- 27/06/2025
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NotíciasTranscrição
00:00Eu estava tentando lembrar aqui o artigo que muitas vezes é citado em diversos casos,
00:04que às vezes tem nada a ver com corrupção,
00:07que é aquele que ninguém se excusa de cumprir a lei alegando que não a conhece,
00:10que você não pode alegar ignorância da lei quando você eventualmente é pego violando essa legislação.
00:18E eu estava lembrando isso porque nós fizemos análise aqui no Antagonista,
00:23no Papo Antagonista, a respeito da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de caçar o mandato do senhor.
00:30E nós criticamos, evidentemente, porque houve uma ampliação da lei para dizer aquilo que ela não dizia
00:37e para puni-lo em razão de algo que, portanto, não estava previsto.
00:43Então, o que se alega quando você não tem como saber sobre uma lei que não existe?
00:53Quer dizer, o cidadão precisa saber do que foi decidido por uma outra corte.
01:00E aí, por analogia, a corte que está julgando, ela vai determinar uma punição.
01:05Tudo isso precisava ter sido sabido antes?
01:10Quer dizer, qual é a sua impressão a respeito da cassação do seu mandato?
01:14As nossas opiniões, as nossas críticas, elas já estão registradas.
01:17Então, não há problema nenhum aqui em apontar que nós consideramos um abuso de poder, de fato,
01:26nesse caso específico.
01:27Mas quero ouvir o senhor a respeito dessas nuances.
01:30Legal, Felipe.
01:31Tem um princípio parecido com aquele que você mencionou, que é o princípio da legalidade,
01:35que diz que ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deve deixar de fazer alguma coisa
01:42sem que exista uma lei que assim o determine.
01:45Ou seja, nós só temos vedações ou obrigações quando elas derivam de lei.
01:49Fora disso, vige na área privada a liberdade.
01:52Você age livremente.
01:54É um pouquinho diferente do que existe para um servidor público,
01:56mas no comportamento geral nosso, na sociedade, essa é a regra, esse é o princípio da legalidade.
02:01E a lei é muito clara em relação ao meu caso.
02:05O que a lei dizia?
02:05Que você não poderia sair do Ministério Público na pendência de um processo administrativo disciplinar,
02:12que nesse caso você se tornaria ineligível.
02:15E é interessante observar, Felipe, que essa regra, ela já veio com uma regra de cautela,
02:20ou seja, de proteção adicional em relação a uma outra regra.
02:24Qual é essa outra regra?
02:25Essa regra, na verdade, é a regra que dá sentido para essa regra de cautela que a gente mencionou.
02:30É a regra que diz que se a pessoa for demitida do Ministério Público,
02:35for demitida, ela se torna ineligível.
02:37Mas aí eles começaram a pensar, o legislador, na hora de fazer a lei,
02:40e pensou, olha, mas vai que alguém perto de ser demitido
02:43sai do Ministério Público com o objetivo de evitar aquela demissão
02:49e evitar a ineligibilidade decorrente.
02:51Aí eles criaram uma regra de cautela, porque se você quer evitar uma fraude à lei,
02:56ali você tinha que ser textual na lei.
02:58Porque, de novo, o princípio da legalidade, você não pode obrigar nem vedar nada sem que a lei expresse.
03:03Aí eles criaram uma lei formal dizendo,
03:05se o membro do Ministério Público sair na pendência de um processo disciplinar,
03:09ele fica ineligível.
03:10Aliás, se você for interpretar contextualmente essa regra,
03:14a pessoa só fica ineligível se ela sair na pendência de um processo disciplinar
03:17que seja capaz de punir a pessoa com demissão.
03:20Porque se o processo disciplinar punir a pessoa com uma advertência, com uma censura,
03:23se forem essas as penalidades, isso, ainda que seja aplicada a penalidade,
03:27isso não deixa a pessoa ineligível.
03:29Só para deixar claro para os espectadores,
03:32Deltan Dallanel saiu do Ministério Público
03:34e depois acabou se filiando ao Podemos
03:37para se candidatar a deputado federal no ano seguinte,
03:40foi no ano anterior a saída do Ministério Público.
03:43E não havia contra ele um processo administrativo disciplinar aberto,
03:48que é o chamado PAD,
03:49quando ele pediu a exoneração do Ministério Público.
03:53E a lei, expressamente,
03:56ela só prevê a inelegibilidade em caso de pedido de exoneração
04:01quando existe um PAD aberto.
04:04Que não era o caso.
04:05Logo, ao sair sem haver um PAD,
04:09um procedimento administrativo disciplinar aberto contra ele,
04:13ele estava elegível, portanto,
04:15porque não havia nenhuma vedação legal a respeito desse caso.
04:20Mas aí o TSE entendeu que havia procedimentos anteriores
04:25que, porventura, poderiam, talvez, quem sabe, um dia virar um PAD
04:29e, portanto, o senhor não poderia ter saído daquela maneira.
04:34Só para contextualizar, para o pessoal entender.
04:36Legal. E entrando mesmo na tua contextualização bem pertinente, Felipe,
04:41o que são esses procedimentos anteriores a um PAD,
04:44a um processo disciplinar?
04:45Se alguém for lá e disser assim,
04:47ah, o Deltan, procurador, acho ele feio.
04:49O corredor vai autuar aquilo lá com uma reclamação disciplinar
04:54e ele vai analisar o mérito.
