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Advogados e integrantes do MPF afirmam que parlamentar pode perder acordo feito em março deste ano.
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Transcrição
00:00Após ter assinado um acordo judicial admitindo o crime de peculato, o deputado federal André Janones
00:07divulgou um vídeo negando que tenha praticado rachadinha em seu gabinete. Vamos ouvir.
00:14Hoje eu vim aqui falar com você sobre rachadinha.
00:17Não, eu não confessei nenhum crime. E fica aí que eu vou te provar em menos de dois minutos.
00:23Nas últimas semanas, a imprensa, pautada pela extrema-direita, divulgou uma notícia falsa
00:28em que afirmava que eu teria admitido a prática de crimes durante a celebração de uma NPP, um acordo com a justiça.
00:35Desde o último dia 6 de março, quando essa mentira começou a circular, eu fui alvo de ataques e tentativas de difamação.
00:42E o pior, enquanto eles inventavam essa história, eu sequer podia me defender, porque o caso estava sob segredo de justiça.
00:49Se eu falasse qualquer coisa antes da homologação do acordo, aí sim eu estaria cometendo um crime.
00:54Mas agora os fatos já podem ser divulgados. E a verdade está do meu lado.
00:59O que houve foi a celebração de um acordo legal para resolver uma questão administrativa, sem qualquer crime envolvido.
01:06Eu aceitei pagar uma multa para evitar que um processo sem fundamento nenhum se arrastasse por anos.
01:12E isso foi homologado pelo ministro Luiz Fux, provando que não houve confissão de nenhum crime.
01:18Os fatos falam por si.
01:19Agora, quem está espalhando essa mentira?
01:22O mesmo grupo político que transformou a corrupção em um modo de vida.
01:27Aqueles que enriqueceram praticando rachadinhas e lavando dinheiro em lojas de chocolate.
01:32Foi Flávio Bolsonaro, junto com seu pai e irmãos.
01:35Eles acumularam mais de 50 imóveis, pagos em dinheiro vivo.
01:39Enquanto eu saio dessa história, sem enriquecer, sem roubar do pouco e sem um único centavo de patrimônio suspeito.
01:45Diferente de Bolsonaro e seus filhos, eu nunca fui denunciado por crime algum.
01:50E agora a verdade está do meu lado.
01:52Aos que espalharam fake news dizendo que eu confessei um crime, nos vemos na justiça.
01:56Eles podem tentar me atingir, mas uma coisa é certa.
02:00Mentira não resiste à verdade.
02:02E pra encerrar, quem comete crime não pede a NPP.
02:05Quem comete crime pede anistia.
02:08E anistia, como vocês sabem...
02:09Como vocês viram, essa fala de Janones contradiz o que o próprio deputado declarou na audiência com o STF em que ele homologou o acordo.
02:20Vamos relembrar.
02:21Deputado André Janones, então só pra dizer pro senhor que esse acordo de não perseguição penal implica por parte do senhor
02:28o reconhecimento dos fatos que estão descritos aqui no acordo.
02:33E eu gostaria só de confirmar com o senhor que o senhor aderiu voluntariamente a esse acordo.
02:38Teve a oportunidade de, nesse acordo, participar em participação com a defesa técnica do senhor.
02:44Tive participação através da minha defesa técnica na elaboração do acordo.
02:51E tô celebrando o mesmo de livre e espontânea vontade, sem nenhum tipo de pressão, coação, enfim, tudo conforme dita o ordenamento jurídico.
03:02Perfeito. O senhor também deve ter sido informado, mas só pra confirmar, que o senhor, claro, tinha o direito ao silêncio,
03:08sem qualquer prejuízo que pudesse decorrer dessa prerrogativa.
03:12Foi informado de todos os meus direitos, sim.
03:15Tá bem. Então os fatos dizem respeito, né, a ocorrências aqui que no ano de 2019 o senhor teria solicitado um cartão de crédito adicional
03:24em nome de alguns assessores parlamentares, não vou ler os fatos, mas estão descritos aqui na petição do Ministério Público,
03:32que foi juntada em 6 de março de 2025, em que também estão constantes as condições que esse acordo,
03:39para ser homologado depois extinto, está sujeito ao cumprimento dessas condições.
