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No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista Sergio Oliva Reis, e conversam sobre as mudanças de regras nos regimes próprios da previdencia social.
Transcrição
00:00Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abre as Data no portal de Oliberal,
00:11o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar o
00:18doutor Sérgio Oliva Reis, procurador do estado do Pará, advogado, mestrando em Direito e
00:26Desenvolvimento da Amazônia, que vai falar sobre o tema Mudanças de Regras nos Regimes
00:32Próprios da Previdência Social. Olá, doutor Sérgio, é um prazer tê-lo aqui. Olá, Raul, é um prazer
00:39enorme para mim poder vir aqui no seu programa, no seu videocast e dividir um pouco dessa angústia
00:46que a Previdência nos traz a todos, digamos assim, sejamos servidores públicos, sejamos
00:52trabalhadores privados, mas não deixa de ser uma angústia. Sempre. Até porque, mesmo para o
00:59trabalhador privado, a Previdência também é um grande problema. Sem dúvida, sem dúvida. Não é diferente do
01:08servidor público, né? Mas, doutor Sérgio, a gente sabe que nós tivemos algumas mudanças nas regras
01:15de inativação dos regimes próprios da Previdência Social. O senhor pode falar um pouco sobre isso,
01:21por gentileza?
01:22Claro. Você observa, Raul, que desde a redação original da Constituição, os regimes próprios
01:28estão passando por severas mudanças. Eu posso dizer que nada daquilo que foi, ou bem pouco daquilo
01:35que foi concebido pelo legislador constituinte original, hoje continua vigorando. Por que que eu
01:41digo isso? Na redação original da Constituição, não estou fazendo juízo de se está certo ou
01:45errado. Estou só reportando fatos. Na redação original da Constituição, você tinha uma
01:52possibilidade de aposentadoria para os servidores públicos, regra geral, 35 anos de tempo de
01:58serviço para homens e 30 anos de tempo de serviço para mulheres. Essa regra geral, você tinha
02:04algumas diferenças para carreiras, magistratura, policial, professores e tudo mais.
02:09Exatamente. E qual era a pedra de toque aí? Qual era o bem jurídico que tinha que ser
02:15alcançado? O tempo de serviço não se cogitava, como você falou, de tempo de idade e não se
02:23cogitava de tempo de contribuição. Então, o que significava? Que se eu tivesse um trabalho
02:27numa acepção larga da ideia, se eu tivesse um trabalho voluntário com um fim público,
02:35eu poderia contar esse tempo de serviço para me aposentar, independente da idade que eu
02:40tivesse. Ok?
02:42Então, essa era a redação original da Constituição. Em 93, eu tive a primeira alteração, posso
02:48dizer assim, que foi a ideia de, foi emprestada com a emenda constitucional número 3, a ideia
02:54de contributividade para o regime expróprio de Previdência. A necessidade de se contribuir
02:59para o regime expróprio passou a ser assentada em nível constitucional.
03:02Depois disso, eu tive a emenda constitucional número 19, que foi a reforma, a primeira
03:07grande reforma administrativa, que ela criou um cenário que possibilitou a emenda 20, que
03:13foi a primeira grande reforma da Previdência, principalmente para regimes próprios de Previdência.
03:19E aí, de fato, na emenda 20, eu tive a fincada ideia de contributividade. Então, eu passei
03:26a mudar o paradigma de tempo de serviço para tempo de contribuição. Então, eu não poderia
03:33mais contar apenas o tempo de serviço público. Eu tinha que contar o tempo de serviço público
03:39onde, efetivamente, eu tive uma contribuição para um determinado fundo de Previdência.
03:45Aí, houve outras reformas, como a emenda 41, como a emenda 47, até que nós tivemos a
03:51última agora, a última em 2019, que foi a emenda constitucional número 103, que ela
03:58aperfeiçoou, digamos assim, ou ela manteve alguns dos preceitos que estavam em vigor desde
04:04a emenda 20, desde a emenda 41, que significa, que contemplam, melhor dizendo, a inativação
04:11com base nos requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de carreira e tempo de
04:17serviço público. Então, é a conjugação desses quatro fatores que, efetivamente, vão
04:22dar direito ao servidor se aposentar. Servidor completou a idade, mas não completou o tempo
04:27de carreira? Não pode, eventualmente, não pode se aposentar. Servidor completou o tempo
04:31de contribuição, mas não tem o tempo de cargo? Eventualmente, ele não pode se aposentar.
