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Fernando Capano, doutor em direito constitucional, analisa os novos desdobramentos do caso envolvendo a deputada Carla Zambelli (PL). O especialista destaca a expectativa de que o Plenário da Câmara possa chancelar a cassação do mandato da parlamentar, explicando os fundamentos jurídicos e os impactos políticos dessa decisão.

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Transcrição
00:00Para entender todas as camadas dessa história, eu quero falar aqui, recebo o doutor em Direito Constitucional
00:06e mestre em Direito Político e Econômico, Fernando Capano.
00:10Doutor Fernando, seja muito bem-vindo, prazer recebê-lo mais uma vez.
00:14Vamos olhar primeiro para a questão que envolve a votação em plenário agora de uma decisão,
00:20de uma determinação que foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes.
00:23Num primeiro momento, o presidente da Câmara sinalizou que tomaria a decisão de imediato.
00:28Depois, após pressão da oposição, resolveu levar ao plenário.
00:32Qual é a dificuldade, ou até mesmo a complexidade, que mais esse passo dá a essa novela?
00:41Boa tarde.
00:43Bom, boa tarde uma vez mais. Um prazer estar de novo presente no programa.
00:47É um caso realmente complexo porque nós estamos diante da intersecção,
00:53a vida entre um juízo essencialmente jurídico, oriundo lá do processo,
00:58que gerou a condenação transitada em julgado da deputada,
01:01e uma espécie de discricionariedade a ser exercida pela Câmara dos Deputados.
01:07Nós temos aí que levar em consideração que o artigo 55, parágrafo 2º da Constituição,
01:13nos orienta que o mandato não pode ser cassado de maneira automática,
01:21mesmo havendo a condenação transitada em julgado.
01:24Isso significa dizer, portanto, que há um certo juízo a ser feito no âmbito da Câmara dos Deputados,
01:30e a discussão que se coloca aí, na verdade, não é apenas e tão somente
01:33um eventual esvaziamento da decisão oriunda do Supremo,
01:37mas também ser a competência para exercer esse juízo político
01:42seria da mesa diretora da Câmara dos Deputados ou, eventualmente, do plenário.
01:47E me parece que a lógica adotada aí pelo presidente da Câmara, o deputado Hugo Mota,
01:54é que esta prerrogativa é essencialmente uma prerrogativa do plenário da Câmara dos Deputados,
02:00a dar cumprimento na lógica do artigo 55, parágrafo 2º da Constituição.
02:04Doutor Fernandos, eu vou aqui chamar o intervalo rapidamente para o pessoal que nos acompanha pela rádio,
02:094h34, vocês então, rápido intervalo, já já vocês estão de volta nas outras plataformas, seguimos.
02:16Agora, doutor, além dessa questão política e dessa necessidade agora de se levar ao plenário,
02:21há também o pedido feito agora e formalizado pelo ministro Alexandre de Moraes,
02:26ao Ministério da Justiça, para extradição de Carla Zambelli.
02:28A gente já ouviu das autoridades italianas que não há nenhum tipo de operação para a prisão de Zambelli lá na Itália.
02:34Mas a partir dessa oficialização, o que acontece?
02:39Quais são os ritos daqui para frente e as questões às quais Carla Zambelli estaria exposta?
02:44Bom, a partir do momento em que há um pedido efetivo de extradição, em consequência da condenação de um resultado injulgado,
02:54isso precisa necessariamente passar pelo trâmite dos respectivos ministérios das relações exteriores de cada um dos países.
03:02E a partir daí também, no âmbito do território italiano, deve haver uma apreciação do próprio Poder Judiciário italiano,
03:11de modo que ele consiga, ele, Poder Judiciário, consiga, ele, Poder Judiciário em solo italiano,
03:16consiga dar efetividade e operacionalização a este pedido de extradição oriundo do ordenamento jurídico brasileiro.