03:45Vou mencioná-las rapidamente aqui, mas a reparação do dano no valor aproximado de R$ 131 mil,
03:51uma prestação pecuniária no valor de R$ 26 mil aproximados, e a delimitação de como esses valores serão pares.
03:59Uma vez homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deputado, saiba que o senhor não é considerado culpado nos termos da folha de antecedentes criminais,
04:09não há qualquer prejuízo nesse sentido.
04:12A única ressalva é que, em fatos futuros, essa possibilidade do acordo não será mais disponível ao senhor.
04:20E, claro, que a extinção da punibilidade por esses fatos fica sujeita ao cumprimento integral dos termos do acordo,
04:27que, quando homologado, passará uma fase de execução que é acompanhada pelo próprio Ministério Público.
04:33Tudo bem? O senhor está de acordo? Tem ciência desses elementos?
04:37Piente e de acordo.
04:38Perfeito. Então, da nossa parte, acho que seria isso.
04:43É, de fato, uma audiência simples, confirmada, portanto, a voluntariedade do acordo.
04:48Seguirá a promologação pelo ministro Luiz Fux.
04:52O novo vídeo de Janones pode ter consequências para o próprio parlamentar,
04:57como explica o advogado criminalista Matheus Faliveni, especialista em acordo de não persecução penal.
05:04Vamos ouvir.
05:04O acordo de não persecução penal é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado
05:10na fase do inquérito policial, onde, em troca da confissão desse investigado,
05:17o Ministério Público oferece alguns benefícios.
05:21Então, o grande requisito para a celebração desse acordo de não persecução penal
05:25é a confissão do investigado.
05:27O investigado tem que, necessariamente, confessar, tem que assumir
05:31que praticou aquele crime que é investigado no inquérito policial.
05:34E daí entra uma questão.
05:36E se esse investigado, mesmo sendo inocente, confessa para obter esse benefício?
05:42Se é uma mentira na confissão, quais são as consequências dessa mentira?
05:47E aqui a gente tem que distinguir o que acontece no acordo de não persecução penal
05:50do que acontece na colaboração premiada.
05:52No acordo de não persecução penal, como a confissão afeta apenas o investigado,
05:57caso ele minta e confesse um crime que ele não cometeu,
06:00esse fato não vai anular o acordo.
06:03Não gera uma anulação automática desse acordo.
06:06E, inclusive, essa confissão, digamos, mentirosa,
06:10pode trazer outras consequências para o investigado,
06:14como o dever de indenizar no cível,
06:16pode trazer consequências administrativas, consequências eleitorais,
06:20inclusive, se a pessoa for detentora de um mandato eletivo,
06:24pode até levar à cassação desse mandato, eventualmente,
06:28por quebra de decoro parlamentar, mesmo confissão sendo mentirosa,
06:30porque há confissão ali formal nos autos.
06:33Na colaboração premiada é diferente,
06:36porque na colaboração premiada, além da confissão,
06:39são entregues provas contra os delatados.
06:43Então, na colaboração premiada, a mentira, descoberta,
06:48leva à anulação de todo o acordo.
06:51Já isso não acontece no acordo de não perseguição penal.
06:56Então, mesmo que a pessoa diga que confessou ali mentindo,
06:59que cometeu uma mentira,
07:00isso não vai trazer consequências para aquele acordo celebrado.
07:06Lógico que, eventualmente, o Ministério Público ou a Defesa
07:08podem tentar buscar anular esse acordo de não perseguição penal
07:13pelos meios legais, por meio de habeas corpus
07:15ou por meio de outros recursos cabíveis,
07:18mas, em regra, isso é muito difícil,
07:19porque a confissão ali, mesmo que mentirosa,
07:23é tida como válida, inclusive pela jurisprudência.
07:26Agora vamos ver exatamente o trecho da decisão do ministro Luiz Fux,
07:33que fala sobre a questão do André Janones,
07:35separado pelo nosso Wilson Lima.
07:38Vou ler.
