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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou nesta quarta-feira (23) que as contas bancárias de sua esposa, Heloísa Bolsonaro, foram bloqueadas “sem qualquer justificativa legal”. Segundo o parlamentar, a medida seria mais um ato arbitrário supostamente ordenado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Apresentador: André Marinho
Comentaristas: David de Tarso, Gustavo Mesquita, Mano Ferreira e Priscila Silveira

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Transcrição
00:00É, meus amigos, mas no meio desse armagedom institucional, desse apocalipse que, pelo visto, nós estamos diante,
00:07é importante a gente falar de um dos protagonistas, um dos principais, enfim, representantes de um campo nessa encalacrada toda,
00:16que, claro, é o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que afirmou à Folha de São Paulo, pessoal,
00:20que o STF bloqueou as contas da esposa dele, a Heloísa Bolsonaro.
00:24Segundo o próprio deputado, vale a pena a gente reforçar aqui também que a sua esposa, Heloísa,
00:28teria tentado fazer movimentações bancárias e foi avisada de que havia uma ordem de bloqueio.
00:33É, meus amigos, na última semana ele também teve as próprias contas bloqueadas e, enfim,
00:40diz, esposa por esposa, a própria esposa do ministro Alexandre Moraes também teve seu visto revogado e caçado
00:47e assim vai ganhando contornos de queda de braço e ação e reação, reação e ação,
00:52pra cima e pra baixo, pra frente e pra trás, e assim seguimos nesse xadrez do armagedom institucional brasileiro
00:58desde julho de 2025.
00:59Mano Ferreira.
01:00Pois é, é importante contextualizar que o ministro Alexandre de Moraes tem tratado a atuação do deputado afastado,
01:08faltoso, enfim, do deputado EAD, Eduardo Bolsonaro.
01:13Não é mais licenciado, né?
01:14É, por isso eu fui buscando a palavra, né?
01:17Não sei como que eu chamo, mas o deputado que agora mora nos Estados Unidos, que não tá mais licenciado, enfim.
01:24A atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos está sendo classificada pelo ministro Alexandre de Moraes
01:30como atuação criminosa.
01:32Tanto que nós lemos exatamente isso agora há pouco na decisão do ministro Alexandre de Moraes
01:39sobre a advertência ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
01:43E nesse contexto, se Eduardo Bolsonaro, ao fazer o lobby que está fazendo no relacionamento com autoridades americanas,
01:53nesse contexto de imposição de tarifas ao Brasil,
01:57se essa atuação é criminosa,
01:59aqueles que ajudam a viabilizar essa atuação
02:03são, portanto, companheiros de quadrilha na interpretação do ministro Alexandre de Moraes.
02:10Não à toa, isso levou o ministro a impor as medidas cautelares ao próprio presidente Bolsonaro.
02:19Vale lembrar que enviou 2 milhões de reais via transferência PIX para Eduardo Bolsonaro.
02:26E nesse contexto, a esposa, na movimentação financeira,
02:30ao viabilizar as atividades de Bolsonaro,
02:33se enquadraria na visão do ministro nesse contexto todo também.
02:38Então, o ponto aí é discutir como que essa interpretação, digamos assim,
02:46quase como um promotor de justiça,
02:50que é a trajetória biográfica do ministro Alexandre de Moraes
02:54antes de se tornar ministro,
02:55o quanto que isso é ou não apropriado na posição de ministro do Supremo.
03:01Parece que a gente, voltando aos tempos do...
03:03Para quem cursou a academia de direita,
03:05o código de Hammurabi, né?
03:07Olho por olho, dente por dente,
03:09peça para frente, peça para trás, ação e reação.
03:12Enfim, por essas e outras também a gente pode analisar
03:14que a própria esposa do ministro Alexandre de Moraes,
03:16agora tendo a sua própria vida financeira escrutinada,
03:19informações que poderia estar sendo alvo também,
03:21teve seu visto revogado.
03:22Mas, olha, esse tipo de perseguição político-jurídica,
03:26essa culpa hereditária, né?
03:27Você transmitindo isso para quem tem parentesco com você,
03:31remete aos piores momentos aí da história.
03:33É algo que, inclusive, ficou no Velho Testamento da Bíblia,
03:37esse tipo de represália, né?
03:38A terceiros, a parentes.
03:40Então, enfim, acho que os sujeitos aqui são adultos,
03:44os personagens envolvidos são adultos
03:45e deveriam focar em si mesmos,
03:46mas o problema com as consequências
03:49é que elas sempre vêm depois.
03:50David Itasso.
