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A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR contra o chamado "núcleo 2" da trama golpista. Com isso, mais seis pessoas viraram rés no caso.

São elas: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres; Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência e general da reserva e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Durante a sessão, o ministro Luiz Fux, do STF, ressaltou novamente sua divergência em relação a colegas, argumentando que o julgamento deveria ser no plenário, não na Turma.

Felipe Moura Brasil e Duda Teixeira comentam:

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Transcrição
00:00A primeira turma do STF aceitou a denúncia da PGR, Procuradoria-Geral da República, contra o chamado Núcleo 2, da trama golpista.
00:08A decisão foi unânime. Com isso, mais seis pessoas viraram réus no caso.
00:13Quer dizer, seis cidadãos se tornaram réus por decisão do Supremo Tribunal Federal em sua primeira turma.
00:20Fernando de Souza Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
00:27Marcelo Costa Câmara, coronel da Reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro.
00:32Felipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro.
00:37Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
00:43Mário Fernandes, ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência e General da Reserva.
00:49Esse é aquele que o relatório mostrou ter tido a conduta mais aloprada de todas.
00:57Nós analisamos, esmiuçamos aqui quando veio o indiciamento da Polícia Federal.
01:02Basta buscar nos nossos arquivos, nos cortes de 2025 do Papo Antagonista no nosso canal de YouTube.
01:09Silvinei Vazquez, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, PRF.
01:13O ministro Luiz Fux, do STF, ressaltou novamente a sua divergência, argumentando que o julgamento deveria ser no plenário, não na turma do Supremo Tribunal Federal.
01:22Sr. Presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia, eminente maioria já formada, e também o ministro Dilma não estava ainda no Supremo Tribunal Federal, nem com a excelência.
01:36Eu, na qualidade de presidente, a primeira emenda regimental, talvez a única que eu tenha conseguido, que ocorreram incidentes que eu não consegui mais administrar com tranquilidade, foi a época do lockdown e mais outros fatos incidentes.
01:54Ali eu estabeleci que, e fui aprovado por unanimidade, que a competência do julgamento das ações penais de autoridade deveria ser efetivamente o plenário, porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno, somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em tudo isso, e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação.
02:17Também essa modificação foi proposta, porque havia muita divergência deletéria para a imagem do tribunal entre a primeira turma e a segunda.
02:27Havia até umas peças do folclore que diziam que a primeira turma era de uma maneira, a segunda de outra.
02:36Por outro lado, o que eu também entendo é que nenhum dos integrantes ocupa mais cargos públicos.
02:43Mas o que se decidiu em março de 2025, e eu compus a minoria, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública.
02:57Então, se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.
03:07Então, em primeiro lugar, entendi que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, a competência deveria ser do plenário.
03:19Então, essas razões, não há nenhuma, na minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural.
03:29Era só essa questão, digamos assim, de procedimentar o mesmo do tribunal.
03:35Então, fico vencido ainda.
03:37Eu não fui convencido ainda disso aí que a maioria de vocês acabou decidindo.
03:44Foi o que disse o Luiz Fux.
03:45Vamos lembrar aqui porque ele citou a decisão do plenário do STF em março de 2025,
03:52de que iria julgar todo mundo que já teve, foram privilegiados um dia.
03:56Estou resumindo aqui a grosso modo, evidentemente a gente já fez uma análise mais minuciosa.
04:00Essa decisão é do mês passado, março de 2025, a gente está em abril.
04:05Então, o STF, no meio do jogo, durante esses julgamentos, até para legitimar a sua postura,
04:13acabou mudando a sua jurisprudência.
04:17E eu já contei aqui no Papo Antagonista como essa jurisprudência foi mudando.
04:22Porque eles alegavam que tinha muito processo e tal.
04:25Então, espera aí, vamos fazer descer para a primeira instância todos os processos de parlamentares federais
04:32que acabaram o seu mandato.
04:35Então, se o cara estava respondendo ali por algum crime, acusação, evidentemente,
04:40mas ele acabou o mandato dele, então o caso era remetido para a primeira instância.
04:47Aí veio o caso do Márcio Bittar, que era um que mudou de uma casa legislativa federal para outra.
