Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, a advogada criminalista Luísa Muchon analisou o julgamento do Núcleo 3 no STF, previsto para os dias 20 e 21 de maio. Ela afirmou que a denúncia da PGR apresenta indícios suficientes para abertura de ação penal contra os 12 acusados, entre eles militares do Exército e um agente da PF.
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NotíciasTranscrição
00:00A primeira turma do Supremo Tribunal Federal inicia nesta terça-feira, dia 20 de maio, o julgamento da denúncia oferecida pela PGR,
00:08que envolve o núcleo 3 da acusação de trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:14Para a gente falar melhor sobre esse assunto, a gente recebe no Jornal da Manhã de hoje a doutora Luísa Muchon,
00:19advogada criminalista e sócia da Castelo Branco Advogados Associados. Luísa, seja bem-vinda, bom dia.
00:25Bom dia, Paula. Bom dia, é um prazer estar aqui com vocês hoje.
00:30Luísa, alguns pontos para a gente... Primeiramente, o prazer é todo nosso.
00:33Alguns pontos para a gente tocar nessa edição do Jornal da Manhã com você é que Basneis Rocha não vai mais dar o seu depoimento,
00:40enfim, relacionado à trama golpista, esse depoimento que deveria, de fato, ter uma importância muito grande, né?
00:46A gente não se sabe que poderia influenciar relacionado a esse depoimento dele,
00:50mas eu quero que você fale relacionado às influências jurídicas em relação a esse julgamento.
00:55Qual que é a expectativa?
00:59Sobre a questão da oitiva, da testemunha do Ibanez Rocha ou da expectativa jurídica do...
01:03Pode falar primeiramente do Ibanez Rocha?
01:06Perdão, vamos falar primeiramente do Ibanez Rocha e depois a gente fala sobre o Núcleo 3.
01:09A expectativa jurídica, né? Quando a acusação, enfim, acaba desistindo da oitiva de uma testemunha relevante como essa,
01:19é, principalmente por uma linha defensiva, é positiva, porque você, para uma condenação,
01:26é necessário que você tenha provas produzidas sobre o crime do contraditório, né?
01:30Ou seja, perante o juízo.
01:31Então, o que ele falou lá atrás, as informações que foram dadas por ele lá atrás,
01:35em tese, não podem ser utilizadas em juízo se elas não forem convalidadas, né?
01:41Então, essa expectativa, a desistência da oitiva dele faz muito sentido no sentido da tese defensiva,
01:50porque qualquer declaração dada por ele anteriormente não vai poder ser utilizada como prova de corroboração da denúncia.
01:57Doutora Luísa, a gente tem, né, então, 11 militares do Exército, um policial federal,
02:01inclusive, recentemente, o Supremo Tribunal Federal divulgou áudios onde aparece o Vladimir Matos Soares
02:09falando sobre essa suposta trama de golpe, que não foi adiante, inclusive, porque o ex-presidente Jair Bolsonaro
02:15não teria recebido o apoio das Forças Armadas, do Exército especificamente,
02:21então esses áudios também foram incluídos e devem ser analisados durante essa audiência?
02:26Acho que a situação é mais complicada envolvendo ele, né?
02:28É, com certeza. O que acontece? Esse julgamento que terá início no dia 20, né, continuidade no dia 21,
02:37é um julgamento para análise de admissibilidade da denúncia, né, para admissibilidade da acusação,
02:42para ver se a denúncia preenche os requisitos básicos para que aquelas pessoas que foram acusadas
02:47da prática de um crime se tornem efetivamente réus.
02:50Então, o que o Supremo vai analisar agora, que é o que ele já fez com os demais núcleos?
02:56Se a denúncia, ela traz ali uma narrativa completa, que é possível aferir indícios de autoria
03:04e prova da materialidade delitiva.
03:06Com a inclusão desses áudios, a questão da autoria, inclusive da materialidade delitiva,
03:12acaba se evidenciando ainda mais e traz mais robustez para a tese acusatória.
03:16Então, muito provavelmente, assim como isso já aconteceu com os demais núcleos,
03:21a denúncia será recebida, né, o Supremo tem mostrado, a primeira turma tem mostrado
03:26que vai levar adiante essa ação penal e que a admissibilidade, enfim,
03:32entendeu que a denúncia é uma denúncia completa em termos de admissibilidade, né,
03:35que existem elementos que seriam, que amparam, elementos que amparam a tese
03:42de que existiu um crime e de que aquelas pessoas denunciadas, de fato, foram seus autores.
