- 03/07/2025
Durante fórum em Lisboa, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino também falou sobre o IOF. Dino foi questionado por afirmar que a questão é simples e que qualquer estudante de Direito conseguiria resolver. O ministro explicou a fala. A bancada do Linha de Frente, coordenada por Fernando Capez e com comentários de David Andrade, Henrique Krigner, Guilherme Mendes e Mônica Rosemberg, analisa os desdobramentos do tema.
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NotíciasTranscrição
00:00Durante fórum em Lisboa, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, também falou sobre o IOF.
00:11Dino foi questionado sobre afirmar que a questão é simples e que qualquer estudante de direito conseguiria resolver.
00:20Não sei o que ele quis dizer com isso. O ministro explicou sua fala, vamos acompanhar.
00:23O que eu quis alertar é que esse se tornou um tema complexo, não portanto em razão de fatores jurídicos,
00:31mas sim exatamente por conta do ambiente geral em que há essa hiperjudicialização causada pelas dificuldades inerentes à política.
00:40A falência do presidencialismo e colisão nos últimos anos, quem sabe uma década,
00:45fez com que crescentemente esses conflitos políticos sejam levados ao Supremo
00:50e aquilo que juridicamente de fato é muito simples, acaba se tornando um grande problema para o Supremo resolver.
00:57Dino ainda falou sobre conciliação desse tema no Supremo. Vamos acompanhar.
01:05Se o Supremo, sob a condição do ministro Alexandre e do ministro-presidente Barroso,
01:10optar por fazer audiências de conciliação, muito seguramente é preciso, para além desse processo concreto,
01:17discutir a forma com que a cláusula de responsabilidade fiscal contida na Constituição vai ser de fato observada.
01:26E eu só imagino que isso possa ocorrer com a colaboração de todos.
01:30Às vezes há uma ideia de muito unilateralismo.
01:35Determinado setor social tem que pagar a conta, ou determinado poder tem que pagar a conta.
01:39Isso conduz em passos.
01:41Então, eu imagino que na impossibilidade da política resolver, o Supremo, quem sabe, consiga de algum modo encaminhar
01:48algo que seja justo socialmente.
01:52Muito bem. Davi Andrade, alguns pontos para a gente explorar aqui.
01:56Número um, o ministro fala que é uma questão fácil de ser resolvida juridicamente,
02:01que o julgamento é político.
02:03Hoje no Brasil, que julgamento que não é político?
02:05Que julgamento que é jurídico aqui no Brasil?
02:07Segundo ponto, será que é tão fácil assim juridicamente?
02:12O IOF é um imposto meramente regulatório.
02:16Ele é extrafiscal, tanto que ele não está submetido à anterioridade, nem à anualidade, nem à noventena.
02:22Então, quando o ministro da Fazenda diz que usou o IOF com finalidade arrecadatória,
02:28ele está desvirtuando a sua finalidade.
02:31Então, não é que é tão simples assim que o governo pode meter.
02:34E terceiro, se existe a responsabilidade imposta pela Constituição,
02:38pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
02:40e o governo quer alcançar essa responsabilidade aumentando o IOF,
02:45ele tem que aumentar cortando despesas e não aumentando.
02:48Como você vê esta fala do ministro Flávio Dino,
02:53e de que maneira é possível que o governo atinja a meta da responsabilidade fiscal
02:58sendo responsável e cortando gastos, e não aumentando tributos?
03:02Capês, eu fico um pouco assombrado com esse tipo de manifestação
03:08vindo do ministro Supremo, com todo o respeito que todos os ministros merecem.
03:12Eu não consigo enxergar, e isso já vem de um tempo,
03:17essa intromissão do Supremo em políticas públicas.
03:21Como você disse, qualquer julgamento, qualquer coisa, qualquer tema,
03:25é possível que o Supremo julgue.
03:27Então, nada é afastado do controle do Supremo Tribunal Federal.
03:31Absolutamente nada. O próprio presidente Lula agora diz que governa
03:34com decisões do Supremo Tribunal Federal.