03:23Então, é preciso ainda haver uma série de etapas que envolvem não só o Poder Judiciário de ambos os países,
03:31mas também uma atuação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores aqui no Brasil e, por via de consequência, lá na Itália também.
03:39A partir do momento em que essas etapas forem percorridas, me parece que o Poder Judiciário italiano irá poder operacionalizar,
03:49expedindo lá em solo italiano um mandato de prisão, de modo que a deputada possa ser localizada e essa extradição possa ser, de fato,
03:57viabilizada para que ela volte aqui ao Brasil para cumprir a pena que lhe foi imposta.
04:03Zé Maria Trindade tem uma pergunta. Vai lá, Zé.
04:05Sim, doutor. Olha, esse artigo da Constituição que fala ouvida a Casa, ouvida a Câmara dos Deputados, é só isso.
04:15Não explico o que é isso ouvir. Quer dizer, a Câmara não pode rejulgar a deputada Carla Zambelli
04:20e é por isso que eu até entendo o mal-entendido provocado com a fala inicial do presidente da Câmara.
04:27Me disseram juristas, isso já foi debatido em várias circunstâncias,
04:31é de que apenas ouvir, avaliar os documentos, não poderia, por exemplo, um mandado falso,
04:39porque isso tiraria de forma irreversível o mandato.
04:44Enfim, esse ouvido à Câmara não significa que a Câmara pode julgar contra o Supremo Tribunal.
04:50Mas a minha pergunta é, o que muda na situação da Carla Zambelli
04:54entre ela sendo deputada ou não deputada?
04:57Pois é, na verdade, a pergunta é muito pertinente, as considerações realmente também são muito pertinentes,
05:06porque a discussão está exatamente aí neste ponto.
05:08Até que medida a Câmara dos Deputados poderia, de alguma forma, decidir de maneira distinta
05:16àquela do Supremo Tribunal Federal?
05:19Porque são questões que afetam esferas jurídicas distintas.
05:25Uma coisa é a condenação criminal, outra coisa é a perda do mandato político.
05:29E, do meu ponto de vista, quando eventualmente a deputada é condenada,
05:35há um efeito extra-penal que ocasionaria a perda do mandato.
05:38O crivo que está previsto lá no artigo 55, parágrafo 2º da Constituição,
05:45é, na verdade, um crivo que traz uma proteção para manter, em alguma medida,
05:50a lógica do desempenho do mandato parlamentar.
05:55E é por isso que o caso da deputada Carla Zambelli está sendo tratado de maneira distinta.
06:00É preciso lembrar que nós temos alguns precedentes prévios nessa perspectiva,
06:05por exemplo, o caso do deputado Natan Donadon.
06:08Natan Donadon também foi um deputado que, no exercício do mandato,
06:12sofreu uma condenação transitada em julgado.
06:15E houve também essa discussão.
06:17Até que ponto a Câmara poderia fazer um juízo político,
06:21dentro do devido processo legal,
06:23que esvaziaria o efeito extra-penal da condenação criminal
06:28que sofreu a deputada Carla Zambelli.
06:31A discussão, no final das contas, é realmente bem complexa,
06:35porque nós poderíamos chegar ao absurdo, em alguma medida,
06:39de termos uma deputada condenada com o trânsito em julgado,
06:42e presa, inclusive, mas ainda gozando de mandato parlamentar.
06:47Então, essa é uma questão que realmente precisa ser melhor dirimida.
06:51E eu acredito, sinceramente, até para não haver o esvaziamento
06:55deste efeito extra-pedal oriundo lá da condenação do Supremo,
06:59eu imagino que, de fato, o plenário da Câmara,
07:01ainda que leve em consideração as circunstâncias políticas
07:04que envolvem o caso aí,
07:06me parece que talvez, de fato,
07:10haja apenas e tão somente o encaminhamento de uma chancela
07:13em que se vai avaliar a documentação
07:17e as circunstâncias objetivas oriundas dessa condenação
07:20para que, realmente, ela possa ter também o seu mandato cassado.
07:24Que, insisto, são coisas distintas.
