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A decisão da Câmara de barrar investigações contra Alexandre Ramagem (PL), acusado de envolvimento em tentativa de golpe, gerou tensão com o Supremo Tribunal Federal. O deputado responde por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e organização criminosa. Os comentaristas do 3 em 1 analisam o impacto desse embate entre os Poderes. O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar.

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Transcrição
00:00Zé Maria Trindade, qual é o clima no Congresso Nacional depois dessa decisão do Supremo Tribunal Federal?
00:07Lá atrás a gente analisou que de certa forma o Congresso se arriscou, sabia que poderia fazer com que essa decisão caísse lá no Supremo Tribunal Federal
00:18por causa dos prazos relacionados à diplomação do Alexandre Ramagem.
00:22Crimes que segundo a Procuradoria Geral da República teriam começado antes da diplomação e aqueles que de fato se concretizaram, no caso os atos do 8 de janeiro, depois da diplomação.
00:35Mas há bastante divergência. Eu conversei com alguns advogados criminalistas e constitucionalistas e muitos ainda veem algumas questões e arestas que poderiam alterar o curso desse processo aí em relação a essa decisão do Congresso.
00:49Mas eu quero saber, no bastidor, como que essa decisão caiu.
00:54Pois é, olha, se sabe que eu conversei com vários parlamentares, vários segmentos, na verdade nem tantos assim, mas específicos, né?
01:05E há uma grande interrogação, viu? Eu não consegui tirar uma ideia do que vai acontecer.
01:11O resumo que eu daria, sim, é que está numa situação imprevisível.
01:16O que eu sei é que o presidente da Câmara, Hugo Mota, está procurando sair dessa saia justa, porque ele colocou em votação.
01:25Mas segundo me informaram ali alguns líderes, ele passou o final de semana, bem desde quando ele sentiu que o Supremo ia derrubar, lá na sexta a gente já sabia, né?
01:35Ele começou a ligar para líderes e conversar para ver uma possibilidade de que forma essa reação, se apenas na retórica.
01:44É que não tem outra possibilidade.
01:46A gente ainda diz isso tudo, o caminho jurídico está fechado, não tem como.
01:50A primeira turma decidiu e não há, na história do Supremo, uma possibilidade de revogar uma decisão da primeira turma através de uma decisão em plenário.
02:01Ele pode recorrer para o plenário, mas não há possibilidade de mudar uma decisão da primeira turma no plenário principal.
02:09Por outro lado, ele colocou em votação o Hugo Mota e aí ele se colocou como fragilizado, de que ele não teve outra opção.
02:19E ao colocar em votação e votar daquele jeito, ele está sendo questionado duramente pelos partidos governistas.
02:27Ele atropelou geral, aí ele se baseou no regimento interno da Câmara, lá atrás, que não regulamenta muito bem esse tipo de decisão.
02:37Isso nunca aconteceu.
02:39Antes, o artigo 53 é o mais mexido da Constituição.
02:43O deputado e o senador tinham imunidade total.
02:47Para abrir um processo contra um deputado, era preciso a autorização da Câmara.
02:53A Câmara não dava, engavetava.
02:55Mas aí a própria Câmara, quando entendia que o deputado exagerou, ou estava roubando muito, ou matou um adversário político com motosserra,
03:05aí o que a Câmara fazia?
03:07Expulsava, mas não dava autorização para o Supremo processar deputado.
03:13É a Constituinte original.
03:15Constituição original que saiu da Constituinte de 88, né?
03:18Mas aí mudaram.
03:20E aí o Supremo pode abrir processo, pode investigar, pode buscar apreensão, que gritar lá no plenário.
03:29Nunca mais busque apreensão contra o deputado, vai continuar, porque a Constituição manda.
03:35Eu falei para um líder nessas conversas.
03:37Já que o senhor não está concordando, apresenta uma emenda à Constituição para voltar à Constituição original,
03:45ou apresenta uma ação direta de inconstitucionalidade, porque se trata de uma emenda inconstitucional.
03:53É mudança de poderes.
03:55A Câmara e o Senado deram ao Supremo esse poder de investigar que não tinha, né?
04:00De abrir processo.
04:01Então é a realidade.
04:03Então, assim, quando o presidente colocou esse projeto para votar, ele sabia que seria derrubado no Supremo,
04:11mas não sabia a extensão.