03:38Eu tenho formação jurídica há 38 anos.
03:42Eu nunca vi, na história da minha vida profissional, o Supremo
03:45se tomar como conciliador de dois poderes.
03:51Como é que isso é possível acontecer, Capês?
03:53Essa que é a minha pergunta. Se fala de uma forma tão natural,
03:57não, o Supremo vai costurar aqui uma solução entre executivo e legislativo.
04:02O Supremo julga constitucionalidade ou não das normas que são submetidas a seu exame.
04:08Ponto.
04:09Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal, dado pela Constituição da República.
04:14O Supremo não é juizado especial de conciliação de coisa nenhuma.
04:18O Supremo não é órgão de política pública.
04:21O Supremo não pode se miscuir em decisões de políticas públicas,
04:25como tem feito aos borbotões nos últimos anos.
04:28Isso não é papel do Supremo.
04:29E quando o Supremo assume isso, ele faz diminuir a sua competência.
04:34O que é nuclear do Supremo Tribunal Federal está abandonado.
04:37O Supremo, como protetor da Carta Constitucional,
04:41de normas que violam ou não a Constituição,
04:43esse papel está abandonado.
04:45Então, o Supremo cuida de polícia avançando em favelas,
04:51operações policiais, todo tipo de decisão, Capês.
04:55Assim, eu não consigo enxergar a que ponto a gente pode
04:58construir, de fato, um Estado democrático de direitos,
05:02tão propalado o Estado democrático de direitos,
05:04todo mundo fala disso,
05:05com o Supremo que cuida de política pública
05:08e que vai conciliar interesses.
05:10Ora, se essa questão foi submetida ao Supremo,
05:13de uma forma ou de outra,
05:15o Supremo vai dizer, não, é constitucional ou inconstitucional.
05:18Pronto, acabou.
05:20Ele não tem que amarrar, costurar interesses políticos.
05:23É a judicialização da política e a politização da justiça, né?
05:28Isso que tem virado, transformado a nossa vida no inferno.
05:31Está errado.
05:32Isso está errado, gente.
05:33Eu acho que ninguém pode concordar com esse tipo de coisa.
05:35Embora esse tenha sido o novo normal, né, Capês?
05:38Esse é o novo normal.
05:39Estão vivendo isso aí o tempo inteiro.
05:41É isso aí.
05:42Henrique Kregner.
05:43Eu concordo com tudo aquilo que o professor trouxe aqui.
05:46Acho que a gente está vivendo uma...
05:48Primeiro, né?
05:49Não existe julgamento, especialmente nesse âmbito federal,
05:52envolvendo todas essas questões,
05:54que não seja de ordem política.
05:55E a gente tem aí um cenário bastante bagunçado.
05:59O que a gente gostaria, e a gente, eu quero dizer, cidadão,
06:03é que o STF julgasse não se é fácil, se é difícil.
06:06Não é isso que entra na análise.
06:07Não é desmerecendo também, dizendo,
06:09ah, um aluno de direito consegue resolver isso.
06:12Talvez até humilhando um pouco aí a figura do Congresso Nacional
06:16e da própria Presidência da República.
06:17Não é esse tipo de postura.
06:19Não é esse tipo de abordagem também.
06:21O que se precisa ter ali é um respeito sobre aquilo que está escrito.
06:25E isso desde o início.
06:26Quando nós falamos sobre IOF, nós estamos falando de um imposto regulatório.
06:31Não é um imposto de ordem, natureza arrecadatória.
06:34Ou seja, a própria alteração disso tudo já mostra também uma confusão.
06:40Não só de propósitos aí desses...
06:43Da natureza do imposto,
06:46Mas também dessa ânsia, né?
06:48Dessa necessidade.
06:49Olha, chegou a hora, precisamos arrecadar mais.
06:51Vamos arrecadar mais, mais, mais.
06:52E aqueles que eram para fazer uma função regulatória,
06:55transiciona para arrecadatória e leva lá para cima as alíquotas.
