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  • 20/05/2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra 12 investigados apontados como parte do chamado núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado. As defesas alegam falta de provas sobre a participação de seus clientes nos atos.

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Transcrição
00:00A primeira turma do Supremo Tribunal Federal começou hoje o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República do chamado Núcleo 3, que integra o inquérito da tentativa de golpe de Estado.
00:11Quem está acompanhando esse tema hoje é o nosso amigo Bruno Pinheiro, que está em Brasília.
00:16E como que foi esse primeiro momento do julgamento? Bruno, conta pra gente, bem-vindo.
00:22O julgamento iniciou às 9h40 da manhã, logo na sequência, essa fala então do ministro relator Alexandre de Moraes.
00:29Mais ótima tarde a você, Evandro, que nos acompanha aqui na Jovem Pan.
00:32A subprocuradora também fez uma fala e disse, já no início do julgamento desta terça-feira, que este núcleo em nada difere.
00:42Ou seja, não existe nenhuma diferença sobre os outros núcleos que já foram julgados.
00:47E os 21 acusados já se tornaram réus.
00:51Nós vamos ver exatamente essa fala da subprocuradora hoje um pouco mais cedo aqui no Supremo Tribunal Federal.
00:59A denúncia descreveu minuciosamente fatos que tipificam infração penal,
01:04identificou os acusados, classificou os crimes, permitindo, portanto, exercício de lei de defesa.
01:10Está embasada em consistente acervo probatório, documentos, provas técnicas, depoimentos.
01:18E não havendo razão para que, com relação a esta denúncia do grupo 3, tenha um destino diferente.
01:25Que esta denúncia tenha um destino diferente da que foi dada a denúncia dos outros núcleos.
01:29Evandro, os advogados receberam cerca de 15 minutos, assim como em outros julgamentos,
01:38e utilizaram uma linha de defesa afastando as acusações dos seus clientes.
01:43Chegaram a falar sobre a Constituição, sobre a rapidez do caso, como foi também investigado,
01:50e também sobre o relatório da Polícia Federal.
01:52O advogado Ruyter de Miranda, que acaba defendendo, está entre os seus clientes 11 militares,
02:00tanto da reserva quanto da ativa, e um agente da Polícia Federal.
02:04O advogado Ruyter de Miranda chegou a falar sobre uma conversa de bar entre esses acusados,
02:11quando estavam discutindo um plano de golpe de Estado. Vamos ver.
02:15O denunciado teve uma intenção que não passou da cogitação,
02:21porque não tem nenhuma prova no relatório da Polícia Federal
02:25que ele tenha ultrapassado essa ideia cogitada.
02:33Além disso, a reunião do dia 28 de novembro nos remete à delação premiada,
02:42onde o colaborador foi muito claro, abre aspas, foi uma conversa de bar, fecha aspas.
02:51Se foi uma conversa de bar, foi uma confraternização, nada mais do que isso.
02:56O próprio colaborador fala, na sua delação premiada,
03:00que em momento algum se tratou de golpe, de ruptura institucional.
03:07Evandro, o ministro relator Alexandre de Moraes,
03:13ele relembrou que ele já foi ministro de Estado,
03:16o ministro Flávio Dino também já foi ministro de Estado,
03:19e quando recebe um convite do presidente da República
03:21para ter uma reunião, uma conversa,
03:24ninguém sai avisando outros amigos,
03:27e após essa reunião, Conte saia revelando qual foi o assunto discutido.
03:32E como teve nesse caso, as mensagens que foram levantadas na investigação
03:37apontam que houve uma cobrança de Mauro Cid perguntando
03:40como foi essa conversa, se foi boa ou não se rendeu.
03:45Então, o ministro relator rebate essa fala do advogado.
03:49Também, durante essa sustentação,
03:52o advogado Diogo Rodrigues de Carvalho
03:54disse que o seu cliente nunca, jamais fez qualquer defesa
03:58de uma ação antidemocrática. Vamos ver.
04:01O general Estevão Teófilo jamais concordou ou apoiou
04:08qualquer intuito, ação ou ideia antidemocrática.
04:15Não há uma mensagem, não há uma fala,
04:20não houve um elemento adquirido pela perícia,
04:23coletado pela perícia,
04:24e não há um elemento de prova a dar um suporte probatório mínimo
04:30para o recebimento desta denúncia.
