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O ministro Gilmar Mendes, do STF, usou premissas falsas para livrar o petista José Dirceu de todas as condenações sofridas no âmbito da Lava Jato.
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NotíciasTranscrição
00:00E o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, usou premissas falsas para livrar o mensalheiro petista José Dirceu,
00:07condenado por suborno no esquema do Petrolão, de todas as condenações sofridas no âmbito da Lava Jato.
00:13Daquele conteúdo não autenticado de mensagens roubadas por hackers em violação criminosa de aplicativos de celulares,
00:20o ministro explorou um trecho de conversa atribuída a procuradores sobre a formulação de uma denúncia contra a filha do Dirceu,
00:27Camila Ramos de Oliveira e Silva, para acusar, aspas,
00:32conúbio entre juiz e procuradores que partilhavam de um mesmo objetivo político partidário
00:38e que usaram prerrogativas dos seus cargos para alcançá-los. Fecho aspas.
00:44Gilmar, no entanto, omitiu da sua decisão de 28 de outubro que o então juiz Sérgio Moro rejeitou,
00:50repito, rejeitou a denúncia contra a filha de Dirceu, feita por procuradores do Ministério Público Federal.
00:59Que conúbio é esse?
01:00Em que eles estão lá discutindo uma denúncia, a denúncia vem e o juiz que ele aponta que está mancomunado com os procuradores
01:07rejeita a denúncia.
01:08Essa denúncia só viria a ser aceita, o que também é omitido pelo Gilmar, aceita pela oitava turma do TRF-4,
01:16Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que é o Tribunal de 2ª Instância e Revisor da Lava Jato.
01:21E isso depois de um recurso do MPF contra a decisão de Moro.
01:26Então, para quem não sabe, funciona assim.
01:28O Ministério Público Federal apresenta a denúncia na primeira instância.
01:31O juiz rejeita a denúncia, o Ministério Público Federal pode entrar com um recurso na instância superior,
01:37a 2ª instância, contra a decisão da 1ª.
01:40Foi isso que fez.
01:41Então, entrou lá com um recurso no TRF-4.
01:43Aí sim, o TRF-4, discordando do Moro, aceitou a denúncia.
01:48O atual senador, Sérgio Moro, escreveu no X na quarta-feira 30.
01:52Vamos ver aí o print na tela.
01:55Abre o aspas.
01:55Leio que uma das provas do conluio seria a formulação de denúncia pelo MPF contra a filha de José Dirceu
02:01para pressioná-lo.
02:02No entanto, omite-se na decisão que a denúncia contra a filha foi, por mim, rejeitada.
02:06O MP, o Ministério Público, teve que recorrer ao TRF-4.
02:10A anulação nem sequer se sustenta em suas próprias premissas.
02:14Fecho aspas.
02:14E ele anexou ali uma matéria, o Jornal Valor Econômico,
02:17que está dizendo no título que o Moro recusou.
02:21Então, o TRF é que aceitou, na 2ª instância, a denúncia contra a filha de Dirceu
02:25após a recusa do Moro na 1ª instância.
02:29Então, continuando.
02:30Naquela ocasião, o TRF-4 determinou que a ação penal deveria tramitar e ser julgada,
02:35mas o Moro deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba antes do julgamento do mérito.
02:40E o Dirceu, aliás, nunca foi citado em mensagens atribuídas ao ex-juiz.
02:46Eu, Felipe, acrescento que até o advogado petista Roberto Podival
02:50mencionou a decisão de 1ª instância, do Moro, ao criticar de 2ª, do TRF-4.
02:55Ele disse o seguinte em 1º de junho de 2016, e há reportagens de imprensa daquela época com essa declaração.
03:02Abro aspas.
03:03O próprio juiz Sérgio Moro, que teve contato com o processo, entendeu que ela, Camila, filha do Dirceu, não teve nenhuma participação.
03:11Usaram, os embargadores usaram, a teoria da cegueira deliberada, de que ela fez vista grossa, ou não viu porque não quis, que o dinheiro era ilícito.
03:20Isso não pode valer para uma filha, é inviável.
03:23Para uma jovem, pai é pai, é ídolo e herói.
03:26Fecho aspas.
03:27Quer dizer, esse aí é o advogado de defesa.
03:29Ele está querendo dizer que a filha não tem nada com isso, que ela não sabia, que o pai é herói.
