Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
Relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar, nega que texto tenha a intenção primária de beneficiar o ex-presidente da República.
-
Meio Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília.

Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes
do cenário político e econômico do Brasil.

Com um olhar atento sobre política, notícias e economia, mantém o público bem informado.

🕛 Transmissão ao vivo de segunda a sexta-feira às 12h.

Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber as notificações e não perder nenhum programa!

#MeioDiaemBrasília

Não espere mais, assine agora e garanta 2 anos com 30% OFF - últimos dias.

2 anos de assinatura do combo O Antagonista e Crusoé com um super desconto de 30% adicional* utilizando o voucher 10A-PROMO30.

Use o cupom 10A-PROMO30 e assine agora:

meio-dia ( https://bit.ly/promo2anos-meiodia )

(*) desconto de 30% aplicado sobre os valores promocionais vigentes do Combo anual | Promoções não cumulativas com outras campanhas vigentes. | **Promoção válida só até o dia 31/05

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem sobre a tentativa de golpe de Estado.
00:10Foram 315 votos a favor e 143 contrários ao parecer do relator, o deputado Alfredo Gaspar, do União Brasil de Alagoas.
00:20O PSOL vai entrar com uma ação no STF para tentar barrar essa decisão da Câmara.
00:25O PT ainda avalia se adota a postura semelhante.
00:30A sessão de ontem foi marcada por discursos inflamados, principalmente da oposição, que vê nessa proposta uma forma de livrar Jair Bolsonaro das garras do STF.
00:41Vamos acompanhar o momento da aprovação da proposta.
00:44Está encerrada a votação?
00:51Sim, 315.
00:54Não, 143.
00:57Abstenção, 4.
01:00Está aprovado o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania Assustação de Andamento de Ação Penal nº 1, de 2025.
01:13Sobre a resolução que consubstancia a decisão do plenário a qual passo a ler.
01:29Esta presidência, eu peço a atenção de todos.
01:43Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
01:58Artigo 1º.
02:00Fica assustado, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º da Constituição Federal, o andamento da ação penal contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal.
02:17Artigo 2º.
02:18Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
02:24Câmara dos Deputados, 7 de maio de 2025.
02:29Esta presidência considera promulgada nesta sessão a presente resolução.
02:36Determino o imediato encaminhamento desta resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
02:45O deputado Marcel Van Hatten defendeu a medida. Vamos ouvir.
02:51Sim ao parlamento, contra todas as chantagem, perseguições políticas, o desequilíbrio institucional que há hoje neste país.
03:01É uma afirmação da Constituição e do parlamento e esta noite é histórica para o Brasil.
03:08É a reação que a Câmara dos Deputados precisa demonstrar para a população brasileira, diante de um poder que pode ser supremo no nome, mas não está acima do legislativo, não está acima do executivo.
03:25Precisamos reequilibrar os poderes do Brasil. Chega de perseguição política, chega de chantagem com os parlamentares.
03:34E o próximo passo, senhor presidente, é a instalação da CPI, do abuso de autoridade, do STF, do TSE,
03:42para depois o Supremo Tribunal Federal enfrentar no Senado também os processos de impeachment de ministros como Alexandre de Moraes.
03:50Mas também houve quem criticasse o texto, como o deputado federal Orlando Silva, do PCdoB.
03:57O artigo 53, no seu parágrafo terceiro, presidente, versa sobre a imunidade parlamentar
04:06e prevê a possibilidade de sustar uma ação penal para permitir que o parlamentar tenha prosseguimento após o encerramento do seu mandato, presidente.
04:24Presidente, peço a vossa atenção.
04:26A CCJ apresentou um parecer, presidente, que aborda genericamente o parágrafo terceiro do artigo 53.
04:38A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser examinada por ex-plenário
04:44deve ser aplicável ao deputado Alexandre Ramagem, já que imunidade é do parlamentar.
04:53A leitura do parecer do relator, o senhor pode identificar que há uma tentativa de estabelecer bases para uma trama
05:03que suspenderia toda a ação penal, incluindo 34 réus no Supremo Tribunal Federal.
05:12No rito que vossa excelência apresentou, presidente,
05:15na medida em que não há possibilidade de destaque para fazer a correção a essa violação da Constituição,
05:24porque amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar.
