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  • 30/04/2025
O relator do caso que envolve Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado Alfredo Gaspar (União), apoiou o recurso que busca anular a ação penal em que Ramagem é réu por tentativa de golpe de Estado. A votação do recurso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara foi adiada após um pedido de vista coletivo.

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Transcrição
00:00Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adiou a votação do recurso para assustar a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem no Supremo Tribunal Federal.
00:11Vou com a Janaína Camilo que vai trazer as informações para a gente agora porque essa medida poderia abrir uma brecha para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:21Isso veio à tona e explique por que, Janaína. Boa tarde.
00:25Muito boa tarde, Evandro.
00:29Olha só, porque o relatório que foi apresentado ali na Comissão de Constituição e Justiça propõe a suspensão de toda a ação penal da qual Alexandre Ramagem responde no Supremo Tribunal Federal.
00:43Lembrando que essa ação penal inclui como réu não só ele, mas também outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:54Foi a primeira ação penal aberta ali no caso do suposto plano de golpe de Estado no STF, que seria ali do chamado Núcleo 1, que segundo as investigações seria o núcleo, as pessoas ali que teriam coordenado esse suposto plano e tendo Jair Bolsonaro ali como o líder dessa organização.
01:13Então, esse relatório foi apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar.
01:19Ele é do União Brasil e ele é muito aliado a Jair Bolsonaro.
01:24Então, ele propõe ali no relatório dele que a ação penal da qual Alexandre Ramagem, Jair Bolsonaro e outras sete pessoas respondem ali como réus no STF seja suspensa em toda a sua integralidade.
01:37Bom, a Comissão de Constituição e Justiça analisa o recurso do PL para o trancamento dessa ação penal no STF.
01:45Esse tipo de recurso é uma prerrogativa que o parlamentar tem durante o seu mandato.
01:52A ação apresentada pelo PL foi apresentada exatamente no dia 1º de abril.
01:57E aí, pelo regimento da Casa, a CCJ tem até 45 dias para analisar esse recurso.
02:03Lembrando, Evandro, que na semana passada o ministro Cristiano Zanin, que é o presidente ali da primeira turma,
02:10enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Mota, esclarecendo que essa ação penal,
02:17esse trancamento da ação penal valeria apenas, na verdade, no caso de Alexandre Ramagem,
02:23valeria apenas para dois crimes, que são os crimes que ele teria cometido depois da diplomação dele como deputado federal.
02:32Que seria o crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado.
02:37Não valeria para outros três crimes, porque ele responde a cinco crimes no total, né?
02:42E não valeria para outros três crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação dele como deputado federal.
02:49Ele foi diplomado em 16 de dezembro de 2022.
02:53Os outros três crimes são golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
03:04Então, a CCJ agora, né, analisa, vai analisar esse relatório.
03:09Como você disse, a sessão ali foi suspensa por um pedido de vista para os parlamentares ali discutirem como é que vai citar toda essa questão.
03:16Evandro.
03:17Muito obrigado pelas informações, Janaína Camelo.
03:19Zé Maria Trindade já está conosco em Brasília.
03:21E, Zé, como é que você avalia essa divergência que envolve esse pedido que foi feito pelo PL,
03:26que gostaria de interromper o processo contra Alexandre Ramagem durante o mandato dele de deputado federal?
03:33O problema é que, segundo o que foi levantado por alguns analistas, a maneira como se usou a Constituição para fazer o pedido poderia abranger também outros entes políticos.
03:46Entre eles, ou o principal deles, Jair Bolsonaro.
03:50Como é que você avalia, Zé?
03:51Bem-vindo, meu amigo.
03:52Boa tarde.
03:53Pois é.
03:54É o tal artigo 53 da Constituição.
03:57Muito boa tarde, Sine.
03:58Boa tarde a todos.
03:58Boa tarde, Segré.
04:01Alan e o Piperno.