04:35E por aí vai, ok? Então, essas eu reputo como as principais alterações. E nós tivemos
04:42alterações também para as pensões por morte. As pensões que são deixadas por servidores
04:47públicos para os seus dependentes, para fins previdenciários. Então, até durante
04:52um bom tempo, a pensão por morte no serviço público corresponderia aos proventos, ou correspondia,
04:57melhor dizendo, aos proventos de inatividade do servidor. Isso vem sendo alterado e desde a
05:05emenda constitucional número 103, nós temos um percentual de 50%, mais 10% por dependente,
05:13até o teto de 100% do período contributivo. Sendo que a cota do dependente, ela cessa quando
05:22ele completa 21 anos de idade, ok? Então, diferentemente do que acontecia até então, onde essa cota era
05:29revertida para os demais, hoje ela simplesmente cessa. Então, nós temos mudanças bem sensíveis,
05:38bem relevantes para os servidores públicos que pretendem se aposentar.
05:43Doutor Sérgio, quem pode se aposentar pelos regimes próprios da Previdência Social hoje?
05:52Atualmente. Durante um bom tempo, o Supremo sempre entendeu que poderia se aposentar todo
05:59aquele servidor que ocupasse um cargo, que completasse os requisitos para inativação e
06:05a essa altura estivesse com uma vinculação ao regime próprio de Previdência. Então, até
06:10a emenda 20, nós tínhamos a possibilidade de servidores que eram exclusivamente comissionados
06:15poderem se aposentar por regime próprio de Previdência Social. E isso foi mudando ao longo
06:20do tempo, ok? Então, hoje nós temos já decidido em sede de repercussão geral no Supremo
06:26Tribunal Federal que apenas podem se aposentar por um regime próprio de Previdência Social
06:32aqueles servidores que ocupam um cargo de provimento efetivo. Assim entendido, o servidor que fez
06:38um concurso público para ingressar numa carreira pública. Todas as demais situações não podem
06:44se aposentar por um regime próprio. Ah, esses servidores não vão poder se aposentar? Vão.
06:48eles são contribuintes obrigatórios do regime geral. Então, eles têm que pagar suas contribuições
06:53para o regime geral e podem, e aí preenchendo os requisitos do regime geral, se inativam pelo
06:59regime geral de Previdência Social administrado pelo INSS.
07:02Ah, INSS.
07:03INSS.
07:04Então, se eu tenho hoje um...
07:07Servidor comissionado, um servidor temporário, exclusivamente comissionado.
07:10Um servidor que trabalha há 20 anos comissionado aqui, comissionado ali, mas já tem 20 anos
07:16de contribuição. Tem que ser pelo INSS.
07:18Ele é contribuinte obrigatório do regime geral de Previdência Social e não mais do regime
07:22próprio de Previdência Social. E isso já está assentado em sede de repercussão geral
07:26pelo Supremo Tribunal Federal.
07:27Deve ter tido aqueles casos de transição e tal, mas enfim...
07:32Exatamente. O Supremo decidiu já em sede de repercussão geral dessa forma.
07:36Então, o servidor público que permanece nessa condição e recolhe suas contribuições,
07:43por exemplo, para o regime próprio, ou no município, ou no Estado, ou na União, ele está
07:48recolhendo errado. Porque ele não vai ter o direito de se aposentar por esse regime próprio.
07:54Ele é contribuinte do regime geral de Previdência Social. Aí, como é que eu faço?
07:58Existe uma regra que é o princípio da contagem recíproca de tempo de contribuição.
08:04Então, eu posso contar tempo de contribuição do regime próprio no regime geral e vice-versa,
08:10desde que eles não sejam simultâneos. Então, essas contribuições que eventualmente
08:15estejam sendo pagas de forma equivocada têm que ser sanadas, mas o tempo que ele contribuiu
08:19vai poder contar, será contado para fim de inativação no regime geral, por esse princípio
08:27e pelas regras, pelos sistemas de compensação que existem entre os fundos de Previdência.
