Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por 5 votos a 2, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nesta quinta-feira, 30.
-
Siga O Antagonista no X, nos ajude a chegar nos 2 milhões de seguidores!
https://x.com/o_antagonista

Apoie o jornalismo Vigilante: 10% de desconto na assinatura do combo anual.

https://bit.ly/oacombo

Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais.

https://whatsapp.com/channel/0029Va2SurQHLHQbI5yJN344

Ouça O Antagonista | Crusoé quando quiser nos principais aplicativos de podcast.

Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br

#censuranao #tse #carlazambelli #brasil #política

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Mas, Renato, se me permite, deixa eu mudar um pouquinho de assunto, falar sobre o Tribunal Superior Eleitoral, que ontem também teve início de sessão, e um assunto que vai ser muito debatido em 2025 no TSE, vai ser a questão relacionada à imunidade parlamentar, até onde o deputado pode falar sobre a alegação de que ele está proferindo notícias falsas, fake news.
00:26Para falar um pouco sobre isso, eu acho que nós estamos na linha com o advogado Wagner Gundim, que é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo.
00:35Doutor Gundim, seja muito bem-vindo ao Meio Dia em Brasília.
00:38Boa tarde, obrigado Wilson, boa tarde Inácio, é um prazer estar aqui falando com essa audiência qualificada do Antagonista.
00:45É um tema realmente complexo e que vem gerando bastante polêmica, justamente porque você coloca em contraposição dois direitos fundamentais.
00:54O primeiro que é o direito do voto das pessoas, milhões de pessoas que depositam o voto nos seus respectivos parlamentares, e que sofrem aí processos na justiça eleitoral,
01:05impugnando a candidatura, buscando a cassação, e por outro lado você tem situações que em tese podem configurar aí o que a gente chama de abuso do poder.
01:14E são esses tipos de embates que têm sido discutidos pela justiça eleitoral com muito afinco aí nos últimos anos,
01:23sobretudo quando a gente teve acesso a essa questão relativa à desinformação.
01:28A gente teve agora recentemente o julgamento da ex-deputada federal, deputada federal ainda, Carla Zambelli,
01:34Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu pela cassação, em razão da configuração do abuso do poder midiático,
01:41e o TSE provavelmente vai ter que enfrentar esse tema agora em 2025, junto com outras ações que também envolvem o presidente Jair Bolsonaro também,
01:50supostamente, por questões relativas à desinformação.
01:54O grande ponto, Wilson, é que a lei complementar 64 e 90, alterada pela lei 135 de 2010, que é a lei da ficha limpa,
02:03ela prevê a situação do abuso de poder midiático.
02:06Então, essa questão da desinformação, quando comprovada, ela pode estar inserida dentro dessa regra que foi prevista pelo próprio legislativo,
02:15que está lá na lei complementar.
02:17O grande ponto, no entanto, é a gente conseguir enquadrar na jurisprudência do TSE.
02:25Então, doutor, porque me parece que você tem uma dilatação do caso Fernando Francisquini,
02:33que ele teve o mandato dele cassado, justamente pela questão de ataque às zonas eleitorais.
02:38Assim, você tem uma dilatação disso e, quando você faz uma qualificação de notícia falsa,
02:44você pode se encaixar tudo, até uma interpretação que não é de acordo com o modo operante.
02:49Então, isso, pelo menos a meu ver, me parece ser muito perigoso, não é, doutor?
02:51É, exatamente. O grande ponto é a gente conseguir acompanhar a jurisprudência do Tribunal Supereleitoral
02:58para que eles estejam alinhados com o que já foi decidido.
03:01A grande discussão no embate, de fato, é o que pode caracterizar a desinformação
03:06e até onde vai o discurso político.
03:09Acho que esse é o grande desafio e por isso que é tão importante a jurisprudência do TSE
03:14se manter alinhada a respeito disso para a gente não gerar insegurança jurídica.
03:17No caso do deputado Franciscini e, no caso agora, da deputada Carlos Lambelli,
03:22a questão da desinformação está amparada por uma série de fatos.
03:26Então, não é simplesmente a publicação de uma única notícia,
03:30de uma única tentativa de desinformação.
03:33E o grande ponto que a gente precisa também sempre pensar,
03:35é óbvio que a imunidade parlamentar é importante,
03:39mas ela também encontra limites na própria legislação que foi criada pelo Poder Legislativo.
03:44Quando você desinforma, quando você publica notícias que buscam induzir o eleitorado
03:49a atuar, a decidir ou a se comportar de determinada forma,
03:54você está quebrando com o princípio democrático mais importante,
03:57que é a livre formação do seu convencimento, da sua ideologia.
04:02Então, por isso que é um tema sensível e também, de novo,
04:04por isso que é importante a gente acompanhar essas decisões
04:07para verificar se existe uma segurança jurídica
04:10para que a gente não tenha um ativismo judicial prejudicial ao exercício livre dos mandatos.
04:17Então, doutor, me parece, e aí o senhor fala sobre ativismo judicial.
04:22Acho que essa palavra, essa expressão,
04:25ela é extremamente importante quando a gente fala de um caso como esse.
04:27Enfim, utilizando aquele princípio do direito norte-americano,
04:30hot case make bad law.
04:31Quer dizer, me parece que na ânsia de você criar um escudo contra a desinformação,
04:41eu acho que me parece que as cortes têm dilatado muitas interpretações
04:45sobre o que de fato vinha a ser a falta de informação.
04:48E aí eu lhe pergunto, e como é que fica a tal da imunidade parlamentar?
04:54O TSE, se não me engano, acho que a própria ministra Carmelos já falou,
04:57que existe uma diferença entre imunidade parlamentar e isentabilidade parlamentar.
05:02Quer dizer, não é porque você tem imunidade que você pode falar tudo.
05:04Qual é o limite entre um e outro, doutor?
05:08Exatamente.
05:09O STF, inclusive, já se deparou diversas vezes com essa temática.
05:14E o limite é a questão relativa ao exercício do mandato e aos interesses republicanos.
05:19Quando a gente percebe, no caso específico, a desinformação,
05:22que não tem direcionamento, digamos, republicano,
05:25que o objetivo é ludibriar, é você desequilibrar a competição eleitoral,
05:31você tem um risco ao próprio exercício parlamentar.
05:34Você está colocando um contraponto à própria previsão democrática
05:38que garante a imunidade parlamentar.
05:40Então, a desinformação seria um abuso da imunidade parlamentar
05:43e a jurisprudência do STF já caminha nesse sentido há muito tempo.
05:47A liberdade de expressão não pode ser utilizada como tática para abuso.
05:55A liberdade de expressão não pode ser utilizada como tática para abuso.

Recomendado