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Como funciona a PEC que limita os poderes do STF? Entenda
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De forma muito breve e resumida,
00:02
essa proposta, ela limita as decisões dos ministros
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do Supremo Tribunal Federal.
00:11
Em que situações ela, de fato, seria eficaz?
00:15
Como é que essa proposta, de certa forma,
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cria essa trava em decisões principalmente monocráticas
00:22
dos integrantes da Suprema Corte?
00:24
Você consegue explicar um pouco para a gente,
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dar algum exemplo para a gente ter uma visualização
00:29
sobre a importância dessa PEC?
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Wilson Lima, essa PEC é uma PEC muito importante,
00:37
é um tema discutido no Congresso Nacional há muitos anos.
00:41
Ao contrário do que parece,
00:42
o que alguns podem imaginar, que isso é uma revanche
00:45
ou é um enfrentamento contra o Supremo Tribunal Federal,
00:48
esse debate no Congresso Nacional tramita há muitos anos.
00:51
A PEC, por sua vez, é de 2021
00:54
e traz um contorno de limitação às decisões monopólicas.
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democráticas do Supremo Tribunal Federal.
01:02
Ou seja, aquelas decisões que, por apenas um dos seus ministros,
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suspendem a eficácia de uma determinada lei,
01:11
por entender o ministro relator,
01:13
que ela afrontaria o texto constitucional.
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Todavia, a PEC, de alguma forma,
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ela não impede completamente essas decisões.
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O que ela faz, ela traz uma compulsoriedade.
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Quando concedida a essas decisões,
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o seu julgamento, por exemplo, em seis meses.
01:31
E o ideal, que ela sempre seja levada ao plenário.
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No caso do recesso, que nós temos no final do ano,
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daí sim será autorizado a possibilidade de decisões monocráticas,
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quando essas forem urgentes, né?
01:44
Por parte da presidência e da vice-presidência do Supremo Tribunal Federal.
01:48
Que, por sua vez, deverão ser levadas ao plenário
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aí até para a ratificação do corpo colegiado
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em até 30 dias após o retorno do recesso.
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De algum modo, é uma forma que o Congresso Nacional
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está se utilizando para trazer maior legitimidade
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às decisões do Supremo Tribunal Federal
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e não ter a sua vontade, a vontade do Parlamento Brasileiro,
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que é tão importante quanto a do Supremo Tribunal Federal,
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mitigada ou restringida por uma decisão
02:18
de apenas um ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Parece que esse é um enfrentamento, como eu já disse,
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que não é de hoje.
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É um enfrentamento que faz parte do processo democrático
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e que, logicamente, traz um desconforto, né?
02:31
Há uma obra clássica de mais de 200 anos
02:34
do professor Conrad Reza, ele dizia,
02:36
ele afirma que ia voltar à força normativa
02:39
do texto constitucional, ou seja,
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aquilo que é cogente, que obriga as pessoas
02:43
no texto constitucional,
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em regra se constrói no enfrentamento
02:46
dos fatores reais de poder, né?
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Que são eles os poderes da República,
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a imprensa, a sociedade civil,
02:52
que, através dos seus movimentos de pressão,
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vão conformando a democracia constitucional.
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E, nesse momento, me parece que esta é uma conformação
03:00
que vem apresentada pelo Senado Federal.
03:03
Vamos ver como será a resposta agora
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da Câmara dos Deputados.
03:06
Acho que também tem maioria
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para passar na Câmara dos Deputados,
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essa PEC, e ela não me parece
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que afronte plenamente
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as competências, as atribuições
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do Supremo Tribunal Federal.
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Ela apenas conforma um pouco mais
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parte do direito processual brasileiro,
03:21
nesse caso, do processo constitucional,
03:23
que é o processo em série de ação direta
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de inconstitucionalidade,
03:28
ação declaratória de constitucionalidade
03:30
e erguições de descumprimento
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de preceito fundamental
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que tramitam perante
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o Supremo Tribunal Federal.
03:37
É, doutor, porque me parece muito
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que, inclusive, parte das reações
03:41
lá no Supremo advém da seguinte situação.
03:43
Essa PEC, ela tira um pouco
03:47
esse poder concentrado do STF,
03:51
principalmente quando há tentativa,
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quando há um movimento
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de interferência direta
03:55
em ações do poder legislativo.
03:58
O que é disso que essa PEC trata?
04:00
Não é?
04:00
Quer dizer, quando você tem
04:01
uma decisão de magistrado
04:02
que ela pode suspender
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um ato de presidente de outra casa,
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me parece que essa PEC,
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ela tenta justamente criar essa trava
04:10
para evitar que um pudesse
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sobre a outra, né?
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É uma impressão minha.