07:26Uma coisa é a condenação criminal e a eventual prisão
07:30oriunda dessa condenação.
07:31Outra coisa é a cassação do mandato parlamentar
07:34que, realmente, traz alguns desafios adicionais aí
07:38à compreensão dessa situação.
07:40Interessante. Doutor, vai lá, Segredo.
07:41Tem o caso... Boa tarde, doutor.
07:44Tem o caso de Chiquinho Brasson.
07:45Me parece que está preso
07:47e ainda se recebe salário parlamentar.
07:50Mas a pergunta é...
07:51O artículo 53, inciso 2, da Constituição
07:54estabelece que parlamentares não podem ser presos
07:57desde a expedição do diploma,
07:59salvo em flagrante, de crime inafiançável.
08:01Não seria o caso.
08:03E que, nesse caso, então, é o plenário
08:05que deverá determinar se essa questão é aceita.
08:10Inclusive, vai um pouco mais longe.
08:14Dizem que para que o parlamentar possa ser processado criminalmente
08:17por crime ocorrido após a diplomação,
08:20é necessária a prévia licença da Casa Legislativa.
08:24O deputado Motto, presidente da Câmara,
08:27numa entrevista que deu ontem,
08:29ele falou como que uma sentença judicial da Corte
08:32tinha que ser aceita.
08:33Hoje, ontem à tarde, o deputado André Fernandes,
08:38num discurso muito efusivo,
08:41meio que pediu que isso fosse tratado no plenário,
08:44porque não foi levado.
08:46E a pergunta é, segundo também a Constituição,
08:49estabelece que isso deve ser feito em 24 horas
08:52após a sentença, o que não aconteceu.
08:55Então, ficou num limbo essa situação.
08:57Se o senhor puder nos explicar um pouco melhor.
09:02Como disse, de novo, a ponderação é bastante pertinente.
09:05Há um problema procedimental que envolve
09:09essa comunicação à vida entre a cúpula do Poder Judiciário
09:13e, lembrando que o Supremo, neste caso,
09:17está exercendo a chamada competência penal originária.
09:20Então, nós temos um problema de cúpula do Poder Judiciário
09:23com a comunicação à vida ao Poder Legislativo
09:26representada pela Casa do Povo,
09:28pela nossa Câmara dos Deputados,
09:30atingindo um dos seus membros,
09:33que, até segunda ordem, goza de mandato parlamentar
09:36e, portanto, com todas as proteções atinentes
09:38a este mandato otorgado pelo povo.
09:40A questão que se coloca aí é que
09:42nós não estamos mais diante de uma prisão preventiva,
09:45de uma prisão de natureza cautelar.
09:47Já estamos diante de uma sentença condenatória
09:49transitada em julgado.
09:51Então, de fato, se eventualmente estivéssemos
09:54diante da possibilidade de um parlamentar
09:57responder ao processo, como é o caso do deputado Chiquinho Brazão,
10:01aí sim nós teríamos uma interface um pouco mais aprofundada
10:04e um juízo de valor um pouco mais aprofundado
10:07por parte da Câmara dos Deputados.
10:09A situação aqui, em relação à deputada Carla Zambelli,
10:12é um pouco distinta, porque, como disse,
10:14estamos diante de uma sentença condenatória
10:16transitada em julgado.
10:17E aí a discussão é exatamente essa.
10:20Será que a Câmara dos Deputados pode fazer,
10:23através do plenário, que me parece que tem, de fato,
10:25a competência regimental para tanto,
10:27e não a mesa da Câmara, não a direção da Câmara dos Deputados,
10:30e sim o plenário,
10:31será que o plenário da Câmara dos Deputados
10:34pode, eventualmente, levando em consideração
10:37que há uma condenação transitada em julgado,
10:40ainda assim manter o mandato da deputada Carla Zambelli?
10:45A Constituição não é clara nesse sentido.
