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Acolhimento de denúncia abre nova fase processual, mas não afasta risco de prisão preventiva de ex-presidente.
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Transcrição
00:00Com a abertura da ação penal contra o ex-presidente, abrem-se prazos para manifestação da defesa e instrução penal.
00:08A tendência, conforme apurou o antagonista, é que o julgamento da ação penal ocorra entre setembro e outubro deste ano.
00:16Mas quem explica melhor o que acontece agora é o doutor e mestre em direito penal, especialista em direito penal econômico
00:22e em negociação de acordos de colaboração premiada, Matheus Faliveni.
00:27Boa tarde, doutor Matheus. Tudo em ordem. E eu já lhe pergunto, quais os próximos passos agora que eles são réus?
00:37Bom, muito boa tarde, Inácio, Wilson, Rodolfo. É um prazer falar com vocês e com a audiência tão qualificada de um antagonista.
00:43Bom, o próximo passo agora que a denúncia foi recebida é dar início à ação penal. A ação penal se inicia a partir de agora.
00:49Isso é muito importante. É importante lembrar que esse julgamento que houve não é um julgamento definitivo, não é uma condenação.
00:55Mas sim um julgamento prévio de que essa acusação é admissível e com isso vai se iniciar um processo.
01:01Então, os réus ali contra quem foi recebida a denúncia vão ser citados, vão apresentar sua defesa,
01:07apresentar as testemunhas que querem ouvir e com isso será dado início à instrução,
01:13que no final pode culminar numa sentença, num acordo no caso, condenatório ou absolutório.
01:19Então, o próximo passo é defesas escritas e, em seguida, a instrução do processo,
01:24onde são ouvidas as testemunhas, primeiro, de acusação, desculpa, depois de defesa e, por último, interrogados os réus nessa ação penal.
01:33Convido o Wilson Lima para participar. Wilson.
01:35Doutor, é um processo que tem suas peculiaridades, nem eu vou colocá-lo numa saia justa para a gente discutir as peculiaridades desse processo,
01:48mas de caráter basicamente técnico.
01:51É um processo que, se não me engano, se a gente for, se cada réu agora for evocar sua testemunha,
01:59é um processo que podem ser ouvidas 320 testemunhas, se não me engano.
02:04Parece que são oito testemunhas para cada crime, são cinco crimes, então são oito réus.
02:10Fazendo a conta, seriam mais ou menos 320 testemunhas.
02:14Daria tempo, doutor, de ouvir tanta gente até setembro, como o Supremo Tribunal Federal pretende julgar esse caso?
02:22Olha, essa questão é bem interessante, porque realmente podem ser arrolados esses números de testemunhas.
02:26O que o Supremo vai fazer é utilizar juízes auxiliares, juízes e instrutores para acolher esses depoimentos.
02:34Então, se houver uma força-tarefa, em tese seria possível.
02:37Mas, se for arrolado esse número todo, acredito que vai ser muito difícil, porque realmente são muitas testemunhas.
02:43A testemunha não é só oitiva, você tem que intimar ela, tem que marcar uma data para essa oitiva.
02:48Então, tem todo um trabalho.
02:49Ainda que você faça tudo concentrado, com juízes e instrutores, mesmo assim, eu acho muito difícil.
02:54Fora que tem as defesas também, porque agora eles só analisaram a questão de receber a denúncia ou não.
03:00Mas, depois disso, eles vão ter que analisar o procedimento que tem no Código Processo Penal, chamado absorção sumária.
03:06Se caberia ou não essa absorção sumária, e também depois testemunhas.
03:09Então, tem um procedimento muito complexo ainda pela frente, para ser julgado tão rápido.
03:13Então, acredito que não consiga.
03:16Pode ser que consiga? Pode ser.
03:17Mas eu entendo que é muito difícil.
03:18Então, Tô, uma questão que também tem sido levantada nessa fase do processo,
03:25é a questão da possibilidade de prisão preventiva de algum réu.