03:35Tudo isso que é a alegação da defesa.
03:40Agora, ele fala ali do dinheiro ilícito.
03:43Então, o dinheiro era ilícito.
03:45O que ficou foi uma discussão jurídica em torno de outros pontos.
03:49Por exemplo, se seria ou não necessário o envolvimento da filha do Dirceu no esquema antecedente para que ela fosse julgada por lavagem de dinheiro.
03:58Qual era o grau de conhecimento dela sobre a origem ilícita dos recursos?
04:02Se haveria ou não elementos suficientes para caracterizar o delito de lavagem de dinheiro para a formulação da denúncia e para que a denúncia fosse recebida?
04:10E se eventual condenação posterior dependeria de provas do referido conhecimento da origem ilícita?
04:18Então, esses são os outros pontos que ficaram no ar e, diante dos quais, há divergência entre magistrados.
04:25Então, o Moro interpretou, deu uma interpretação.
04:29A maioria da oitava turma do TRF-4 deu outra.
04:33Então, só para esclarecer quem é que estava sendo denunciado e por quê.
04:37Naquele caso, a Daniela Leopoldo e Silva Facnil foi acusada de lavagem de dinheiro por dissimular e ocultar a origem, movimentação, disposição e propriedade de quase 2 milhões de reais provenientes da Engevix e outras empresas envolvidas na Lava Jato.
04:53Essa Daniela, pessoal, era a arquiteta responsável pela reforma na casa do Dirceu.
04:58Então, ela estava sendo denunciada porque o dinheiro tinha uma origem ilícita.
05:05Os valores teriam sido repassados a ela como contraprestação por seus serviços de arquiteta na reforma da casa do Dirceu em Vinhedo, aqui no estado de São Paulo.
05:14E a Camila, filha do Dirceu, foi acusada, junto, de lavagem de dinheiro por ter tido um imóvel comprado em seu nome, no valor de 750 mil reais, também com recursos resultantes de propinas pagas por empresas que prestavam serviços a Petrobras.
05:30O Moro entendeu que essas duas denunciadas seriam estranhas ao esquema criminoso da Petrobras, de onde tinha vindo o dinheiro ilícito, não tendo agido com dolo.
05:41Quer dizer, o Moro entendeu que não houve dolo, não houve intenção deliberada delas de cometer um crime de lavagem de dinheiro.
05:49O MPF, Ministério Público Federal, argumentou que o dolo deveria ser comprovado no decorrer da instrução processual, sendo a conduta das duas suficientes para caracterizar o delito de lavagem de dinheiro.
06:01Afinal, houve um dinheiro de origem ilícita e tem benefício delas.
06:04O que que entendeu o relator do caso no TRF4, que foi acompanhado pelos demais desembargadores da oitava turma, na maioria que se formou?
06:14Quem era ele? O desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
06:16Relator, ele concordou com os procuradores do Ministério Público e disse o seguinte, aspas,
06:21Então, eu vou repetir.
06:38Então, isso não era uma condenação. Ele estava, olha, a denúncia está aceita, vamos abrir a ação penal e vamos verificar o resto.
06:59Só que as duas pessoas estão envolvidas na lavagem de recursos ilícitos.
07:06A questão, se elas tiveram essa intenção deliberadamente com a ciência dos recursos anteriores, isso vai se ver depois.
07:14Então, a omissão da interpretação da oitava turma do TRF4 na decisão do Gilmar é providencial.
07:22Porque o ministro tentou emplacar uma narrativa de que os procuradores forçaram a barra para denunciar a filha do Dirceu.
07:27Ora, como é que eles forçaram a barra se até os magistrados de segunda instância entenderam que a denúncia tinha elementos suficientes para ser aceita,
07:38para ser aberta a ação penal, dentro da qual outras questões podem ser reveladas e descobertas?
07:43Então, o Gilmar ainda abordou esse conteúdo não autenticado de mensagens roubadas por meio do quê?
07:51A abordagem.
07:53Por meio da reportagem da Carta Capital sobre esse conteúdo.
07:56E aí eu tenho que lembrar o seguinte, em 17 de março de 2016, olha quanto tempo já faz, hein?
08:04Mais de oito anos.
08:05Eu, Felipe, mostrei que o Lula pauta o editor da revista Minucarta.
