- 21/06/2025
No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista João Paulo Mendes, e conversam sobre a segurança jurídica na forma de contagem dos prazos administrativos.
Imagens e Edição: Lucas Melo
Imagens e Edição: Lucas Melo
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AprendizadoTranscrição
00:00Olá, eu sou Raul Ferraz, você está assistindo o videocast Abiasdata no portal de Oliberal,
00:10o maior veículo de comunicação do Norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar o
00:16doutor João Paulo Mendes Neto, advogado, doutor em Direito Tributário, professor universitário,
00:23que vai falar sobre o tema contagem de prazo no processo administrativo. Olá, doutor João Paulo,
00:32como é que vai? Tudo bem? Olá, Raul, tudo bem? Todos aqueles que estão nos ouvindo, nos vendo,
00:38é uma satisfação muito grande estar aqui, tudo ótimo, graças a Deus. Com essa mudança que houve no
00:44Código de Processo Civil, que não é mais nova, né, porque de 2015 se instaurou uma grande discussão
00:51sobre contagem de prazo, principalmente no processo administrativo. Então, eu acho que o tema que o
00:57senhor escolheu foi um tema muito feliz e muito interessante, porque é uma questão que ainda
01:04muita gente tem dúvida sobre, né? Mas, doutor, me diga uma coisa, o seu artigo sobre a contagem de prazos
01:13administrativos, traz qual abordagem? Publicada no livro, né, o IDAPAR? Isso, isso, eu quero apenas
01:21registrar, esse artigo foi publicado por mim e por um querido amigo, então presidente da Associação dos
01:30Advogados Tributaristas do Pará, doutor Carlos Esquenato Júnior, e nós tivemos uma pesquisa pro IDAPAR
01:39para fazer uma análise sobre um recorte dos prazos administrativos no processo fiscal no estado do
01:45Pará. Sim. Se estaria ou não com essa conformidade do CPC de 2015, levando em consideração os prazos
01:53em dias úteis. Então, a abordagem do artigo versa sobre o processo administrativo fiscal no estado do
01:59Pará. Perfeito. No direito tributário, existe justificativa para a contagem de dias úteis,
02:06em sua opinião? Olha, nós defendemos que no direito tributário deve ser em dias úteis. Veja, o direito
02:15tributário, ele tem uma especialidade. O Código Tributário Nacional, ele prevê que os prazos serão
02:24contados em dias sequenciais, contínuos. Dias contínuos, no meu ponto de vista, pela semântica,
02:32ele não exclui dias úteis. Ele pode ser em dias corridos ou na formatação de dias úteis de maneira
02:40contínua, do CPC, sem pular um dia. Mas em dias úteis, não afasta os dias contínuos previstos no CTN.
02:48Nós tivemos, em 2022, uma lei no estado do Pará, chamado de LEPA, Lei Estadual do Processo Administrativo,
02:59que veio, por meio de inúmeras previsões, trazer que no processo administrativo no estado do Pará,
03:07as contagens serão em dias úteis. Ora, se no processo administrativo no estado do Pará,
03:13eu tenho uma lei específica que diz que é em dias úteis, que vai seguir a regra do CPC.
03:20O CPC de 2015 fala, quando não for previsto, aplica aquela legislação de maneira supletiva
03:27e subsidiária, eu não vejo por que não defender que seja em dias corridos.
03:35Deve ser em dias úteis. Até pra trazer uma uniformidade, Raul.
03:39Sim, então o senhor defende que a contagem é a mesma do CPC?
03:43É, defendo que é a mesma do CPC. Hoje, não é assim.
03:48Essa seria a minha próxima pergunta.
03:50Como é que os órgãos administrativos têm se comportado?
03:54Aí vamos lá. No estado do Pará, com base na LEPA, ou seja, lei estadual,
03:59deve reger todo o processo administrativo.
04:02Processo administrativo de meio ambiente, em dias úteis.
04:05Processo administrativo no Poder Judiciário, dias úteis.
04:09Processo administrativo dentro das casas, desde perante, dias úteis.
04:15Processo administrativo de ações disciplinares, ou seja, nos PADs, dias úteis.
04:21E o processo administrativo fiscal, dias corridos.
04:25Ou seja, falta uma conformidade...
04:30Até nos processos estaduais?
04:32Nos processos estaduais... Não, veja, os processos estaduais...
04:35Eu estou me referindo...
04:35Não, estaduais é fiscais.
04:37Os estaduais fiscais são em dias corridos.
04:41Hoje, estaduais fiscais em dias corridos.
04:43Sob uma justificativa de que o processo administrativo fiscal, ele é um processo especializado.
04:51A meu ver, eu tenho uma lei geral de processo.