08:33Uma pergunta, esses servidores comissionados, automaticamente o Estado já faz o desconto
08:43para o regime geral?
08:45O Estado do Pará, desde 2003, age dessa forma.
08:47Sim, o Estado do Pará. Agora, alguns municípios não fazem.
08:51Exatamente.
08:52Aí fica o conflito.
08:54Exatamente.
08:54Exatamente.
08:55O déficit no regime próprio de Previdência Social, de fato, existe, doutor Sérgio?
09:04Raul, eu diria que...
09:05Porque a gente ouve tanta notícia, tanta conversa, tanta opinião, né?
09:10Então, é por isso que eu estou fazendo essa pergunta, para a gente saber mais ou menos
09:15como é que anda essa situação de equilíbrio financeiro.
09:20Observe bem, por conta de todas essas alterações que nós tivemos no regime de Previdência,
09:26fazendo um histórico, fazendo um corte sobre o prisma da Previdência, nós tínhamos, na
09:35origem, um regime de Previdência que era de benefício definido.
09:41O que significa?
09:42Significa que, independente do que eu contribuí, ou mesmo se eu contribuí, eu sabia o quanto
09:48eu ia receber a título de aposentadoria, que, em regra, correspondia à integralidade
09:53dos meus vencimentos, da minha remuneração, ok?
09:57Então, essa era a origem.
09:58Então, o servidor, ele sabia que, ao cabo de um determinado...
10:02A essa altura, a aposentadoria, ou a inativação, poderíamos falar assim, era uma consequência
10:11lógica da vida funcional que ele tinha.
10:13Então, se ele passasse um determinado período de tempo que a lei estabelecia, como nós
10:18colocamos aqui, em 35 ou 30 anos, regra geral, ao cabo desses 35 ou 30 anos, ele sabia que
10:24ele poderia se aposentar com os seus proventos integrais, ok?
10:30E se chegou a uma conclusão, e para além disso, você tinha algumas situações como contagem
10:37de tempo ficto, como progressões da inatividade.
10:42O que é contagem de tempo ficto?
10:43É período que o servidor não trabalha, mas que conta para fins de...
10:48De previdência.
10:49Que ele não trabalha e não contribui, e ele conta para fins de inativação.
10:53Exemplo que nós temos disso, até bem pouco tempo, nós tínhamos a possibilidade de que
10:57as licenças prêmios não gozadas fossem contadas em dobro para a aposentadoria.
11:03Aí esse dobro é o problema, né?
11:04Exatamente, entendeu?
11:06Então assim, se o servidor ao cabo de um determinado, desses 30 ou 35 anos, ele tivesse 10 períodos
11:12de licença prêmio, aqui por exemplo no estado do Pará, cada 3 anos ele tem 2 anos de licença
11:19prêmio.
11:19Então essas licenças prêmios que não eram gozadas, eram contadas em dobro para fim
11:23de aposentadoria.
11:23Então era um período que não havia trabalho, não havia contribuição, mas que contava
11:28para fim de aposentadoria, ok?
11:30Para fim de preenchimento de requisitos de elegibilidade.
11:32Então como eu falei aqui, na origem o nosso regime de previdência, o nosso regime próprio
11:36de previdência, era um regime de benefício definido.
11:39Então eu sabia que quando eu preenchesse meus requisitos, eu servidor público, eu sabia
11:43que quando eu completasse, regra geral, 35 ou 30 anos de tempo de serviço, eu teria
11:48uma aposentadoria com o meu valor, com o valor da minha remuneração.
11:51Então se eu me aposentasse em junho, os meus proventos de aposentadoria corresponderiam
11:57a minha remuneração do mês de maio.
11:59Essa era a lógica.
12:02Essas alterações no regime de previdência levaram a uma migração, a uma alteração
12:10do bem jurídico, digamos assim, que deixou de ser um plano de benefício definido e passou
12:20a ser um plano de contribuição definida.
12:24E isso vale principalmente para os novos servidores, assim entendido, aqueles que ingressaram
12:29depois de 2003 no serviço, num cargo de provimento efetivo.
12:34Por que eu digo isso?
12:35Porque o servidor hoje, ele sabe o quanto ele vai pagar.
