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O governo Lula considera acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso Nacional, alegando inconstitucionalidade. André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da USP, analisa a possível ação do Planalto, que pode intensificar o embate entre os Poderes em Brasília.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/e92T7JeGVxI

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Transcrição
00:00O governo avalia que a judicialização do IOF no Supremo poderia forçar o Congresso a abrir negociações.
00:06Sobre esse assunto, o nosso entrevistado agora é o professor de Direito Tributário
00:10da Universidade Federal de Minas Gerais, André Mendes Moreira.
00:13Tudo bem, professor? Como sempre, muito obrigado por atender a Jovem Pan.
00:17Bem-vindo, boa noite.
00:19Boa noite, Thiago. Só um detalhe, agora eu sou professor da Universidade de São Paulo.
00:24Ah, está aqui na USP. Então, feita a correção, professor.
00:27De qualquer forma, é um especialista nessa área que vai nos ajudar a entender essa questão.
00:32Professor, o governo diz que o Congresso Nacional acabou usurpando os poderes
00:38e interferiu na relação dos poderes ao derrubar um decreto presidencial.
00:44Essa é uma alegação correta ou não, professor?
00:47De que forma isso pode ter os desdobramentos no Supremo Tribunal Federal a partir desse momento?
00:52Olha, do ponto de vista da Constituição, o governo tem razão.
00:59O IOF é um imposto que, por expressa disposição da Constituição,
01:07pode ter as suas alíquotas modificadas, para mais ou para menos,
01:12por decreto do Presidente da República.
01:15E foi isso que aconteceu.
01:16Existe uma lei, que foi aprovada há muitos anos, na década de 1990,
01:22que prevê as alíquotas máximas do IOF.
01:26Desde que o decreto presidencial não eleve as alíquotas do IOF,
01:33acima da alíquota máxima, que a lei de 1994 predica,
01:38não há nenhum tipo de inconstitucionalidade.
01:42O argumento do Congresso Nacional é no sentido de que
01:46o IOF não é um imposto criado para arrecadar.
01:52O IOF é um imposto criado para regular o mercado de câmbio,
01:56para regular o mercado de seguros,
01:58para regular o mercado de crédito.
01:59De modo que, ao declaradamente usar o IOF
02:06para aumentar a arrecadação,
02:09o governo teria ido além daquilo que a Constituição lhe autoriza.
02:17E quando o governo vai além do que a Constituição lhe autoriza,
02:21existe um outro dispositivo, na própria Constituição,
02:24que diz que o Congresso Nacional poderá sustar a validade
02:30desses atos do governo que vão além do permitido.
02:34Então, a pergunta que se precisa fazer é
02:37foi ou não foi além do que a Constituição permite
02:40pelo fato de se ter usado um tributo que é extrafiscal,
02:45ou seja, não é criado para gerar arrecadação,
02:49ele é criado para controlar certos mercados,
02:51câmbio, crédito e seguro,
02:52para gerar mais receitas.
02:55Na minha avaliação, não há nenhuma inconscioridade
02:58no que o governo federal fez em relação ao IOF.
03:03Bom, a gente está conversando aqui com o doutor
03:06para falar sobre essa questão.
03:08Será que a Dora tem mais uma dúvida?
03:10Um dos pontos, né, Dora, que a gente tem dúvidas
03:12é em relação ao próprio PSOL estar entrando também no Supremo.
03:15Como é que fica essa dupla tentativa, vamos dizer assim,
03:20se o governo efetivamente acabar decidindo?
03:22Mas qual é a sua dúvida, Dora?
03:24A minha dúvida é só para detalhar mais, professor,
03:27porque o senhor diz que não há nenhuma inconstitucionalidade, né?
03:32Mas tem essa questão, aí eu não entendi direito,
03:35porque tem o argumento do Congresso, que é exatamente isso.
03:39O IOF não é um imposto para ser usado para fins de arrecadação.
03:44Qual que é, então, o que o senhor acha que...
03:48Quem é que ganha juridicamente nessa história?
03:52No início da sua argumentação, eu entendi que era o governo.
03:58Mas aí depois fiquei em dúvida, porque o senhor fez um senão?
04:01Boa noite, Dora.
04:04Um prazer estar aqui com você.
04:06Ganha o governo, Tô.
04:09Quando se diz que existem tributos criados para arrecadar
04:14e outros para regular o mercado,
04:17essa é uma divisão doutrinária,
04:19é uma divisão que nós fazemos nos nossos livros,
04:23que a doutrina faz,
04:25para explicar as diferentes categorias de tributos.
04:29Então nós vamos ter tributos regulatórios.
04:31Imposto de importação,
04:33imposto de exportação,
04:35imposto sobre operações financeiras.
04:38Esses tributos são criados para regular as importações,
04:43para não entrar bens importados em demasia
04:46e prejudicar a indústria nacional,
04:49regular as exportações,
04:50houve escassez de algum bem,
04:52imposto de exportação,
04:54não se vai exportar, vai haver venda no mercado nacional.
04:57Irregular o mercado de crédito e câmbio de seguros,
05:00que é o caso do IOF.
05:02Então, muito embora a função desses tributos não seja primeiramente a de arrecadar,
05:09é evidente que todo e qualquer tributo arrecada.
05:13Do contrário, não seria tributo à luz do direito brasileiro.
05:17Então, se todo e qualquer tributo arrecada,
05:21o que se precisa ver é,
05:23primeiro,
05:25pode haver aumento de alíquotas pelo poder executivo?
