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A advogada constitucionalista Vera Chemim analisa as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro pelo STF, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais e contato com investigados. Chemim afirma que a decisão do STF não tem sido clara, e juristas questionam a legalidade do impedimento de falar ou dar entrevistas. Dora Kramer e Cristiano Vilela debatem a situação.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/0qE3-fo2XJA

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Transcrição
00:00Voltamos a falar sobre as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro,
00:04professora Vera Xemim, constitucionalista, aqui com a gente.
00:08Tudo bem, professora? Agora sim, boa noite, bem-vinda.
00:11Tudo bem, boa noite, Tiago. Boa noite aos seus telespectadores, aos seus ouvintes.
00:16É um prazer estar aqui para conversarmos novamente.
00:19Prazer é nosso, professora.
00:21Professora, eu pergunto o seguinte, a gente já discutia aqui com os nossos comentaristas
00:25sobre o posicionamento do ministro Alexandre Moraes.
00:28Ele não decide pela prisão preventiva, mas faz um alerta ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:34Essa é a postura correta ou a senhora, como jurista, tem alguma ponderação a fazer?
00:40Veja, em primeiro lugar, a imposição dessas medidas cautelares, ela é, eu diria para você, Tiago,
00:49que elas são desproporcionais e razoáveis relativamente à conduta do ex-presidente Bolsonaro.
00:59Na verdade, se você aplica essas medidas, especialmente o monitoramento eletrônico,
01:07você, esse tipo de medida, ele é destinado para traficantes,
01:12pessoas com alta periculosidade social.
01:18Então, realmente, essa medida é uma das mais exageradas,
01:23juntamente com a proibição de uso das redes sociais,
01:28sem falar das demais medidas aplicadas.
01:31E, de fato, o que nós temos aqui, Tiago?
01:33Deixa eu explicar para responder a sua pergunta.
01:37O artigo 319 do Código de Processo Penal elenca o rol de medidas cautelares,
01:45restritivas que podem ser impostas ao réu, ao acusado.
01:52Trata-se de um rol exemplificativo.
01:55O que isso significa?
01:56Que o magistrado, a depender de cada caso concreto
02:00e usando do seu poder discricionário, ou seja, do seu poder geral de cautela,
02:06ele pode aplicar outras medidas que não necessariamente estejam previstas nesse artigo.
02:14Que é justamente o caso da aplicação, da proibição do uso das redes sociais,
02:19o monitoramento eletrônico.
02:21Mas, como eu falei, desde que sejam proporcionais a cada caso concreto.
02:28Por outro lado, o artigo 312 do Código de Processo Penal,
02:32ele prevê as condições em que você pode decretar a prisão preventiva.
02:38E uma dessas condições que Moraes argumentou, ou seja,
02:44fundamentou a sua decisão, com relação à aplicação daquelas medidas,
02:50remete à garantia da aplicação da lei penal.
02:56Também, uma fundamentação, embora prevista aí nesse artigo,
03:02é uma medida desproporcional,
03:07tendo em vista que o ex-presidente nunca, em hipótese alguma,
03:12apresentou uma conduta no sentido de representar um risco efetivo de fuga.
03:23Quer dizer, nós não temos nenhum indício suficiente
03:27para que essas medidas pudessem ser aplicadas ao ex-presidente,
03:33especialmente ao monitoramento eletrônico.
03:36E eu tomo a liberdade dele falar ainda que esse monitoramento eletrônico
03:42é humilhante, especialmente uma pessoa que ocupou o mais alto cargo
03:48da administração pública,
03:50trata-se de um desrespeito,
03:53e como eu disse, não há qualquer indício
03:56para que se pudesse aplicar esse tipo de medida.
03:59Professora, eu vou passar a palavra para a Dora Crâmere,
04:02que faz a próxima questão. Dora?
04:03Boa noite, professora.
04:06Pelo que eu entendi, a senhora considera
04:08que o ministro Alexandre de Moraes extrapolou.
04:11A senhora acha que esse tipo de atitude
04:14pode abrir alguma brecha
04:16que tenha uma usada pela defesa,
04:20que tenha alguma influência
04:22sobre o julgamento do processo
04:24que está em andamento no Supremo Tribunal Federal?
04:29Boa noite, Dora.
04:31É um prazer falar com você também.
04:33Olha, teoricamente, sim.
04:36Por que eu digo teoricamente?
04:38Porque nós temos uma conjuntura política
04:44hoje extremamente delicada,
04:46e especialmente um nível de insegurança jurídica
04:50muito grande,
04:52partindo justamente da mais alta instância
04:56do Poder Judiciário, que é o SPF.
04:58Então, a rigor, a defesa pode sim arguir nesse sentido,
05:05embora em ocasiões anteriores,
05:09em outras fases desse mesmo processo,
05:12a defesa já tenha apresentado vários tipos,
05:16tenha abordado vários aspectos
05:20que poderiam levar a, digamos assim,
05:23em última instância,
05:25a nulidade desse processo,
05:28dessa ação penal,
05:30mesmo na época do inquérito
05:32que foi instaurado.