12:39Mas o quanto ele vai receber vai depender da média das contribuições deles apuradas
12:44quando ele preencher os quatro requisitos de elegibilidade que eu falei ainda há pouco.
12:51E por que eu estou falando disso?
12:53Porque a partir do momento que eu tenho um plano de benefício definido, eu enquanto servidor
12:59tenho direito a essa integralidade, nessa situação que eu coloquei.
13:03E independente do que eu contribuir, o Estado vai ter que me pagar com os meus proventos
13:11de forma integral.
13:12Então, se eu não criei um lastro previdenciário para receber tudo aquilo, de algum lugar vai
13:19ter que sair.
13:20E via de regra sai do recurso do erário.
13:23Nós sabemos que os fundos de previdência, eles têm o dinheiro carimbado.
13:26O que eu pago a título de previdência, o Estado só pode gastar com previdência.
13:33Até por força do que estabelece a lei de responsabilidade fiscal.
13:37Claro, senão...
13:38Senão vira um poço sem fundo.
13:40Exatamente.
13:40Então, a partir do momento que eu mudei esse paradigma, houve uma necessidade de adequar
13:47a própria máquina do Estado a essas ideias de ajuste fiscal, eu deixei um passado para
13:53trás que precisa ser pago, que precisa ser coberto.
13:57E esse é o famoso rombo da previdência.
14:01Então, eu tenho hoje uma gama de servidores que, legitimamente, não estou falando que usaram
14:07de manobras...
14:08Não, o ordenamento jurídico daquela altura contemplava esse tipo de situação.
14:16E eles têm direito a se aposentar com valores que não necessariamente espelham ou refletem
14:23o montante sobre o qual eles contribuíram.
14:26Então, eu tenho hoje estados, por exemplo, como o Estado do Rio Grande do Sul, na época da última
14:33reforma, que eu tinha que cada servidor ativo, ele correspondia a dois inativos.
14:39Então, a contribuição que esse servidor paga, ele tinha que financiar dois servidores inativos.
14:45Isso é uma conta que não fecha.
14:47Então, esse dinheiro sai do Estado.
14:50Então, foi para reduzir essa necessidade de aporte de recursos do erário para enfrentar
14:58esse tipo de situação, é que foram enviados esforços para mudar o ordenamento para estabelecer
15:09noções mínimas de atuária, de equilíbrio financeiro e atuarial, também nos regimes próprios
15:13de previdência.
15:14Essa é a situação que culminou com a obrigatoriedade ou com a instituição do regime de previdência
15:19complementar.
15:20Então, o déficit previdenciário, ele é fato, o déficit previdenciário, ele existe
15:25e essas alterações que foram implementadas nos regimes de previdência tiveram como finalidade
15:31enfrentar esse tipo de situação.
15:34Perfeito.
15:36Doutor Sérgio, quais as principais características do regime de previdência complementar no Brasil?
15:41Como eu falei, as últimas reformas da previdência, elas tiveram como uma das principais alterações
15:50à instituição de regime de previdência complementar para os servidores públicos.
15:55Então, hoje, os entes da federação, eles são obrigados a disponibilizar para os seus servidores
16:03um regime de previdência complementar.
16:05Significa que o servidor público, obrigatoriamente, tem que aderir a esse regime de previdência
16:10complementar?
16:11Não.
16:11Então, aí eu já coloco a primeira característica do regime de previdência complementar.
16:16Ele é obrigatório do ponto de vista da administração, ou seja, a administração é obrigada a disponibilizar
16:21esse regime, mas o servidor, ele vai ser, a adesão ou a migração a esse regime, ela
16:29é facultativa.
16:30Como é que funciona o regime de previdência complementar no Brasil?
16:33O Estado, ele se obriga a pagar um benefício de natividade até o teto do regime geral, e
16:41se o servidor quiser receber acima desse teto, ele vai ter que pagar para uma entidade de
16:46previdência complementar.
16:47Perfeito.
16:48Então, aí emerge a segunda característica, a contributividade, ok?
16:54Então, eu diria que as principais características do regime de previdência complementar dos
16:59servidores públicos é a facultatividade do ponto de vista do servidor e a obrigatoriedade
17:04por parte da administração de disponibilizar esse plano para os servidores e a contributividade.