04:02Olha, é o seguinte, esse artigo 53 é o que garante as imunidades parlamentares.
04:09Logo depois da Constituição de 88, o parlamentar tinha imunidade total.
04:15E ele só era processado se houvesse, veja bem, a autorização do Congresso Nacional, que nunca era concedida.
04:22Então, como é que funcionava?
04:24Quando um parlamentar que tem foro privilegiado, que continua, comete um crime,
04:28o Supremo pedia autorização ao Congresso para processar o deputado.
04:33E esse assunto nem era discutido no Congresso Nacional.
04:38Quando o assunto era muito grave, como o caso do deputado Idebrando Pascoal,
04:43que cerrou um adversário com motosserra, um adversário vivo,
04:47e o outro que matou a deputada, ele era suplente para ficar no lugar dela,
04:52aí os deputados e senadores preferiam expulsar os parlamentares do que dar autorização para o Supremo processá-los.
05:00Aí, depois de expulsos, eles respondiam na justiça comum e todos foram condenados.
05:05Então, esse era o processo.
05:07Até que o Congresso começou a servir de escudo para bandidos declarados.
05:12E aí, entenderam os deputados e senadores que era preciso colocar um basta.
05:17E acabaram, aboliram com a necessidade de autorização do Congresso para processar deputados.
05:24E aí, colocaram uma possibilidade que houve resistência.
05:27E seria o absurdo do absurdo do absurdo, né?
05:32De um julgamento, vamos dizer, injusto e tal, de um parlamentar político,
05:38o Congresso tinha que ter a última palavra.
05:40E não é que está sendo usado pela primeira vez?
05:43Esse artigo foi emendado quatro vezes.
05:45E agora é o seguinte, inverteu aquilo que eu falei lá no início.
05:50Antes, o Congresso teria que dar autorização para o Supremo julgar.
05:55Aí, a Constituição mudou e diz o seguinte,
05:58o Congresso pode votar por maioria absoluta uma desautorização para o Supremo julgar.
06:06Que é o que está acontecendo com o Ramage.
06:08Então, esta é a linha de raciocínio, né?
06:11É o Congresso dizendo, e está na Constituição o seguinte,
06:15olha, nós não queremos que o Supremo abra processo contra esse parlamentar.
06:21Dá uma imunidade ao parlamentar.
06:23E qual é a grande novidade?
06:24É estancar todo o processo.
06:27Veja bem, se o Supremo pode puxar para o Supremo um processo inteiro,
06:33porque tem um parlamentar,
06:35aí o Congresso pode tirar do Supremo esse parlamentar,
06:39e aí todo o processo vai para a base da justiça, né?
06:44Que é a primeira instância.
06:45Então, tem razão de ser, sim, o debate jurídico.
06:49Antes, Zé, porque o que acontece, gente?
06:51O relatório, ele diz o seguinte,
06:53que ficará assustado o andamento da ação penal contida na petição número 12.100,
06:59em curso no Supremo Tribunal Federal,
07:02em relação a todos os crimes imputados.
07:05O problema é que esse relatório não faz uma menção específica e exclusiva
07:09ao deputado federal, Alexandre Ramagem.
07:12E, ao ser questionado, o relator também disse que haveria uma exclusividade do caso do Ramagem,
07:20que se foi apresentado assim, a questão não é com ele.
07:23Ele apenas entende que, sim, o Congresso Nacional deveria travar o andamento dessa ação,
07:28enquanto durar o mandato.
07:29Como é que se avalia, hein, Fábio Piperni?
07:32Veja, Evandro, o Zé explicou muito bem essas mudanças que esse artigo teve.
07:38No caso do Ramagem, ainda há uma outra agravante,
07:41que é a da dúvida jurídica por conta do período em que esses crimes teriam sido cometidos,
07:51porque pega o período pós-diplomação, mas pré-posse do deputado.
07:57É porque existem duas questões, né?
