Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciou a revogação do visto do ministro do STF Alexandre de Moraes. A medida faz parte da avaliação do governo americano sobre sanções baseadas na Lei Magnitsky, que mira pessoas acusadas de graves violações de direitos humanos ou corrupção. Para falar sobre o assunto, o Morning Show entrevista o advogado Manuel Furriela.
Apresentador: André Marinho
Entrevistado: Manuel Furriela
Comentaristas: David de Tarso, Gustavo Mesquita, Mano Ferreira e Natalie Verndl

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Baixe o AppNews Jovem Pan na Google Play:
https://bit.ly/2KRm8OJ

Baixe o AppNews Jovem Pan na App Store:
https://apple.co/3rSwBdh

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

#JovemPan
#MorningShow

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00A gente sublinhar aqui o fato de que o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio,
00:05já disse que o governo americano avalia punir autoridades brasileiras com base na Lei Magnits,
00:11que é citada aqui pelo delegado Gustavo Mesquita.
00:14E vale a pena também, a gente só, convém a gente mencionar aqui que nos últimos dias
00:17essa punição pipocou na internet com muitas dúvidas sobre exatamente o que ela representaria
00:22e quem vai nos ajudar a entender exatamente do que ela se trata
00:25é o advogado e mestre em Direito Internacional, Manuel Furriella.
00:28Bom dia, professor. Prazer em revê-lo. Obrigado pela presença aqui no Morning Show.
00:32Afinal de contas, o que é essa lei? Quando ela de fato se aplica?
00:35Quem entra na lista pode enfrentar bloqueio de bens e contas bancárias, mesmo fora dos Estados Unidos?
00:41Qual é o escopo, o alcance e de fato o impacto que isso pode ter nos alvos de quem realmente...
00:47de quem se torna alvo da implementação dessa lei? Bom dia.
00:51Bom dia. Bom, primeiramente a lei surgiu em 2012 como um complemento
00:57a um arcabouço que os Estados Unidos foram construindo no transcorrer dos anos
01:02para combater corrupção internacional.
01:05Então a gente tem uma norma muito mais famosa que é essa que envolve corrupção de empresas americanas.
01:10Se elas se envolverem em corrupção, mesmo que no exterior,
01:14elas estão sujeitas à penalidade nos Estados Unidos.
01:17Só que faltava uma que fosse relacionada com princípios americanos de democracia,
01:25com princípios americanos clássicos que a gente conhece em relação a direitos humanos,
01:30em relação a construções institucionais, valores que os Estados Unidos defendem no exterior
01:35e por esse motivo deveriam abordar, mesmo que fossem cidadãos ou governos estrangeiros.
01:41Então ela surgiu em 2012 relacionada com casos envolvendo acusações contra o governo da Rússia
01:47à época de perseguição a opositores políticos e, no caso específico, um advogado russo
01:54que foi preso por ter acusado, por ter levado às autoridades, melhor dizendo,
01:59acusações sérias de corrupção.
02:02Então ele acabou sendo detido por esse motivo.
02:04Considerado algo injusto internacional, considerado um desrespeito a prerrogativas de advogado,
02:09considerado também um desrespeito a questões humanitárias.
02:13Então os Estados Unidos, o Congresso americano proclamou essa lei
02:17e o governo, na época do Barack Obama, sancionou.
02:22E como é de formação dos Estados Unidos, do sistema jurídico americano,
02:27a lei acabou sendo ampliada no seu escopo.
02:30Então ela atinge também questões que envolvem corrupção no exterior,
02:34questões de direitos humanos e questões envolvendo crime organizado.
02:39Então ela tem uma aplicabilidade, por exemplo, sobre agentes ou pessoas do governo da Venezuela,
02:46porque também existe essa acusação, dentre outras, de falta de democracia sobre a Venezuela.
02:52Existe também uma acusação de tráfico internacional de drogas, de crime organizado.
02:57Então ela foi crescendo no seu escopo.
02:59Bom, o que ela prevê?
03:00Que os cidadãos que tenham esse tipo de acusação e que haja uma decisão de aplicar a lei contra eles,
03:08eles possam, o quê?
03:10Ser proibidos de entrar nos Estados Unidos e, principalmente,
03:14isso também serve muito para crime organizado,
03:17tenham seus ativos nos Estados Unidos ou em instituições que o governo americano consiga alcançar,
03:25já que é uma lei americana, ela não é uma norma internacional como um tratado,
03:30possam ter esses ativos, esses valores, bens, patrimônios, direitos acionários,
03:37tudo aquilo que a gente consiga mensurar em valores, em dinheiro,
03:40bloqueados no exterior como uma forma de punição e uma forma de pressão contra esse tipo de prática.