17:09E daí decorrem todos os outros, que é a obrigatoriedade de ter entidades sólidas, a obrigatoriedade
17:16de ter um plano de atuária eficaz, justamente para que ele não crie buracos que tenham que
17:21ser cobertos por contribuições excepcionais ou adicionais, coisas dessa natureza, ok?
17:26Uma última questão, para a gente esclarecer.
17:33A implementação, pelo raciocínio que o senhor desenvolveu, me parece que a implementação
17:38de um regime de previdência complementar conduzirá a uma ideia de sustentabilidade dos regimes
17:48próprios, é isso?
17:49Eu penso que é um passo importante nesse sentido, por quê?
17:53Como eu disse aqui, a partir do momento que o servidor, como é que funciona hoje?
17:58Servidor público fez concurso, aqui no âmbito do Estado do Pará, que isso já está vigorando.
18:04Servidor fez concurso, vai ocupar um cargo de provimento efetivo, ele já sabe que quando
18:09ele se aposentar, ele vai se aposentar no máximo com o teto do regime geral de previdência
18:14social.
18:14Qual é o teto do regime geral?
18:16R$ 8.160, aproximadamente, só para colocar em número redor.
18:21Independentemente do salário e cargo dele?
18:23Independentemente do salário e do cargo dele.
18:25Então, o servidor público que ingressa na magistratura hoje, por exemplo, ingressa no
18:30meu cargo de procurador do Estado.
18:31São cargos que geralmente tinham um patamar remuneratório maior, perfeito.
18:36Ele vai se aposentar no máximo com o teto do regime geral na ocasião, calculado com
18:40base na média das contribuições.
18:43Vai ser o teto?
18:44Não exatamente, vai ser calculado com base, o teto do regime geral.
18:47Não, vai ser calculado com base na média das contribuições que ele pagar até essa
18:52altura.
18:53Imaginamos que, se até essa altura ele pagou pelo teto máximo da previdência...
19:00Eu vou chegar lá, eu estou falando dos novos servidores primeiro.
19:03Então, vamos supor que o servidor seja investido hoje num cargo de provimento efetivo de procurador
19:08do Estado do Pará.
19:08Quando ele preencher aqueles quatro requisitos de elegibilidade que eu coloquei ainda há
19:12pouco, ele vai se aposentar no máximo com o teto do regime geral, ok?
19:16Mas, em contrapartida, a contribuição dele vai ser sobre o teto do regime geral.
19:21Ele, diferentemente dos servidores antigos, ele não vai recolher contribuições sobre
19:26tudo que ele recebe.
19:28Ele vai recolher contribuições sobre o teto do regime geral.
19:31Ok.
19:31Como acontece no regime geral.
19:36O servidor que quiser, além disso, ele pode aderir ao plano da entidade de previdência
19:45complementar que foi contratada pelo Estado para gerir o regime de previdência complementar
19:49do Estado.
19:50Então, ele vai...
19:51Olha, eu quero aderir ao regime de previdência complementar do Estado do Pará.
19:55Então, sobre o que exceder ao teto do regime geral, ele vai pagar uma contribuição,
20:01ok?
20:02Sendo que ele vai ter, até um determinado teto de contribuição, uma contrapartida do
20:08Estado em igual valor.
20:10Aqui, no âmbito do Estado do Pará, até 8,5%.
20:12Então, se o servidor...
20:14O que ele recebe?
20:15Acima de...
20:15Vamos supor que o servidor receba R$ 28.160,00.
20:20Ok?
20:20Ele recolhe para o regime próprio de previdência, ele não vai ser segurado em INSS.
20:26O benefício dele vai ser pago pelo IGEPs, que é a nossa autarquia previdenciária.
20:30Então, ele vai recolher para o IGEPs uma contribuição previdenciária para o regime
20:35próprio de previdência do Estado, que vai dar direito dele se aposentar lá na frente
20:39pelo regime próprio do Estado, até o teto do regime geral, que seja praticado àquela
20:43altura.
20:44Até o teto do regime geral.
20:44Que seja praticado àquela altura, ok?