03:52Não, você falando de Bíblia e tudo mais,
03:54eu fico imaginando qual que será a oração
03:56do ex-presidente Jair Bolsonaro...
03:57João 8, 32.
03:59...da bênção, né, em Itacoatinga.
04:01Verdade, conhecereis a verdade,
04:03verdade vos libertará.
04:05Lembra dessa, né?
04:06Você está rezando também para o filho, né,
04:08ser mais comedido, será nas medidas?
04:10Aí, a catedral onde o Bolsonaro está em direção.
04:12Perfeitamente.
04:12Agradecer diante, né, da decisão do Alexandre de Moraes
04:17para determinar que não vai prendê-lo,
04:19mas, claro, tem que seguir as restrições à risca,
04:21porque senão ele pode sofrer as consequências
04:23das medidas cautelares.
04:25Mas eu fico imaginando, então,
04:26o que ele está pedindo nesse momento.
04:27Pois é.
04:28Esposa de Eduardo Bolsonaro e Luísa Bolsonaro
04:29com as contas bancárias bloqueadas,
04:31é o que tudo indica.
04:32Pelo menos o padre avisou que é na alegria
04:34e na tristeza, né?
04:36Então é importante a gente ter isso sempre em mente.
04:38Delegado Gustavo Mesquita.
04:39Olha, mais uma vez aí, a gente assiste mais uma medida
04:44do ministro Moraes, nesse caso aí,
04:47bloqueando as contas da esposa do Eduardo Bolsonaro,
04:50que ofende diversos princípios do direito penal,
04:55a meu ver,
04:56dentre eles, já de cara,
04:58um dos princípios basilares,
04:59que é o princípio da intranscedência da pena.
05:03Em outras palavras,
05:04a pena não pode ultrapassar a pessoa do réu,
05:07a pessoa do acusado.
05:09Isso, inclusive, está esculpido
05:11na nossa própria Constituição Federal.
05:14Mas o que é a Constituição Federal?
05:16O que são os princípios do direito penal
05:19e constitucionais hoje em dia, né?
05:21Aliás, mais uma vez,
05:23uma medida cautelar decretada de ofício.
05:26Também há revelia daquilo que recomenda,
05:29não é, doutora?
05:29A técnica jurídica,
05:30onde as medidas cautelares,
05:32ainda que inominadas,
05:33e há uma discussão muito grande dentro do direito,
05:36se essas medidas cautelares
05:37têm que ser as medidas dispostas em lei,
05:40nominadas,
05:40ou se podem ser inominadas.
05:42Enfim,
05:43é uma medida cautelar,
05:44mais uma vez, inominada,
05:46mas tomada de ofício,
05:47sem provocação,
05:48como recomenda a boa técnica jurídica,
05:51sem a provocação do órgão de acusação,
05:53Ministério Público,
05:55ou do delegado de polícia.
05:57Ah, vamos repetir aqui,
05:58a esposa do Eduardo Bolsonaro,
06:00goste você ou não do Eduardo Bolsonaro,
06:02a esposa dele não é ré no processo,
06:05ela não é sequer política,
06:06ela sequer,
06:07não me lembro de ter assistido
06:08qualquer manifestação pública
06:10da esposa do Eduardo Bolsonaro,
06:12que eu próprio nem sei o nome,
06:14tanto é assim, né,
06:15que acho que a maioria do povo
06:16nem vai saber dizer o nome.
06:17Então, se a tentativa dele
06:19é evitar que ele tenha acesso
06:21a recursos por meio de outras contas,
06:24de outras maneiras,
06:26outros meios,
06:27como a esposa,
06:28ele vai chegar num patamar infinito,
06:31porque ele vai ter que bloquear a conta
06:32de todos os parentes aí,
06:35diretos e colaterais do Eduardo Bolsonaro,
06:37que é impossível, né?
06:38Então, mais uma vez,
06:39uma medida, a meu ver,
06:41ao arrepio da Constituição
06:43e das garantias individuais.
06:45Mais o que é a Constituição Federal
06:46e as garantias hoje em dia,
06:48não é mesmo?
06:48É, uso...
06:49Uma dúvida.
06:50Eu preciso seguir adiante, mano.
06:51Podemos?
06:52Um rápido comentário aqui.
06:53Eu ia fazer uma pergunta...
06:54Antes disso,
06:55se você me permite aqui,
06:56só prosseguir aqui,
06:57deixando as engrenagens aqui
06:58da programação bem,
07:01enfim, calibradas,
07:02partir para um rápido break
07:02só para quem está nos ouvindo
07:03pela rede Jovem Pan de Rádio Morning Show.
07:05Volta já, já.
07:07Vamos lá, mano.
