
44:23ele é um,
44:24uma ilustração,
44:25um exemplo,
44:26dessa disparidade
44:28que acontece
44:29nessa época
44:30de mídia por todo lado,
44:31de redes sociais
44:32e de militâncias
44:35que ficam repetindo
44:37sínteses enganosas,
44:39a reputação técnica,
44:40ela é a mais longa
44:41e é a ela
44:43que a gente precisa
44:44atentar.
44:45Muitas vezes aqui
44:46nós fazemos
44:46em Antagonista,
44:48na Cruz Oé,
44:48no Papo Antagonista,
44:49refutações longas,
44:51agora espalhar mentira
44:52como muita gente faz,
44:53é fácil,
44:54é mais curtinho,
44:56é muita gente
44:57que só
44:58ouve o noticiário
45:00assim,
45:01assim,
45:02que repete as palavras
45:03de orelhada,
45:04pelo que estava passando
45:05e alguém falou
45:06e tal,
45:07essas pessoas
45:08não dedicam
45:09atenção e tempo
45:10para entender
45:11exatamente
45:12os acontecimentos,
45:14para entender
45:14tudo que está
45:16em jogo
45:16naquele caso
45:17específico.
45:19Então,
45:19a história
45:20mostra
45:20que as consciências
45:21individuais
45:22muitas vezes
45:23ali isoladas,
45:25sozinhas,
45:25elas conseguem
45:27estabelecer
45:28a cronologia,
45:30a ordem dos fatos,
45:31a gravidade,
45:32a proporcionalidade,
45:33etc.,
45:34muito melhor
45:34do que um monte
45:35de gente
45:36que não debruçou
45:37sua consciência
45:37individual
45:38e está simplesmente
45:39repetindo
45:40narrativas
45:41de interesse
45:42por conveniência.
45:42e aí
45:46e aí
45:48Obrigado.

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