20:46Sobre o que excede o teto, nesse exemplo que eu coloquei, sobre R$ 20.000,00, que
20:50é o que excede o teto do regime geral, ele vai poder escolher, ele vai poder recolher
20:55uma contribuição, sendo que até 8,5% ele vai pagar uma contribuição, ele vai ter
21:00uma contribuição paritária do Estado, ok?
21:03Então, se ele recolher uma contribuição de 5%, o Estado paga 5%.
21:09Se quiser pagar 7%, o Estado paga 7%.
21:11Se quiser pagar 8,5%, o Estado paga 8,5%.
21:13Se quiser pagar 10%, o Estado só vai até 8,5%.
21:15E ele pagou os 12%.
21:17E ele paga o resto, não há problema algum.
21:19Ele pode escolher o quanto ele quiser de contribuição, mas o Estado vai até 8,5%.
21:23E qual vai ser a renda dele depois que ele se aposentar?
21:27Vai ser o teto, o valor até o teto do regime geral, mais o benefício de previdência
21:33complementar.
21:33Conforme o recolhimento dele.
21:35Conforme o que ele contribuiu.
21:37E o resultado, porque o dinheiro que ele recebe vai ser investido, e o resultado deste
21:41investimento.
21:42Sérgio, como é que ficam os servidores antigos?
21:45Ok?
21:45Beleza, o Estado instituiu o regime de previdência complementar.
21:49E como é que fica em relação aos servidores antigos?
21:51Os servidores antigos, eles tiveram até agosto do ano passado, dia 2 de agosto do ano passado,
21:58a oportunidade de migrar para o regime de previdência complementar.
22:01Ok?
22:02E sendo que, a partir do momento que o servidor antigo migra para o regime de previdência
22:07complementar, ele cai nas mesmas regras.
22:09Ele cai nessas mesmas regras, ok?
22:11Sendo que a aposentadoria dele vai ser com base no teto do regime geral, hoje o valor
22:16é aproximadamente de R$ 8.160,00.
22:19O valor que ele recolher para o fundo de previdência complementar do Estado, com essa
22:25contribuição paritária, então até 8,5% ele vai ter uma contribuição igual do Estado,
22:31sendo que para os servidores antigos, eles teriam direito a um benefício especial.
22:36O benefício especial é uma compensação pelo valor que ele recolheu acima do teto até
22:44o momento dessa migração, ok?
22:47Então, vamos supor que o servidor...
22:48Mas aí nós estamos falando em servidor ativo.
22:50Em servidor ativo, o servidor que já estava no exercício de um cargo público quando
22:55ele identificou essa regra.
22:57Então, diferentemente do novo servidor, que vai ter o benefício oficial até o teto
23:02do regime geral, mais o benefício de previdência complementar, o servidor antigo
23:06teria o benefício oficial até o teto do regime geral, teria o benefício de previdência
23:10complementar calculado com base nas contribuições que ele pagou, que ele e o Estado pagaram
23:15ou pagarão até o momento da sua aposentadoria, e ele terá também um benefício especial que
23:21é uma compensação do período pretérito ou do período que ele passou recolhendo contribuições
23:27acima do teto até o momento da sua migração.
23:29Por que isso acontece?
23:31A partir do momento que o servidor paga a contribuição, o Estado absorve essa contribuição
23:36e não lhe restitui ou não lhe paga o benefício correspondente ao valor da contribuição,
23:42haveria um enriquecimento sem causa por parte da fazenda e não é esse o objetivo.
23:46Então, é uma forma que a lei estabeleceu para o Estado compensar o servidor daquele valor
23:52que ele contribuiu acima do teto.
23:54E por que eu digo que isso tem uma noção, ou isso traz, empresta uma noção de sustentabilidade?
24:00Primeiro porque a contribuição do Estado, a contribuição do servidor era aqui no âmbito
24:07do Estado do Pará.
24:09Ela aumentou recentemente, mas, inclusive na União, a possibilidade de uma contribuição
24:15progressiva, que ela foi estabelecida num único patamar, mas era sobre tudo que ele recebia.
24:19Ele vai receber, ele vai pagar uma contribuição até o teto do regime geral e acima do teto
24:24ele vai escolher o quanto ele quer contribuir.