07:58O que o Supremo Tribunal Federal recomenda é que, se fossem retirados os crimes,
08:03seriam aqueles que dizem respeito à depredação dos ambientes por onde passaram os integrantes do 8 de janeiro.
08:11Porque, nesse caso, a manifestação aconteceu depois da diplomação do deputado federal.
08:17Agora, ele não deixaria de responder, segundo o Supremo Tribunal Federal,
08:20pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito
08:26e também de formação de quadrilha ou de organização criminosa armada.
08:31Porque, neste caso, os crimes, segundo o Supremo Tribunal Federal,
08:35teriam sido cometidos no momento em que ele ainda era diretor da Agência Brasileira de Inteligência.
08:40Por isso que só não seriam imputados, caso o Congresso decidisse,
08:44seguindo a recomendação do Supremo Tribunal Federal,
08:49os casos relacionados à depredação das estátuas,
08:55daquilo que foi ali invadidos, os espaços invadidos nas manifestações do 8 de janeiro.
08:59É isso, né, Piper?
09:00É, então, e essa conexão, essas extensões,
09:04para mim, representam aquilo que de mais importante existe nesse debate.
09:10Foi anteontem.
09:11Eu discuti aqui com o Segret a questão do projeto de anistia.
09:16E o Segret, até com razão, me questionou porque o texto não está pronto.
09:22Qual seria o texto?
09:23Mas vejam, não é uma questão, por enquanto, de nós nos atermos ao texto.
09:33Assim, quais seriam os beneficiados, se o texto vai fazer menção a alguém?
09:41Porque aqui no Brasil, as coisas funcionam assim.
09:44Quando um presidente ou o próprio Congresso,
09:47ele concede um indulto ou o benefício da graça a um condenado,
09:54a gente está falando de benefícios individualizados.
09:59Então, o presidente da República vai conceder um indulto ao Evandro.
10:03Então, isso é restrito ao Evandro.
10:06Agora, quando se fala em anistia,
10:08quando houve, como aquela de 1979,
10:12a lei da anistia, ela se estende ao tema.
10:16Então, vejam só.
10:18E aí, essa é uma pegadinha em relação a qual muita gente tem desconfiança.
10:25Então, vamos imaginar que um deputado
10:28redija um texto prevendo anistia para os implicados no 8 de janeiro.
10:34Perfeito.
10:34Então, esse texto vai lá, é votado, eventualmente aprovado.
10:38Se ele for aprovado, ele vai beneficiar todo mundo
10:43que, por algum motivo, tem conexão com esse tema.
10:48Não só aqueles que já estão presos hoje.
10:53Então, há sim uma desconfiança de que,
10:56por conta dessa amplitude que a lei do Brasil tem,
11:00sejam também beneficiados os recém-indiciados do núcleo político.
11:06Fala, Sagré.
11:07Tem um velho ditado que disse que jacaré que dorme vira bolsa.
11:11Aqui, nessa situação de colocar uma lei e evitar uma coisa,
11:16o Supremo tentar ver,
11:17é uma situação em que uma vírgula pode fazer toda a diferença.
11:21E eu lembro, uma vez,
11:22ouvi de um juiz tributário, da área tributária,
11:26que lhe falou,
11:26nos Estados Unidos, tudo o que não está proibido, está permitido.
11:31Se não disse você não pode, você pode.
11:33Na Alemanha, tudo o que não está permitido, está proibido.
11:38Se não disse que você pode, então você não pode.
11:41E no Brasil, tudo o que está proibido, também está permitido.
11:45Aí você vê como tem uma interpretação diferente de uma lei,
11:48de uma questão em que qualquer modificação
11:51pode levar uma sequência de consequências
11:54que pode alterar toda a realidade e a nossa agenda do dia a dia.
11:58porque Ramagem foi o motivador de que todo o processo
12:02esteja no Supremo Tribunal Federal.