06:59Essa é a vergonha que a gente está vivendo.
07:01A expectativa é que, se chegar ao STF, de fato,
07:05como tem sido aventado aí pelo governo federal,
07:07que isso venha a ser resolvido de uma vez por todas,
07:10mas seguindo a Constituição brasileira.
07:12Pois é, o Mônica Rosenberg,
07:14o ministro Flavio Dino disse que é uma questão juridicamente fácil
07:17que qualquer estudante de direito saberia resolver.
07:20No entanto, grandes tributaristas têm divergido a respeito do tema.
07:25Grandes especialistas nesta matéria.
07:29Por exemplo, muitos deles sustentam que o governo,
07:33ao baixar o decreto, elevando o IOF com fins arrecadatórios,
07:40este que nem o imposto de arrecadação,
07:43não demonstrou nenhuma relação
07:45entre a necessidade de aumento da alíquota do IOF
07:49e a correção das distorções do mercado de câmbio,
07:54do mercado de crédito, de ajustes na política monetária.
07:59Houve um verdadeiro desvio de finalidade.
08:01E, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
08:05qualquer prerrogativa depende da demonstração
08:08da finalidade legítima do ato.
08:11Se há um desvio na finalidade do ato,
08:14a Constituição pode censurar com a inconstitucionalidade.
08:17Então, não é que é uma questão tranquila,
08:19que o Congresso Nacional errou.
08:21Tem a base sólida jurídica
08:24para derrubar o aumento do IOF,
08:27e o Congresso Nacional tem ali a possibilidade do decreto legislativo.
08:31Por que eu estou falando isso?
08:34Porque eu quero ouvir a sua opinião, Edu Guilherme Mendes,
08:36para ver quem concorda e quem discorda desse posicionamento.
08:39Você acha que é uma questão que qualquer estudante de direito pode resolver?
08:43Você acha divergente?
08:44Você acha que deve aumentar ou não deve aumentar?
08:47Com a sua posição, Mônica Rosenberg?
08:50Capês, vamos começar do começo.
08:52A fala de Flavio Dino foi infeliz.
08:54Foi uma fala péssima.
08:56Dizer que algo que está submetido ao nosso Suprema Corte
08:59poderia ser resolvido por qualquer estudante de direito
09:02realmente reduz uma questão que é muito importante.
09:05Mas eu vou discordar dos meus dois colegas que falaram antes de mim,
09:09porque, pessoal, o Supremo Tribunal Federal existe
09:14para interpretar a Constituição
09:15e resolver os conflitos entre os outros dois poderes.
09:19É óbvio que é o Supremo que tem que fazer isso.
09:20Senão, quem vai fazer?
09:22Um poder moderador?
09:23Quem resolve quando o governo apresenta uma proposta
09:27e o Congresso diz, não, nós somos contra?
09:30É claramente o Supremo Tribunal
09:32e nós temos que parar de dizer que ir ao Supremo,
09:36recorrer ao Supremo,
09:37que existe para isso,
09:39para fazer esse sistema de freios e contrapesos?
09:42O Supremo está aí perjudicializando.
09:45É decidir no tapetão.
09:46Tapetão é quando o futebol leva para uma corte.
09:50Quando os poderes decidem na corte, é o certo.
09:52Errado seria fazer uma partida de futebol
09:54entre o Executivo e o Legislativo
09:56para decidir o que vai acontecer.
09:58Está certo de ir para o Supremo.
10:00Vai ser discutido lá.
10:01Você trouxe, Capês, uma posição,
10:03uma das doutrinas,
10:06uma das posições de doutrina.
10:08Existem outras.
10:09Eu já vi gente dizendo,
10:10para você que está assistindo e que não sabe
10:12o que é a diferença entre regulatório e arrecadatório,
10:14regulatório é, por exemplo,
10:15você não quer que tenha muita importação,
10:17sobe a tarifa,
10:18sobe o imposto de importação,
10:20reduz a importação.
