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STF retoma julgamento sobre regulação das redes sociais
Estado de Minas
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02/06/2025
Suprema Corte vai discutir se plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial
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Notícias
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O Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quarta-feira a possibilidade de responsabilizar
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as plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial.
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A análise suspensa em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça.
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A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965
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de 2014, em vigor desde 2014, que prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas
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se descumprirem uma ordem judicial determinando a remoção do conteúdo.
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A expectativa dentro do STF é que Mendonça apresente um voto mais alinhado da defesa da
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liberdade de expressão, divergindo do relator o ministro Dias Toffoli.
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Toffoli defende a inconstitucionalidade do artigo e propõe que as plataformas atuem mesmo sem
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ordem judicial, sempre que notificadas extrajudicialmente, diretamente pela vítima ou por seus representantes.
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Em casos mais graves, como os discursos de ódio ou racismo, a retirada do conteúdo deveria
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ocorrer de forma imediata, independente de notificação judicial.
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O ministro Luiz Fux acompanhou a linha do relator e argumentou que conteúdos com teor criminoso,
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como a apologia a golpe de Estado, incitação à violência, pedofilia e racismo, devem ser
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removidos com urgência, após denúncia.
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Fux também sugeriu que as plataformas criem canais confidenciais para recebimentos de queixas
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e que monitorem ativamente o conteúdo publicado por seus usuários.
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Já o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, apresentou um voto mais cauteloso.
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Para ele, a responsabilidade das plataformas deve existir quando elas não agirem contra
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postagens claramente criminosas.
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No entanto, nos chamados crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a retirada
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só deve ocorrer mediante decisão judicial.
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