08:10Quando eu pincei trecho de uma conversa obtida legalmente, vocês estão vendo o título da matéria na época,
08:16na qual o então ex-presidente Lula conta que falou, aspas, com o Minucarta aqui, para ele escrever um artigo, fecha o ajo.
08:24E esse artigo era sobre a manifestação anticorrupção que tomava as ruas do país.
08:29A narrativa do Lula, plantada na revista Amiga, era de que uma negação política resultaria em autoritarismo.
08:38E essa é a mesma narrativa que o Gilmar ecoou com base na mesma revista, para ilustrar, nas palavras dele, ministro do STF, aspas, abusos cometidos pela força-tarefa.
08:47Fecho aspas.
08:48E agora, então, eu analiso como o Gilmar fez isso.
08:52Vamos ver o trecho da decisão do Gilmar, citando a, entre aspas, matéria.
08:58Reportagem.
08:59Vocês estão vendo ali que ele fala dos abusos cometidos pela força-tarefa na primeira linha.
09:03Aí ele fala, reportagem da revista Carta Capital, de 16 de janeiro de 2024,
09:08detalhou os bastidores dos preparativos da força-tarefa da Lava Jato para apresentar uma denúncia contra a filha de José Dirceu.
09:14Mensagens enviadas no grupo de Telegram dos membros da força-tarefa, em 30 de agosto de 2015,
09:19indicam que os procuradores articularam, é o que o Gilmar estava falando,
09:23a acusação contra a Camila Ramos, a filha do Dirceu, como instrumento para exercer pressão psicológica sobre o seu pai.
09:32Nelas, os procuradores admitem que não há provas de que a investigada sabia da origem dos recursos,
09:37mas insistem na iniciativa para, essa palavra aí é muito importante,
09:42para que ela não está nos diálogos.
09:46Aspas, fazer uma pressão danada, fecho aspas, já que, outra expressão importante,
09:51porque ela também não está no diálogo, o homem, entre aspas, o homem vai ficar puto.
09:56Tem que falar aqui o palavrão porque o palavrão está lá presente na mensagem,
10:00está presente na decisão do ministro do STF.
10:02Agora, volta para mim.
10:05Ao alegar que os procuradores admitem que não há provas de que a investigada sabia da origem dos recursos,
10:11mas insistem na iniciativa, o Gilmar apela a uma síntese enganosa,
10:16passando a impressão de que, sob todas as perspectivas possíveis,
10:19não haveria prova capaz de embasar a denúncia, a não ser para esses fins de pressão psicológica,
10:24quando, na verdade, a conversa citada na decisão, e a gente vai ver agora,
10:29aponta comprovante de dinheiro ilícito em benefício da filha do Dirceu,
10:34o que o TRF4, como eu já disse, veio a considerar o bastante para abrir a ação penal.
10:40Então, simbolizada por esse acréscimo artificial da preposição para, usada duas vezes,
10:46e da expressão já que, a finalidade atribuída por Gilmar à iniciativa dos procuradores
10:52é uma ilação que distorce o conteúdo não autenticado das mensagens roubadas.
10:58No trecho reproduzido pelo ministro, os alegados procuradores, em pleno exercício das suas atribuições,
11:03discutem em grupo a formulação de uma denúncia, com base no referido comprovantes e outros elementos que eles apontam.
11:09É natural que, como qualquer profissional, ao debater com colegas o teor de uma obra conjunta,
11:15eles teçam considerações sobre os seus possíveis efeitos, como a irritação de alguém ou o aumento da pressão.
11:21Agora, transformar essas considerações informais de bastidor nas confissões de objetivos finais,
11:27como se não houvesse outra base relevante para essa obra, a denúncia,
11:31é manipulação de linguagem que começou na imprensa amiga e terminou em decisão judicial.
11:36Muito bem, no último bloco, eu fiquei de mostrar o diálogo entre os procuradores,
11:41em cima do qual Gilmar Mendes fez uma porção de ilações para estabelecer outras conexões entre os procuradores e o então juiz Sérgio Moro,
11:52mesmo o Sérgio Moro tendo rejeitado a denúncia contra a filha do Dirceu,
11:58que era o assunto da conversa dos alegados procuradores.
12:01Mas, antes, eu só queria deixar uma coisa clara, nada mais comum, por exemplo,
12:06do que jornalistas comentarem nos bastidores qual político, partido ou militância vai se irritar com determinada notícia,
12:13com determinada análise, ou como elas vão aumentar a pressão em relação a algum caso específico,
12:18o que não quer dizer que as notícias e análises sejam levadas ao ar por causa disso.