10:21É imposto que é usado
10:22para mudar o comportamento da sociedade.
10:25E o IOF é um imposto regulatório,
10:27porque ele muda o comportamento.
10:30Quando você taxa operações financeiras,
10:33elas tendem a mudar,
10:34as pessoas mudam o seu comportamento.
10:36Continua sendo um imposto regulatório.
10:38Se vai arrecadar com isso,
10:39porque a gente está usando muito
10:40em operação financeira,
10:42pode até ser.
10:42Mas é uma discussão técnica
10:44que tem que acontecer no Supremo.
10:47Se vai ser por julgamento,
10:48se vai ser por audiência pública de discussão,
10:51como nós vimos em relação às emendas,
10:52se vai ser a audiência de conciliação,
10:54quem tem que decidir são os ministros.
10:56E aí a gente pode até questionar,
10:58tem ministro exagerando,
10:59tem ministro abusando do seu poder,
11:01tem ministro se excedendo.
11:02Se tiver, quem tem que atuar nisso?
11:04É o Senado que tem o poder constitucional para isso.
11:08E aí, gente, vamos votar melhor nos nossos senadores,
11:10para que eles não tenham rabo preso
11:12e não fiquem sujeitos à pressão de ministros
11:15que têm medo do papel do Senado,
11:18que é de controlá-los.
11:19Agora, dizer que ir para o Supremo
11:20é tapetão e é errado,
11:22não.
11:23Nós precisamos de um Supremo forte,
11:25porque, sem isso, não tem democracia.
11:27Mas, ô Guilherme Mendes,
11:27eu até concordo em tese com a Mônica Rosenberg,
11:31mas se a gente for analisar,
11:33se você pegar o número de ações propostas
11:37no Supremo Tribunal Federal
11:39de 2018 a 2024
11:42por PDT, PSB,
11:49Republicanos, PT, PSOL,
11:55Partido Verde,
11:56somam, em seis anos,
11:58mais de 600 ações
12:00no Supremo Tribunal Federal.
12:03Qualquer um pode recorrer
12:04ao Poder Judiciário
12:06na defesa dos seus direitos?
12:07Claro que pode.
12:08Está na Constituição.
12:09Mas quando estes partidos,
12:11que não conseguem
12:13o número de votos suficientes
12:14para obter a maioria
12:16no Congresso Nacional,
12:19perdem a discussão
12:20política,
12:22perdem porque não tem maioria,
12:24e aí batem na porta
12:26do Supremo Tribunal Federal
12:28para reclamar
12:29porque perderam,
12:30e aí o Supremo,
12:31com base em princípios
12:33muito vagos,
12:34muito genéricos,
12:35fala que viola
12:36o princípio
12:37da dignidade humana,
12:38da economicidade,
12:39por aí afora,
12:40e acaba impondo
12:41a sua vontade,
12:42isto não é antidemocrático?
12:45Para que servem
12:46513 deputados federais
12:48e 81 senadores
12:50que custam
12:5111 bilhões de reais por ano
12:53se o que eles decidem
12:55é revisto
12:56para uma maioria inconformada
12:57que vai ao Supremo,
12:59e o Supremo,
12:59com 11 ministros não eleitos,
13:01diz o que deve ser feito.
13:02Isso é democrático?
13:04Sem dúvida que é democrático,
13:05Capês,
13:06porque antes do objetivo
13:07tem a forma,
13:08e a forma na vida
13:09e no processo
13:10e no direito
13:10é essencial.
13:12Você colocou aqui
13:13diferentes teses
13:14a respeito
13:15da natureza arrecadatória
13:16ou regulatória do UF,
13:17e você colocou
13:18alguns juristas
13:20dizem que
13:20a motivação
13:22para o aumento
13:24do UF
13:24não foi observada,
13:25ou seja,
13:26o governo está querendo
13:26arrecadar ao invés
13:27de regular,
13:28foi isso que você disse.
