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  • 30/06/2025
No julgamento de dois recursos extraordinários com repercussão geral, os ministros vão determinar se as plataformas podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens irregulares, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça.
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Transcrição
00:00O dia 8 de janeiro, presidente, demonstrou a total falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs.
00:12Eu ouvi com atenção, com muito respeito, que todas as sustentações orais, agora é faticamente, faticamente,
00:21aqui não é teoria, não é doutrina, é faticamente impossível defender, após o dia 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona.
00:33Falência é total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência.
00:43E por que digo de falência, presidente? Falência porque tudo foi organizado pelas redes.
00:51Ou grande parte pelas redes. Todos se recordam aqui a Festa da Selma.
00:56Selma é o nome de mulher de um dos generais investigados. Festa da Selma.
01:04Depois, e que foi dito pelo eminente advogado-geral da União, no dia, a Praça dos Três Poderes invadida,
01:12o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto,
01:17as pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir,
01:25e as redes sociais não retiraram nada. Por quê?
01:28Porque like em cima de like, sistema de negócio, monetização.
01:32Então, se não fosse...
01:34E com a imunidade do artigo 19.
01:35Exato. Se não fosse pela falência, em virtude da organização anterior,
01:43foi pela instrumentalização e conivência, no dia 8,
01:47que se demonstra que a autorregulação não funcionou.

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