Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (14), a advogada especialista em direito previdenciário Anilda Alves explica as novas regras para beneficiários do INSS.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

✅ Inscreva-se no canal, ative a notificações e fique bem informado!

#notícias
#bahia
#rádio

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30Em 2023, o que é que mudou?
00:32Veja bem, a partir de 2023, diferente dos anos anteriores,
00:36esta responsabilidade passa a ser do INSS a partir de uma portaria que assim determina.
00:44Através dessa determinação da portaria, caberá ao INSS, a partir de agora,
00:49acessar informações do seu próprio banco de dados,
00:53fazendo um cruzamento com as informações de órgãos administrados ou mantidos por órgãos públicos,
01:01de modo que nessas plataformas estejam disponíveis dados sobre esses segurados
01:07que possibilitem comprovar que nos últimos dez meses, após o seu aniversário,
01:13ele realizou atos ou procedimentos que comprovaram que ele estava vivo.
01:17E esses atos foram feitos ou demandando a sua presença,
01:23ou ainda um reconhecimento biométrico.
01:26E dentre essas informações que vão alimentar essa base de dados,
01:32nós temos agendamento de atendimento no SUS,
01:37nós temos as vacinações, que elas ficam também comprovadas no sistema,
01:42temos os benefícios que são pagos com reconhecimento biométrico,
01:47o comprovante de eleição, renovação de carteira de habilitação
01:52ou a primeira emissão dessa carteira,
01:56emissão ou renovação de carteira de identidade,
01:59alistamento militar, declaração de imposto de renda.
02:03Além disso, nós temos também a possibilidade de utilizar a atualização do cadastro único,
02:10quando esse cadastro único foi atualizado pelo responsável, pelo grupo,
02:14e muitas outras informações que serão disponibilizadas a fim de que o INSS possa cruzar esses dados com os seus dados
02:23e ali encontrar este beneficiário realizando atos para os quais foram exigidos um procedimento que comprova que ele estava vivo.
02:35ou seja, não são atos feitos com declarações de terceiros.
02:40Feito isso, o INSS vai buscar fazer essa prova,
02:44mas se acontecer, por alguma razão,
02:47que não seja possível comprovar que este beneficiário continua vivo através dessas informações,
02:54deverá o INSS proceder com uma notificação para que o beneficiário se dirija até uma agência bancária
03:01ou querendo que ele faça essa atualização, nessa prova de vida,
03:07pelo aplicativo do meu INSS disponível em todos os aparelhos androides e iOS.
03:12Veja só, se ainda assim não for possível a este beneficiário realizar a prova de vida,
03:20poderá ainda fazer a prova de vida nas redes bancárias.
03:25É importante destacar que, embora não seja mais obrigatório essa prova de vida ser feita na rede bancária,
03:33ela ainda continua sendo perfeitamente possível.
03:36Então, o segurado pode, embora não seja mais obrigado,
03:40mas ele pode se dirigir à agência bancária, à rede bancária e fazer essa prova de vida.
03:46Mas o que a gente quer aqui é informar que, a partir de agora,
03:50a obrigação de fazer prova de vida, ela passa a ser do INSS primeiramente, primordialmente,
03:58e não mais do beneficiário como era até então.

Recomendado