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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu uma ação contra Lula no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que cobrava cerca de R$ 15,3 milhões em tributos do Instituto Lula, sob sua responsabilidade. Seu argumento é de que as provas, originárias da Lava Jato, seriam ilícitas.

Na decisão, o decano lembrou que a Suprema Corte já invalidou as provas contra Lula na Lava Jato, e que "a ilicitude na obtenção da prova se transmite às provas derivadas, que, igualmente, devem ser consideradas inadmissíveis no processo".

Gilmar ainda critica a ação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que se valeu das provas consideradas ilícitas. Gilmar indica que essa atitude poderia se enquadrar como crime de abuso de autoridade.

"Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal", conclui Gilmar Mendes na decisão, "com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral".

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Transcrição
00:00Vamos fechar aqui, né, com a decisão do Gilmar, que simplesmente suspendeu a cobrança tributária de 15 milhões contra o Instituto Lula.
00:11Põe lá, por favor. Aí, ó. Pode baixar?
00:16Ministro do Supremo, Gilmar Mendes, suspendeu a ação contra o Lula, que corria no TRF3.
00:21Mas cobrava-se 15,3 milhões em tributos sonegados do Instituto Lula, tributos que foram decorrentes dos esquemas de corrupção apurados na Lava Jato.
00:32Na decisão, o decano lembrou que a Suprema Corte invalidou provas contra Lula e que a ilicitude na obtenção da prova se transmite às provas derivadas,
00:42que igualmente devem ser consideradas inadmissíveis no processo.
00:45E ele ainda criticou a ação da PGFN, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que se valeu, segundo ele, de provas ilícitas.
00:54Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente legal, concluiu o ministro na decisão,
01:03com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral.
01:09Bom, o problema é o seguinte, põe lá o auditor fiscal questionando a decisão do Gilmar,
01:15porque a gente precisa entender que os processos, a apuração fiscal, as fiscalizações fiscais tributárias que foram feitas nas contas do Instituto Lula
01:28e que elas ultrapassam esse valor aí de autuações de 15 milhões de reais,
01:35elas não são derivadas da investigação da Lava Jato.
01:40Na verdade, elas são anteriores.
01:44Olha lá, ó.
01:45Parte das provas levantadas de forma legal e autômana pelos auditores alimentaram as investigações conduzidas pelo MPF e não o contrário.
01:53Quem está dizendo isso é o Kleber Cabral, auditor fiscal, vice-presidente da UNAFISC e que hoje é candidata a deputado estadual
02:00por São Paulo, pelo Podemos, que integra a bancada lavajatista apoiada por Deltan.
02:05Ah, é que a bancada lavajatista...
02:07Não, a questão é a seguinte, pode ouvir outros auditores fiscais, pode ouvir a Receita.
02:13Aliás, a própria PGFN deixou isso muito claro no processo.
02:18Uma coisa é quando a prova é derivada, outra coisa é quando ela deriva, dela derivam outras.
02:24Então, nesse caso da Receita, é o contrário.
02:27E outra coisa, existe na lei,
02:32existe na lei, faltou incluir aí no Código Tributário, para ser exato,
02:38o artigo 118 diz o seguinte,
02:40a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se, vamos lá,
02:45da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis ou terceiros,
02:51bem como da natureza do seu objeto, dos seus efeitos.
02:54E, parágrafo 2, dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
02:58Ou seja, o ato pode ser invalidado, pode até ser criminoso,
03:02e pode ser fato gerador do tributo.
03:06Independente se você anula o fato,
03:09porque se houve a sua negação, ela aconteceu.
03:11Se você derrubou depois, no processo criminal, a lavagem de dinheiro,
03:15aí a gente sabe que são firulas do processo.
03:19Mas é o seguinte, houve a sua negação? Houve.
03:21Houve a sua negação.
03:23E aqui, o próprio Código Tributário garante a cobrança.
03:27Então, infelizmente, é isso.
03:29Então, faz-se o entendimento que se acha.
03:37Está aqui, o Lula, inclusive, já falou que vai cobrar do Estado brasileiro
03:41indenização por ter sido preso.
03:43Então, vocês podem esperar,
03:45porque quem vai pagar a conta é você de novo.
03:48Porque não existe vai cobrar do Estado brasileiro.
03:51O Estado brasileiro vive da cobrança que ele faz dos seus impostos,
03:55dos impostos e tributos, etc., que fazem de você,
03:59que paga, que usa, gasta metade, quase cinco salários do seu ano,
04:06cinco meses de salário, você entrega para o governo
04:08para sustentar esse Estado, essa máquina.
04:12É disso que você precisa se dar conta.
04:14Então, quando ele diz que vai cobrar, vai cobrar de você.
04:17Você está elegendo ele e ainda vai pagar
04:19uma indenização para ele lá na frente.
04:21Legenda Adriana Zanotto
04:26Legenda Adriana Zanotto

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