05:30Todo o debate que nós fizemos na CCJ, presidente, eu acompanhei cada minuto,
05:35ficou nítido que o objetivo político é
05:38tomar uma decisão na Câmara dos Deputados
05:41para levar a tensão e o choque com o Supremo Tribunal Federal.
05:47E para falar sobre a decisão da Câmara,
05:49estamos aqui com o relator do projeto, o deputado Alfredo Gaspar.
05:54Deputado, muito boa tarde.
05:56Também estamos com o Wilson Lima, de Brasília.
05:58Deputado, qual os próximos passos para a sua medida avançar?
06:03Primeiro, quero agradecer a oportunidade de estar apresentando
06:10essas conclusões que ontem culminaram com a aprovação
06:15dessa sustação da ação penal.
06:19Os próximos já foram dados pelo Prigo Guma,
06:23a comunicação ao Supremo Tribunal Federal da decisão da Casa.
06:30O que foi que a Casa fez ontem?
06:32Atendendo a um dispositivo constitucional do artigo 53,
06:38parágrafo 3º da Constituição da República,
06:42sustou a ação penal contida na petição 12.100,
06:47que tem entre os réus o deputado Alexandre Ramagem.
06:55Wilson?
06:56Deputado, eu queria aproveitar, partindo dessa crítica do deputado Orlando Silva,
07:03do PCdoB.
07:05A gente está discutindo basicamente o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal
07:10e a Constituição nesse ponto, enfim, o senhor inclusive falou isso na sessão ontem de plenário,
07:15o líder do PL, o sócio de Cavalcante ontem, inclusive lhe elogiou pela interpretação do artigo 53,
07:22dizendo que o senhor deu uma aula de direito penal ontem no plenário da Câmara.
07:26Mas eu queria pegar basicamente essa questão do artigo 53 para lhe questionar o seguinte,
07:32porque o artigo 53, o parágrafo 3º, que é o polêmico,
07:36que é o que dá a tônica desse pedido de resolução,
07:40desse projeto de resolução de sustação de ação penal,
07:42ele fala sobre deputado federal.
07:46Só que no texto, o senhor amplia,
07:50abre margem para que essa ação seja assustada para todos os réus,
07:54pelo princípio da ligação direta,
07:57o mesmo princípio que o Supremo adotou para atrair os processos para o Supremo,
08:01o senhor adota também para que essa questão seja assustada.
08:06A pergunta que eu lhe faço é a seguinte, deputado.
08:11Não foi uma interpretação muito extensiva desse artigo 53?
08:16Até porque o senhor, o deputado Sórchens e toda a bancada da Câmara
08:20tem criticado muito essa interpretação ostensiva,
08:24essa interpretação alargada do Supremo sobre a questão do foro privilegiado.
08:29Não seria, de certa forma, cometer o mesmo erro que o Supremo já comete, deputado?
08:36Olha, eu só queria deixar registrado
08:40que eu não me elegi às custas de Bolsonaro nem de ideologia política.
08:47Foi única e exclusivamente pelo meu trabalho prestado
08:52por muitos anos, especialmente como promotor de justiça.
08:56Eu saí do Ministério Público, mas o sentimento de justiça não me deixou.
09:02Eu fiz um trabalho técnico.
09:04Eu não ampliei absolutamente nada.
09:07A minha interpretação da Constituição, como deve ser, foi literal.
09:13A Constituição diz, no parágrafo terceiro,
09:16que uma vez um deputado ou um senador tenha sido denunciada,
09:22a denúncia recebida e um partido político com representatividade
09:27em uma das casas requeira, vai ser observada a possibilidade de uma sustação.
09:34Sustação de quê?
09:36Da ação penal em andamento até decisão final.
09:42Está lá na emenda 35-2001, prevista na Constituição da República,
09:48desde 2001.
09:50O que foi que eu fiz?
09:52Eu repeti o texto constitucional.
09:57Essa interpretação, que foi genérica ou alongada,
10:03a minha posição no parecer, me desculpe,
10:09mas não condiz com a realidade.
10:11Eu copiei y literis o texto constitucional.
10:16Agora, vamos para a interpretação dúbia de algumas pessoas.
10:24Por quê?
10:26Porque, quando a Constituição fala em suspensão da ação penal,
10:31se pergunta, a ação penal proposta perante o Supremo Tribunal Federal
10:38poderia ter sido proposta, já prevendo essa possibilidade de suspensão,
10:45de forma isolada para o que é detentor de foro privilegiado,
10:53mas essa não foi a opção do deputado Alfredo Gaspar.
10:57Quem fez essa opção foi a Procuradoria da República
11:01e quem deu voto de recebimento também,
11:06de maneira conjunta, foi o Supremo Tribunal Federal.
11:10A minha parte foi a interpretação dos requisitos objetivos.
11:15Denúncia recebida, partido constituído na casa pediu a suspensão da ação penal
11:22e eu analisei se os fatos eram ou não contemporâneos à diplomação.