04:52Aí eles fizeram um puxadinho nessa decisão.
04:55Aí veio o caso do Flávio Bolsonaro, que era deputado estadual e virou senador.
05:00Aí fizeram um outro puxadinho.
05:02Aí agora foi mais conveniente decidir julgar todo mundo,
05:05até porque os ministros da STF estão sendo muito criticados e tal,
05:08e querem ter poder sobre a classe política que pode mover ações contra os próprios ministros,
05:13seja CPI, seja pedido de impeachment, processo de impeachment.
05:17Então, quanto mais gente eles julgarem, mais poderes eles têm até para dissuadir o Congresso
05:22de se voltar contra eles próprios.
05:24E, claro, eles estão julgando um caso bastante sensível em termos de opinião pública
05:29e querem legitimar a sua postura.
05:31Então fizeram isso recentemente.
05:33O Fux foi contra.
05:35E o que o Fux alegou?
05:37Ora, se vocês estão decidindo que o STF vai julgar essas pessoas
05:43porque elas tinham foro privilegiado, quer dizer, como se elas ainda estivessem no cargo público
05:48e elas ocuparam na época dos fatos,
05:51então, para essas autoridades,
05:54o que se tem na jurisprudência, na tradição do Supremo Tribunal Federal,
05:59é que o julgamento seja feito no plenário.
06:01Por que o STF vai fazendo puxadinho, Duda?
06:04E ele, em vez de remeter o caso para a primeira instância, mantém no STF.
06:10Em vez de mandar para o plenário, manda para a turma.
06:12Por que ele queria mandar para a turma?
06:13O Duda chamou atenção para isso aqui na época.
06:15Por que no plenário tem o André Mendonça, tem o Cássio Nunes Marche,
06:18que foram indicados pelo Jair Bolsonaro, que podem pedir vista, podem atrasar,
06:22enfim, fora outros elementos.
06:25Então, o STF quer fazer as coisas da forma mais conveniente.
06:31E aí os princípios de fundo vão se perdendo.
06:34E é bom que tem o Fuxa ali para dar uma bagunçada nessa sessão tão monolítica.
06:39Duda Teixeira.
06:39Muito bom, né?
06:40E ele se orgulha ali de ser coerente, né?
06:43Ele fala, olha, eu tenho que ser coerente, né?
06:45E eu já falei isso antes, eu fui voto vencido, eu já falei de novo, tem que ser no plenário.
06:49Então, de novo, eu estou aqui dizendo que tem que ser no plenário.
06:53E são seis núcleos no total.
06:56Então, esse agora é o segundo, tem mais quatro, que o STF vai decidir,
07:00a primeira turma vai decidir se aceita ou não a denúncia.
07:02Espero que o Fux volte a falar isso toda vez, né?
07:06Mais quatro vezes.
07:08É só um parênteses sobre isso, que foi muito engraçado nessa hora, que eu estava assistindo,
07:12e o Moraes pegou ali as alegações de defesa, são essas preliminares, né?
07:16Aí, vai lá, estão dizendo aqui que deveria ser no plenário, não na primeira turma.
07:20Mas nós já decidimos isso por maioria e tal, não sei o quê, com...
07:24Aí ele citou, com o voto vencido, Luiz Fux, e tal.
07:27Aí ele podia passar adiante, mas o Fux falou assim, olha, em relação a ele, ele quis falar.
07:31Ele quis manifestar de novo a divergência, ele não deixou passar batido.
07:36É, e o artigo 5º do Regulamento Interno do STF fala, né?
07:39Que é presidente, vice-presidente e as autoridades são julgadas no plenário.
07:44Aí, se você pega alguém que deveria, que já não tem mais esses cargos,
07:48deveria estar sendo julgado pela justiça comum, mas você bota no STF, então tá bom.
07:53Ainda que são crimes, acusações de crimes que eles teriam cometido no mandato,
07:59então usa o regulamento do STF e bota para julgar no plenário, né?
08:04Faz todo sentido.
08:05E aí, o Alexandre de Moraes, o Cristiano Zanin acabam ali meio que, vamos adiante, né?
08:14Vamos seguir o jogo, né?