04:35Além de afastar essas acusações,
04:38um dos advogados, Evandro, chegou a falar que,
04:41se caso o seu cliente se torne réu,
04:43que os ministros entendam sobre essa individualização de conduta
04:47de cada acusado no Supremo Tribunal Federal.
04:51Vamos acompanhar.
04:51Hoje nós estamos diante de um julgamento emblemático.
04:55Eu acho que a grande questão aqui
04:56é fazer uma diferenciação de condutas
04:59em respeito à Constituição.
05:01O que nós defendemos hoje foi tão somente
05:03que se considere aquilo que está sendo postulado
05:06já há tempos na denúncia.
05:08Acontece que essa é a primeira vez,
05:10dentro de 181 dias que o meu cliente está preso,
05:13o tenente coronel Ferreira Lima,
05:14que ele é ouvido pela nação.
05:17Essa é a primeira vez que alguém pergunta o que aconteceu.
05:21Hoje eu subo na tribuna
05:22para fazer voz a um homem honrado
05:25que já há 181 dias não consegue falar.
05:29Talvez porque a versão de Oeli Ferreira Lima
05:31não tem interesse para ninguém,
05:34a não ser para ele mesmo e para nós, a defesa.
05:37O que a gente pede aqui é que ele seja ouvido
05:39e que seja diferenciado o contexto maquiavélico
05:42em que ele foi inserido.
05:44Ele nunca planejou nenhum tipo de golpe.
05:47Ele nunca teve interesse em monitorar
05:48nenhum ministro ou presidente da República.
05:54Agora há pouco, Evandro, já no finalzinho,
05:56quando os ministros estão declarando os seus votos,
05:58o ministro Alexandre de Moraes fez uma fala
06:01sobre uma crítica, tanto de advogados
06:03quanto de alguns juízes, também juristas, melhor dizendo,
06:06dizendo sobre que ele não estava na capital federal
06:10durante o 8 de janeiro.
06:12O ministro Alexandre de Moraes disse
06:13que há uma repartição, uma distribuição da quadrilha
06:16quando um acaba agindo,
06:19mas o outro também teve esse plano,
06:21ainda que ele não tenha ido até este ato,
06:24que foi o ato do 8 de janeiro.
06:26Então, acaba entrando como tentativa de Estado
06:28de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito
06:32e outros crimes que são imputados
06:35a estes nomes que vão se tornando réus,
06:38porque alguns estavam e outros não.
06:40Mas no início, quando foi discutido esta ação criminosa,
06:44eles estavam reunidos no mesmo local.
06:46Então, isso que o ministro Alexandre de Moraes diz
06:48quando se tem uma organização criminosa,
06:51alguém que só está dirigindo este veículo,
06:53mas quem está ao lado é que comete este crime,
06:56o que estava dirigindo este carro
06:58também está envolvido na mesma ação.
07:00Os ministros estão declarando os seus votos
07:04e a expectativa é de encerrar o julgamento
07:06ainda nesta terça-feira.
07:08Evandro.
07:09Obrigado pelas informações, Bruno.
07:10Um ótimo trabalho para você.
07:12Fábio Piperno, como é que você avalia
07:14as alegações da defesa, né?
07:16Entre elas, a de que não houve algo formal
07:20para se cogitar um golpe,
07:21mas sim conversas que foram jogadas ali.
07:24Muitas delas até pareciam feitas em mesas de bar
07:27entre o presidente da República
07:28e essas pessoas que integravam ministérios
07:31ou alto escalão ali do governo federal.
07:34Olha, Evandro, eu vou dizer um negócio para você.
07:36Deve estar faltando mais assunto descontraído
07:38para essa turma, porque conversa de bar
07:40é o que eu tenho com o Alan Gani
07:41de vez em quando aqui na Dirce.
07:44Imagina se um presidente da República,
07:46por falta de melhor assunto,
07:48vai chamar o seu ministro do Exército e falar
07:51Então, fulano, vou até me arrumar aqui, né?
07:54Então, que tal a gente discutir a possibilidade
07:57de um golpe, né?
07:58A gente podia conversar sobre isso e tal, né?
08:01Entre um copo e outro, né?