04:54CPC de 2015.
04:55Que fala em dias úteis.
04:56Que vai ser aplicada se aquilo ali for parar na justiça.
05:00Perfeitamente.
05:00Né?
05:01Estamos de acordo.
05:02Além de nós termos o CPC, que a meu ver, isso já seria suficiente para que as outras
05:08legislações processuais buscassem essa conformidade, nós temos uma lei estadual de processo administrativo.
05:14Que diz que todos os processos administrativos no estado do Pará serão em dias úteis.
05:20Se diz todo e não ressalva o fiscal...
05:23Mais um argumento que deveria, sim, ser.
05:26Do ponto de vista daqueles que operam com o processo administrativo, aqueles que assim atuam,
05:33Procuradoria-Geral do Estado, advogados tributaristas, não vejo o porquê ou qualquer resistência
05:42que se teria para aplicar em dias úteis.
05:45Muito pelo contrário.
05:47Isso, inclusive, favorece a advocacia pública e privada, do ponto de vista de recessos,
05:52do ponto de vista de prazos processuais e segurança jurídica.
05:56E de igualar, né?
05:58Você tem uma regra só.
06:00Perfeitamente.
06:00É óbvio.
06:02Perfeitamente.
06:02Isso acaba com o quê?
06:04Aqueles que atuam com o processo administrativo fiscal no estado do Pará, eles não têm
06:09fim de ano, eles não têm mês de julho, eles não têm recessos, haja vista que esta
06:16legislação, ela traz uma necessidade de aplicar em dias corridos.
06:20Ou seja, o dia 25 de dezembro conta, o dia 1º conta e assim por diante.
06:28Então, no meu ponto de vista, isso é algo para trazer uma segurança jurídica já atualizada,
06:35que nós estamos falando, desde 2015.
06:38Há 10 anos atrás, o CPC está assim prevendo.
06:41Então, eu acredito, piamente, que é um dever, por segurança jurídica, buscar ter essa reforma
06:48e essa atualização.
06:49Então, quer dizer que, na sua opinião, ou melhor, no direito tributário, em sua opinião,
06:57existe uma justificativa para a contagem em dias úteis, que é isso que o senhor acabou
07:01de falar.
07:01Exatamente.
07:02Existe uma justificativa.
07:04A única justificativa, Raul, que existe, e aqui volto a dizer, é uma defesa para não
07:10aplicar em dias úteis, é o fato de que o Código Tributário Nacional menciona uma
07:16contagem em dias contínuos.
07:19E aqui eu já expliquei que, no meu ponto de vista, a palavra contínua permite em dias
07:24úteis ou em contagem em dias corridos.
07:27Isso não exclui a contagem em dias úteis.
07:29E outra coisa, a gente precisa compreender que o Código Tributário é lá da década
07:35de 70, se não me engano.
07:3666.
07:37Pois é, 66, né?
07:39Exatamente.
07:40Tem aí mais de 50 anos.
07:43Quer dizer, as coisas precisam ser interpretadas para os dias de hoje, perfeitamente.
07:49Se o legislador não se preocupou em modificar o Código Tributário Nacional, mas a legislação
07:58do direito administrativo, a legislação processual civil que se aplica às causas tributárias,
08:05elas foram atualizadas.
08:07Então, isso tem que ser, sim, conjugado, na melhor das hipóteses, para que se tenha uma
08:13posição universal.
08:16O senhor já falou agora sobre a questão da especialidade do processo administrativo
08:24fiscal estadual, que não se aplica à regra do CPC.
08:31E existe algum movimento para se criar uma lei específica para que isso possa mudar?
08:40Ah, existe algum movimento das procuradorias para se chegar a um consenso sobre isso?
08:47Olha, eu vou lhe narrar um contexto que também é abordado no artigo, trazendo à luz da realidade
08:53que nós vivemos hoje.
08:55Primeiro que a ATP, a Associação dos Advogados Tributaristas do Estado do Pará, que tem como
09:01membros tantos advogados públicos como advogados também privados, já enviou um ofício para
09:08o Estado, no sentido de buscar esse cumprimento em dias úteis, de acordo com o CPC e a legislação
09:15tributária geral e também a LEPA.
09:19Dois, além disso, existem alguns processos que já estão em tramitação no Judiciário,
09:27um deles, inclusive, eu fui o patrono, onde se discutiu em caso concreto.
09:33Perfeito.
09:34Uma impugnação que foi entregue no trigésimo primeiro dia, ou seja, fora do prazo se a
09:43contagem fosse em dias corridos, mas dentro do prazo se fosse em dias úteis.