05:34Mas eu te digo, Dora,
05:36mesmo que a defesa venha argumentar,
05:41agora, nessa fase em que nós temos uma...
05:44Já estamos em alegações finais,
05:47não se tem mais no momento
05:50o que se arguir mais.
05:52Mesmo que a defesa venha a arguir,
05:54eu não tenho dúvida alguma
05:56que o ministro relator vai responder
06:00que não é o momento certo,
06:03que esse momento já passou,
06:05e que, portanto,
06:06não há mais o que se questionar
06:09acerca dessa...
06:12Eu diria dessa questão
06:15que, para mim,
06:16é bastante polêmica.
06:18Perfeito.
06:19Professora, agora o Cristiano Vilela
06:20faz a próxima pergunta.
06:22Professora, boa noite.
06:24Professora, no que se relaciona
06:26à proibição inicial,
06:27à restrição inicial
06:28do ex-presidente Bolsonaro
06:30de se comunicar com a imprensa,
06:32com veículos de rede social,
06:34na sua visão,
06:35a decisão de hoje
06:36do ministro Alexandre de Moraes,
06:38ela, de alguma forma,
06:40esclarece os limites
06:41do que é permitido
06:42ao ex-presidente,
06:44de alguma forma,
06:45ela se coaduna,
06:46ela acaba se adequando
06:48às possibilidades constitucionais
06:50de livre manifestação,
06:52ou mesmo assim,
06:53mesmo diante dessa nova decisão,
06:55ainda temos uma situação
06:57talvez um pouco,
06:58não muito clara,
07:00e que, de alguma forma,
07:01ainda acaba não se adequando
07:03totalmente ao que determina
07:05a Constituição Federal.
07:08Boa noite.
07:10É um prazer também
07:11falar com você.
07:13A pergunta é extremamente importante,
07:16porque nós temos aí
07:17uma situação em que
07:19o direito fundamental,
07:22a liberdade de expressão,
07:25e seu conceito amplo,
07:27está sendo totalmente ceifado,
07:30tanto com relação
07:32ao ex-presidente,
07:34e o que mais,
07:35o tanto com relação
07:36que é o pior,
07:37na minha opinião,
07:39estamos ceifando também
07:41a liberdade de informação,
07:44e a liberdade de imprensa,
07:47ou, em termos gerais,
07:49a liberdade de comunicação.
07:51Essa liberdade de comunicação,
07:54ela é uma cláusula pétrea,
07:57não se pode restringir
07:59sobre qualquer hipótese,
08:01não há nenhuma possibilidade
08:03de restringir uma cláusula pétrea,
08:06e, portanto,
08:07há demais.
08:10Então, nós temos,
08:11ao longo da Constituição,
08:13a previsão,
08:14essa previsão
08:16de não poder fixar,
08:19estabelecer uma censura
08:21a qualquer tipo
08:22de expressão,
08:24de exteriorização
08:25do pensamento,
08:27tanto do cidadão comum,
08:29quanto da imprensa,
08:31quanto dos veículos
08:32de comunicação
08:33de maneira geral.
08:34Então,
08:34retornando
08:35à sua pergunta,
08:38independentemente
08:39da decisão de hoje,
08:41que continua,
08:42eu diria para você,
08:44com uma carência
08:45significativa
08:46de didática,
08:48continua confusa,
08:50não esclareceu
08:52devidamente os fatos,
08:54razão pela qual
08:55o ex-presidente
08:56está calado
08:57e deve ficar calado
08:59sob risco
09:00de ser decretada
09:01uma prisão
09:02preventiva
09:03a qualquer momento,
09:04mas,
09:05de novo,
09:06não existe,
09:09não há como
09:10você ceifar
09:12a liberdade
09:13de expressão.
09:15Ela está,
09:16o presidente
09:18está impedido
09:19de falar,
09:20a imprensa,
09:22os veículos
09:23de comunicação
09:24também,
09:25não há
09:26qualquer
09:27possibilidade
09:28de aceitação
09:31de uma medida
09:32dessa natureza.
09:33Então,
09:34de novo,
09:35desproporcional,
09:37irrazoável,
09:38e o pior,
09:39completamente
09:40contrária
09:41à conduta
09:43do ministro
09:44relator
09:45há alguns
09:47anos atrás,
09:48aí,
09:48digamos,
09:482018,
09:50ele teria
09:50uma posição
09:51completamente
09:52divergente
09:53do que ele
09:54adota hoje.
09:55Então,
09:55nós temos
09:56um Moraes
09:56do passado
09:57e um Moraes
09:58do presente
09:59que não
10:00respeita
10:00a Constituição.
10:02Professora
10:03Vera Schemim,
10:03constitucionalista,
10:05mais uma vez,
10:05muito obrigado
10:06por nos atender
10:07e pelos esclarecimentos.
10:09Até a próxima,
10:10professora.
10:10Eu que agradeço,
10:15muito obrigada,
10:16até a próxima,
10:17boa noite.
10:18Boa noite.

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