04:56Se tiver alguma substância,
04:58algo que cheire ali,
05:00que diga que potencialmente existe uma violação disciplinar
05:04e aquilo merece ser investigado,
05:06ele tem duas opções.
05:07Ou ele vai instaurar um processo disciplinar
05:09quando ele concluiu que existe um indicativo concreto
05:11de que a pessoa fez aquela coisa errada,
05:13ou ele vai instaurar uma sindicância para investigar melhor.
05:17E só existe ali, como o Felipe bem colocou,
05:21só existe a vedação de você sair do cargo
05:23e a consequência e tornar inelegível
05:26quando já se instaurou um processo disciplinar,
05:28que é uma decisão do corredor dizendo,
05:30olha, tudo indica aqui que a pessoa praticou o fato,
05:32que ela é responsável,
05:33que isso aqui é uma violação funcional.
05:35E no meu caso, existia algum processo disciplinar instaurado?
05:38A resposta é simples, objetiva, clara.
05:39Não existia. Não existia nada.
05:41Existiam reclamações.
05:43E, gente, a gente respondeu a dezenas e dezenas de reclamações,
05:46especialmente dos partidos e dos investigados da Nova Jato.
05:49E outras pessoas também defendiam seus interesses,
05:51algumas associações de esquerda,
05:53iam lá todo dia, dia sim, dia não,
05:55e representavam na corredoria.
05:57E quando eles representavam, apresentavam uma reclamação,
05:59aquilo era instaurado uma reclamação,
06:02eles autuavam aquilo,
06:04colocavam num procedimento como se fosse uma pasta
06:06e dava o nome de reclamação.
06:08E a gente tinha isso às dezenas,
06:10elas foram sendo arquivadas,
06:12eu já tinha saído da Lava Jato a coisa de um ano,
06:15e tinha um rescaldo lá de reclamações.
06:17Então, isso não era um objetivo nem de preocupação minha,
06:21porque quando eu saí do Ministério Público,
06:23Felipe, eu fui lá e eu tirei uma certidão
06:24que dizia que eu não tinha nenhum processo disciplinar instaurado.
06:27Então, se você vai pensar no Brasil como um país
06:29ou uma terra que você quer segurança jurídica,
06:32você jamais poderia subverter isso e dizer
06:34não, não, agora vamos dizer que
06:36alguma reclamação poderia eventualmente
06:39se converter num processo disciplinar
06:41que poderia se converter numa demissão,
06:43numa condenação que poderia ser a demissão.
06:46Porque lembrando, como eu estava explicando antes,
06:49o que torna a pessoa demissível
06:51é um processo disciplinar
06:52que tem o condão de converter,
06:54de penalizar a pessoa com a pena de demissão.
06:56E tinha alguma coisa assim lá,
06:58não, nem perto disso, eram reclamações.
07:00Aí eles vieram, fizeram esse exercício
07:02de especulação, de bola de cristal,
07:04de que uma reclamação poderia eventualmente
07:06se converter numa coisa, em outra coisa,
07:07em outra coisa, gerar uma demissão.
07:09E ainda combinaram esse exercício de bola de cristal
07:12com uma leitura de mente, dizendo
07:13ah, Deltan imaginou que tudo isso poderia acontecer.
07:18Então, ele se antecipou e saiu antes,
07:21quando não é verdade.
07:22A razão pela qual eu saí
07:23foi porque eu recebi uma ligação
07:26me desafiando a ir para a política.
07:29Eu passei um mês refletindo e orando
07:30em família e a gente tomou a visão
07:32da gente sair naquele momento
07:34porque a gente ainda precisava.
07:35Antes do período ali,
07:38do limite,
07:40o limite era a coisa,
07:40começo de março de 2022,
07:43para eu sair do Ministério Público.
07:45A gente precisava, antes desse tempo,
07:46com calma, negociar com os partidos,
07:48conhecer os partidos,
07:50conversar com as pessoas,
07:50para entender qual seria o melhor caminho.
07:53Então, a gente saiu...
07:54Ligação de quem, desafiando?
07:55Eu recebi uma ligação do Álvaro Dias.
07:57Ele disse,
07:58Deltan, a gente quer lançar um projeto presidencial,
08:01o Moro vai capitanear isso,
08:03é um projeto da retomada do combate à corrupção,
08:05a gente quer reconstruir aquilo
08:07que está sendo destruído em Brasília,
08:09a gente quer um país em que exista império da lei
08:11e você seria muito importante nesse processo.
08:14A gente acredita que a gente pode fazer diferente,
08:16a gente acredita que vai ser um projeto viável,
08:18e aí eu passei um período de reflexão,
08:20oração e tomei a decisão, junto com a minha esposa.
08:21Certo, Álvaro Dias do Podemos,
08:23partido para o qual ele acabou indo,
08:25Deltan Dallagnol acabou se filiando ao partido.
08:28Foi o partido por onde Sérgio Moro chegou a lançar
08:30uma candidatura presidencial,
08:32depois acabou saindo
08:33e lançou a sua candidatura bem-sucedida,
08:36senador, porque acabou eleito,
08:38mas também está aí com o mandato ameaçado,
08:40diante de tantas especulações a respeito do caso dele.
08:43Legenda Adriana Zanotto
08:49Legenda Adriana Zanotto
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