Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (09), o advogado previdenciário Osvaldo Neto explica as mudanças.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

✅ Inscreva-se no canal, ative a notificações e fique bem informado!

#notícias
#bahia
#rádio

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Olá, sou o professor Oswaldo Neto, estou aqui a convite da Bahia FM para esclarecer mais uma
00:10dúvida sobre direito previdenciário. A pergunta é, Oswaldo, o que é que muda na aposentadoria
00:18no regime geral de previdência social agora em 2024? Bom, a reforma da previdência em 2019,
00:23ela trouxe uma nova regra de aposentadoria, que é da idade com tempo de contribuição. Então,
00:29a mulher, para se aposentar nessa nova regra a partir de 2019, ela tem que ter 62 anos de idade
00:35com no mínimo 15 anos de contribuição. O homem tem que ter 65 anos de idade com no mínimo 20 anos
00:43de contribuição. Mas é aquelas pessoas que já estavam trabalhando e contribuindo antes da reforma
00:49em 2019. Para essas pessoas, o legislador vai criar regras um pouco mais flexíveis,
00:55para que ela possa se aposentar mais cedo, antes dessa idade mínima geral, que é de 62 para a mulher
01:00e 65 anos para o homem. Essas são as chamadas regras de transição. Essas regras de transição,
01:06elas vão mudando a cada ano. Então, em 2023 eram umas regras, agora em 2024 são novas regras de
01:14transição. Então, vamos lá esclarecer o que foi que mudou. Muda a idade mínima para a mulher se
01:21aposentar nessa regra de transição. Então, a mulher hoje vai ter que completar, em 2024, 58 anos de idade
01:29e seis meses com 30 anos de contribuição. Note que ela vai se aposentar mais cedo. Ao invés de 62 anos
01:37de idade, 58 anos e meio, desde que tenha 30 anos de contribuição. No caso do homem, 63 anos e meio
01:46de idade, com no mínimo 35 anos de contribuição. Há também a regra dos pontos. Como é que funciona a
01:53regra dos pontos? Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Se essa soma atingir uma determinada
01:59quantidade de pontos, no caso da mulher, 91 pontos. Ela já tem direito à aposentadoria. Então, imagine uma mulher
02:06que começou a trabalhar com 21 anos de idade e hoje ela tem 56 anos de idade. Ela já tem 35 anos de
02:14contribuição. Então, se você somar a idade dela, 56 com 35, vai atingir 91 pontos, que é o mínimo
02:22necessário para a aposentadoria. Então, ao invés de se aposentar com 62 anos de idade, ela vai se
02:29aposentar com 56 anos de idade, por conta da regra dos pontos. Um exemplo agora para os homens. O homem
02:37começou a trabalhar com 21 anos de idade. No caso dos homens, é preciso atingir a pontuação mínima de
02:43101 pontos. Então, o homem começou a trabalhar com 21. Agora, ele trabalhou 40 anos. Ele tem 61 anos de idade.
02:5161 anos de idade mais 40 anos de contribuição, 101 pontos. Então, ele já tem direito à aposentadoria.
02:59Então, esses são os esclarecimentos em relação às novas regras da aposentadoria.
03:03Forte abraço a todos. Até a próxima.

Recomendado