Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
Apoie o jornalismo independente. Assine o combo O Antagonista + Crusoé: https://assine.oantagonista.com/

Siga O Antagonista nas redes sociais e cadastre-se para receber nossa newsletter https://bit.ly/newsletter-oa

Leia mais em oantagonista.uol.com.br | crusoe.uol.com.br

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00De fato, houve, a partir da concepção de uma lei antidrogas, também uma opção política
00:06de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, naquelas modalidades
00:12todas que estão na lei, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas.
00:19Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por
00:27aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial
00:33ou uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional Brasileiro.
00:44Portanto, eu considero que uma decisão, num caso concreto, de descriminalização de um tipo penal
00:52criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional que elaborou uma lei,
00:57amíngua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão
01:04no Congresso Nacional, é uma invasão de competência do poder legislativo.
01:11Que haja uma compreensão de que as discussões políticas de uma nação, especialmente que
01:17compreendam a realidade do presente, as perspectivas de futuro, se dão através da política.
01:22E que a arena política é feita por políticos.
01:26E que há os juízes, a quem eu tenho um imenso respeito, e todos são testemunhas aqui,
01:32do apreço do respeito que tenho ao Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal Brasileiro.
01:37Mas não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave,
01:43uma invasão da competência do poder legislativo,
01:46que se dá na discussão do Piso Nacional da Enfermagem
01:49e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas.

Recomendado