08:16Mas é claro que a imagem fica manchada aí de um julgamento que não tá sendo justo,
08:21não tá sendo imparcial.
08:23Eles citaram a emenda regimental 59 de dezembro de 2023 para legitimar o julgamento na turma,
08:30mas a argumentação do Fux é que aquela foi uma decisão de distribuição ali,
08:37mas que não prevalece em relação à regra de que essas autoridades são julgadas pelo plenário,
08:45caso elas estejam sendo julgadas pelo cargo público que ocupam, que ocuparam, né?
08:50Como é o caso, em razão desses puxadinhos do Supremo.
08:53Em outro momento, o Fux rebateu a ministra Carmen Lúcia, que citou o princípio da isonomia
08:58para defender a realização do julgamento na primeira turma.
09:01Isso é curioso, porque o Moraes falou, olha, em relação a isso já decidimos.
09:05Aí o Fux, olha, eu quero falar, eu defendi isso, isso, isso.
09:08Aí vem a Carmen Lúcia e ela quer fazer um argumento mais forte que o do Fux.
09:14Ela quer explicar ali, tecnicamente, por que ela decidiu que tem que ser a primeira turma e não o plenário.
09:21E aí ela demora até uns minutos e o Fux fala ali poucas frases,
09:26mas já refuta ela e ela não fala mais nada.
09:29Pode soltar.
09:30O princípio da isonomia impõe que todos sejam julgados na vigência de uma norma
09:35sob as mesmas condições por elas estabelecidas.
09:40Se este caso, que é posterior às modificações regimentais,
09:45sob a égide das quais vários processos foram julgados,
09:50e não dizendo respeito apenas a esta denúncia,
09:54mas a outros casos que todos nós relatamos nos nossos respectivos gabinetes,
09:58sob a nossa relatoria,
10:00aí sim teria sido criada uma exceção,
10:03uma circunstância excepcional.
10:05ressalva feita a possibilidade, que sempre é garantida,
10:11a que o relator entenda que, por divergências entre as turmas,
10:16por circunstâncias muito específicas,
10:19o relator entenda que deva ser levado
10:21e que não são esses casos específicos.
10:25Portanto, para mim, quer, pelo princípio do juízo natural,
10:30há uma norma estabelecendo esta regra de competência.
10:33Como eu lembrei em uma outra ocasião,
10:36competência não tem quem quer,
10:37tem quem pode nos termos que a Constituição ou a lei estabelecem.
10:40Em segundo lugar, porque vários casos foram julgados
10:44e todos aqueles que tiveram denúncias recebidas ou rejeitadas,
10:49o Ministério Público poderia dizer,
10:51então também tem uma nulidade aqui.
10:52Enfim, nós teríamos uma quebra de um princípio
10:56que me é extremamente caro
10:58nos termos constitucionalmente estabelecidos,
11:00que é o princípio da igualdade,
11:02que no caso, como lembrado por alguns ministros
11:05que já não estão neste tribunal,
11:08processo é instrumento de liberdade de igualdade
11:11e neste caso se teria quebrado.
11:13Um esclarecimento,
11:15a utilização do princípio da isonomia
11:20é sempre para favorecer.
11:22Eu não posso aplicar o princípio da isonomia,
11:25já que todos estão sendo agravados,
11:28todos têm que ser agravados igualmente.
11:31Então, a minha ideia não está no princípio da isonomia,
11:33a ideia está na perspectiva procedimental.
11:35E aí, Luiz Fuxo rebatendo a Carmem Lúcia.
11:40O que é curioso do Leticia, não sei se você reparou,
11:43na Carmem Lúcia, é que ela fala assim,
11:46que o relator poderia afetar o plenário.
11:50A menos que o relator apontasse determinada circunstância,
11:53outra e tal, quer dizer, você tem uma margem.
11:56O Moraes, ele podia ter mandado para o plenário.
11:58Porque no Supremo, se você cria ali uma alegação e tal, pronto.
12:03Mas o Moraes não quis, e não quis por razões políticas.
12:06E se ele quisesse, ela teria defendido o Moraes.
12:08Exatamente.
12:09Se ele quisesse, ela provavelmente teria defendido.
12:26E aí, Luiz Fuxo rebatendo a Carmem Lúcia.

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