24:26O Estado tinha a obrigatoriedade de pagar uma contribuição maior do que a do servidor
24:32em cima da sua folha de pagamento ou em cima do que efetivamente ele recebia e ele vai
24:37passar a pagar uma contribuição igual a que o servidor escolheu até 8,5%.
24:42E a partir daí é o rendimento que eu tenho do fundo de previdência.
24:47Então, o Estado se desonera desse tipo de situação e empresta, ele efetivamente
24:52deixa, não que o gasto com o servidor seja uma despesa, não que seja, não é isso,
24:58mas até por uma imposição, como eu coloquei aqui, da lei de responsabilidade fiscal,
25:03o Estado tem um orçamento que ele precisa investir em educação, em infraestrutura, em
25:08outras áreas e que acaba que ele fique estrangulado com uma folha de pagamento de servidores
25:14muito pesada.
25:15E aquele servidor que já estava aposentado na época que a lei entrou em vigor, naturalmente
25:21não mexe em nada.
25:22Direito adquirido, esse não altera.
25:24Só para fechar aqui o quadro.
25:26Exatamente.
25:26Essa pergunta deve vir.
25:28E aí você pode me perguntar também, Raul.
25:30E aí, Sérgio, o que era melhor para o servidor antigo?
25:33Era migrar ou era não migrar?
25:35Era aderir ou era aderir?
25:37Eu me lembro que ano passado nós atendemos bastante pessoas nesse sentido e eu digo que
25:44não há...
25:45Para se orientar.
25:45Exatamente.
25:46E não há uma resposta certa, porque vai muito da perspectiva que cada um tem em relação
25:50à sua...
25:52Depende da situação individual de cada um.
25:55Vai ter que fazer muito cálculo aí para saber o que é melhor.
25:58Eu digo que o servidor fala, Sérgio, eu tenho direito à integralidade, eu estou na beira
26:01de me aposentar e eu não vou migrar, eu não vou aderir.
26:05Ok, resposta certa.
26:07Sérgio, é o seguinte, eu ainda tenho um tempo aqui para me aposentar, eu tenho medo dessas
26:11reformas que podem vir e acabar diminuindo ainda mais o meu benefício e eu vou migrar e
26:16eu vou aderir ao plano da Previdência Complementar do Estado do Pará, no teto que o Estado vai
26:25ter uma contrapartida igual.
26:28Ok, resposta certa.
26:29Sérgio, é o seguinte, eu estou recente na carreira e eu vou fazer o seguinte, eu vou
26:33tomar conta da minha aposentadoria, eu vou contribuir pelo mínimo, que é o teto do regime
26:38geral, né, por servidores com que tem um patamar remuneratório mais alto que é o teto
26:42e essa folga que eu teria, o que eu pagaria em cima do que eu recebo e eu vou pagar só
26:49sobre o teto, eu vou tomar conta da minha aposentadoria, eu vou investir em Previdência
26:52Complementar, eu vou investir em fundo imobiliário, eu vou investir em Bitcoin, ok, resposta certa.
26:57Vai muito, como eu te disse ainda há pouco, da percepção e da convicção pessoal de cada
27:02um dos servidores e qual é a perspectiva que ele tem e do que efetivamente ele pretende
27:08para ir na atividade dele.
27:09É, porque aquele servidor que contribui pelo teto do regime geral e não se preocupar
27:17com o futuro, também quando chegar lá na frente vai ter só isso e acabou, é como
27:20o trabalhador da empresa do mercado.
27:22Exatamente.
27:22E não se preocupa com isso.
27:24Exatamente.
27:25Exatamente.
27:26Doutor Sérgio, foi um imenso prazer tê-lo aqui, eu espero que o senhor volte novamente,
27:30o tema é muito interessante, mas claro, podemos falar de outros temas aí do direito administrativo
27:36e de interesse do Estado, já que o senhor é procurador do Estado, eu vou esperar para
27:42uma próxima entrevista, foi um prazer imenso tê-lo aqui e eu agradeço muito.
27:48Raul, foi um prazer enorme para mim e eu fico sempre à disposição.
27:51Muito obrigado.
27:52Obrigado.
27:53Obrigado.
27:54Obrigado.
27:55Obrigado.
27:56Obrigado.
27:57Obrigado.

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