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  • 06/06/2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou contra um recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues, condenada pelos atos de 8 de Janeiro após pichar com batom a estátua da Justiça. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte. A cabeleireira foi sentenciada a 14 anos de prisão. A defesa alega que a confissão da ré não foi considerada na fixação da pena.

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Transcrição
00:00O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou contra um recurso apresentado
00:07pela defesa da Débora Rodrigues dos Santos, aquela que pichou com batom a estátua da
00:12justiça, impugnando sua condenação pelos atos de 8 de janeiro.
00:17O julgamento acontece na primeira turma da corte.
00:21A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão após pichar a estátua do STF com
00:27batom. Os advogados de Débora alegam que a confissão dela não foi considerada na fixação
00:32da pena. Após ser presa, Débora escreveu uma carta ao ministro Alexandre de Moraes pedindo
00:37desculpas por ter pichado a estátua. Na carta, ela afirmou que não tinha conhecimento sobre
00:42o significado do monumento.
00:47Mônica Rosenberg, esse é um caso em que a defesa recorre para o próprio órgão que
00:52condenou. Qual seria a expectativa? Qual a esperança de ele ter uma visão diferente?
00:57Pois é, justamente eu estava pensando no debate anterior que não tem a quem recorrer se essas
01:02provas não aparecerem. E se o processo então tiver o vício de não ter tido a devida defesa,
01:08não vai nem ter para quem recorrer. E aqui, mesma coisa, ela está recorrendo. Está claro,
01:13não tem ninguém, ou a não ser pessoas muito ideologicamente à esquerda, que entendam que
01:1914 anos de prisão está correto para essa mulher. O que nós estamos fazendo é criando
01:23uma mártir. Débora está eleita, que ela não pode por causa da lei, mas a irmã, o
01:29filho, alguém que ela queira apoiar, está eleito, porque nós criamos uma mártir, uma
01:34empresária, uma cabeleireira aí que tem seu pequeno negócio e que escreveu com batom
01:40numa estátua. Em vez de estarmos fazendo uma discussão inteligente de prestação de serviços
01:45da comunidade, para que haja uma forma de pena pedagógica, para que as pessoas vejam
01:50ela ali constrangida, respondendo, o que ela fez foi errado, não podia. Mas 14 anos de
01:55pena tira toda a essência que poderia ser se ela estivesse prestando serviço ou tivesse
02:01um ano e pouco, como o ministro Fux colocou no voto dele. Então, não poder recorrer a algo
02:09que o Brasil inteiro concorda, que está sendo excessivo e abusivo, só, de novo, vem
02:14manchar o processo e a solução que a sociedade brasileira procura.
02:19Meu querido Felipe Monteiro, ali houve, sem dúvida alguma, um dano qualificado de
02:25predação de patrimônio público, não há dúvida. Agora, não há nenhuma outra prova
02:30que vincule ela a uma tentativa de golpe, a integrar alguma organização criminosa.
02:35Ela foi protestar e ele pichou a estátua e pegou 14 anos de reclusão. Você acha que
02:42isso deve mudar aquela famosa expressão, agora o que é grave é batom na estátua?
02:48Ô Capês, esse caso da Débora, na minha opinião, ele retrata o absurdo que foi vários pontos
02:53a esse processo relacionado ao atentado ao Estado Democrático de Direito. Na minha opinião,
02:58o grande erro do processo é não definir o dolo de cada pessoa que participou daquele
03:06evento do 8 de janeiro. Com toda certeza, tem pessoas ali que participou do 8 de janeiro
03:11que queria efetivamente dar o golpe, mas, na minha opinião, a grande maioria não queria
03:15dar o golpe. Estava manifestando politicamente, invadiu o Congresso Nacional, que realmente é
03:21algo absurdo, que não dá para a gente, de forma alguma, concordar e nem relativizar,
03:27não é? Mas não tinha o dolo, não tinha a vontade de efetivamente dar o golpe de Estado.