12:04Esse empecilho, que com certeza algum deputado,
12:09naturalmente vinculado à direita,
12:12ao ex-presidente Bolsonaro, do PL,
12:14achou uma brecha que disse,
12:16opa, peraí,
12:17se todo mundo está no STF por causa da Ramagem,
12:20se a gente tira o Ramagem,
12:21todo mundo deveria ir para a primeira instância.
12:23E é válido, é do jogo jurídico.
12:25Está certo que cada uma das partes
12:28tenha sua interpretação
12:30e tentar encontrar uma brecha da lei
12:32que possibilite uma atenuante
12:34sobre quem está sendo defendido
12:36ou atacado por alguns lugares.
12:38Mas é uma situação que altera tudo
12:41e que, de repente, essa lei de amnistia
12:43pode incluir pessoas que não estavam,
12:46retiraram Ramagem,
12:47agora vem se retirar de um dos delitos,
12:50mas de outro não.
12:51Continua sem ficar muito claro
12:53e talvez isso fique claro no processo,
12:55qual é o link entre tudo o que aconteceu
12:58e o 8 de janeiro,
12:59inclusive financiadores e tal.
13:01Eu continuo defendendo
13:02que aquele que depredou,
13:03aquele que participou,
13:04que financiou,
13:05se o objetivo era golpe de Estado,
13:06tem que pagar por isso,
13:07não deveria ser anunciado.
13:09Mas, sobretudo,
13:11é interessantíssimo ver
13:12como as estratégias jurídicas
13:14podem mudar o jogo em qualquer momento.
13:16Você entende assim também, Gani?
13:17Sim, Evandro,
13:17olha só que interessante, né?
13:19Se fosse na regra anterior,
13:22que houve uma mudança em relação ao entendimento,
13:25se o processo fica ou não
13:27no Supremo Tribunal Federal
13:28relacionado ao foro privilegiado,
13:30se eu não me engano,
13:30no dia 8 de março,
13:32todo esse caso estaria na Justiça Comum.
13:35Por quê?
13:35Porque a partir do momento
13:37que você perde o cargo,
13:39você perde o cargo de presidente
13:41ou de ministro de Estado,
13:42vai para a Justiça Comum.
13:44Foi assim, por exemplo,
13:45com o ex-presidente da República,
13:47o Michel Temer.
13:48Ele foi julgado
13:49e quando teve a sua prisão decretada
13:51foi pela Justiça Comum.
13:53Muito bem,
13:54mas houve o entendimento do Supremo
13:56que se o crime foi cometido
13:59enquanto as autoridades
14:00faziam parte ali do governo,
14:03tinham cargos importantes,
14:04ministro, presidente, etc.,
14:06mesmo que elas perdessem este cargo,
14:09mas pelo menos um mantivesse esse cargo,
14:12continuaria no Supremo Tribunal Federal.
14:14Então, houve essa mudança de entendimento.
14:16Com essa mudança de entendimento,
14:19eu também vejo
14:20que tem uma questão temporal aí, né?
14:23Então, quando que Ramagem, né,
14:26antes dessa mudança de entendimento,
14:29ele já era deputado federal, né?
14:32Então, a mudança do entendimento
14:34veio depois.
14:36Então, a lei,
14:37ela não pode prejudicar,
14:40ela não pode retroagir
14:41para prejudicar,
14:43apenas para beneficiar.
14:45Então, eu vejo que isso
14:47pode mudar o rumo das coisas, sim.
14:49Inclusive, a gente viu
14:50que questões processuais
14:53foram alteradas na Lava Jato, né?
14:57Então, houve ali todo um entendimento, né?
15:00Todo o crime aconteceu, etc.,
15:02mas havia questionamentos jurídicos processuais, né?
15:05Num juiz suspeito,
15:07a instância não era para ser Curitiba
15:09e era para ser Brasília,
15:11e isso deu um 180 em todo o processo.
15:14Então, pode ser que siga o mesmo rumo.

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