08:03No caso, um tomando cerveja, outro tubaína, né?
08:05O presidente falava muito em tubaína.
08:08Eu acho que, assim,
08:10o nível de desfaçatez dessa turma
08:12realmente supera os roteiristas mais talentosos.
08:18Porque, vejam, está cada vez mais claro
08:22que a gente pode...
08:25Quer dizer, muitos podem questionar,
08:28muitas defesas, aliás, contestam o fato,
08:30usam muito o argumento de que
08:32a articulação, as conversas, isso, aquilo,
08:37não se materializaram, portanto,
08:39não configuram o golpe.
08:41Agora, a questão cada vez mais evidente,
08:45mais clara, com muitos réus confessa
08:49que, pelo menos, eles conversaram sobre isso.
08:52E esse aí fala, né?
08:53De uma forma até um pouco fantasiosa,
08:55descontraída, pra não dizer
08:58com um certo teor etílico aí
09:00que, de fato, eles conversaram.
09:02Descontraidamente, é verdade,
09:03como papo de mesa de bar,
09:05mas eles conversaram.
09:08E eu insisto pra nossa audiência nisso.
09:10Você, que está em casa, nos assistindo,
09:14você pode até discordar
09:16se há ou não
09:18a prova cabal de que o golpe
09:21ou a tentativa de golpe, de fato, ocorreu.
09:24Mas o que você não vai,
09:26em momento algum, poder negar
09:29é que houve, sim, a auditura,
09:33a trama, no mínimo, a cogitação
09:36que, por si só, já é um fato imoral.
09:39Como é que o seu,
09:41como é que o líder da direita brasileira
09:43vai se proclamar um democrata
09:46se ele, no primeiro revés eleitoral,
09:49chama os seus principais asseclas
09:52pra discutir, ou pelo menos pra conversar
09:55descontraidamente
09:56sobre a possibilidade de um golpe?
09:58Gustavo, secretário, está conosco.
09:59Eu gostaria muito que você avaliasse
10:00sobre o teu ponto de vista
10:01esse argumento do Piperno,
10:03que se fala em cogitação,
10:04e agora a maioria das defesas
10:06tenta fazer isso,
10:07colocar como uma cogitação.
10:09uma conversa e não um plano
10:11que, de fato, foi colocado em prática.
10:13Mas só o fato de se falar
10:15em tomar ou permanecer
10:17num cargo de maneira autoritária
10:20já não seria contra aquilo
10:22que hoje o eleitor busca
10:25ao dar o seu voto pra alguém?
10:28Gustavo Segret,
10:28como é que se avalia?
10:29Boa tarde, Evandro.
10:31Boa tarde, os colegas,
10:32a nossa querida audiência.
10:34Aí, me parece que tem
10:35o conceito claro
10:37de quem está defendendo
10:39tentar evitar
10:40uma acusação formal,
10:42uma acusação com base
10:44em provas ou testemunhas.
10:46E, por outro lado,
10:47a acusação tem que provar
10:49que essa pessoa que está sendo acusada
10:50participou de um ato
10:52ilegal.
10:53Até onde a gente sabe,
10:56qualquer coisa que esteja
10:57dentro da Constituição
10:58não pode ser considerada ilegal.
11:01O que falta agora definir
11:03é se essas arguações
11:04que a gente estava ouvindo
11:06por parte daquelas pessoas
11:07que estão sendo acusadas
11:09estavam dentro ou não
11:10do que consta na Constituição.
11:12Então, para fazer uma diferença,
11:14é a colocação do artigo 142,
11:16a decretação de estado de sítio
11:18ou estado de exceção.
11:20Tem que ir para o Congresso.
11:21O Congresso aprovando.
11:22Se coloca uma comissão
11:24presidente, presidente
11:25da Câmara dos Deputados,
11:27presidentes e senadores.
11:28Está na Constituição?
11:29Sim, está.
11:30Não pode ser considerado
11:31golpe de estado.
11:32Nessequer tentativa
11:33de golpe de estado.
11:33Está na Constituição.
11:35Ponto.
11:35Agora, não.
11:36Vem a outra versão.
11:38Não queria fazer isso.
11:39Era um golpe mesmo de estado
11:41e estava nada a ver
11:42com o que está na Constituição.