03:33Então, na minha opinião, o Supremo Tribunal Federal não conseguiu comprovar se a Débora,
03:38de fato, queria ou não queria dar o golpe de Estado. Até porque ela não queria dar o
03:41golpe de Estado, não queria tentar com o Estado Democrático de Direito. Ela estava no meio
03:45de uma multidão e aí o Supremo Tribunal Federal colocou que toda aquela multidão estaria
03:50querendo dar o golpe de Estado. Então, para mim, isso é um absurdo. Não vejo a Débora,
03:56na minha opinião, efetivamente, querendo dar o golpe de Estado, atentando contra o Estado
03:59Democrático de Direito ao depredar o patrimônio público com o Baton. Nem depredou o patrimônio
04:03público, é Baton, tirou com água também. Também tem que pensar que... Aí você vê a discrepância
04:09dos votos. Você vê que o Alexandre de Moraes deu 14 anos de prisão para a Débora, o Fux deu
04:13um ano. Um ano. Ou seja, é tão absurdo o abismo entre os ministros do Supremo Tribunal
04:19Federal que, na minha opinião, eu nem sei se isso é possível, mas na minha opinião,
04:23que sempre sou pró-defesa, como advogado que sou militante ainda, na minha opinião
04:29tinha que estar a menor pena. Se os cinco ministros não conseguiram chegar no denominador comum
04:34e nem se aproximar daquela pena de 14 anos, um deu 14, dois deu 11 e um deu um ano, que
04:40aplica pela menor. É mais lógico, na minha opinião, como princípio de em dúvida para
04:46o réu. Infelizmente, o nosso Tribunal Federal, a nossa justiça, tem consolidado na jurisprudência
04:51em dúvida para a sociedade. O que, na minha opinião, é um absurdo e um contrassenso.
04:57Pois é. A gente aprende, né, Tui, logo no primeiro ano da faculdade, que jurisdição é
05:03atividade pela qual o juiz aplica a vontade da lei ao caso concreto. Nós estamos vendo
05:08agora que lei não tem vontade, lei não tem emoção, lei não tem raiva, lei não tem
05:13sentimento, né? Quem tem são pessoas humanas. Daí, PP, Felipe Monteiro, a discrepância
05:20entre as penas. Agora, eu pergunto a você, meu querido Túlio Nasa. No processo penal, a
05:27vítima não é obrigada a dizer a verdade. Se a vítima mentir, ela não recebe processo
05:33por falso testemunho, porque ela é vítima. É natural que ela esteja influenciada emocionalmente.
05:40Agora, se a vítima não pode depor, não pode testemunhar, a vítima pode julgar. Isso não
05:46influencia, de certa forma, a formação do juízo de valor equilibrado e imparcial?
05:52Olha, Capês, não há dúvidas que esse processo tem também um vício de origem, né, na chamada
05:58imparcialidade do juízo. Não sou eu só que defendo isso, vários juristas vêm defendendo
06:05e o Supremo Tribunal Federal tem mudado a jurisprudência em relação ao juízo de imparcialidade.