10:47E nós temos aí precedentes, tanto de um lado como para outro,
10:50e, portanto, agora me parece que vai precisar haver,
10:54muito provavelmente, um acordo, talvez no âmbito do Colégio de Líderes,
10:58para que essa votação seja encaminhada de forma a preservar
11:02o equilíbrio de poder entre o nosso Supremo Federal e a Câmara dos Deputados.
11:07A solução, como eu penso particularmente,
11:11a melhor solução seria, de fato, não esvaziar a decisão judiciária,
11:16a decisão do âmbito do Poder Judicial,
11:18que decretou com trânsito em julgado essa condenação,
11:21que tem esse efeito extraprenal de caçar o mandato.
11:25Me parece que a melhor solução seria respeitar aí,
11:28não só o efeito condenatório principal,
11:30mas também o efeito condenatório extraprenal,
11:33que ocasionaria aí a perda do mandato.
11:35Mas é realmente uma questão bem complexa,
11:38é uma questão que a Constituição não oferece uma resposta peremptória,
11:42e que, como disse, coloca aí em rota de colisão,
11:45talvez dois poderes importantíssimos da nossa conformação do poder,
11:49da nossa República.
11:50Doutor Capano, temos uma pergunta aqui do Alan Gani
11:52e depois do Felipe Monteiro. Vai lá, Gani.
11:54Doutor Capano, boa tarde.
11:55O senhor explicou muito bem qual seria o rito agora
11:59para a prisão da Carla Zambelli na Itália
12:03por acionamento da Interpol.
12:05Agora, a minha dúvida é se este rito é protocolar,
12:09ou seja, meramente burocrático ou não.
12:12Ele depende de uma vontade política,
12:15de uma colaboração entre o Ministério da Justiça aqui no Brasil
12:19com o Ministério da Justiça lá na Itália.
12:23Em outras palavras, quais são, qual é a probabilidade
12:26de Carla Zambelli ser extraditada e presa?
12:32Pois é, uma questão também realmente bastante pertinente essa,
12:36porque, de fato, não há apenas e tão somente um protocolo.
12:39E isso vai depender de uma análise um pouco mais criteriosa
12:44por parte, como disse, não só do Ministério das Relações Exteriores
12:47de ambos os países, mas também dos Ministérios das Justiças
12:50ou equivalente no âmbito da Itália,
12:52porque a deputada Carla Zambelli possui cidadania italiana.
12:56E eu já me manifestei previamente neste aspecto.
13:00Me parece que há algum precedente, por exemplo,
13:04no próprio âmbito do Organismo de Júlio Brasileiro,
13:06que envolvia o banqueiro Henrique Zolato, que foi extraditado mesmo
13:11sendo cidadão italiano. Por quê?
13:13Porque, nessa perspectiva, as cortes italianas têm considerado,
13:17o Poder Judiciário Italiano têm considerado o que eles chamam
13:19de princípio da cidadania prevalente.
13:21Ou seja, embora a deputada Carla Zambelli seja cidadã italiana
13:25e, obviamente, com os seus direitos respectivos,
13:28olhuntos dessa cidadania, ela tem prevalentemente
13:31ou preponderantemente cidadania brasileira.
13:34O que significa dizer, portanto, que, embora a Itália
13:37não extradite nacionais ou não extradite cidadãos italianos,
13:41nessa perspectiva, talvez, eventualmente, ela possa sim ser extraditada
13:46e esse crivo, essa análise, essa deliberação,
13:51não só é protocolar, ela depende necessariamente
13:54de um juízo de valor por parte das autoridades italianas,
13:58especialmente do Poder Judiciário Italiano.
14:00Para a gente finalizar, doutor Capano, a última pergunta
14:02aqui do Felipe Monteiro. Vai lá, Pepe.
14:04Professor Capano, prazer estar com você aqui no 3 em 1,
14:07discutindo esse tema tão difícil e complexo.
14:09Eu entendo até a dificuldade do Hugo Mota.