03:29Há essa possibilidade de prisão preventiva?
03:33E se há essa possibilidade, em quais circunstâncias?
03:37Sim, esse é um tema bem interessante.
03:39Está sendo muito discutida essa questão de prisão preventiva, especialmente com relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
03:43Bom, em tese, para esses crimes, é sim cabível a prisão preventiva.
03:48Inclusive, como está acontecendo com os réus ali do ano de janeiro,
03:51a questão da cabeleireira, inclusive, ficou discutida antes.
03:54Em tese, seria cabível contra esses réus,
03:57se houver algum fundamento previsto no Código de Processo Penal.
04:01Que seria o quê?
04:02Tentar embaraçar as investigações, tentar fugir,
04:05ou existir um risco para a ordem pública ou para a ordem econômica.
04:09Então, por exemplo, se algum dos réus tentar se evadir,
04:13se algum dos réus começar a destruir provas,
04:15em tese, seria possível que houvesse essa decretação.
04:17Mas, se não fizer nada disso, não há motivo.
04:21Na meu ver, não há motivo.
04:22Porque é um fato que está no passado, aconteceu já há mais de dois anos,
04:26eles não têm mais o poder político que tem, digamos,
04:29estar imbuídos de um poder estatal, do governo, não tem mais isso.
04:33Então, eu não vejo motivo, a não ser que haja, de fato, um desses fundamentos.
04:38O que é muito difícil na prática.
04:39Pode acontecer? Pode acontecer.
04:41Mas, eu não vejo assim acontecendo.
04:43Até, inclusive, acredito que seja por isso que o presidente compareceu na sessão.
04:46O ex-presidente compareceu na sessão,
04:48porque ele demonstrou ali que não tem intenção de se furtar
04:51a uma eventual aplicação da lei penal,
04:54uma eventual condenação, caso ela advenha.
04:58É, doutor, mas aí tem um detalhe interessante, né?
05:00Que aí eu vou trazer aqui para o debate,
05:03parafraseando o meu grande amigo Zé Inácio Pilar.
05:05O senhor tem um item que é interessante,
05:08que é risco à ordem pública.
05:11Sim.
05:11Em termos de direito penal,
05:14esse é um dispositivo que abre margem para tanta interpretação,
05:18quando você fala,
05:20ah, fulano oferece risco à ordem pública.
05:22Vamos ter protestos agora no início de abril.
05:25O ex-presidente da República convocou manifestações.
05:28Se numa manifestação dessa ele, de fato,
05:31publicamente incitar os seus apoiadores
05:34a se voltarem contra o Supremo Tribunal Federal,
05:39aí você pode abrir uma brecha a interpretar que isso,
05:42o ex-presidente, ofereceria risco à ordem pública, ou não?
05:47Olha, essa questão é interessante.
05:48Como você bem colocou, o termo ordem pública,
05:50ele foi criado no Código de Processo Penal de forma muito aberta.
05:53Ele é um termo equívoco,
05:54que tem muitas interpretações.
05:56Então, seria possível, caso haja um protesto,
05:59caso haja uma manifestação nesse sentido,
06:00se interpretar que sim, há um risco à ordem pública?
06:03Sim.
06:03Você poderia interpretar nesse sentido.
06:06Mas é uma linha muito tênue entre aquilo que é crítica,
06:09e a gente tem que lembrar que o réu tem direito de criticar a ação penal,
06:13criticar o magistrado, ele tem esse direito,
06:16e o que é, de fato, o risco à ordem pública.
06:19Porque o risco à ordem pública tem que ser, de fato,
06:21um risco de subversão na ordem social,
06:23considerando os fatos e o crime.
06:25Tem que ser um risco de subversão na ordem social,
06:27e, considerando o que diz o Código de Processo Penal atualmente,
06:30tem que ser um risco atual,
06:32não pode ser um fato anterior,
06:34tem que ser um fato contemporâneo.