03:47Um não, alguns crimes, né, denúncia imputa mais de um.
03:50Luísa, os nossos comentaristas também participam dessa entrevista com você.
03:55Primeiramente, o Diogo da Luz. Diogo.
03:57Muito bom dia, Luísa.
03:59Eu, pessoalmente, do ponto de vista moral e político,
04:03considero altamente condenável o que planejaram as autoridades do governo anterior.
04:09Mas, do ponto de vista penal, criminal, não consigo ver aonde a nossa legislação
04:15determine que pensar, planejar, mas não começar os atos executórios pudesse ser crime.
04:22A não ser quando muito, creio eu, por formação de quadrilha.
04:25Como que vão acabar condenando essas pessoas?
04:29Como é o que parece caminhar para acontecer?
04:32Bom, o crime que é imputado a eles, na verdade, é a tentativa, né,
04:36a própria conduta tipificada, ela é a tentativa.
04:41Então, você nunca vai conseguir efetivamente dar cabo ali ao ato em si.
04:52E esses atos não seriam preparatórios.
04:55Ao ver da acusação, e eu particularmente consigo enxergar isso,
04:59alguns dos atos que foram levados adiante são atos que já compunham ali essa tentativa de golpe, né.
05:07Então, se você for parar para pensar, fazer algum tipo de monitoramento,
05:12fazer alguma mobilização, embora ela ainda esteja no plano,
05:18você não foi o que aconteceu, por exemplo, no dia 8 de janeiro,
05:20de ir, de fato, fisicamente ali naquele local,
05:23é algo que já compõe a tentativa de golpe, né,
05:30de depor o Estado Democrático de Direito.
05:32Então, eu entendo que nesse caso, especificamente,
05:35é possível, sim, essa responsabilização.
05:38Em outros crimes, de uma forma diferente,
05:41igual o senhor falou com toda a sabedoria,
05:44de fato, não é possível, né.
05:45Atos preparatórios, eles não são puníveis via de regra.
05:50Bom, agora a gente vai incluir o Acácio Miranda,
05:52falando de advogado para advogada.
05:53Luísa, bom dia.
05:57Bom dia, Acácio, como vai?
05:59Tudo bem.
06:00Muitos são os questionamentos sobre aspectos procedimentais desse julgamento.
06:05E talvez um que tenha sido mais debatido,
06:08especialmente pelos defensores até aqui,
06:11pelos advogados até aqui,
06:13é o fato do julgamento se dar pela primeira turma
06:16e não pelo plenário.
06:18No seu entendimento,
06:20há a possibilidade de nós submetermos isso ao plenário?
06:24Seria razoável, sob o ponto de vista jurídico,
06:28e até da legitimidade do julgamento,
06:31a submissão ao plenário?
06:32Tanto há a possibilidade, né,
06:35que diversas pessoas que foram,
06:41inclusive as pessoas que tiveram participação no próprio dia 8 de janeiro,
06:46foram julgadas pelo pleno, né.
06:48O julgamento, ele não foi feito apenas pela primeira turma.
06:52Então, eu acredito que existe essa possibilidade,
06:54existe embasamento jurídico para se fazer um pedido nesse sentido.
06:58Inclusive, se fosse advogada de defesa nesse caso,
07:01faria, né, a solicitação para que seja julgado perante o pleno,
07:05mas também existe embasamento jurídico e regimental no STF
07:10para se negar um pedido nesse sentido, né.
07:12Então, vai muito do entendimento dos ministros
07:14e do que se está analisando naquele caso concreto
07:18e na situação específica, né.
07:21Então, isso até agora não foi afetado,
07:24não destacaram nada para que o pleno seja acionado,
07:29mas existe sim essa possibilidade.
07:32Nós conversamos com a Luísa Muchon,
07:35advogada criminalista e sócia da Castelo Branco,
07:37advogados associados,
07:39sobre o julgamento do núcleo TRENS,
07:40que acontece nessa próxima terça-feira.
07:42Luísa, muito obrigada pelos esclarecimentos
07:44aqui no Jornal da Manhã de hoje.
07:47Muito obrigada, Paula.
07:47Bom dia.