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00:00Muito bem, ao julgar em procedente uma denúncia do Ministério Público Federal contra José Dirceu pelo crime de lavagem de dinheiro recebido das empreiteiras Engevix e UTC, o juiz federal Fábio Nunes de Martino, atual responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, confirmou a corrupção petista no esquema de suborno conhecido como Petrolão, além de ter mencionado um caso similar ocorrido no escândalo do Mensalão.
00:24O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, citando precedentes do STF e do STJ, considerou não ter havido nos autos descrição ou comprovação do dolo da lavagem de R$ 2,5 milhões em propina como um crime autônomo em relação ao de corrupção passiva.
00:44Este sim, no entanto, consumado de modo inequívoco com a atuação decisiva do ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula, que é o Dirceu, e de seu irmão e sócio Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
01:01Essas palavras, essas expressões, consumado, inequívoco, atuação decisiva, estão lá na decisão assinada pelo juiz.
01:09E as condutas do Dirceu e do irmão dele, portanto, foram consideradas, aspas, como desdobramento do modus operandi eleito para execução do crime de corrupção passiva.
01:21Fecho aspas.
01:22Em um antagonista.com.br você vê ali todo o trecho que eu transcrevi da página 79 da decisão de 90 páginas, que mostra como houve a solicitação de vantagem indevida, o pagamento, o recebimento.
01:39A única questão é tecnicidade, é uma velha discussão que existe dentro do poder judiciário sobre essa autonomia do crime de lavagem de dinheiro.
01:50Quer dizer, se o caso específico apenas exaure, como se diz no jargão jurídico, o crime de corrupção passiva ou se ele constitui um outro crime.
02:01E aí, dependendo do caso, da circunstância, da maneira como o dinheiro é alocado, pode haver interpretações diferentes.
02:11Curiosamente, a interpretação mais favorável aos políticos tem vindo dos tribunais superiores, que são compostos por indicação política.
02:20Então, eles acabam modificando aquelas decisões da primeira instância, da segunda instância.
02:28E agora você tem um juiz na primeira instância, na vaga deixada pelo Sérgio Moro, pela Gabriela Hart, e depois ainda teve mais um, o Bonar, não é isso?
02:39Não me lembro para o Felipe.
02:40Depois a gente confere o nome dele.
02:43Então, agora você tem um juiz de primeira instância que está seguindo o precedente dos tribunais superiores, porque quando chegou lá, eles modificaram.
02:53Isso houve no STF, no caso do João Paulo Cunha, petista, que foi condenado por corrupção no Mensalão, mas aí usaram essa alegação para aliviá-lo do crime de lavagem de dinheiro, e isso é lembrado na decisão do juiz de primeira instância agora.
03:09E houve decisão também na quinta turma do STJ, com um voto vista divergente, portanto já tinha um voto em sentido contrário, mas o voto divergente que acabou prevalecendo do ministro João Roberto de Noronha,
03:23que acabou decidindo por aliviar o próprio Dirceu e o irmão dele do crime de lavagem de dinheiro, em outro processo em que os dois estão condenados por corrupção.
03:38Curiosamente, dois dias atrás, quer dizer, um dia antes de ser noticiada essa decisão, eu falei no X, na rede social, que era o Twitter, que o Natal está chegando, Greg.
03:50Quem iria indultar Dirceu? E aí, 24 horas depois, a gente vê que a ficha dele já está sendo lavada na primeira instância.
03:58Mas, repito, Dirceu ainda é condenado no STJ, depois de primeira instância, segunda instância e STJ, por corrupção.
04:10E vamos ver se o STF vai acabar julgando ele, ou se ele vai ter um indulto natalino concedido pelo Lula,
04:16ou se vão esquecer simplesmente o caso na gaveta. O que você destaca disso tudo, Greg?
04:21Bom, primeiro, o acerto da sua leitura dessa sentença.
04:27Você não pode dar uma notícia, ah, Dirceu foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro,
04:36escrevei lá mais umas 10, 11 linhas, e pronto, acabou.
04:42Não. Boa parte da sentença é dedicada, como você bem demonstrou, à reafirmação do crime de corrupção.
04:54A sentença não livra a cara do Dirceu.
05:00Ela interpreta essa velha questão jurídica, como você disse.
05:05Lavagem de dinheiro, em algumas circunstâncias, é um crime autônomo,
05:10em outras circunstâncias, ela é vista como tal exaurimento do crime de corrupção passiva, principalmente.
