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  • 19/06/2025
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Transcrição
00:00Então nessa ação penal 502.13.65.32, depoimento do Sr. Ricardo Ribeiro Pessoa, a defesa vai
00:08registrar aquela contradita? Exatamente, nos mesmos termos, senhores.
00:11Então nos mesmos termos fica registrada e indeferida. Sr. Ricardo, o senhor foi chamado
00:17nesse processo como testemunha e consta que o senhor também tem um acordo de colaboração,
00:22é isso mesmo? É isso mesmo, senhores.
00:25Sr. Ricardo, tanto pela sua condição de testemunha como de colaborador, o senhor
00:31deu um compromisso com a justiça em dizer a verdade e responder as perguntas que lhe foram
00:35feitas. Eu vou adverti-lo que se o senhor faltar com a verdade, o senhor responde a um processo
00:40criminal e além disso o senhor perde o seu acordo, certo?
00:45Correto, senhores.
00:46Sr. Ricardo, restou aqui determinado por mim que o depoimento que o senhor prestou anteriormente
00:52na ação penal 506-3130, que está no evento 128 desse processo aqui, seria aproveitada.
01:02Esse depoimento o senhor prestou perante aqui a justiça em 8 de maio de 2017 e uma ação
01:08penal que tinha também como acusado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
01:13Eu indagaria ao senhor, antes de passar as perguntas às partes, se aquilo que o senhor
01:20disse, o senhor teria alguma coisa a retificar, alguma coisa a mudar, algo que o senhor se
01:27enganou ou é aquilo mesmo?
01:29É aquilo mesmo. Continua afirmando o que estava dito no processo anterior.
01:34Certo, então eu passo o ministério público para perguntas complementares.
01:38Bom dia, Sr. Ricardo.
01:40Bom dia.
01:41Apenas algumas questões complementares, Sr. Ricardo, diante da ratificação do depoimento
01:45anterior. Existe no evento 2, anexo 126 da denúncia, um depoimento do senhor prestado
01:52anteriormente, que o senhor diz que José de Seu havia indicado Renato Duque ao cargo de
01:58diretor de serviço da Petrobras. O senhor confirma essa declaração?
02:01Confirmo.
02:04Ok. Uma outra questão, Sr. Ricardo Pessoa. Um dos contratos dessa ação é o consórcio
02:12Toco Utilidades, que foi consorciado entre a Odebrecht e o TC. E o senhor afirmou que no
02:20evento 184, anexo 7, que, desculpa, no evento 2, anexo 184, que o senhor ficou encarregado
02:29de pagar a parte dos trabalhadores e a diretoria de serviço e a Odebrecht a diretoria de
02:33abastecimento. Você poderia esclarecer isso por gentileza, Sr. Ricardo?
02:37Pois não. Na verdade, o consórcio tinha obrigações, por solicitação, de cumprir pagamentos
02:46de propina, tanto para o Partido dos Trabalhadores quanto para o Partido dos Travessistas, através
02:52do Sr. João Vacari, por orientação do diretor Duc e a Paulo Roberto Costa, que sempre teve
03:00o mesmo procedimento. E o consórcio, na verdade, combinou que uma empresa pagaria ao partido
03:06e a outra empresa pagaria ao outro lado, ao outro diretor. Então, eu confirmo que houve
03:14a separação de pagamentos.
03:15Ok. O senhor ficou encarregado de pagar o Partido dos Trabalhadores e a diretoria de
03:20serviço, é isso?
03:23Eu que me recordo, sim.
03:25Ok. No seu depoimento anterior, o senhor tinha relatado no evento, no Amex 174, que 2 milhões
03:31havia sido a Pedro Barusco, um pouco menos de 5 milhões a o senhor Gonçalves, que substituiu
03:38o Barusco, e 15 milhões a João Vacari. Que os pagamentos a Pedro Barusco e Gonçalves foram
03:44feitos em espécie e os pagamentos para o PT foram feitos por doações oficiais fracionadas
03:49no total aproximado de 15 milhões de reais. É isso mesmo, senhor Ricardo?
03:54Correto.
03:56Ok. Em relação ao Odebrecht, com quem o senhor tratava essa divisão de propina dentro do
04:02consórcio?
04:03Sempre tratei com o Márcio Faria.
04:06Ok. Sem mais perguntas, a silêncio. Obrigado, senhor Ricardo.
04:09O assistente de acusação tem perguntas? Os defensores têm indagações?
04:14Bom dia, senhor Ricardo, pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. O senhor respondendo
04:26agora à pergunta do Ministério Público, o senhor disse que em relação ao consórcio
04:34TUC, relativo ao Compej, houve dentro do consórcio uma divisão de responsabilidade pelo pagamento
04:44de valores, correto?
04:46Correto.
04:48O senhor afirmou também que a UTC representada pelo senhor é que ficou responsável por fazer
04:55esses pagamentos, correto?
04:57Correto.
04:58Então, aqui, a Odebrecht não terá feito nenhum pagamento para o Partido dos Trabalhadores
05:06ou alguém relacionado ao Partido dos Trabalhadores, na medida em que esse pagamento foi feito
05:10pelo UTC, correto?
05:13Do meu conhecimento, sim, correto.
05:16Correto.
05:17Tá bom, era esse o esclarecimento que eu gostaria e eu agradeço o senhor.
05:23Eu indagaria se outros defensores têm perguntas?
05:26Não?
05:31O juiz não tem questões sendo colocadas, então eu vou declarar encerrado o depoimento
05:35do senhor Ricardo Ribeiro Pessoa.
05:37Pode derramper a gravação?

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