03:47Então, essa é a lei.
03:50Ela atinge estrangeiros por acusações envolvendo esses casos, esse tipo de situação.
04:00Sem dúvida alguma, enfim, pode ser o próximo capítulo nessa toada que a gente vem acompanhando.
04:06Vou sanando aqui a nossa Nátaly para poder fazer a próxima pergunta,
04:10professor Manuel Furiel, ainda mais nesse sentido,
04:12que só vale a pena a gente mencionar aqui que essas sanções,
04:14uma vez implementadas, seriam administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Financeiros,
04:19que na sigla inglesa é o OFAC.
04:21Muita gente mencionando as sanções OFAC,
04:23portanto, se referem a esse órgão específico dentro do Tesouro Americano,
04:28que, portanto, levaria a cabo essas sanções uma vez implementadas.
04:32Professora doutora Nathalie, vai aqui a sua.
04:36Existem outras maneiras, né?
04:37Eu vou colocar esse ponto de um modo até um pouco mais...
04:41Não tão tranquilo, mas existem outras maneiras de você, inclusive,
04:45burlar esse tipo de lei, né?
04:47Então, hoje, por exemplo, você já tem outros recursos,
04:50outros meios de você tirar o dinheiro antes dessa sanção.
04:55Então, por exemplo, transferir isso para criptomoedas, criptoativos,
04:58é um jeito de você...
05:00Já existem mecanismos econômicos que têm fugido aí do que se dita,
05:05do que a lei, de fato, ali estaria abrangendo, né?
05:10Então, já existem mecanismos, né, professor Furrela,
05:13de fugir do que está sendo justamente ali buscado, né?
05:20O que o senhor acha que daria para a gente poder evitar esse tipo de comportamento?
05:27Bom, primeiro, prazer em falar contigo.
05:29O que nós temos, né, é que, como você falou,
05:32várias formas de burlar...
05:34Então, as famosas holdings constituídas em paraísos fiscais, né?
05:39Há empresas que são criadas especificamente para administrar esses ativos,
05:45contas bancárias sem identificação em alguns países.
05:49Então, existem algumas formas.
05:50Mas aqui também, lembrando,
05:52que o governo americano, durante esses anos todos,
05:55até mesmo por conta de combater principalmente o terrorismo internacional,
06:00e eles sabiam que uma das formas de combate seria especificamente chegar
06:04nos valores que os grupos terroristas tinham no exterior
06:07para o seu financiamento,
06:09melhorou muito as normas e as formas de controle.
06:14Então, hoje, consegue-se chegar em muitos dos casos
06:17nos quais se busca burlar a aplicação dessa lei
06:21ou o alcance,
06:22mesmo quando o patrimônio não está diretamente no nome
06:25daquele que está sendo investigado
06:27ou daquele contra o qual está sendo aplicada a lei.
06:30Mas, infelizmente,
06:32mesmo com tanta sofisticação que se tem nesse sentido,
06:35acaba-se não chegando em todas...
06:37em todo esse patrimônio.
06:39Até mesmo porque,
06:41regra geral,
06:42aqueles contra os quais
06:43queiram aplicar esse tipo de norma
06:45já são pessoas que sabem
06:47que têm que ocultar, de alguma forma, o patrimônio.
06:49Então, infelizmente,
06:51também a gente tem essa situação, né?
06:53Regra geral não são pessoas que vão ter o patrimônio no exterior as claras
06:57que facilmente consiga ser atingido.
07:01Então, utilizam essas formas de ocultação,
07:04essas formas de burlar.
07:06A sofisticação dos sistemas de verificação avançaram,
07:10como eu mencionei,
07:11mas ainda existem algumas maneiras específicas
07:15de você tentar,
07:16ou dessas pessoas tentarem ocultar patrimônio.
07:19Eu digo aqueles contra os quais a lei possa ser aplicada.
07:24Vale a pena a gente só, enfim, trazer aqui,
07:27antes de eu já acionar o Mano Ferreira,
07:28que, enfim, ela foi sancionada.
07:30A lei, o ato original que promulgou o ato ali magnífico,
07:34em 2012, ampliou o escopo,
07:37o alcance a nível global ali de 2017.
07:40Um relatório de 2023,
07:41o professor Manoel Furrela,
07:42deu conta de que até 650,
07:45sejam indivíduos ou entidades,
07:47já foram sancionados.
07:48E isso envolvendo pessoas de altíssima periculosidade,
07:52ditador da Gâmbia,
07:53generais que cometeram torturas em Mianmar, por exemplo,
07:57enfim, até torturadores e operadores ali
08:00do regime oligarca, autocrático,
08:02do Putin em prisões russas,
08:04que já também foi banido,
08:06de até acesso a todo esse sistema SWIFT global,
08:09de poder fazer acesso a empresas americanas,
08:11seja de passagens aéreas, cartão de crédito,
08:14até aplicativos no próprio celular.
08:15Então, pode ser que daqui a pouco,
08:18Manoel Ferreira,
08:19pelo andar da carruagem,
08:20o ministro Alexandre de Moraes tenha dificuldade
08:22em ouvir uma música no Spotify,
08:23talvez, ou assistir um filme na Apple,