11:30Com base nisso, reconhecendo que os fatos foram praticados
11:35ou supostamente praticados após a diplomação,
11:41expliquei por quê, eu repeti o texto constitucional.
11:47Susta-se o andamento da ação penal até a decisão final.
11:53Se eu tive algum pecado, o pecado foi de copiar o texto constitucional.
12:01Eu não fui além e não citei o nome de mais ninguém além do deputado Ramagem.
12:09Tem um detalhe nesse texto, Inácio e deputado,
12:12para a gente ficar claro aqui no nosso meio de em Brasília,
12:15é porque também tem essa discussão, deputado,
12:18sobre a questão do marco temporal do mandato do deputado Alexandre Ramagem.
12:23Por quê? Porque no projeto de resolução,
12:26tem essa questão da data de dezembro, quando ele foi diplomado,
12:30então, teoricamente, e aí de novo, é uma discussão jurídica.
12:34Os crimes que abarcariam na resolução, quem é crítico desse projeto,
12:40aponta o seguinte, não, olha só, só poderia se abarcar os crimes
12:43de deterioração ao patrimônio público e depredação do patrimônio,
12:48que seriam relacionados aos atos de 8 de janeiro.
12:51As demais imputações, como o golpe de Estado,
12:53ou tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito,
12:57não seriam abarcados por essa resolução.
13:01Deputado, aí a pergunta que eu lhe faço,
13:03como é que o senhor responde a essa crítica de ter colocado tudo no mesmo bolo,
13:08independentemente do marco temporal?
13:09Olha, primeiro, eu quero lhe agradecer a oportunidade de tecnicamente explicar.
13:17O Supremo Tribunal Federal, ele mandou o primeiro ofício,
13:21dizendo que era para a Câmara analisar o recebimento da denúncia,
13:26a suspensão ou não da ação penal, se assim houvesse requerimento.
13:32Depois ele retificou esse ofício, dizendo que era para ser observada a suspensão
13:40só em relação a esses dois delitos que você acabou de citar.
13:46E o que é que diz o texto constitucional?
13:50E é muito claro em relação a isso.
13:52Que a Câmara dos Deputados só pode deliberar sobre fatos
13:58tidos como criminosos ocorridos após a diplomação.
14:03E aí vem um questionamento da situação.
14:07E eu expliquei isso de forma detalhada na Comissão de Constituição e Justiça
14:13e também no plenário.
14:15Primeiro, organização criminosa.
14:19Organização criminosa, não estou dizendo se foi praticado ou não o crime,
14:24eu estou repetindo a denúncia.
14:25É um crime permanente.
14:28Ou seja, se estão dizendo que o Ramage fazia parte de uma organização criminosa,
14:34não existia um ponto e uma vírgula dizendo que essa organização,
14:40essa suposta organização, foi interrompida antes da diplomação.
14:45Até porque, como crime permanente, a finalidade, segundo a denúncia,
14:51era de haver uma ruptura da ordem democrática
14:55e essa ruptura culminou a segunda denúncia no dia 8 de janeiro.
15:02Por isso, sendo crime permanente na diplomação,
15:06ainda havia essa permanência da suposta organização criminosa.
15:13Eu estou interpretando a denúncia e os votos que lá estavam na decisão da turma do Supremo.
15:21Os outros dois fatos, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
15:30Ambos, eles são tipos penais que contêm elementos normativos para avaliação,
15:38violência ou grave ameaça.
15:41Golpe de Estado.
15:43Vamos ao primeiro.
15:44Além da violência ou grave ameaça,
15:47que só se caracterizou cabalmente no 8 de janeiro,
15:54o golpe de Estado exige um governo constituído,
15:59um governo que esteja presente para ser destituído.
16:05Daí, não queria como dar golpe de Estado sem violência ou grave ameaça,
16:13assim como também a abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
16:19que segundo a denúncia, culminou com o 8 de janeiro.
16:23Eu estou apenas sem entrar no mérito de A participou ou B,
16:28mostrando que a denúncia nos termos que foi proposta e o recebimento dela pela turma do STF
16:37demonstram claramente que não tem um ponto e uma vírgula
16:42dizendo que esses fatos ocorreram antes.
16:46Por quê? Porque esses fatos, além da organização criminosa ser um crime permanente,
16:54a abolição violenta e o golpe de Estado exigiam a violência ou a grave ameaça
17:01que se caracterizaram segundo a denúncia no 8 de janeiro.
17:05Por isso, eu expliquei lá a situação que, sem entrar no mérito da análise probatória,
17:14pelo que estava nos autos, caberia a suspensão da ação penal como requisito objetivo,
17:22porque esses supostos crimes, eles também estavam presentes após a diplomação do deputado Ramagem.
17:30Legenda Adriana Zanotto

Recomendado