04:16
Wilson, eu acho que, de alguma forma,
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é uma impressão da maior parte
04:20
das pessoas, que saiu também,
04:22
essa trava quanto à competência
04:24
do Supremo.
04:25
Não é isso.
04:26
É a trava quanto à competência
04:28
monocrática de um ministro
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apenas do Supremo.
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Esta é a trava que o Senado Federal
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apresenta ontem com essa votação
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de 52 votos.
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Ou seja, não poderá mais,
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com o ministro monocraticamente
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conceder essas decisões.
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O que ele terá que fazer
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é ele entender no adequado,
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necessário, indispensável,
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vai pedir de imediato
04:50
para o presidente
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que ele coloque na próxima sessão.
04:53
Entra lá na sexta-feira,
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na segunda-feira,
04:55
que ele coloque, então,
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na sessão de quarta-feira já
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ou na quinta-feira
04:58
do Supremo Tribunal Federal
05:00
para que o corpo colegiado
05:01
possa analisar cautelarmente.
05:03
Então, não impede
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as decisões monocráticas
05:05
no controle concentrado.
05:06
melhor, não impede
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as decisões cautelares
05:10
no controle concentrado.
05:11
Ela impede
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a decisão monocrática
05:14
de um ministro apenas
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e que me parece
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que é uma escolha política.
05:18
As pessoas podem gostar
05:19
ou não gostar
05:20
deste modelo.
05:21
Agora, não há
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possibilidade de alguém
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afirmar que seja
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inconstitucional a PEC,
05:25
por exemplo.
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Não é uma interferência,
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ela não é inconstitucional,
05:29
ela é um momento
05:29
de conformação
05:30
entre os poderes.
05:31
É, e falando
05:33
em inconstitucionalidade,
05:37
a Célia Tati aqui
05:39
está inclusive falando
05:39
com a gente,
05:40
só para a gente
05:40
encerrar aqui a nossa conversa,
05:41
porque temos ainda
05:42
o Rodrigo Oliveira,
05:43
que essa PEC vai acabar
05:44
indo para o STF
05:45
para decidir
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a constitucionalidade.
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Quer dizer,
05:49
aí também,
05:50
se algum partido
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ingressar com uma ação direta
05:52
de inconstitucionalidade
05:54
sobre esse texto,
05:56
vai se criar também um,
05:58
como diria o Galvão Bueno,
06:00
vai se criar um clima terrível,
06:01
porque pode ser
06:02
que o próprio Supremo
06:03
decida sobre uma lei
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que limita
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o poder do Supremo.
06:06
Eu acredito
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que isso vai acontecer,
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alguém vai levar
06:11
esse dispositivo normativo
06:13
para o Supremo Tribunal Federal,
06:14
mas dentro desse jogo
06:15
de conformação
06:16
de forças,
06:17
não creio que o Supremo
06:18
enfrente essa temática
06:20
de uma forma negativa.
06:24
Eu acho que isso faz parte
06:25
do processo democrático,
06:26
esse enfrentamento
06:27
democrático
06:29
e constitucional
06:30
entre os poderes,
06:31
ele faz parte
06:32
do momento
06:33
em que nós vivemos,
06:34
as cortes constitucionais,
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não só no Brasil,
06:36
mas em todo o mundo,
06:37
têm expandido
06:38
as suas atribuições,
06:39
têm enfrentado
06:39
temas mais polêmicos
06:40
e esses enfrentamentos,
06:42
eles são parte
06:43
da democracia.
06:45
Se nós tivéssemos
06:45
proibido as decisões
06:47
em sede cautelares,
06:50
parece que seria
06:51
uma interferência
06:53
ao Supremo Tribunal Federal.
06:54
Agora,
06:55
trazendo elas
06:55
para o órgão colegiado,
06:57
me parece que é apenas
06:57
uma conformação
06:58
que o Senado
06:59
agora apresenta.
07:00
Lógico,
07:01
teremos parte
07:01
da sociedade
07:02
que vai ficar feliz
07:03
com essa nova conformação,
07:05
parte que não vai ficar feliz
07:06
com essa conformação,
07:08
que saque aqueles partidos
07:09
que são chamados
07:11
de pequenos partidos
07:12
no Supremo,
07:13
que por sua vez,
07:14
nos últimos anos,
07:15
protagonizaram
07:16
as decisões cautelares
07:17
que limitaram
07:18
a atuação
07:18
do Parlamento Brasileiro,
07:20
certamente,
07:20
esses partidos
07:21
estarão receosos aí,
07:23
porque já não terão
07:24
mais o espaço
07:25
e o palco
07:25
que teriam anteriormente
07:26
de uma forma
07:27
tão singela
07:28
que era
07:28
nas decisões monocráticas.
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