12:22Quer dizer, esses são os efeitos que se descrevem com antecedência porque se conhecem os envolvidos.
12:31Então, as análises e as notícias são levadas ao ar, principalmente aqui, por exemplo,
12:36são levadas ao ar pela relevância dos fatos a serem expostos, interpretados,
12:41depois discutidos pela sociedade e pelas autoridades competentes,
12:44ainda que haja divergências entre essas autoridades.
12:48Então, é a relevância dos fatos que gera notícia, que gera análise.
12:51Assim como foi, naquele caso, a relevância dos fatos, do dinheiro em benefício da filha do Dirceu,
12:58que levou à denúncia, e não o que foi conversado sobre os possíveis efeitos dela.
13:04E aí se quer fazer todo um malabarismo para fingir que foi por causa dos efeitos,
13:11foi para fazer pressão.
13:12Não tem nenhum para, vocês vão ver.
13:13Eis o trecho da conversa citada.
13:16Então, vamos lá.
13:18Pode colocar na tela, produção?
13:19Está aí.
13:21Tudo aqui é atribuição, porque é um conteúdo não autenticado de mensagens roubadas.
13:25Então, tem ali um dos interlocutores, Robertson fala,
13:29O que acham de denunciarmos a filha do JD, o José Dirceu, por lavagem?
13:32Acabei de achar comprovante cabal, que ela recebeu por fora do Milton 250 paus.
13:37A Camila fez escritura de compra e venda por 500 mil reais, mas recebeu 750 mil reais.
13:44Milton e Luiz Eduardo também ocultaram nos depoimentos os 250 mil reais de brinde.
13:49E aí vai outro, Orlando, e foi em benefício dela.
13:53Ouvi-la na condição de investigada, fará uma pressão danada.
13:57Pode continuar.
14:00Robertson, detalhe que o imóvel que o Milton comprou dela não valia os 500 mil reais,
14:04e tinha cláusula de inabilidade.
14:07Orlando, ela foi a beneficiada da lavagem.
14:10Robertson, sim, mas com plena consciência.
14:13Robertson, o homem vai ficar puto.
14:14Deltan, paus nela, Robertson, é casada, Robertson, ri, piadinhas que são feitas ali no âmbito da conversa.
14:22Robertson, mas a CF, Constituição Federal, diz que não importa.
14:26Deltan, ela ajudou a esconder dinheiro de crime.
14:29Deltan, resta discutir se sabia que vinha de crime.
14:32Robertson, essa prova do conhecimento específico já será mais complicada,
14:35mas brinde, ela sabia que não era.
14:38Sabia que o pai era mensaleiro.
14:40Deltan, não precisa específico, genérico está bom.
14:42Embora esse seu argumento corte para os dois lados,
14:44acho que dá também.
14:46Fecha o aspas aí.
14:48Então, essa foi a conversa.
14:51Vamos aqui fazer uma análise desses trechos que eu acabei de mostrar,
14:55e em torno dos quais o Gilmar vai fazendo um tremendo de um malabarismo.
15:01Então, deixa eu pegar aqui o ponto da minha análise a respeito disso,
15:06para ficar certinho aqui junto com todas as aspas,
15:10para vocês entenderem.
15:11Nenhum dos interlocutores fala em denunciar a filha do Dirceu para fazer uma pressão danada,
15:17ou já que ele vai ficar puto.
15:20Esses são comentários descritivos sobre os efeitos do eventual depoimento dela e da denúncia contra ela.
15:26Fará uma pressão danada.
15:28Vai ficar puto.
15:30Eles falam, sim, em denunciar a Camila,
15:32porque existe comprovante cabal de que ela recebeu por fora 250 mil reais de brinde,
15:37em benefício dela, porque foi a beneficiada da lavagem,
15:41porque ajudou a esconder dinheiro de crime.
15:42Está tudo lá.
15:44São tudo aspas das mensagens.
15:47Robertson, aparentemente, avalia que ela tinha plena consciência,
15:50que sabia que o pai era mensaleiro,
15:52que embora a prova do conhecimento específico seja mais complicada,
15:56e ele fala no futuro que ela será mais complicada de achar,
16:00quer dizer, ainda em tese poderiam fazer isso,
16:03brinde, ela sabia que não era.
