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Maconha não foi legalizada; entenda o que mudou com a decisão do STF
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00:00
Deixa eu ainda manter esse assunto de pé, né, PEC das drogas e a decisão do Supremo.
00:07
Vamos entender o que o Supremo decidiu ontem.
00:11
Matheus, coloca por gentileza um gráfico que eu te pedi para a gente separar, porque é o seguinte,
00:16
para a gente explicar com calma, é um tema complexo, difícil, nem os ministros se entenderam ontem com calma
00:22
sobre o que de fato estava sendo decidido, o próprio ministro Flávio Dino,
00:26
o Flávio Dino pediu esclarecimentos ao ministro Gilmar Mendes e ao ministro Alexandre de Moraes
00:34
para entender o que de fato eles estavam decidindo, mas vamos lá, colocando a bola no chão,
00:40
explicando para vocês com calma. Primeiro ponto, o Supremo Tribunal Federal definiu que
00:46
para você ser considerado traficante, você vai ter que portar 40 gramas de maconha ou mais.
00:56
Se você portar 40 gramas de maconha ou menos, você, em tese, não é considerado traficante.
01:04
Só que o delegado, o policial militar, eles vão, né, para que eles tenham esse juízo de valor,
01:14
eles vão levar em consideração outras questões, como por exemplo,
01:18
se aquela pessoa, no momento do flagrante, se ele tinha uma balança de precisão,
01:23
se ele tinha um caderninho com os contatos, se ele tinha na lista de telefone celular vários contatos,
01:29
se ele tinha dinheiro. Então, são elementos, né, que inclusive ontem,
01:37
bem explicou a delegada, a Luana Davico, que vão ser levados em consideração, né,
01:44
porque aí o cidadão, ele sai do artigo 28 e passa a ser enquadrado no artigo 33.
01:49
O que o artigo 28, em linhas gerais, ele já faz uma diferença,
01:57
ele já estabelece uma diferenciação da figura do traficante, da figura para o usuário.
02:02
E aí foi isso que o Barroso argumentou no julgamento de ontem,
02:05
que a decisão de ontem, ela estabeleceu um parâmetro objetivo, né,
02:11
com base no peso, para você fazer essa diferença, né,
02:17
para que a autoridade policial tenha essa diferenciação de quem é traficante,
02:22
de quem é usuário, tá?
02:25
Então, vamos lá, principais diferenças.
02:27
Até ontem, o camarada que era pego com uma quantidade pequena de maconha,
02:34
ele sofria, ele respondia a um ilícito penal, ele era fichado, ele perdia o réu primário.
02:40
Agora, ele vai responder a um ilícito administrativo,
02:44
como se fosse uma multa de trânsito, por exemplo.
02:48
A pena era de advertência, prestação de serviços às comunidades
02:51
e comparecer a um programa de recuperação.
02:53
Agora, só advertência e comparecimento a um programa de reabilitação.
03:01
Antes da decisão do STF, não gerava uma reincidência,
03:05
também não gera a partir de agora.
03:06
Aí é que tem um ponto importante que eu falei agora há pouco.
03:11
Com essa decisão, antes, se o camarada fosse pego com 3 gramas, 4 gramas, 5 gramas de maconha,
03:20
isso gerava um mau antecedente criminal.
03:25
Agora, não gera mais.
03:28
Detalhe.
03:28
Aí, de novo, é um ponto que a gente deve bater muito em cima,
03:34
porque o Supremo, a partir dessa interpretação,
03:38
ele não liberou...
03:39
Aí que vem o ponto.
03:41
O Supremo não liberou o uso da maconha.
03:43
Entretanto, porém, contudo, todavia,
03:45
ao descriminalizá-la,
03:47
você abre uma margem aí
03:49
para uma liberação.
03:50
Esse é que é o ponto.
03:51
Aí é que é a questão.
03:53
Então, o cidadão hoje...
03:53
Quer dizer, até ontem, melhor dizendo,
03:57
ele tinha medo de portar aquela maconha.
03:58
Agora, já não tem mais esse medo.
04:00
Esse é esse aí.
04:03
Antes, ele era conduzido para a delegacia.
04:06
Agora, ele também continua sendo
04:07
conduzido para a delegacia,
04:10
mas para identificar...
04:12
E detalhe, não tem nenhum termo circunstanciado de ocorrência, tá?
04:16
O que pode...
04:19
Só responder aqui uma mensagem.
04:22
Ok?
04:25
Quantidade era subjetiva.
04:27
Agora, temos uma quantidade objetiva.
04:30
Pode descer, Matheus, por gentileza?
04:32
Quais são as outras?
04:34
As outras...
04:36
Pronto.
04:38
Outra informação importante.
04:40
Antes, né?
04:43
Quando você tinha uma suspeita
04:44
de que havia drogas na casa de alguém,
04:48
mesmo em quantidade pequena,
04:49
a legislação permitia a entrada em residência.
04:53
Agora, já não permite mais.
04:55
Traz para cá, Matheus, por quê?
04:59
Esses são os pontos principais do julgamento de ontem.
05:01
O julgamento que terminou,
05:02
o julgamento que, inclusive,
05:03
marcou o encerramento do primeiro semestre do Poder Judiciário
05:06
e que ainda vai dar muito o que falar.
05:09
E aí
05:24
A senhora do julgamento que terminou,
05:25
sim.
05:27
E aí
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