07:38Em caso, verifico terem sido atendidos os pressupostos legais
07:43para a celebração do acordo,
07:45tendo em vista não ser o caso de arquivamento,
07:49ter o investigado, note bem,
07:51confessado formal e circunstancialmente
07:54a prática da infração executada sem violência
07:59ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos,
08:03não incidindo nenhum dos impedimentos previstos
08:06na linha segunda do supracitado artigo.
08:10O investigado admitiu expressamente, e aí segue,
08:14mas a questão é o investigado confessado formal
08:18e circunstancialmente a prática da infração.
08:22Wilson Lima, e aí?
08:24O que é que vale?
08:25Olha, Inácio, esse bloco desse programa é uma daquelas...
08:31Nesse momento eu sinto orgulho de fazer parte de um antagonista,
08:34porque eu não preciso nem comentar.
08:37Os fatos estão aí.
08:39Não tem nem o que comentar.
08:40Inclusive, o trecho que você citou agora há pouco,
08:43ele fala justamente sobre a questão do uso do cartão de crédito
08:46do André Janones.
08:49Eu conversei hoje pela manhã com integrantes do Ministério Público
08:51e também com advogados.
08:52O que eles me falam?
08:53Como explicou o advogado nesse VT,
08:56não há uma anulação automática.
08:59Entretanto, porém, contou.
09:00Todavia, o Ministério Público pode pedir a reabertura do caso.
09:04Porque o Janones, está claro que ele mentiu.
09:07Ele não...
09:07Ah, o Janones, ele utiliza ali de uma retar...
09:10De algumas...
09:11Alguns artifícios retóricos, né?
09:14Para poder sair, tirar o dele da reta.
09:17Mas assim, eu...
09:18Se você for pegar ponto a ponto,
09:20são todos os argumentos falaciosos.
09:21Primeiro, no próprio acordo, você tem duas possibilidades
09:25dele ser incluído no artigo 312 ou 316 do Código Penal.
09:30Então, assim, há uma discussão jurídica.
09:32E, de fato, se você for pegar o vídeo,
09:34o Janones, ele não admite,
09:36olha, eu cometi, eu pratiquei o crime de rachadinha.
09:39Mas ele concorda com os termos do acordo.
09:42E é isso que vale.
09:43Então, assim, juridicamente falando,
09:46ele deu anuência, sim, ao acordo do Ministério Público,
09:50proposto pelo Ministério Público,
09:52e ele admite, como você bem colocou na tela,
09:55e quem fala isso é o ministro Luiz Fux, tá?
09:57Não é o Wilson, não é o Rodolfo.
10:00É o ministro Luiz Fux que determina,
10:02que fala isso na decisão.
10:03Deixando muito claro que ele cometeu um crime de rachadinha.
10:07Outra coisa, o Janones fala,
10:09ah, porque isso foi uma narrativa da extrema-direita
10:13que a grande imprensa comprou.
10:16Mentira!
10:17Sabe quem foi que revelou a assinatura do acordo?
10:20Foi o colega do G1, o Márcio Falcão.
10:23A primeira matéria foi do colega Márcio Falcão do G1.
10:26Ele vai dizer agora que o G1 é extrema-imprensa?
10:28Quer dizer, é extrema-direita?
10:30Enfim, tem outras denúncias, tem outras...
10:35Ah, a questão do crime.
10:36Não, porque eu não admiti um crime.
10:38Foi só um ato administrativo.
10:40Mentira!
10:41Mentira!
10:43Quando você faz o acordo de não perseguição penal,
10:45você tem uma discussão de caráter criminal.
10:49E o próprio acordo, ele tem esse objetivo.
10:51O camarada, ele assina um acordo de não perseguição penal
10:54para evitar cometer uma outra conduta criminosa.
10:58É bom lembrar que esse artifício foi estabelecido
11:00no pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019.
11:04Ou seja, meus caros, entregando para você, Rodolfo,
11:07o fato é o seguinte,
11:08esse vídeo do Janones,
11:10olha, ele é uma...
11:13Ele é um conjunto de mentiras,
11:17um conjunto de falácias,
11:19que, sinceramente, olha,
11:21eu teria vergonha de divulgar algo nesse sentido.
11:23E aí
11:27E aí
11:28E aí
11:30Obrigado.

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