07:08Brevemente, a gente segue adiante.
07:09A minha pergunta é,
07:10tirando os nomes envolvidos,
07:12considerando a premissa
07:14de que há um criminoso
07:15no curso do seu crime.
07:18Aqueles que ajudam
07:19a financiar a atividade,
07:21sejam parentes ou não,
07:23podem ser alvo
07:25de medidas restritivas?
07:26Porque eu acho que,
07:27tirando os nomes envolvidos,
07:30a reflexão fica um pouco mais didática.
07:32O problema é assim,
07:33se está instigando,
07:34induzindo aquele eventual crime imputado,
07:37poderia, de acordo com o Código Penal,
07:39a gente tem um artigo,
07:40que é o artigo 29, né?
07:41Se ele instiga, de alguma maneira,
07:43todo aquele que concorre para o crime,
07:46responde por ele,
07:47na medida da sua culpabilidade.
07:48Ou até mesmo o crime autônomo
07:49de favorecimento pessoal.
07:51É, que é o 348.
07:53Mas aqui, a questão é a seguinte, né?
07:55Está se apurando.
07:56Então, são medidas cautelares, né?
07:59Na verdade, ali a questão a ser apurado.
08:02O problema está no seguinte.
08:04Primeiro, eu tiro a conta da esposa.
08:06Claro que, para ele ter feito isso,
08:08ele tem que ter sido, né?
08:09De forma fundamentada.
08:10Mas eu fico pensando assim,
08:11se ele usou a internet,
08:12eu corto a internet.
08:13Se ele usou, daqui a pouco
08:14ele vai ficar sem comer.
08:15Porque quem serve comida
08:17estaria, de alguma forma,
08:18instigando ele a viver.
08:19Então, assim, eu acho que a gente está...
08:21Exato, a gente não pode ficar...
08:23E aqui, na minha opinião,
08:24eu não sei qual foi a fundamentação,
08:25espero que tenha.
08:26Mas pegar ali a mulher,
08:28daqui a pouco vai pegar a conta do filho,
08:29daqui a pouco...
08:30Eu não sei se efetivamente
08:31essa esposa, né?
08:33Enquanto mulher,
08:33ela não pudesse ou não poderia,
08:35minimamente para subsistência,
08:37ter a sua conta ali bloqueada.
08:40Então, eu acho...
08:41Eu fico aqui, né?
08:42Como você disse,
08:42tirando quem é quem
08:43e odeio você ou não,
08:45a lei deve se aplicar
08:47para o João e para o José.
08:48Então, quando a gente toma um lado,
08:49a gente acaba tendo
08:50ilegalidade para o outro.
08:51Então, eu acho, né?
08:52Que restringir ali
08:54a conta da esposa, né?
08:56Me parece um excesso,
08:58viu, Marinho?
08:58No sentido de que
08:59teriam outras medidas cautelares.
09:01Veja, ele pode não usar
09:02a conta dela,
09:03mas qualquer outra conta
09:04que tiver, ele pode usar.
09:05Então, de toda maneira,
09:06não vai ter o condão
09:08de atingir a finalidade
09:09eventualmente pretendida
09:10pelo ministro.
09:12O uso da punição
09:13de familiares
09:14como ferramenta
09:15de intimidação política
09:16e controle autoritário
09:17não tem qualquer semelhança,
09:19não encontra eco
09:19em qualquer regime
09:20democrático moderno.
09:22Tem o pior,
09:23o pior parentesco
09:24político-jurídico
09:25aí, se você olhar
09:25para a história.
09:26Eu lembro claramente
09:27que antes da gente
09:28seguir adiante,
09:29depois do atentado
09:30contra Adolf Hitler
09:31ali nas trincheiras
09:32em 1944,
09:34que, enfim,
09:35foi frustrado,
09:35tentaram matar ele,
09:36foi um general ali
09:37que rebelou,
09:38Klaus von Stauffenberg.
09:40Ele acabou gerando
09:41a pior campanha
09:42de repressão
09:43contra os alemães
09:43para dar um claro sinal
09:45de que, ó,
09:45não vem folgar não
09:46e realmente
09:47delimitou uma linha ali
09:49e acabou punindo
09:50todos os familiares
09:51dos conspiradores,
09:52mandou para campo
09:52de concentração.
09:53Claro que aqui
09:54é um caso extremo,
09:55mas é só para mostrar
09:56que encontra
09:57os piores precedentes
09:58nesse caso,
09:58isso continua escalando
09:59dessa maneira
10:00nesse 2025.
10:02Só porque a história
10:03deixa lições,
10:03de certa forma, né?

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