16:04Quer dizer, ele está ali dizendo que tem alguma coisa errada aí,
16:09nessa questão da consciência.
16:11E que a Constituição Federal diz que não importa.
16:13É o que pode ser depreendido como, olha, para a denúncia aqui,
16:16se a ciência ou não, não importa.
16:18Depois se vê o resto.
16:20Então, eles parecem ter concluído,
16:22até pela alegação final ali do Tantan,
16:24não precisa específico, genérico, tá bom,
16:25que tinham material suficiente para a denúncia.
16:28Mesmo que, para torná-la ainda mais robusta,
16:31restasse provar o grau de consciência da Camila
16:34sobre a origem ilícita,
16:36o que, em tese, repito, ainda poderiam tentar fazer.
16:39E os fatos subsequentes, como vimos,
16:41corroboram essa conclusão.
16:43Quer dizer, o TRF4 aceitou a denúncia,
16:46mesmo o Moro não tendo aceitado.
16:48Quer dizer, cada um tem uma interpretação,
16:50agora, os procuradores, eles denunciam.
16:53Quem vai decidir se aquilo faz sentido ou não,
16:56se vale a pena abrir a ação penal ou não,
16:58é o TRF4, é o tribunal.
17:00Ou o tribunal de primeira instância,
17:02ou depois, se o caso subir para os tribunais superiores.
17:07Agora, se fazer toda uma polícia de pensamento,
17:10de conversa privada entre as pessoas
17:13que estão elaborando um documento em conjunto,
17:16ou pensando em elaborar,
17:19é um nível de patrulha
17:20que nunca se viu antes nesse país.
17:24Mas é isso que eles fazem,
17:25com o malabarismo todo,
17:26para anular processos e condenações no âmbito da Lava Jato.
17:31Mais detalhes, está lá no meu artigo,
17:34Gilmar Mendes usou premissas falsas para livrar José Dirceu
17:37em o antagonista.com.br.
17:39Duda Teixeira.
17:40Muito bacana essa tua análise, Felipe,
17:43porque quando a gente tira o juridiquês,
17:45e entra ali realmente nas discussões,
17:48fica muito interessante.
17:50E olhando as conversas dos procuradores,
17:53a reflexão que faz o Moro,
17:55e depois a do TRF4,
17:57dá muita impressão de que são três universos distintos,
18:02e cada um atuando de acordo com as suas contribuições,
18:05as suas funções.
18:06Atribuições.
18:07Atribuições.
18:08Então, os promotores têm que,
18:10a função deles é acusar.
18:12E aí, faz todo sentido eles estarem debatendo isso.
18:17Se a filha do José Dirceu ganhou um apartamento do pai,
18:21que o pai deu 500 mil,
18:23mas vem 250 mil de outra pessoa,
18:26eu não sei quem é esse Milton,
18:27mas, no mínimo, ela deveria suspeitar,
18:30é um lobista,
18:31deveria suspeitar que alguma coisa está estranha.
18:35Não sei se isso já seria ela ter o conhecimento ou não
18:39de ações ilegais.
18:41Quando o Moro faz a reflexão do tipo,
18:45ela pode ou não ser,
18:46ela deve ou não ser acusada de lavagem de dinheiro,
18:50eu entendo também a reflexão do Moro.
18:53E tudo assim, o juiz o que quer?
18:55Ele pega um caso particular,
18:58pega ali as acusações do procurador,
19:00e vê o que a lei pode dizer sobre aquela história.
19:03Então, o José Dirceu,
19:05ali recebeu o dinheiro da EGVIX,
19:07então tem um crime ali já,
19:08que é a corrupção passiva,
19:10e depois ele precisa ocultar a origem ilegal e ilícita desse dinheiro.
19:15Ele pega e compra o apartamento da filha.
19:18Só que se a filha não sabe de nada,
19:20é difícil, né?
19:22É isso.
19:22O pai, às vezes, dá um negócio para o filho
19:24e você não sabe de onde veio o morro.
19:26Aquela história.
19:29Agora, as pessoas também podem desconfiar,
19:30não sabia de nada,
19:32depois de tudo aquilo e tal,
19:33de mensalão,
19:34e aí está recebendo,
19:36e está vindo de onde,
19:37não vai apurar também,
19:38ah, mas é o pai, etc.
19:40Por que que não falou,
19:43ah, não, não quero, desfaz e tal.
19:44Então, tudo fica como uma suspeita.