13:29E aí apontou
13:30um suposto
13:31desvio de finalidade,
13:33desvio de finalidade
13:34de um ato administrativo,
13:36qual seja
13:36o aumento do tributo.
13:38Se isso aconteceu,
13:40o ato administrativo
13:41deve ser o quê?
13:42Anulado.
13:43E quem anula
13:44ato administrativo?
13:45O Poder Judiciário.
13:46Então ao invés
13:47do parlamento
13:49cometer uma ilegalidade,
13:51usurpar da sua função
13:52e baixar um decreto
13:53para revogar o decreto,
13:55se ele tivesse
13:55visto ao Supremo
13:56e demonstrado
13:57com argumentos fortes
13:58que o aumento do UF
13:59não atendia
14:01ao desvio
14:02de finalidade,
14:02não atendia
14:03a finalidade do imposto,
14:04qual seja
14:05o efeito regulatório,
14:07talvez o próprio Supremo
14:08tornasse o decreto
14:10de aumento
14:11nulo.
14:12Porque não basta
14:13querer fazer
14:14o que se quer,
14:15tem que se fazer
14:15o que se quer,
14:16da forma correta.
14:17E o ministro Dino,
14:19ele disse muito bem,
14:20você citou aqui 2018
14:21e elencou
14:22essa série de ações
14:23de um número
14:24pequeno de partidos.
14:26Quando ele diz
14:26o declínio
14:28e a falência
14:28do presidencialismo
14:30de coalizão
14:30notadamente
14:31nos últimos 10 anos,
14:33você falou 18,
14:34ele está falando
14:34exatamente o que você
14:35falou, Capês.
14:36Ou seja,
14:37o presidencialismo
14:38de coalizão
14:39se desgastou
14:40e o que resta
14:41hoje para diálogo
14:42entre o executivo
14:43e o legislativo
14:44é por vezes
14:46recorrer
14:47ao Supremo Tribunal Federal.
14:49Nesse sentido,
14:50eu refuto
14:51frontalmente
14:52essa ideia
14:53de que as decisões
14:53do Supremo
14:54não são técnicas.
14:55Evocar princípios
14:56não é fugir
14:57da tecnicidade.
14:58De fato,
14:59há casos
15:00em que você tem
15:00que evocar princípios
15:02e aqui nós estamos
15:03falando de um caso
15:03clássico.
15:04Quando você fala
15:05da natureza
15:05de um tributo,
15:06primeiro,
15:07todo tributo
15:07é arrecadatório
15:08por definição,
15:09porque ele gera
15:10arrecadação.
15:11O dinheiro tem
15:12que ir para algum lugar.
15:12Agora,
15:13a questão é,
15:14ele é arrecadatório
15:15e regulatório,
15:16como é o caso
15:16do UF,
15:17ou ele é apenas
15:17arrecadatório?
15:19Isso são discussões
15:20principiológicas.
15:22Nós estamos falando
15:22de princípios aqui
15:23e não há problema
15:24algum
15:25em um Supremo Tribunal
15:26Federal
15:27se recorrer
15:27aos princípios
15:29para resolver
15:30os impasses.
15:31E aí,
15:31eu termino
15:32a minha fala
15:33feliz em ouvir
15:34o que a Mônica
15:34falou e também
15:36negando aqui
15:36o que o Davi
15:38colocou.
15:38Que bom
15:39que todas as questões
15:40estão submetidas
15:41ao Supremo Tribunal
15:42Federal.
15:43Se você tem
15:43um problema
15:44trabalhista,
15:45uma batida de carro,
15:46um problema criminal,
15:47se você acha
15:48que o seu direito
15:49constitucional
15:49não está sendo
15:50respeitado,
15:51que bom
15:51que você tem
15:52o Supremo Tribunal
15:53Federal
15:53para corrigir isso.
15:54E eu,
15:55capês agora,
15:56como promotor antes
15:57e agora como advogado,
15:58tenho certeza
15:58que iria
15:59as últimas consequências
16:01nos recursos
16:02na defesa
16:02dos seus clientes
16:03se o seu direito
16:04não fosse respeitado.
