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“Liberdade deve ser o lema. Agora, no campo eleitoral, considerada a prática de atos, quer por candidato, quer por detentor de mandato, quer por partido político, nós temos consequências. Consequências quanto ao um futuro registro. Antecipadamente, não pode ter providências extravagante como a retirada de uma certa pessoa da própria internet e da utilização de uma plataforma qualquer. Isso não é harmônico, isso não é sadio com o estado democrático de direito, com um estado organizado.
Agora, se houver um desvio de conduta na fase de candidatura, na fase eleitoral propriamente dita, que aquele que haja cometido desvio de conduta responda e responda de acordo com o figurino legal”.
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Transcrição
00:00Ministro, deixa eu aproveitar a sua experiência, inclusive como juiz eleitoral. O senhor presidiu o TSE durante um bom tempo e eu queria entrar no caso Pablo Marçal.
00:16No final de semana, a justiça eleitoral, em primeira instância, suspendeu os perfis do influenciador digital sobre a argumentação de que havia ali um ilícito eleitoral, um abuso de poder econômico.
00:31Mas, ao mesmo tempo, esse caso revela, traz luz a uma questão que seria uma possibilidade de censura prévia, algo que o senhor combate de forma veemente.
00:43Ministro, a pergunta que se faz aí, eu lhe trago ali a sua experiência como jurista, para nos trazer essa luz.
00:52Naquele caso específico, você suspenderia, de fato, uma rede social com esses indícios de que haveria pagamentos para você multiplicar essa mensagem,
01:05ou você manteria a rede social do candidato e ataria por uma outra medida mitigatória,
01:13ou se determinaria alguma investigação de uma possibilidade, de uma ação para se comprovar,
01:21enfim, para se puxar ali algum indício de crime eleitoral.
01:25Como é que se decide num caso como esse, ministro?
01:29Liberdade deve ser o lema.
01:34Agora, no campo eleitoral, considerada a prática de atos, quer por candidato, quer por detentor de mandato,
01:45quer por partido político, nós temos consequências.
01:49Consequências quanto a um futuro registro.
01:54Antecipadamente, não se pode ter providências extravagantes como a retirada,
02:01a retirada de uma certa pessoa da própria internet e da utilização de uma plataforma qualquer.
02:09Isso não é harmônico, isso não é sadio, não é harmônico com o Estado de direito, um Estado organizado.
02:20Agora, se houver desvio de conduta na fase de candidatura, na fase eleitoral propriamente dita,
02:30que aquele que haja cometido desvio de conduta responda, e responda de acordo com o figurino legal.
02:38Eu falo a partir das quatro passagens que eu tive pelo Tribunal Superior Eleitoral.
02:45E, aliás, eu bati um recorde incrível, porque eu fui três vezes presidente do tribunal.
02:51E sempre atuei com pureza d'alma, visando realmente tornar prevalecente a legislação eleitoral e as leis espaças.
03:02Entendi, Michel.
03:06Então, no caso como esse, a providência seria...
03:09Ou seja, você não necessariamente suspende o perfil do candidato,
03:14mas isso abriria a possibilidade para, no futuro, ser instaurada uma ação de investigação por crime eleitoral.
03:22Aí sim, se comprovado o crime eleitoral, aí ele teria as suas punições como, inclusive, cassação de mandato.
03:28Seria mais ou menos esse cenário, né, Michel?
03:30Exato.
03:30Mesmo a impugnação de um pedido de registro contra o abuso, no uso dos meios de comunicação.
03:41É que, inclusive, né, assim, inclusive foi alvo, foi um dos elementos, né, que suscitaram, por exemplo,
03:47a ineligibilidade, né, do ex-presidente Jair Bolsonaro naquele julgamento do ano de 2023.
03:53Legenda Adriana Zanotto

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