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Transcrição
00:00Deixa eu ainda manter esse assunto de pé, né, PEC das drogas e a decisão do Supremo.
00:07Vamos entender o que o Supremo decidiu ontem.
00:11Matheus, coloca por gentileza um gráfico que eu te pedi para a gente separar, porque é o seguinte,
00:16para a gente explicar com calma, é um tema complexo, difícil, nem os ministros se entenderam ontem com calma
00:22sobre o que de fato estava sendo decidido, o próprio ministro Flávio Dino,
00:26o Flávio Dino pediu esclarecimentos ao ministro Gilmar Mendes e ao ministro Alexandre de Moraes
00:34para entender o que de fato eles estavam decidindo, mas vamos lá, colocando a bola no chão,
00:40explicando para vocês com calma. Primeiro ponto, o Supremo Tribunal Federal definiu que
00:46para você ser considerado traficante, você vai ter que portar 40 gramas de maconha ou mais.
00:56Se você portar 40 gramas de maconha ou menos, você, em tese, não é considerado traficante.
01:04Só que o delegado, o policial militar, eles vão, né, para que eles tenham esse juízo de valor,
01:14eles vão levar em consideração outras questões, como por exemplo,
01:18se aquela pessoa, no momento do flagrante, se ele tinha uma balança de precisão,
01:23se ele tinha um caderninho com os contatos, se ele tinha na lista de telefone celular vários contatos,
01:29se ele tinha dinheiro. Então, são elementos, né, que inclusive ontem,
01:37bem explicou a delegada, a Luana Davico, que vão ser levados em consideração, né,
01:44porque aí o cidadão, ele sai do artigo 28 e passa a ser enquadrado no artigo 33.
01:49O que o artigo 28, em linhas gerais, ele já faz uma diferença,
01:57ele já estabelece uma diferenciação da figura do traficante, da figura para o usuário.
02:02E aí foi isso que o Barroso argumentou no julgamento de ontem,
02:05que a decisão de ontem, ela estabeleceu um parâmetro objetivo, né,
02:11com base no peso, para você fazer essa diferença, né,
02:17para que a autoridade policial tenha essa diferenciação de quem é traficante,
02:22de quem é usuário, tá?
02:25Então, vamos lá, principais diferenças.
02:27Até ontem, o camarada que era pego com uma quantidade pequena de maconha,
02:34ele sofria, ele respondia a um ilícito penal, ele era fichado, ele perdia o réu primário.
02:40Agora, ele vai responder a um ilícito administrativo,
02:44como se fosse uma multa de trânsito, por exemplo.
02:48A pena era de advertência, prestação de serviços às comunidades
02:51e comparecer a um programa de recuperação.
02:53Agora, só advertência e comparecimento a um programa de reabilitação.
03:01Antes da decisão do STF, não gerava uma reincidência,
03:05também não gera a partir de agora.
03:06Aí é que tem um ponto importante que eu falei agora há pouco.
03:11Com essa decisão, antes, se o camarada fosse pego com 3 gramas, 4 gramas, 5 gramas de maconha,
03:20isso gerava um mau antecedente criminal.
03:25Agora, não gera mais.
03:28Detalhe.
03:28Aí, de novo, é um ponto que a gente deve bater muito em cima,
03:34porque o Supremo, a partir dessa interpretação,
03:38ele não liberou...
03:39Aí que vem o ponto.
03:41O Supremo não liberou o uso da maconha.
03:43Entretanto, porém, contudo, todavia,
03:45ao descriminalizá-la,
03:47você abre uma margem aí
03:49para uma liberação.
03:50Esse é que é o ponto.
03:51Aí é que é a questão.
03:53Então, o cidadão hoje...
03:53Quer dizer, até ontem, melhor dizendo,
03:57ele tinha medo de portar aquela maconha.
03:58Agora, já não tem mais esse medo.
04:00Esse é esse aí.
04:03Antes, ele era conduzido para a delegacia.
04:06Agora, ele também continua sendo
04:07conduzido para a delegacia,
04:10mas para identificar...
04:12E detalhe, não tem nenhum termo circunstanciado de ocorrência, tá?
04:16O que pode...
04:19Só responder aqui uma mensagem.
04:22Ok?
04:25Quantidade era subjetiva.
04:27Agora, temos uma quantidade objetiva.
04:30Pode descer, Matheus, por gentileza?
04:32Quais são as outras?
04:34As outras...
04:36Pronto.
04:38Outra informação importante.
04:40Antes, né?
04:43Quando você tinha uma suspeita
04:44de que havia drogas na casa de alguém,
04:48mesmo em quantidade pequena,
04:49a legislação permitia a entrada em residência.
04:53Agora, já não permite mais.
04:55Traz para cá, Matheus, por quê?
04:59Esses são os pontos principais do julgamento de ontem.
05:01O julgamento que terminou,
05:02o julgamento que, inclusive,
05:03marcou o encerramento do primeiro semestre do Poder Judiciário
05:06e que ainda vai dar muito o que falar.
05:09E aí
05:24A senhora do julgamento que terminou,
05:25sim.
05:27E aí

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