Nelson Jobim avaliou no programa Só Vale a Verdade desta semana se há interferência do Supremo Tribunal Federal no Congresso sobre as emendas. O ex-ministro explicou a escalada da medida, que no princípio servia para ajustar cálculos até se transformar em impositiva, com a falta de transparência dos repasses e ter se tornado uma grande fatia do Orçamento da União, que enfim “se tornou uma verdadeira balbúrdia”. Segundo o jurista, “as ações desenvolvidas pelo ministro Flávio Dino neste caso estão corretas”.
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00:00Muitos acusam que o STF, o Supremo Tribunal Federal, está de uma forma e de outra interferindo no cotidiano da vida do Congresso
00:07em relação justamente às emendas parlamentares, especialmente o ministro Flávio Dino.
00:12Na leitura do senhor há esse tipo de interferência indevida do Supremo Tribunal Federal?
00:18Não vamos fazer uma coisa genérica.
00:21Vou falar primeiro nessa demanda que você falou.
00:24Ali surgiu isso, começou, não com o Flávio, começou lá atrás.
00:29Em que passou-se a exigir transparência, tinha aquele negócio de emenda, porque isso começou com a emenda de relator.
00:35Porque a emenda de relator acabava sendo aquilo que chamava o orçamento secreto.
00:40Porque a emenda do relator anteriormente era para ajustar cálculos, enfim, do projeto de orçamento, etc.
00:47Mas depois começaram a atribuir destinações, que ninguém sabia para quem era.
00:52Aí veio o tal de orçamento secreto.
00:53Houve, então, um despacho, uma decisão da ministra Rosa Weber, que estabeleceu a necessidade de fazer isso.
01:00Aí o que aconteceu?
01:02Paralelamente, vejam como é que evoluiu isso.
01:05Quando houve o conflito político da presidente Dilma com o presidente da Câmara da época,
01:13Eduardo Cunha, o Eduardo Cunha, o Eduardo Cunha aprova uma emenda constitucional tornando impositiva as emendas individuais ao orçamento dos deputados.
01:25Depois dessa impositividade se transferiu também para as emendas de bancada.
01:31E aí depois se criou a emenda PIX.
01:34Que nada mais era do que uma forma de execução das emendas anteriores.
01:39E essa emenda PIX, o que você que era?
01:41Eu mandava diretamente.
01:43E aí você criou uma balbúrdia.
01:45Uma balbúrdia que determinou, inclusive, um crescimento enorme da participação da Câmara dos Deputados na parte discricionária.
01:53Que, na verdade, não é discricionária, porque as emendas são impositivas.
01:56Logo, não é discricionária, mas pedaço deles.
01:59Hoje está a 50 bilhões o valor dessas emendas.
02:02Eu acho que as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Flávio Dino, neste caso, são corretas.
02:09Está determinando alguma coisa que seja a transparência.
02:14Não está dizendo que você mande para cá ou para lá.
02:16Tem que dizer para onde manda e quem manda.
02:18E aí você estabelecer regras do jogo.
02:20Então, com isso, eu quero dizer que o Supremo, nessa hipótese, não está intervindo.
02:26Está nada mais fazendo com que a prática orçamentária esteja adequada ao modelo constitucional.
02:34Porque a Constituição não determina isso.
02:37Mas agora há também um problema, que é outra coisa.
02:40Que é o que você está referindo ao ativismo judicial.
02:43Sim.
02:44Eu faço uma distinção entre judicialização da política e ativismo judicial.
02:49A judiciação da política decorre do fato de que derrotado na Câmara,
02:55ou derrotado na situação, leva para o Supremo o problema.
02:59Por quê?
03:01Porque a política perdeu a capacidade de resolver os seus conflitos.
03:04E com isso, o que se faz?
03:06Os derrotados, no aspecto político, dirigem ao tribunal pretendendo mudar aquela decisão.
03:14Exigindo uma decisão que, às vezes, e muitas vezes, é só da política para resolver.
03:19Ora, eu, quando estava no tribunal, sim, surgiu muito esse caso.
03:23E nós tínhamos uma posição, é matéria interna corpus.
03:26Você diz que tem que resolver.
03:28É o Congresso que tem que resolver.
03:29É a competência do Congresso.
03:31Progressivamente, começaram a surgir as influências de um modelo acadêmico chamado neoconstitucionalismo.
03:39que estabelece a capacidade de uma interpretação ampla da Constituição
03:47para que jogue na história e façam a civilização do país.
03:52O porta-voz disso é o Presidente Supremo, o Gilberto Barroso, que tem livros e tem discursos nesse sentido, etc.
03:59O que é uma posição adequada para a academia, não para o tribunal.
04:03Mas o fato é que isso começou a funcionar dentro do tribunal.
04:06E o argumento é que a Constituição é muito ampla.
04:11Não, é verdade, a Constituição é muito ampla.
04:13Realmente é muito ampla.
04:14E ela não é ampla porque nós vamos decidir por que não ser ampla.
04:18Porque as pessoas queriam colocar na Constituição aquilo.
04:21E foi.
04:22Foi o que aconteceu em 88.
04:23Bom, o que nós tivemos logo em seguida?
04:26Você tem uma amplitude de regras que não dizem respeito a poderes, dizem respeito a direitos individuais.
04:38Acontece que você tem uma série de direitos individuais, uns distintos dos outros.
04:43Você tem os direitos civis e políticos, que foram no final do século XIX,
04:49em que a satisfação desses direitos independe de prestações.
04:56Direito dirigido.
04:59Você tem que respeitar que você não tem que me pagar nada para fazer isso.
05:05Você tem que afastar.
05:06É o que os alemães chamavam de direito-poder.
05:10Mas depois, no final do século XIX, com a emergência dos partidos socialistas,
05:16dos direitos, aí surgiram direitos econômicos e sociais.
05:19Os direitos econômicos e sociais dependem de uma prestação do Estado, correto?
05:23Ou seja, saúde, educação, alimentação, moradia, etc., tudo depende de uma prestação.
05:33É diferente daqueles direitos anteriores, direitos civis e políticos,
05:38que se satisfaziam pelo mero exercício, estes só seiam satisfeitos se houvesse a prestação.
05:45Quem é que tinha que fazer a prestação?
05:46O Estado.
05:47Há um autor italiano que você conhece, o Sartori, que diz que nesse momento a democracia entrou em déficit.
05:55Porque com o voto universal, passaram a participar dos parlamentos os beneficiários do sistema.
06:02E aí começou a surgir essa coisa que todos nós conhecemos.
06:05O que é normal.
06:05Agora, afirmar, por exemplo, que é da competência do Poder Judiciário de decidir políticas públicas,