09:49Levamos isso para o Judiciário e o Judiciário, não só em primeiro grau, como em segundo
09:54grau, já se manifestou entendendo que deveria ser em dias úteis.
09:59Então, isso já é um avanço para nós mudarmos esse paradigma.
10:03Entretanto, essa regra só vincula as partes daquele processo.
10:06É, mas se mantida essa jurisprudência e a tendência a se multiplicar, em outros
10:15casos, isso vai acabar lá no STJ e no Supremo, que poderá dizer a mesma coisa e até se tornar
10:22vinculante.
10:23Mas eu espero que, antes disso, se tenha uma decisão legislativa, resolva isso.
10:31E veja, você mencionou muito bem, você falou de uma jurisprudência do ponto de vista
10:36nacional.
10:37O STJ já se manifestou de outros estados que assim estavam aplicando em dias corridos
10:43de que os prazos deveriam ser em dias úteis.
10:46Isso, inclusive, não tendo uma lei estadual sobre o assunto, já aplicando o CPC.
10:51O Estado do Pará ainda tem uma lei estadual que traz uma guarida ainda mais forte para
10:55isso.
10:57Um outro ponto que também me parece importante aqui dizer é que os processos estão em andamento,
11:02né, Raul?
11:03Então, hoje eu tenho processos com impugnações em curso, eu tenho processos que estão no
11:08TARF, que é o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
11:11Eu tenho processos que podem já ter discussão de tempestividade por um dia ou não na contagem
11:17de prazo.
11:18Me parece que é totalmente possível o Estado do Pará criar uma regra de transição, que
11:25a partir de determinada data, passa a ser em dias úteis e o que ficou para trás em
11:30dias corridos, assim já se materializou, já se contemplou.
11:35Se não houve prejuízo.
11:36Para que não tenha prejuízo a nenhum dos lados, nem ao fisco e nem aos contribuintes.
11:40Mas uma segurança jurídica a todos.
11:43É, realmente é necessário que se tenha segurança jurídica porque senão o advogado
11:48fica num limbo, né?
11:50É complicado, porque você não sabe se vai contar de um jeito, se vai contar de outro.
11:55Às vezes a questão é muito complexa, você precisa, a contagem pelo CPC, né, em
12:02dias úteis é muito mais favorável, dá muito mais tempo para o advogado fazer uma
12:06defesa ou um recurso.
12:07Então, tudo isso tem que ser avaliado porque essa regra tem que ser unificada, penso eu,
12:13né?
12:14Perfeitamente.
12:15Então, eu creio que esse é o caminho, que esse é o caminho.
12:19Concordo plenamente.
12:20Imagina um advogado público que atua com processos dentro da LEPA, com processos dentro da SEMAS,
12:28com processos dentro do judiciário, com processos de ações disciplinares e tudo é contado
12:35em dias corridos.
12:36E aí chega um processo fiscal, peraí, esse não, esse precisa ser em dias úteis e esse
12:42aqui precisa ser em dias corridos.
12:44Então, me parece que essa unificação, ela só vai trazer aspectos positivos.
12:49Ela é necessária, né?
12:49É necessária, é necessária, com certeza.
12:52Doutor João Paulo, foi um imenso prazer tê-lo aqui para falar desse assunto de extrema
12:58relevância, né, para o processo administrativo e para o processo em geral, né, porque isso
13:05reflete também no processo civil, quando você tem lá uma discussão se o processo administrativo
13:12está ou não fora do prazo.
13:14Então, eu desde logo convido o senhor para a gente falar sobre esse tema e outros temas
13:22que for de interesse e agradeço muito a sua presença.
13:26Olha, eu que agradeço, Raul, sempre que possível, com o convite feito, buscarei atender, que são
13:32convites certamente muito honrosos para mim e quero dizer que hoje no Brasil e no estado
13:38parar não é diferente, nós estamos vivendo uma necessidade de reafirmar a legalidade
13:44nas instituições.
13:45É verdade.
13:45E este é um exemplo disso.
13:47Precisamos reafirmar a segurança jurídica e a aplicação de lei que existe materialmente
13:53constituída para que a gente possa ter maior segurança nos processos.
13:57Ok.
13:58Muito obrigado.
13:58Muito obrigado.
13:59Obrigado.
14:00Obrigado.
14:01Obrigado.
14:02Obrigado.
14:03Obrigado.
14:04Obrigado.
14:05Obrigado.
14:06Obrigado.
14:07Obrigado.
14:08Obrigado.
14:09Obrigado.
14:10Obrigado.
14:11Obrigado.
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14:20Obrigado.
14:21Obrigado.
14:22Obrigado.
14:23Obrigado.
14:24Obrigado.
14:25Obrigado.
14:26Obrigado.
14:27Obrigado.
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