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O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta terça-feira, 25, o julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar disso, mesmo com a conclusão dos votos, os magistrados ainda devem definir a modulação do voto da maioria e como será aplicada a principal tese do julgamento: o relacionado a qual volume de droga que deverá ser aceito como “uso pessoal”. Até o momento, o critério mais aceito é de até 60 gramas para se presumir o consumo. Ministros contrários à descriminalização falaram em 25 gramas.
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Transcrição
00:00O STF retoma hoje o julgamento que trata sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal.
00:08Até o momento, há uma divisão ali entre os ministros do TSE e até o momento foram divulgadas,
00:17os ministros defenderam três teses.
00:20Matheus, coloca, por gentileza, a arte que nós preparamos agora há pouco.
00:25A primeira tese é a tese, nesse momento, da maioria.
00:30Que votaram por ela os ministros Barroso, o Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
00:37Essa tese diz o seguinte, o artigo 28 da lei antidrogas, ele é inconstitucional.
00:44Então, em tese, você estaria liberado o porte da maconha, independentemente da quantidade,
00:53caso seja confirmado que aquele material seja apenas para consumo.
00:58Temos a segunda tese, que é a da criminalização da maconha, considerando o artigo 28 constitucional.
01:06E aí, a partir disso, os ministros sugeriram a aplicação de penas alternativas.
01:10Ou seja, você garante a lei antidrogas, ela é constitucional, mas para o usuário,
01:16você não necessariamente colocaria esse usuário na prisão.
01:20Você daria para ele alguma pena alternativa.
01:24Essa tese, ela é a coadonada pelos ministros Zanin, André Mendonça e Cássio Nunes Marques.
01:30Só que, na semana passada, o ministro Dias Toffoli, ele proferiu um terceiro voto, né?
01:38Ele lançou uma terceira tese, né?
01:41Dizendo o seguinte, né?
01:42Que a maconha, ela mantendo aí a constitucionalidade do artigo,
01:48só que prevendo isso apenas uma sanção administrativa.
01:52Para ele, esse trecho da lei antidrogas não necessariamente criminaliza o uso da maconha.
01:59Então, nesse momento aí, é só o Toffoli que defendeu essa tese.
02:03Como eu falei no início, Luiz Fux e Carmem Lúcia vão votar hoje, né?
02:08Primeiramente a Carmem Lúcia e depois o ministro Luiz Fux.
02:11Traz para cá, Matheus, porque só para a gente relembrar o que acontece,
02:16vamos aos poucos.
02:17Vamos primeiro para a tese do Alexandre de Moraes,
02:20que nesse momento é a tese majoritária entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
02:24Matheus, coloca, por gentileza, o voto do Alexandre de Moraes.
02:28Com base, presidente, na tese que proponho,
02:32pelo, exatamente, o item 1 da tese,
02:39não tipifica o que me previsto no artigo 28 da lei 11.343,
02:43a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo
02:48para consumo pessoal a substância entorpecente maconha
02:52e com base no item 2, são 3 gramas, é abaixo da previsão,
02:59aqui incidiria a presunção de que ele é usuário.
03:04E, na verdade, ele foi previsto como usuário.
03:08Aquele não foi ele que estava entrando com o entorpecente
03:12para passar, para vender dentro da penitenciária.
03:15Ele estava com o entorpecente na blitz, na cela, como usuário.
03:20E a quantidade de 3 gramas,
03:23a aplicação da tese que proponho,
03:25levaria ao provimento do recurso,
03:28então dou provimento ao recurso extraordinário
03:30para excluir a incidência do tipo penal,
03:34a conduta do recorrente,
03:35e determinar, assim como fez o eminente ministro relator,
03:38sua absolvição.
03:39É o voto, presidente.
03:42Essa é a primeira tese.
03:44A tese divergente é a tese conduzida pelo ministro André Mendonça.
03:47Matheus, coloca aí o voto do Mendonça, por gentileza.
03:50Para que, um,
03:53nós diferenciamos o usuário do traficante
03:57a partir de 10 gramas.
03:59Por que 10 gramas?
04:00Veja, não estou votando para liberar a droga.
04:07Até aí, ninguém está votando.
04:10Mantém-se o crime.
04:12Esse é meu voto.
04:13Mantém-se o crime de uso.
04:15Matem-se o cigarro, o que já não é pouco.
04:20Dá para se admitir.