16:06É assim que os
16:06operadores de direito
16:07agem,
16:08recorrendo
16:08da Suprema Corte
16:09toda vez que acharem
16:10necessário.
16:11Que bom
16:12que a gente vive
16:12nesse país
16:13que o Supremo Tribunal
16:14pode analisar
16:15desde a ação
16:15trabalhista
16:16da empregada doméstica
16:17até a regulação
16:18do IOS.
16:19Isso quer dizer
16:19que nós não temos
16:20um tribunal constitucional?
16:21Nós não temos
16:22um tribunal constitucional,
16:23mas o problema
16:24é mais um tribunal.
16:25Mas Davi,
16:25aí o problema
16:26não é do Supremo.
16:27Mas é claro que é.
16:27O problema é da Constituição.
16:29Não é problema
16:29da Constituição.
16:31Então o Congresso
16:32faça uma reforma constitucional,
16:33tire uma série
16:34de temas.
16:35Não existe essa competência.
16:36Davi, eu concordo com você.
16:38O Guilherme colocou
16:40o ponto de vista dele
16:42e eu digo, Davi,
16:44eu concordo em parte
16:45com você, Guilherme.
16:46O que eu questiono, Davi,
16:49é o uso excessivo
16:50de princípios constitucionais
16:53para resolver questões
16:54no dia a dia.
16:56Porque eu posso dizer
16:58que uma decisão
16:58violou o princípio
17:00da razoabilidade.
17:01É um princípio constitucional?
17:03É.
17:03Está inclusive expresso
17:04na Constituição
17:05do Estado de São Paulo
17:05no artigo 111.
17:07Princípio da razoabilidade.
17:08Quer dizer,
17:09essa decisão
17:10não foi razoável.
17:11Então ela viola
17:11o princípio
17:12da razoabilidade.
17:13Essa decisão
17:14não foi proporcional.
17:16Viola o princípio
17:16da proporcionalidade.
17:18Você dizer
17:19que quem tem
17:19120 cigarros
17:20de maconha
17:21no bolso
17:22é traficante,
17:23viola o princípio
17:24da dignidade humana.
17:25Exato.
17:25Então, com os princípios,
17:26esse que eu queria
17:27que você abordasse,
17:28você é quase 40 anos
17:30de formato,
17:30um grande advogado,
17:31muito experiente.
17:32como é que o grau
17:35de insegurança jurídica
17:36a que o país
17:37está sujeito
17:38quando juízes
17:40que não têm
17:41mandato popular,
17:42porque não foram eleitos,
17:43a pretexto
17:44de aplicar
17:45a lei
17:46ou a Constituição,
17:48usam de princípios
17:49muito vagos,
17:50imprecisos,
17:51abrangentes,
17:52para impor
17:53a sua vontade.
17:54E aí, então,
17:55você fala,
17:55você tem
17:56531 deputados federais
17:58e 81 senadores,
18:00se a gente for aplicar
18:00a Constituição,
18:01está escrito o seguinte,
18:02todo poder
18:03emana do povo
18:04que o exerce
18:06por meio
18:06de representantes
18:07eleitos.
18:09Quem tem
18:10legitimidade
18:11para tomar
18:12decisões políticas,
18:13escolhas,
18:14é quem foi eleito.
18:15Quem não foi eleito
18:16toma decisões técnicas.
18:18Talvez aí
18:18que eu tenha
18:19medo de discordância
18:19com o Guilherme Mendes,
18:20ou o Davi.
18:21Sim.
18:21Eu, Capês,
18:22e Guilherme e Mônica,
18:24com todo o respeito
18:26que vocês merecem,
18:27as opiniões
18:27são sensacionais,
18:29muito firmes.
18:30Mas eu não consigo entender,
18:32eu não consigo entender
18:33uma Suprema Corte
18:34que julga
18:35essa quantidade
18:35de processos
18:36sobre todos os temas,
18:38como o Capês disse aqui,
18:39a Suprema Corte
18:40brasileira, gente,
18:41julga tudo.