14:11Quando você pega, por exemplo, o artigo 55 da Constituição,
14:14que coloca as hipóteses de cassação de mandato,
14:17você vê que incide tanto o parágrafo segundo
14:20quanto o parágrafo terceiro.
14:21O parágrafo segundo é, no caso de que você tenha
14:23se transitado em julgado, que tem que ser julgado pelo plenário.
14:26Já que a questão da perda do direito político
14:27poderia ser uma declaração da mesa da Câmara dos Deputados
14:32e do Senado Federal.
14:33Ou seja, é uma situação complexa mesmo,
14:35porque ela incide nos dois casos especificamente.
14:38Aí minha pergunta vai no seguinte sentido.
14:39Considerando que o mandato do partido político
14:42não é dele pessoal,
14:44mas é do partido político,
14:47você não vê a possibilidade do partido político
14:50e de São Paulo, que vai ser subrepresentado,
14:52caso a Zambelli exerça o seu mandato
14:55numa hipótese de que a Câmara e o Senado Federal
14:58vote pela manutenção dela no cargo?
15:01O partido político pode reivindicar ao Senado Federal
15:04e a própria Câmara nomear o deputado federal
15:08para assumir o cargo de deputado
15:10pelo Estado de São Paulo?
15:13Pois é, também agradeço aí a ponderação.
15:18De fato, uma questão realmente também importante,
15:20porque afinal de contas estamos aí a tratar
15:22de um aspecto político eleitoral
15:24que não necessariamente decorre ou deflui
15:27diretamente do decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
15:32Penso, de acordo com aquilo que têm decidido
15:35os especialistas na área do direito eleitoral
15:38e também, obviamente, os tribunais
15:41que se dedicam a tutelar esse tipo de demanda,
15:44que, de fato, o mandato é perempitoriamente
15:48pertencente ao partido político, né?
15:51E nessa lógica, de fato, com razão
15:54quem afirma que o Estado de São Paulo
15:56não pode ficar subrepresentado nessa perspectiva,
15:58o que significa dizer que
15:59o deputado que exerce aí a lógica da suplência
16:04poderá assumir o mandato
16:06caso, eventualmente, a Câmara
16:08delibere, de fato,
16:10pelo cumprimento desse efeito extra-penal
16:14oriundo da decisão lá do Supremo.
16:16Salvo o melhor juízo, inclusive,
16:17eu posso até estar equivocado,
16:19me corrijam se eu estiver errado nesse aspecto,
16:21mas me parece que talvez nós tenhamos aí
16:24o deputado Coronel Tadeu,
16:26que é o primeiro suplente do partido
16:28e que assumiria o deputado,
16:31o mandato da deputada Carla Zambelli
16:33nesse aspecto.
16:34Então, quero crer que São Paulo não perderá
16:36a sua vaga
16:37em, eventualmente, a deputada realmente
16:40perdendo o mandato nesse aspecto.
16:41Me parece uma solução também,
16:43do ponto de vista de crivo político-eleitoral,
16:45bastante interessante
16:46que nós tenhamos aí
16:48a cadeira preservada
16:50para que o povo de São Paulo
16:51possa ser, ou possa continuar a ser,
16:53representado,
16:55dando lastro
16:56e dando substância
16:58para os votos
17:00que foram carregados
17:01com a deputada Carla Zambelli
17:02e, obviamente, por via de consequência
17:03para o próprio partido
17:04a que ela pertence.
17:07Pois é,
17:08o suplente,
17:09o provável suplente,
17:09seria o Coronel Tadeu mesmo.
17:11Doutor,
17:11obrigado pela tua participação
17:12conosco aqui no 3 em 1.
17:13As portas estão sempre abertas.
17:15Até a próxima.
17:16Eu agradeço uma vez mais aí
17:18e estou aí sempre à disposição.
17:20Muito obrigado.
17:20Uma boa tarde para todos.
17:22Boa tarde.
17:22Até mais.
17:23Tchau.
17:24Tchau.
17:25Tchau.
17:26Tchau.
17:27Tchau.

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