05:20Deixa eu pedir para a produção, para jogar na tela,
05:25os trechos da decisão, aí, produção, de baixo para cima, os prints que eu mandei,
05:31que, enfim, eu ia passar direto, mas é que eu acho muito importante apresentar em todos os detalhes,
05:37vocês sabem que a gente aqui é minucioso e gosta de expor com todas as provas.
05:42Então, no caso em exame, pode começar por esse print, produção, se tiver aí, na mão, dá uma olhada.
05:49No caso em tela.
05:51É, olha aí, então, vamos lá.
05:52No caso em exame, fica claro que Luiz Eduardo de Oliveira e Silva,
05:56que é o irmão do Dirceu e sócio dele na consultoria,
06:00acertou o pagamento barra recebimento da vantagem indevida com os dirigentes da UTC,
06:06elegendo como destinatária direta a JD, iniciais de José Dirceu,
06:10assessoria e consultoria limitada, é o nome da empresa,
06:13no intuito de justificar os repasses financeiros com base na relação contratual
06:18estabelecida anteriormente entre as empresas.
06:21A entrega dos valores à aludida pessoa jurídica nessas condições
06:24configura exaurimento do crime de corrupção.
06:28Próximo print.
06:30As reiteradas transferências de valores realizadas ao longo de mais de um ano,
06:36fevereiro de 2013 a outubro de 2014, época de quê?
06:40Governos do PT.
06:41Quer dizer, o Dirceu, pessoa jurídica, é a JD, a consultoria e a empresa dele,
07:09pertencentes a ele.
07:12Inequívoco, próximo print.
07:15Inequívoco, hein?
07:16Que a opção por receber os valores mediante simulação de contratos
07:20e interposição de pessoa jurídica
07:22teve como finalidade mascarar o pagamento da vantagem indevida.
07:28Eu vou me limitar aqui aos trechos em negrito,
07:30porque os outros são justamente sobre a questão, a parte da lavagem de dinheiro.
07:34Então ele fala ali do crime de corrupção passiva,
07:38que foi o desdobramento, enfim, isolando a lavagem de dinheiro.
07:42Pode passar para o próximo.
07:44Houve a perfectibilização, já falei direto, hein?
07:48Do recebimento da propina por meio de interposta pessoa,
07:52conforme previsão do tipo penal do artigo 317 do Código Penal.
07:59Mais adiante fala ali,
08:00No final fala de novo,
08:16Solicitado o pagamento da vantagem indevida,
08:19houve intrincado procedimento para o repasse de altos valores monetários
08:23em benefício do grupo político envolvido,
08:26que consubstancia a entrega da vantagem indevida,
08:30objeto de solicitação.
08:32Vocês não estão satisfeitos?
08:33Esperem só até esse parágrafo agora.
08:36Olha só.
08:37Olha só o que o petismo fez, senhoras e senhores.
08:40A prova dos autos...
08:42Pode passar, produção.
08:43A prova dos autos indica que os acusados José Dirceu e Luiz Eduardo
08:51foram responsáveis por solicitar o pagamento da vantagem indevida
08:56e viabilizar seu pagamento,
08:58organizando e orientando os envolvidos no mecanismo delitivo.
09:02Sua atuação foi decisiva no crime de corrupção passiva,
09:07consumado inicialmente com a solicitação da vantagem indevida
09:11e exaurido mediante o pagamento dos valores acordados,
09:15mediante celebração de instrumentos contratuais ideologicamente falsos
09:20com a pessoa jurídica de que ambos eram sócios
09:22e emissão de notas fiscais frias antes de cada pagamento
09:27com o claro objetivo de ocultar a origem do numerário.
09:32Não é fantástico?
09:33É toda a cadeia criminosa, né?
09:37Toda a cadeia dos fatos, dos métodos, do mecanismo.
09:41E aí, no último trechinho que eu reproduzi,
09:45tem apesar do complexo bababá,
09:47que ele fala da questão da lava de dinheiro,
09:49tratam-se de condutas que integram juridicamente o ato de corrupção
09:53já consumado com a solicitação da vantagem indevida.
09:58Quer dizer, e não foi só, né?
10:00Foi a solicitação, foi a organização,
10:03foi o recebimento, foi a tentativa de ocultar.
10:07É que essa tentativa de ocultar,
10:09tem gente que interpreta como um crime à parte,
10:12um crime extra de lava de dinheiro,
10:14e tem outros que falam assim, não, faz parte do mesmo crime.