04:13Veja bem, lá fala que depois de diplomado, depois de diplomado, um deputado só pode ser processado pelo Supremo Tribunal Federal
04:23e que a Câmara pode suspender a respectiva casa, o Senado ou a Câmara.
04:27Veja que não foi votado no Senado, só na sua respectiva casa.
04:31Mas o Alexandre Ramage já estava diplomado na Constituição.
04:37Não fala em crimes que aconteceram depois da diplomação.
04:41Fala depois de diplomado.
04:44Então o Ramage deveria, sim, ter o processo suspenso.
04:48Agora, sobre esse roldão de vários, aí é muito estranho que a Câmara possa suspender processos
04:57até de quem não tem imunidade ou até de quem não está nesse artigo 53 da Constituição.
05:04Então foi falta de cuidado na hora de votar a proposta.
05:07Pois é, muitos até analisaram ali nos bastidores do Supremo Tribunal Federal, Zé,
05:12que essa aceitação de Hugo Mota para a proposta e para a maneira como ela passou,
05:17você eximindo o deputado federal Alexandre Ramage de todos os crimes que hoje estão nesta ação,
05:24foi uma forma de já jogar para o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade.
05:29Olha, aqui a gente vai satisfazer de alguma maneira a vontade da oposição,
05:33que além disso está defendendo a questão relacionada à anistia para os condenados do 8 de janeiro
05:38e aí o Supremo Tribunal Federal que se vire lá depois.
05:41A questão é que isso pode, sim, criar mais uma rusga institucional.
05:45Como é que se avalia, Segré?
05:47Mais uma.
05:49Não é a única, não é a primeira e certamente não será a última.
05:54Agora, nas reportagens de hoje nós observamos que alguém,
05:57Supremo Tribunal Federal, observava que na praça dos Três Poderes,
06:01no futuro próximo poderia ter um ditador, e aí eu fiquei esperando, da onde?
06:07Aí apareceu, do Congresso.
06:09Quando você fala com muitos deputados, senadores do Congresso,
06:12eles falam a mesma coisa, do STF.
06:15E quem está aí expectando, olhando para um lado, olhando para o outro,
06:19o Poder Executivo, que deveria executar.
06:21Mas hoje parece preso às determinações econômicas,
06:26através de emendas e controle do orçamento do Congresso.
06:29E quando precisa de alguma ajuda, do STF.
06:32A situação brasileira está bem complicada na política, na justiça,
06:36e no que se refere ao recurso público.
06:39Agora, como saímos desse?
06:41Eu confesso, não faço a mínima ideia.
06:46E você, Gani, faz ideia?
06:48Olha, difícil, né?
06:49Você tem uma crise institucional entre o Parlamento e o Supremo Tribunal Federal,
06:54que não é com esse caso, já vem de muito antes.
06:57Eu diria que ela começa no governo Temer.
07:02Principalmente ali com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal,
07:06interferindo na gestão da Eletrobras,
07:09e depois uma série de decisões dali para frente,
07:12que claramente eram decisões do Parlamento.
07:16Então, descriminalização das drogas,
07:19aborto, piso de enfermagem,
07:22leis trabalhistas, entre outras.
07:24Então, a coisa escala a partir dali.
07:27Agora, chega-se ao ponto agora que essa disputa está escancarada.
07:33Eu acredito que o caso do Ramagem só é a tangibilização
07:37de uma crise institucional que vem há muito tempo.
07:42Ou seja, onde é que termina o poder do Supremo
07:46e onde é que começa o poder do Parlamento, ou vice-versa.
07:50Em relação especificamente ao caso do Ramagem, Evandro,
07:53eu vejo que a oposição tem razão, sim, nesse caso.
07:58Por quê?
07:59Porque ele foi diplomado,
08:01e antes da diplomação,
08:03o Bolsonaro, o seu entorno e Ramagem,
08:06eles estavam ainda nos atos preparatórios.
08:10A tentativa de golpe,
08:12de acordo com a própria PGR,
08:15se deu no dia 8 de janeiro.
08:17Foi o resultado final.
08:18Foi a tentativa.
08:20Ou seja, o uso da violência, grave ameaça, etc.
08:23Ele já estava diplomado.
08:25E termino com uma reflexão.
08:28Não sou jurista, mas usei aqui da lógica.
08:31Se da mesma forma uma pessoa que não tem o foro privilegiado,
08:36quando ela está envolvida num crime com pessoas com foro privilegiado,
08:41foro de função,
08:42o processo automaticamente vai para o Supremo,
08:44mesmo que essa pessoa não tenha o foro privilegiado.