11:44Não era artigo 141,
11:45nada disso.
11:46Aí, sim,
11:46configuraria claramente o delito.
11:48Agora, tem uma questão
11:49que tem a ver com
11:50o ato de preservação
11:52em função da visão
11:53da pessoa que está sendo observando.
11:56O caso,
11:57presidente da República,
11:59Jair Bolsonaro.
12:00Quando você observa
12:01que o concorrente dele
12:03estava na prisão,
12:05foram alteradas as normas
12:07para que essa pessoa
12:08pudesse sair da prisão.
12:10O STF modificou a sua visão
12:12três anos depois.
12:14Em 2016,
12:15tinha que ter
12:16uma participação ativa,
12:18sentença confirmada,
12:19ia na cadeia
12:20com segunda instância.
12:22Três anos depois,
12:23o mesmo ministro
12:24que determinou isso
12:25mudou a sua visão
12:26e a pessoa poderia sair
12:28junto com 4.185 presos,
12:31saiu da prisão.
12:32Aí, depois,
12:32vem uma anulação
12:33de um processo.
12:34Ou seja,
12:35para a visão
12:36de quem está sendo
12:38concorrente ao cargo,
12:40no caso da eleição,
12:41fica pelo menos sugestivo
12:43que alterassem um monte
12:45de normativas
12:45para que essa pessoa
12:46pudesse concorrer com ele,
12:48sendo a única pessoa
12:49que poderia ganhar
12:50do Bolsonaro.
12:51Então, estamos entendendo
12:52que na visão do Bolsonaro
12:54nesse momento,
12:55era, gente,
12:56estão colocando
12:57um monte de coisas
12:58como para que eu
12:59perda as eleições.
13:00Se eu vou perder
13:01as eleições,
13:01eu quero saber
13:02quais são os argumentos
13:03e as ferramentas
13:04para combater
13:05essa visão.
13:06Não estou dizendo
13:07se está certo ou está errado.
13:08Estou tentando me colocar
13:10na posição dele.
13:11E aí,
13:12fez as consultas
13:13do caso.
13:14Se essas consultas
13:15estão dentro
13:16da Constituição,
13:17eu não vejo delito.
13:18Se estão fora
13:19da Constituição,
13:20existe claramente
13:21o delito.
13:22Isso que,
13:22tanto a acusação
13:23como a defesa
13:24deverá aprovar.
13:26Fala, Gani.
13:27Olha só,
13:28para mim,
13:29fica claro
13:30o que aconteceu.
13:31De fato,
13:32houve uma cogitação
13:33de usar
13:34os dispositivos
13:36constitucionais,
13:37o artigo 135,
13:38136,
13:39ou seja,
13:40decretar um estado
13:41de sítio
13:42ou de defesa
13:43aprovado
13:45pelo Congresso Nacional.
13:46Teria que ser
13:47aprovado
13:48para o Congresso Nacional
13:49dado um questionamento
13:51do resultado eleitoral
13:53e, a partir dali,
13:55uma intervenção
13:56das Forças Armadas.
13:57Essa cogitação,
13:59de acordo com as testemunhas
14:00do que a gente tem
14:01até aqui,
14:03ela ocorreu.
14:04Agora,
14:06a grande dúvida
14:07é onde que termina
14:08a cogitação
14:09e onde que começa
14:11a tentativa.
14:13Então,
14:13para a instância máxima
14:15da justiça,
14:16houve uma tentativa.
14:18Eu não vejo
14:18dessa forma.
14:19Eu vejo
14:20que houve
14:20uma cogitação.
14:22Por quê?
14:23Porque a tentativa
14:24de golpe,
14:24Evandro,
14:25de acordo com
14:26o próprio
14:27artigo 349
14:29do Código Penal,
14:31da Lei Penal,
14:32diz o seguinte,
14:33o que é a tentativa?
14:34É o uso
14:35da violência.
14:36houve em algum momento
14:39por este grupo
14:40o uso da violência?
14:42Não.
14:43Ou uma grave ameaça?
14:45O que seria
14:45uma grave ameaça?
14:46Artigo 147
14:49da Lei Penal.
14:50Seria comunicar,
14:51fazer o mal
14:52a alguém
14:53para obter
14:54alguma vantagem.