04:23Não é nem que é uso pessoal,
04:24que ele não é traficante.
04:25O sujeito sair de casa com 34 papeletes de cigarro
04:33vai fumar maconha bastante durante o dia.
04:40Mas considero razoável que ele não seja imputado como traficante.
04:46Normalmente, os papeletes são a venda 5 gramas.
04:4925 gramas já são 86 cigarros.
04:54Eu já não consigo, com devida a ver nos entendimentos em contrário,
05:00chegar a tanto.
05:02Tal presunção das gramas, logicamente,
05:05poderá ser desconstituída no caso concreto,
05:10com base numa fundamentação idônea da autoridade judicial.
05:14Só para ter claro, ministro André,
05:16que a V. Exª, então, julga improcedente
05:18o pedido de inconstitucionalidade,
05:22mas fixa a quantidade
05:25que representará a distinção
05:28entre porte e tráfico
05:29em 10 gramas.
05:32Em provimento, no caso concreto.
05:34Porque ele estava...
05:35No caso concreto, eram 3 gramas.
05:37Não provimento, mas ele estava dentro da prisão, né?
05:41Então, no caso concreto,
05:43nega provimento.
05:44Nega provimento.
05:46E aí, vem o ministro Dias Toffoli
05:50e apresenta a terceira tese.
05:52Matheus, coloca aí o Toffoli, por gentileza.
05:56Então, que haja
05:58a regulamentação das medidas previstas
06:01nos incisos 1 a 3 do artigo 28,
06:02a fixação de critérios objetivos
06:04de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis
06:06e a formulação de programas voltados
06:08ao tratamento e à atenção integral
06:11ao usuário e dependentes.
06:12Quarto item.
06:17Determinar que a política pública
06:19referida no item segundo
06:20envolva todos os órgãos federais
06:23com atuação nas áreas de saúde,
06:25muito parecido com o que o ministro relator fez,
06:28Ministério da Saúde em Anvias,
06:29Educação,
06:31Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação,
06:34Trabalho e Emprego,
06:36Ministério do Trabalho e Emprego
06:37e Conselho Nacional de Trabalho,
06:38Segurança Pública,
06:39Ministério da Justiça e Segurança Pública
06:41e Secretaria Nacional de Política
06:42sobre Drogas e Gestão de Ativos,
06:45dentre outros órgãos,
06:46evidente que não é um,
06:48que é exemplificativo,
06:51o rol,
06:52dentre outros cuja temática necessariamente
06:54deva permear a política nacional
06:55de drogas como condição
06:57para sua efetividade e eficácia.
07:00Quinto ponto.
07:02Fazer apelo aos poderes legislativo e executivo
07:04para que, com o fito de viabilizar
07:06a política pública referida nos itens anteriores,
07:10garantam e prevejam
07:11dotações orçamentárias suficientes
07:13e a respectiva liberação de valores
07:15para cumprimento das medidas
07:16previstas no artigo 28
07:18e das demais iniciativas
07:20voltadas à implementação da política
07:22descriminalizante
07:23mediante os devidos ajustes financeiros
07:25e orçamentários.
07:26E, por último,
07:28propor que o Poder Executivo
07:30inicie uma campanha permanente,
07:32é uma proposição,
07:34tal qual aconteceu com o tabaco,
07:35uma campanha permanente
07:37de esclarecimento público
07:38sobre os malefícios
07:39do uso de drogas em geral,
07:41tal como foi realizada
07:43a bem-sucedida
07:44campanha anti-tabagismo.
07:46E agradecendo a atenção de todos,
07:48senhor presidente,
07:49esse é o meu voto
07:50com as vênias de estilo.
07:53Tá aí,
07:54vamos esperar o que vai acontecer, né?
07:56Porque depois dos votos
07:57da ministra Carmen Lúcia
07:59e do ministro Luiz Fux,
08:00os ministros ainda vão modular
08:02o entendimento
08:03de acordo com o que eles decidirem.
08:05Então, se vai prevalecer
08:06a tese do Mijumar Mendes
08:08e do Alexandre de Moraes,
08:09vai prevalecer a tese
08:10do André Mendonça
08:12ou a do Toffoli.
08:13Então, tem muita coisa ainda
08:15para ser discutida
08:16nesse julgamento.
08:30O que é o meu voto está
08:34e tem muita coisa ainda
08:35muita coisa ainda
08:36disso?
08:37De acordo com o seu voto está

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