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Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira, aumentar as obrigações das plataformas digitais relacionadas ao conteúdo publicado por seus usuários. A decisão do STF afeta empresas como X, TikTok, Instagram e Facebook, que deverão remover imediatamente publicações que violem a lei, sem aguardar uma ordem judicial.

Imagens: AFP

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#STF #redes sociais #ministros

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira aumentar as obrigações das plataformas digitais
00:07relacionadas ao conteúdo publicado por seus usuários, em um processo inédito na América Latina
00:13envolvendo a divulgação de notícias falsas e discursos de ódio na internet.
00:18A decisão do STF afeta empresas como X, TikTok, Instagram e Facebook,
00:23que deverão remover imediatamente publicações que violam a lei, sem aguardar uma ordem judicial.
00:30Embora tenha analisado casos pontuais, a decisão criará jurisprudência,
00:35que alcançará dezenas de milhões de usuários de redes sociais no país.
00:39Oito dos onze ministros do tribunal se pronunciaram pela inconstitucionalidade parcial
00:45de um artigo do Marco Civil da Internet em vigor desde 2014,
00:49segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial
00:56para eliminar conteúdos questionados.
00:59Após a decisão desta quinta, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial
01:06para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio,
01:12pornografia infantil e outros crimes graves.
01:15Apesar dos colegas, nós produzimos uma solução bem equilibrada e moderada
01:21dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo
01:25e nós preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão,
01:32sem permitir, no entanto, que o mundo desabe num abismo de incivilidade,
01:37legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede.
01:43Para outros conteúdos ilícitos, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados
01:49se, eventualmente, não os removerem a partir da notificação de um terceiro.

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