06:35Então, teria que ser uma coisa feita agora,
06:37como, por exemplo, se colocar um protesto,
06:38é marcado um protesto,
06:40e há uma incitação ali por algum réu nesse sentido.
06:42Em tese, poderia afetar a ordem pública?
06:44Em tese, sim.
06:45Mas, os magistrados aí, os ministros,
06:48tem que tomar muito cuidado para não incorrer no erro
06:50de prender por uma crítica.
06:52Porque, se prender por uma crítica,
06:53darão mais força ainda para os críticos
06:55que estão criticando tanto o Supremo
06:57pela sua atuação nesse caso.
06:59Doutor, pensando justamente nesse prazo exíguo
07:04que o próprio STF se colocou,
07:06já falamos das testemunhas,
07:07que são literalmente centenas,
07:09como trouxe o Wilson,
07:11e a prática impossibilidade
07:13de chegar realmente só até setembro.
07:16Quais outras ferramentas
07:17que as defesas têm
07:18para dilatar esse prazo
07:20do julgamento,
07:22para procrastinar,
07:23para ganhar tempo,
07:24que em treze trabalhe a favor deles,
07:27quanto mais próximo chega
07:28de um ano eleitoral de 2026?
07:31Olha, existem algumas técnicas
07:33que podem ser usadas,
07:34além dessa questão do número de testemunhas,
07:36que é um fator em si,
07:38pode haver recurso
07:39contra essa decisão
07:40de receber a denúncia
07:42em tese cabida o embargo de declaração
07:43previsto no regimento interno
07:45do Supremo Tribunal Federal.
07:46Além disso,
07:47podem ser eventualmente
07:49utilizados petições
07:51dentro do processo para...
07:52Lógico, tem as petições obrigatórias,
07:54agora, por exemplo,
07:54a resposta da cataculação,
07:56mas outras petições
07:57no sentido de atrasar
07:58o processo,
07:59de tentar fazer o que ele demore,
08:01até habeas corpus,
08:02a gente sabe que o Supremo,
08:03ele entende que não é cabível
08:04ao habeas corpus
08:05contra decisões
08:06dos próprios ministros,
08:06mas a defesa pode tentar
08:08manejar esse instrumento,
08:09para tentar, de alguma forma,
08:10atrasar o processo,
08:12como forma de tentar chegar
08:13próximo do ano eleitoral.
08:15Mas, eu acredito que,
08:16pela complexidade do caso,
08:17e pelo número de réus,
08:18o próprio caso em si
08:19vai demorar,
08:20dificilmente vai ser julgado
08:21esse ano.
08:22Por mais que o Supremo
08:22busque uma serenidade,
08:24nesse caso,
08:25até para dar uma resposta
08:26na nossa sociedade,
08:27acredito que é muito difícil
08:28o julgamento esse ano,
08:29porque, realmente,
08:30a quantidade de réus é grande,
08:32testemunhas provavelmente
08:32vai ser muito grande,
08:33ainda que a acusação
08:34tenha rolado poucas
08:35testemunhas de defesa,
08:36provavelmente serão muitas,
08:38e o próprio processo como esse,
08:39os debates jurídicos
08:40são muito complexos,
08:41não é um debate fácil.
08:42O Supremo está colocando
08:44várias questões,
08:45ele tem deixado de lado
08:47alguns debates jurídicos
08:48que são importantes
08:49num caso como esse,
08:50até porque,
08:52se não for discutido
08:52isso agora corretamente,
08:54daqui a alguns anos
08:55a gente tem que lembrar
08:55que no processo penal
08:56é permitida a revisão criminal.
08:58Então, daqui a alguns anos,
08:59se mudar a composição
09:01do Supremo penal federal,
09:02com certeza,
09:03caso os réus sejam condenados,
09:05eles buscarão
09:05uma revisão criminal
09:06para tentar rever
09:07essas condenações,
09:08caso o Supremo
09:09se furte a fazer
09:10discussões jurídicas
09:11que são básicas,
09:12são elementais
09:12e, a meu ver,
09:14não estão sendo feitas.

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