00:00Decisão do Congresso de derrubar o aumento do IOF e as sinalizações no dia de hoje do governo de que poderia judicializar essa questão, levar essa apreciação para os ministros do Supremo.
00:14Nelson Kobayashi com a gente aqui no estúdio em São Paulo.
00:17Kobayashi, seja bem-vindo, uma ótima noite a você.
00:19É preciso considerar essa hipótese levantada pelo governo olhando para a justificativa desses integrantes do governo federal de que seria uma aprovação inconstitucional.
00:31Queria que você refletisse sobre essa hipótese e qual é a projeção que a gente pode fazer caso essa matéria seja levada ao STF.
00:39Perfeito. Boa noite, Caniato. Boa noite a todos que nos acompanham aqui nos Pingos Luzis. Sempre um prazer.
00:43Boa noite aos meus colegas de bancada, ao Mota e ao Dávila.
00:46E sobre esse caso, Caniato, o direito tem um nome para isso.
00:50Chama just esperneandi, que é o esperneio mesmo.
00:53É quando você perde no foro adequado, no local correto e aí você quer levar a justiça como um terceiro turno, como uma tentativa de rever aquilo que não te satisfez.
01:03É essa a ideia do governo. É espernear mesmo levando ao judiciário.
01:07E só faz isso porque em outras ocasiões, mesmo só pelo esperneio, conseguiu aquilo que pretendia.
01:14Nesse caso, é uma questão muito simples.
01:15Qual é a decisão mais democrática?
01:17É aquela unilateral?
01:19É aquele decreto que uma só pessoa assina, ainda assim numa medida atípica de criar a norma pelo Poder Executivo?
01:27Ou é aquela decisão que passa pela Casa dos Representantes do Povo, a Câmara dos Deputados, com extensa votação, mais de 390 votos?
01:36É reafirmada no Senado Federal pelos representantes do Estado?
01:41Ou é? Qual é?
01:43Das duas decisões a mais democrática.
01:45Para um governo que gosta tanto de democracia e que, para cada 10 palavras, 11 usam a democracia,
01:52tem que respeitar o poder democrático do Congresso Nacional,
01:54que decidiu sustar.
01:56Não vai ter aumento de OF.
01:58Essa é uma decisão soberana do Congresso, que deve valer e não deve ser revista pelo Judiciário.