06:11Ou seja, o juiz, se estiver contaminado por qualquer motivo que tire ele da racionalidade,
06:19da aplicação imparcial da lei, ele deve se declarar impedido, né? Nós tínhamos uma
06:23jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, juízes que julgavam casos envolvendo
06:28parentes que trabalhavam em escritórios de advocacia, né? Era uma jurisprudência consolidada
06:33de que haveria imparcialidade. Isso mudou. Nesse caso, há uma posição, acho que ainda
06:37mais forte, né, mais contundente, que o próprio juiz que está julgando, ele foi
06:43vítima, segundo a narrativa da denúncia, até de tentativa de assassinato. Então, não
06:49me parece lógico, e parece até uma, não parece muito inteligente, aos olhos do devido
06:55processo legal, insistir que ele deve ser o juiz a conduzir o caso, né? Eu, se fosse
07:01ministro do Supremo Tribunal Federal, recomendaria, olha, melhor passar esse processo para outro
07:06juiz. E, em complemento, Capês, ao que o PP falou, que eu acho muito interessante, a
07:12questão da Débora, né, de ser uma mártir, também pegando um pouquinho do gancho da
07:16Mônica, ela não é só o dolo, viu, PP, que é o problema aí, também a tipificação
07:22da conduta, porque se trata de um crime impossível. Como é que a Débora teria
07:28condição de, mediante grave ameaça ou violência, depor um governo legitimamente
07:35eleito, num domingo, sem um soldado, um cabo e um soldado, né? Falaram que um cabo e um
07:40soldado era o suficiente para depor ali os ministros do Supremo Tribunal Federal.
07:45Como é que ela conseguiria, sem o cabo e o soldado do lado, num domingo, onde não
07:49teria autoridade que seria deposta, meramente com o batom dela, uma tentativa
07:53violenta, mediante grave ameaça contra o Estado Democrático de Direito?
07:57Então, independente da intenção ou do dolo dela, ela não tem nem, ela não tinha nem
08:01poderes para cometer esse tipo legal, Capês.
08:05Muito bem. Rodolfo Maris, e aí?
08:08Capês, a defesa dela, não sei se eu vou falar corretamente aqui, vocês me corrijam,
08:13por favor, tá? A questão de alegar a própria torpeza, cabe nesse argumento
08:17jurídico da defesa dela? Será que ela pode alegar, se definir sobre a sua própria
08:22má conduta, dizendo que não sabia o que significava aquela estátua? Será mesmo que
08:27ela não sabia? Aí você fala que a vítima, ela pode mentir porque não imputa a ela
08:32falso testemunho, mas é talvez por causa desses testemunhos, por causa dessa...
08:36Ela não é vítima, ela é acusada.
08:38Sim, eu vou chegar lá no meu raciocínio.
08:41Enfim, ela alegando isso como acusada, caia por terra todo e qualquer recurso que ela
08:49tente agora, e o ministro do STF vai acabar recusando mesmo.
08:52Agora sim, em pena de oito anos, a gente vai falar discorrendo sobre esse assunto aqui
08:57até o momento em que de fato isso se cumprir, porque é no mínimo um absurdo.
09:02Aí o que o professor disse aqui, tá coberto de razão, como poderia ela?
09:06Mas o que a gente não pode fazer é dessa mulher, talvez o Marte, porque talvez nas
09:10próximas eleições ela saia aí pra candidato de alguma forma.
09:13Aí, Michele Bolsonaro, outro dia, saiu com o batom e colocando o batom como símbolo
09:18agora, de uma liberdade.
09:20Isso é muito ruim pra política do nosso país, mas isso é muito ruim de verdade, porque
09:24ao invés da gente estar combatendo de forma jurídica e de fato radical o que tá acontecendo,
09:30a gente começa a transformar essa pessoa em um Marte, e isso tá errado.
09:33Por conta disso, eu acho que existe também uma pirraça na hora de você falar sobre esse
09:38assunto ou de ler os recursos que todo esse processo tramita.
09:43Pois é, Mônica Rosenberg, mas vamos imaginar que ela esteja até mentindo, que ela não
09:49sabia que era tão grave pichar uma estátua, óbvio que é grave pichar uma estátua, ainda
09:52mais uma estátua com símbolo da justiça.
09:55Mas imagine que ela estivesse mentindo e o judiciário percebesse que aquilo é mentira
09:59e fosse condenada.
10:01Obrigado, era isso que eu quis dizer.
10:02Muito bem.
10:03Mesmo assim, ela merecia 14 anos?
10:06Por causa disso, vai mudar a pena do crime de dano?
10:09Não, sem dúvida que não.