18:43E eu não consigo
18:44compreender
18:44uma instituição
18:45que pode atuar
18:46fora do quadrante
18:47da Constituição.
18:48A Constituição
18:49define qual a competência
18:51do Supremo.
18:52Ah,
18:52o presidencialismo
18:54de coalizão
18:55faleceu
18:55no Brasil.
18:57Faliu.
18:58E daí?
18:59E daí se faliu?
19:00Não é o Supremo Tribunal Federal
19:02que tem que ser o hábito
19:03dessas relações.
19:05Se faliu,
19:06Congresso e Executivo
19:07vão ter que costurar
19:07outra solução.
19:08A sociedade
19:09vai ter que criar
19:10uma outra solução.
19:11Chama-se outra Constituição.
19:13Vamos fazer uma nova
19:14Constituinte.
19:14mas não é o Supremo
19:16Tribunal Federal,
19:17gente.
19:17Não se autoriza
19:18o Supremo Tribunal Federal
19:20a entrar e legislar,
19:22como o Capês disse.
19:23Tem várias avenidas
19:25de acesso
19:25ao Supremo Tribunal Federal.
19:27Os partidos minoritários
19:28estão lá acessando
19:28o Supremo
19:29o tempo inteiro.
19:30E é exatamente isso
19:31que o Capês disse.
19:33Por conta desses princípios
19:34ambíguos que estão aí,
19:35o Supremo julga tudo.
19:37Está errado isso, gente.
19:39Não é dado
19:39ao Supremo discutir isso.
19:41Vimos aí recentemente
19:42o caso do Marco Civil
19:43do Internet.
19:43O que fez o Supremo?
19:45O que fez o Supremo?
19:47Legislou, gente.
19:48O Supremo alterou
19:49o artigo 19
19:50do Marco Civil
19:50do Internet.
19:51Queiram ou não,
19:52queiram ou não,
19:53concordem ou não
19:54com o que o Supremo disse.
19:55Se está certo ou está errado,
19:56não interessa.
19:57O Supremo legislou,
19:58alterou a lei.
20:00O Supremo não pode fazer isso.
20:01Essa que é a questão fundamental.
20:04Não é bom,
20:04aliás, é péssimo
20:05ter uma corte
20:06que julga tudo.
20:07A Suprema Corte americana
20:09julga sem processo no ano,
20:10pinçados a dedo.
20:12temas absolutamente
20:13ligados à Constituição americana.
20:15Aqui se julga tudo.
20:17Está errado.
20:18Isso não é possível.
20:19Não é uma corte
20:20constitucional
20:20que nós temos mais.
20:21Isso não é bom
20:22para ninguém.
20:23Não é protetivo
20:24para a sociedade,
20:25não, muito pelo contrário.
20:26A Mônica quer te apartear.
20:27Pois não.
20:28É que são duas questões.
20:29A primeira é que
20:29a Constituição americana
20:30é muito diferente da nossa,
20:32muito mais enxuta.
20:32O sistema judiciário americano
20:34é diferente
20:35porque ele é jurisprudencial,
20:37então você realmente
20:37não precisa de uma corte
20:39para analisar uma lei,
20:40porque a lei não foi feita
20:41por um outro poder.
20:42A lei, ela é praticamente
20:43nasce dentro da própria justiça.
20:45E a terceira coisa
20:46que é a mais importante é
20:47que então a gente
20:48acabar com o foro privilegiado
20:49porque aí sim
20:50nós temos lá um Supremo
20:51que grande parte do seu tempo
20:54está julgando coisas
20:54que não deveria estar julgando
20:56e talvez ele pudesse
20:57ser mais lúcido
20:58no seu papel
20:59de interpretar a Constituição.
21:00Eu sou absolutamente
21:01contra o foro privilegiado,
21:03tem que acabar.
21:03E aí
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