05:29A regra geral é que não pode.
05:32Não pode amanhã o presidente da república
05:34aumentar a alíquota do imposto de renda por decreto.
05:36Não pode amanhã um governador de estado
05:40aumentar a alíquota do ICMS por decreto.
05:44Isso não pode.
05:45São alguns poucos tributos
05:48nos quais existe expressa previsão constitucional
05:52em que se pode, por decreto,
05:56modificar a alíquota.
05:57E esses tributos têm essa natureza em comum
06:01que é o fato de serem regulatórios.
06:04Então, no imposto de importação,
06:06no imposto de exportação
06:08e no IOF
06:09tem que haver uma maior agilidade
06:13para que o poder executivo
06:15possa subir ou descer as alíquotas
06:17de modo que o tributo tenha um impacto desejado
06:20naquele setor que ele pretenda regular.
06:22Essa é a ideia.
06:24Agora,
06:25desde que,
06:27no caso do IOF,
06:28o aumento da alíquota
06:30esteja dentro do limite legal
06:33e a lei é de 1994
06:34e o limite é muito além
06:37do que foi elevado por decreto.
06:41Desde que o decreto seja publicado,
06:44como foi,
06:45não há nenhum óbice na Constituição,
06:49tampouco algum tipo de óbice
06:51derivado de considerações doutrinárias,
06:54no sentido de que esse tributo
06:56ele não é necessariamente para arrecadar,
07:01mas principalmente para influir comportamento,
07:04mas é fato é que,
07:05por ser tributo,
07:06ele arrecada.
07:07Então,
07:08não me parece
07:10que o governo,
07:12no caso agora o PSOL,
07:13que ajuizou essa ação
07:15em defesa do governo,
07:17terá qualquer tipo de dificuldade técnica
07:20no Supremo Tribunal Federal
07:21para obter a declaração
07:25de inconstitucionalidade
07:27do decreto legislativo do Congresso,
07:30que sustou os efeitos
07:32do decreto presidencial,
07:34que foi publicado nos termos da lei,
07:36que foi promulgada lá atrás
07:39e está em pleno acordo com a Constituição.
07:42Não há que se confundir
07:44a doutrina tributária
07:46que explica a natureza
07:48de certos tributos
07:50com a validade
07:52do aumento
07:54da alíquota de tributos
07:55cuja função principal
07:57não é a arrecadação,
08:00mas que no fim do dia arrecada.
08:02Essa é a premissa.
08:05De forma bem breve,
08:06a última pergunta,
08:07Nelson Kobayashi.
08:07Koba.
08:08Professor, boa noite,
08:09é um prazer falar contigo.
08:10Ficou muito claro aí
08:11que seria constitucional
08:12a iniciativa do governo
08:14de fazer o seu decreto,
08:15previsão,
08:15inclusive no texto da Constituição.
08:17mas o Congresso Nacional
08:21reagindo com um projeto
08:22de decreto legislativo
08:23também não estaria
08:24de acordo com a Constituição,
08:25principalmente se a gente
08:26levar em conta
08:27a finalidade do IOF,
08:29como o senhor bem disse,
08:30aí seria um imposto
08:32com finalidade regulatória.
08:34E os próprios governistas,
08:35inclusive ministros,
08:36estão falando a respeito
08:37da necessidade de arrecadação,
08:39até mesmo para a compensação
08:40do seu projeto principal,
08:41que seria a isenção
08:42do imposto de renda
08:43para quem ganha
08:43até 5 mil reais.
08:45Uma pergunta muito objetiva.
08:47Não estaria, portanto,
08:48o Poder Executivo
08:50exorbitando
08:51do seu poder regulamentar
08:53quando ele usa
08:55de uma motivação equivocada
08:56no aumento do IOF?
09:00Olá, Kobayashi,
09:02um prazer estar aqui
09:03com você também.
09:04A resposta é não.
09:05Não houve nenhum ato
09:08do Poder Executivo
09:09além daquele permitido
09:11pela Constituição
09:12e pela lei.
09:14Ou seja,
09:15o Congresso Nacional
09:17só pode suspender
09:18atos do Poder Executivo
09:20que exorbitem
09:23do seu poder regulamentar.
09:26E a Constituição
09:26é muito clara,
09:27a Constituição é textual.
09:29O Poder Executivo
09:31pode majorar
09:33ou minorar
09:34as alíquotas do IOF
09:36nos termos da lei.
09:37Então, o Poder Regulamentar
09:38está ali.
09:39Ele é literal.
09:40ele não traz dúvidas
09:43para quem lê a Constituição.
09:44De modo que houve
09:45mero exercício
09:46de poder regulamentar
09:47constitucionalmente previsto
09:49e, evidentemente,
09:51uma insatisfação
09:52do Congresso Nacional
09:53com o ocorrido
09:54que se arrimou
09:57nessa diferenciação
09:59teórica
10:00entre tributos
10:01que arrecadam
10:02e tributos
10:03que influem
10:03em comportamentos
10:04para extrair
10:06uma conclusão
10:07que não tem respaldo
10:08no texto da Constituição.
10:09Perfeito.
10:11Professor André Mendes Moreira
10:12de Direito Tributário
10:14da Universidade de São Paulo.
10:15Muito obrigado
10:16sempre pela atenção,
10:17pela gentileza.
10:17Bom fim de semana.
10:18O senhor volta
10:18outras vezes aqui
10:20para conversar com a gente.
10:20Um abraço.
10:21e aí
10:26e aí

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