10:10Mas tem uma coisa que ninguém tá falando aqui, que é o seguinte, não é que ela
10:14estava passeando ali pela Praça dos Três Poderes com duas amigas, e aí elas foram
10:18passar batom e falaram, ah, vamos passar aqui na estátua também e deixar marcado que
10:22a gente não gosta do ministro e perder o mané.
10:25Não foi isso, tem um contexto aí.
10:28Ela cometeu esse ato dentro de um contexto do que foi aquele dia 8 de janeiro, aquela loucura
10:33toda, e aquela energia, aquele ânimos golpende que discuta-se se é ou não é, mas o que
10:42aconteceu naquele dia, naquele lugar, foi errado e ninguém acha aquilo normal.
10:47Vamos falar que o Lula deixou, vamos falar que alguém financiou, mas a questão é, tem
10:53que ter o contexto.
10:54E ela estava naquele contexto, tinha um monte de gente aplaudindo, talvez se aquele pessoal
10:58não estivesse batendo palma e dizendo fora Lula, talvez ela não tivesse feito aquilo.
11:02É por isso que os crimes acabam se confundindo, acaba ficando essa mistura onde ela está
11:06sendo condenada por um crime impossível, mas que se não fosse o contexto que estava
11:11aquela multidão naquele momento, talvez ela nem tivesse praticado o crime.
11:14Então isso tem que ser levado em conta, nem por isso ela tem que ter 14 anos de prisão.
11:18Pois é, mas o Túlio Naso, o fato de ela estar lá com um monte de gente protestando, significa
11:23que nós podemos presumir que ela sabia que ia ter um golpe, que ia dar um golpe, ou se
11:28ela estava só protestando?
11:29Ou seja, são as provas objetivas ou o que o juiz acha?
11:34Só uma coisa, eles não estavam protestando, eles estavam pedindo que fosse alterado o
11:40resultado da eleição.
11:41Eles queriam que Bolsonaro que assumisse, porque as urnas eram fraudadas, eles não eram
11:45apenas um protesto.
11:46Muito bem, mas eu pergunto a você, mesmo assim, ele vai lá e diz, essa eleição foi
11:50roubada, eu não acredito na eleição, eu não confio na eleição, tem que tirar,
11:54eu não acredito.
11:54Isso aqui é tentativa de golpe?
11:57Olha, Capês, me dá a oportunidade de explicar didaticamente a diferença entre existir ou
12:03não dolo e existir ou não crime de tentativa de golpe de Estado.
12:07Vamos imaginar que no dia 8 de janeiro você estava num almoço de família com aquele avô
12:13que coincidentemente defende a época da ditadura militar, gosta muito daquele período,
12:18né, aquele avô que ainda tem algumas manias, alguns posicionamentos no mínimo polêmicos
12:25para os dias de hoje e ele vai dizer o seguinte, eu defendo sim a ditadura militar, eu gostaria
12:30sim que a ditadura militar fosse reimplantada no Brasil e eu acho que essas eleições não
12:34valem nada, tinha mesmo que entrar um exército lá e derrubar todo mundo, tirar todos esses
12:40políticos safados e tal.
12:41Eu pergunto, ele cometeu crime pelo dolo dele, pela intenção que ele tem daquela
12:48prática do ato?
12:49Mesmo se ele falasse, alguém escrevesse, gravasse e levasse aquilo lá, ele não comete crime.
12:54Por que ele não comete crime?
12:55Porque é preciso ter um potencial ofensivo de derrubar o Estado Democrático de Direito,
13:02não basta a mera bravata, a mera cogitação.
13:05Então ele tem que ter o cabo e o soldado do lado, ele tem que ter o exército do lado,
13:09ele tem que ter uma grave ameaça contra o Estado Democrático de Direito.
13:13É por isso que a Débora não incorre no delito.
13:16E é por isso que nós defendemos ciência, direito devido processo legal.

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