08:47Nesse caso, não valeria a mesma lógica?
08:52Ou seja, a anulação do processo para o Alexandre Ramagem
08:56não poderia ser uma anulação para todos aqueles que estavam envolvidos com ele?
09:02E aí iria, talvez, para a justiça comum?
09:05Não sei.
09:05Fala, seu Piperno.
09:07Olha, esse é o tipo de caso em que a esperteza vai acabar engolindo o esperto.
09:13O Congresso, parte do Congresso, a Câmara,
09:16ela criou esse monstrengo, esse projeto Frankenstein,
09:21claramente para livrar a Bolsa Holândia.
09:24Vamos falar o português, claro.
09:25O Ramagem é o boi de piranha.
09:27Então, livro Ramagem, que por conta das conexões processuais,
09:31inclusive com os demais,
09:33estenderia, então, essa espécie de, digamos, anulação ou anistia,
09:38entendam como quiser, para todos os envolvidos.
09:41Só que tem um pequeno problema.
09:44As investigações, elas alcançam um período anterior à diplomação.
09:51Então, o Ramagem, ele não está sendo processado só por conta do que aconteceu após a diplomação.
10:01As investigações e os processos em relação ao hoje deputado Ramagem,
10:06começam por fatos pretéritos.
10:10Tanto que são cinco acusações, duas após a diplomação, três são anteriores.
10:17Só que, Piperno, eu vou até trazer uma informação,
10:19e agora, 5h28, o pessoal da rádio vai para um rápido intervalo.
10:22Daqui a pouco espero vocês.
10:23Nas outras plataformas seguimos.
10:25Neste fim de semana, eu conversava com uma advogada constitucionalista
10:28e ela me dizia o seguinte,
10:29que há uma divergência em relação ao crime de organização criminosa,
10:32que ficou no bloco dos três ali, em que ele se manteria.
10:37Por quê?
10:38Porque, para muitos,
10:40a depender do entendimento da justiça,
10:43a organização criminosa, ela pode,
10:46é um crime que pode começar em determinado ponto,
10:48mas permanecer.
10:50Ou seja, ele poderia integrar uma organização criminosa,
10:53segundo a Procuradoria-Geral da República,
10:55anteriormente à diplomação,
10:57mas isso não excluiria desta organização pós-diplomação.
11:02Ou seja, em relação a esse crime, especificamente,
11:05também há dúvida,
11:06também há uma, digamos assim,
11:09uma incerteza se ele poderia se encaixar na ação
11:12ou se ele também poderia ser excluído
11:14por decisão do Congresso Nacional.
11:16Então, mas aí que está o negócio.
11:19Então, vamos imaginar que essa divergência
11:23de alguns criminalistas,
11:25elas sejam realmente pertinentes.
11:27Muito bem.
11:27Como é que você vai eliminar do processo
11:32tudo que é anterior à diplomação?
11:35É muito complicado isso.
11:38Quer dizer, aí é uma, digamos,
11:40uma extensão do entendimento
11:43que ele vai além
11:45ao período em que o envolvido,
11:50em que o iniciado, no caso, processado,
11:53tem a prerrogativa de função.
11:54Fala, Gani, que foi.
11:55Não, mas então, Piperno,
11:56mas olha só, pegando o próprio argumento
11:58do Supremo Tribunal Federal,
12:00o crime de dano ao patrimônio público,
12:04ele estaria livre
12:05porque foi depois da diplomação, correto?
12:09Um dos dois.
12:09Mas a tentativa de golpe,
12:11a abolição do Estado Democrático de Direito,
12:14também não se materializou,
12:16de acordo com a PGR.
12:18No dia 8 de janeiro,
12:20portanto, não valeria o mesmo raciocínio?
12:22Foi uma etapa.
12:23Porque antes seria os atos preparatórios?
12:25Então, mas foi uma etapa.
12:27Porque, no entendimento,
12:30inclusive da PGR,
12:31tudo isso começa antes.
12:33E eles não falam que o antes
12:34foram só atos preparatórios.
12:37Já foram, digamos,
12:39parte de toda a urdidura
12:41que levou,
12:42que desembocou lá no 8 de janeiro.
12:44É, tem muito ainda desse fio
12:45para a gente puxar no 3 em 1.
12:46A gente vai trazer mais informações
12:48ao longo das nossas edições.

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