14:55Houve esta grave ameaça?
14:57Também vejo
14:58que não.
14:58Então,
14:59houve uma cogitação.
15:00Então,
15:01a cogitação,
15:01a gente pode discutir
15:03que moralmente
15:04ela é condenável.
15:05no entanto,
15:06ela não se configura
15:08um crime.
15:09Zé Maria Trindade,
15:10a tua avaliação,
15:11qual é?
15:13Pois é,
15:13olha,
15:14é preciso dividir
15:15isso aí
15:15em mérito
15:16e o processo.
15:18No processo,
15:19me disse um dos advogados
15:20ali,
15:21de que há dificuldade
15:22de se fazer
15:23a defesa jurídica,
15:25mas necessária,
15:26defesa.
15:26Aí ele diz o seguinte,
15:27para no futuro
15:28ou daqui a pouco,
15:30se entender
15:30que há argumentos jurídicos
15:32para a absolvição
15:33dos réus.
15:34e também é preciso
15:36fazer uma defesa
15:37política.
15:38A estratégia
15:38de alguns
15:39destes
15:40já réus
15:42é de bater
15:43de frente
15:43com o Supremo
15:44e desafiar
15:45inclusive
15:46o relator,
15:47o ministro
15:47Alexandre de Moraes.
15:49É considerada
15:50uma estratégia
15:50arriscada demais
15:51e, por que não dizer,
15:53perigosa.
15:54Não há uma defesa
15:55possível
15:56você indo
15:58de encontro
15:58a quem vai
15:59te julgar,
16:00para você ver
16:01a dificuldade.
16:01Então,
16:02além dessa dificuldade
16:03jurídica
16:04e essa tentativa
16:05de fazer
16:06uma defesa
16:06política,
16:07existe naturalmente
16:08a obstinação
16:09do Supremo
16:10em acabar
16:10logo com isso.
16:12Parece uma
16:13novela
16:14remake
16:15daquelas que já
16:15assistimos,
16:16já conhecemos
16:17o fim,
16:18mas agora
16:19estamos acompanhando
16:19o meio
16:20da novela
16:21para chegar
16:21àquele fim
16:22conhecido.
16:23Ou seja,
16:23todos serão réus
16:25nesse grupo aí,
16:26como os outros,
16:28e depois a condenação
16:29é muito provável.
16:31Hoje eu percebi
16:31que nas defesas
16:33há estratégias
16:34diferentes.
16:35Por exemplo,
16:36olha,
16:36eu não quero entrar
16:38no mérito
16:38dos outros,
16:39mas o meu cliente
16:40não participou
16:41disso aí.
16:42Por isso,
16:43por isso,
16:43não tem prova
16:44e tal,
16:44ou seja,
16:45uma particularização.
16:47E é assim
16:47que a justiça
16:48tem que ser feita.
16:49A justiça
16:50tem que julgar
16:51um a um,
16:52de forma isolada
16:54e cada um
16:55assuma
16:56a sua responsabilidade.
16:57Tem que ser assim.
16:58Então,
16:59esse é um processo
17:00que já conhecemos
17:02o fim,
17:02a tendência
17:03é muito grande
17:04de condenação.
17:05É muito difícil
17:06fazer uma defesa
17:07numa situação
17:08tão clara
17:09como esta.
17:10Sobre o golpe,
17:13o golpe é um crime
17:14tentado,
17:15como se diz
17:15no juridiquês,
17:17ou seja,
17:17só a tentativa,
17:19só o planejamento
17:20já seria
17:21o tal golpe.
17:23O que eu não concordo
17:24é com a pena
17:25tão grande
17:26e a soma
17:27de golpe,
17:28a absorção
17:28violenta
17:30do poder,
17:31isso aí
17:31é a mesma coisa,
17:32né?
17:33Então,
17:33assim,
17:34existem,
17:36vamos dizer,
17:37erros
17:38nisso aí
17:39e principalmente
17:40no ritmo.
17:41É um ritmo legal,
17:42os prazos
17:43são estabelecidos,
17:44mas isso não é
17:45usual na justiça.
17:47Então,
17:47é um filme
17:47que a gente já
17:48assistiu,
17:49sabe o final,
17:50estamos assistindo
17:51para ver o meio.
17:52E aí

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