19:47Para investigação futura,
19:50poderia se aprofundar,
19:51para ver se tinha ciência ou não.
19:53Para a denúncia,
19:54de acordo com a compreensão de magistrados
19:56da oitava turma do TRF4,
19:57não era necessário.
19:59A ação penal seria aberta,
20:00porque havia o envolvimento,
20:02na lavagem de dinheiro,
20:04o envolvimento prático,
20:05não exatamente a consciência.
20:09Então, é preciso distinguir esses elementos.
20:11Não dá para o Gilmar Mendes
20:12impor uma tese de cima a posteriori
20:15e dizer que tudo o que foi pensado
20:18e discutido sobre aquele caso
20:20foi com uma má fé,
20:21foi com uma má intenção.
20:23Aliás, só um parênteses muito rápido.
20:24O Sérgio Moro,
20:25ele tinha uma tendência
20:26em aliviar para as mulheres
20:28ligadas aos políticos
20:30que eram aquelas pessoas poderosas
20:33alvejadas pela Lava Jato.
20:34Ele fez isso com a Cláudia Curro,
20:35Cruz, esposa do ex-presidente
20:38da Câmara Eduardo Cunha,
20:39fez em caso com a Adriana Anselmo,
20:43esposa do Sérgio Cabral,
20:45fez com a filha do José Dirceu.
20:49Sérgio Moro deu várias decisões
20:51de se aliviar essas mulheres.
20:53Nem todos os magistrados concordam
20:55e os procuradores que fizeram a denúncia
20:58aparentemente discordam,
20:59tanto que recorreram da decisão dele
21:02e conseguiram que a denúncia fosse aceita.
21:03Então, vendo ali,
21:07eu vejo que a decisão do Moro,
21:11apesar do TRF4 ter ido contra,
21:13também me pareceu sensata,
21:15tá, Felipe?
21:15Ele fala assim, olha,
21:16se ela não tem conhecimento,
21:18aliviou para a filha do Dirceu,
21:20mas, e ela não tinha conhecimento
21:23da origem ilegal,
21:24a gente não condenou ela.
21:27E faz sentido o TRF4 também pedir a investigação,
21:31né, como segunda instância
21:32precisa rever a decisão
21:34do juiz de primeira instância.
21:36Então, todo mundo está fazendo o seu papel.
21:37Fazendo o seu papel.
21:39O que é o oposto de qualquer conluio, né,
21:42não teve nem do Moro com o TRF4,
21:47nem do Moro com os procuradores,
21:48nem os procuradores com o TRF4,
21:49nada disso faz sentido.
21:51Exatamente.
21:51Eu nem entrei, Duda,
21:52no juízo de quem está certo
21:54ou quem está errado.
21:56É que as hipóteses,
21:57até pela forma como as coisas foram feitas,
22:01elas são todas legítimas.
22:03Então, o Sérgio Moro entendeu,
22:04ah, não tem envolvimento no crime anterior
22:06que esteja sendo apontado aqui, né,
22:08nem para aceitar a denúncia.
22:09O TRF4 falou, não,
22:10ela teve dinheiro de origem ilícita,
22:13tem benefício dela,
22:14é preciso abrir a ação penal,
22:15no decorrer da ação penal
22:17vai haver outras medidas aqui
22:19e a gente vai chegar à conclusão
22:21de se houve essa ciência ou não.
22:25Se no final, eventualmente,
22:26se chegar a maioria do colegiado
22:29e entender que não houve prova da consciência
22:31e que sem a prova da consciência
22:33é melhor não ter a condenação,
22:35então que seja.
22:36Ela não estava sendo condenada,
22:38isso é muito bom deixar claro.
22:40Era uma denúncia que estava sendo aceita
22:41para abrir uma ação penal.
22:43E no decorrer da ação penal
22:44há uma série de outras medidas.
22:46Então, a tentativa do Gilmar
22:49de dar uma canetada
22:50para dizer que está todo mundo agindo de má fé,
22:52porque não está fazendo do jeito
22:54que ele acha que deve ser, etc.,
22:56e fingir que não havia elementos
22:58para que eles discutissem,
23:00para que eles denunciassem,
23:01quando até o TRF4 aceitou,
23:03é tudo um malabarismo
23:05para livrar a cara do Dirceu.
23:07A CIDADE NO BRASIL
23:10Legenda por Sônia Ruberti
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