08:26ou até pegar um voo da Delta, por exemplo.
08:29Pois é, e eu queria saber
08:31qual a avaliação do professor Furrela,
08:33diante disso que a gente está falando,
08:34a respeito do quanto que uma eventual medida como essa
08:38poderia ser configurada, de alguma forma,
08:41como uma tentativa de interferência
08:43na soberania brasileira,
08:45ou o quanto é uma medida particular.
08:48Ou seja, o quanto que a gente está falando
08:50da pessoa do ministro Alexandre de Moraes,
08:53o quanto a gente está falando
08:54da autoridade de um ministro do Supremo,
08:57e, portanto, de uma interferência
08:58no funcionamento do judiciário brasileiro.
09:01Como fazer essa separação?
09:03Qual a avaliação do senhor?
09:05Bom, primeiramente,
09:06essa norma eu não vejo como uma que possa
09:09ser considerada uma que venha a ferir
09:12a soberania de qualquer Estado.
09:14Porque, como ela é uma norma americana,
09:16o alcance dela é sobre ativos
09:19ou relacionamentos com os quais os Estados Unidos,
09:22ou nos quais o governo americano
09:24e suas agências têm algum nível de envolvimento.
09:26Então, é uma decisão americana
09:29em relação à forma como administra
09:33esses ativos naquilo que lhe compete.
09:36Então, não é uma interferência direta.
09:38Eu acho que casos de interferência direta,
09:41se a gente puder, assim, considerar,
09:43são diferentes.
09:45São aqueles onde o governo americano
09:46politicamente decide
09:48tomar algum tipo de medida
09:50contra algum Estado
09:51ou contra algum cidadão.
09:53Essa lei específica, eu acho que ela tem um primor técnico,
09:57uma parte jurídica técnica muito bem elaborada,
10:01onde dificilmente a gente consiga entrar um pouco
10:03nesse tipo de discussão,
10:05se é ou não interferência.
10:07Agora, o que eu acho
10:08que é, sim, um debate jurídico,
10:11eu não estou entrando na parte política,
10:13porque não é aqui a discussão.
10:14Até que ponto essa norma pode ser aplicada
10:17especificamente aqui
10:19aos nossos ministros do Supremo?
10:21Eu acho que essa é a discussão jurídica.
10:24Agora, em relação a ela em si,
10:27a norma em si,
10:28eu acho que ela está preservada
10:30desse tipo de relação,
10:32que são uma norma jurídica
10:33dentro do escopo da aplicação
10:36pelos agentes do governo norte-americano,
10:40as agências do governo americano.
10:41Foi mencionada aqui uma dessas agências
10:44que faz o controle de ativos no exterior.
10:47Então, eu acho que é nesse sentido.
10:51Agora, decisões governamentais
10:53é que são sempre discutíveis
10:54quando interferem em questões internas,
10:57se elas são ou não devidas.
10:59Isso em relação ao Brasil no exterior,
11:01em relação aos Estados Unidos no exterior,
11:04qualquer país, qualquer Estado.
11:06Então, eu acho que essa é sempre a questão.
11:08Por quê?
11:09Porque questões, decisões políticas,
11:11elas sempre são alvo de debate,
11:14porque elas são por uma opção de governos
11:17e não propriamente de Estados.
11:19Agora, normas constituídas,
11:21como o caso dessa lei,
11:22elas transcendem qualquer governo.
11:25Elas são normas,
11:26tanto é que a gente mencionou aqui,
11:28que elas surgiram no governo Obama,
11:30governo diferente do atual,
11:32no governo americano.
11:33Além disso, também foi mencionado aqui
11:35que no transcorrer dos anos
11:37ela foi se ampliando.
11:39só uma construção jurídica.
11:41Então, eu acho que ela fica em pé
11:42nesse aspecto técnico
11:44e o aspecto político
11:45acaba preservando ela
11:47de considerar-se,
11:49e não considero,
11:50interferência na soberania de ninguém.
11:52A ver os próximos capítulos,
11:55professor Manuel Furiela,
11:56fato é que se for adiante,
11:57o ministro Alexandre de Moraes
11:58e eventualmente outros membros
12:00da Suprema Corte,
12:01eles se juntariam
12:01com uma longa lista
12:04envolvendo torturadores generais
12:06envolvidos em abuso de direitos humanos,
12:08oficiais sauditas e chineses
12:10que mataram jornalistas,
12:11perseguiram minorias.
12:12Então, é realmente uma companhia
12:14muito agradável, pelo visto.
12:1610 horas e 48 minutos,
12:17a gente agradece a sua presença aqui,
12:18sempre preciso,
12:19sempre agregando.
12:20Obrigado.
12:22Bom dia,
12:22e lembrando aqui que
12:23cada caso é um caso,
12:25tem que fazer uma análise técnica jurídica.
12:28Sendo feito isso,
12:29eu acho que fica tudo em ordem
12:31e aí a gente consegue
12:33dar sustentação às análises.
12:35Bom programa para vocês.
12:38Impossível discordar.
12:38Obrigado, professor Manuel Furiela,
12:40a gente segue a gente aqui.
12:40Obrigado.
12:41Obrigado.

Recomendado