- ontem
O mestre em direito penal Matheus Falivene analisa os próximos passos do inquérito que mira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua avaliação, as medidas restritivas impostas por Alexandre de Moraes, como o uso de tornozeleira eletrônica, são "equivalentes à uma prisão domiciliar". Falivene explica os possíveis desdobramentos da investigação e o cenário jurídico do ex-presidente.
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NotíciasTranscrição
00:00Olha, e para você que está acompanhando o 3 em 1 agora conosco, e se você quiser entender os próximos passos,
00:04o que a gente pode esperar do ponto de vista jurídico e também do andamento desse processo a partir dos fatos ocorridos hoje,
00:11eu já convido para essa conversa o professor Matheus Faliveni, que é doutor em Direito Penal pela USP
00:15e também especialista em delação premiada pela Fundação Getúlio Vargas.
00:19Doutor, seja muito bem-vindo, prazer recebê-lo aqui no nosso 3 em 1.
00:22A gente estava discutindo aqui um ponto de não retorno.
00:25Em termos jurídicos, como é que o senhor avalia a maneira como esse processo será conduzida a partir de agora,
00:33com um de seus réus tendo uma tornozeleira eletrônica por causa também, segundo a decisão do ministro,
00:40de uma conspiração lá fora para pressionar o judiciário no Brasil? Boa tarde.
00:46Boa tarde, boa tarde a todos.
00:47Bom, a situação é bem complexa do ponto de vista jurídico, não só pela gravidade da medida,
00:52medida cautelar diversa da prisão preventiva ou as cautelares diversas que foram decretadas
00:57são consideradas graves, porque são um nível apenas abaixo da prisão preventiva.
01:03Então, monitoração eletrônica, proibição de contato, horários que devem permanecer em casa.
01:08Inclusive, isso vai acabar beneficiando o Bolsonaro como um instrumento de uma detração.
01:14Então, quer dizer, a medida é grave.
01:15Tem uma questão também que é muito importante aí, e é essa questão justamente do ponto de dar um retorno,
01:21que é a questão de como vai se provar isso que é alegado ali pelo Ministério Público Federal
01:27e que o ministro Alexandre de Moraes colocou na sua manifestação, na sua decisão,
01:32que é essa ingerência, eventual ingerência da experiência do Bolsonaro com relação ao Trump.
01:38Então, ele fala assim, você tem aqui um novo ato antidemocrático,
01:43você tem aqui uma tentativa de mexer no processo, de ali coagir os atores processuais,
01:49uma tentativa de obstruir a investigação, obstruir a justiça,
01:53por meio da utilização da atuação do presidente Trump, do presidente americano,
01:57nessa questão das tarifas e eventuais sanções e etc.
02:01Mas a questão aí é como você prova.
02:03Porque a gente tem que lembrar que no direito penal,
02:04você tem que ter o nexo de causalidade, que é o quê?
02:08A conduta da pessoa levar ao resultado, que é o cometimento do crime.
02:12E a gente vai ter que ver como é que a acusação, no caso,
02:15vai fazer para provar que a conduta do ex-presidente Bolsonaro
02:18levou à atuação do presidente Trump, se ele teve uma ingerência,
02:22se ele teve domínio do fato dessa conduta.
02:25Porque a gente tem que lembrar que o presidente Trump é o presidente dos Estados Unidos,
02:28é um bilionário, um homem poderoso, ele atua por si mesmo.
02:32E a questão é como vai se provar isso.
02:33E a gente vai ver isso agora no curso do inquérito, se realmente tem prova disso ou não.
02:38E veio uma dúvida na hora que eu vi a operação,
02:40porque em outros momentos, quando a gente acompanhou pessoas
02:43utilizando tornozeleira eletrônica, foram casos de prisão domiciliar.
02:47O que difere, que distância que está o presidente Jair Bolsonaro
02:51de uma prisão domiciliar a partir dessa determinação,
02:54ou dessa medida cautelar adotada pelo ministro Alexandre de Moraes?
03:00Questão bem interessante, na verdade,
03:01como a medida cautelar nesse caso é bastante restritiva,
03:04na parte deambulatória, na parte de deslocamento,
03:07ela equivaleria a quase uma prisão domiciliar.
03:10Lógico, ele pode sair durante o dia, ele tem um horário
03:13que em tese poderia se deslocar, mas há uma limitação noturna.
03:17Então, para efeitos de detração,
03:19detração é o quê?
03:20É o desconto, se ele for condenado,
03:23desse tempo que houve as cautelares com prisão preventiva.
03:26Isso no dia a gente chama detração.
03:27Então, nesse caso específico, como as medidas são graves
03:30e têm uma limitação deambulatória,
03:34elas servirão para descontar caso no futuro haja alguma condenação.
03:39Porque, apesar de não ser de fato uma prisão domiciliar por 24 horas,
03:42você tem recolhimento noturno e tem limitação de locais.
03:46Então, ela é considerada, tanto pela lei quanto pela jurisprudência,
03:49equivalente a uma prisão domiciliar para fins desse instituto da detração.
03:53Então, vai ter descontado a pena, é uma medida grave.
03:56A gente tem que ver também aí, vai ser um ponto que vai ser discutido
03:59muito provavelmente pela defesa do ex-presidente,
04:01que é a questão se tem fundamento ou não dessa cautelar.
04:05Porque o fundamento ali para a decretação da cautelar é um risco de fuga.
04:08E o risco de fuga, ele não pode ser presumido,
04:11ele não pode ser, digamos assim, suposto.
04:14Ele tem que ser provado pela acusação pelo Ministério Público Federal.
04:19Então, provavelmente a defesa dele vai buscar acesso ao inquérito
04:21para verificar se de fato tem esse risco.
04:23Porque não basta só falar em rede social,
04:26ou só em tese o Trump vai dar um asilo, vai fazer alguma coisa.
04:30Não basta isso.
04:31Tem que haver o risco concreto de fuga.
04:34Que é o que é estar planejando alugar um avião,
04:36fugir por terra, fugir por mar, qualquer coisa.
04:38Mas não basta a mera ilação, a mera hipótese.
04:42Tem que haver uma prova de que havia o risco de fuga.
04:45Essa é uma questão que a defesa provavelmente vai tentar brigar aí
04:48para tirar essas medidas cautelares.
04:50Doutor, isso é muito relevante.
04:52O senhor mencionou na sua primeira fala
04:54que a partir da decisão de Moraes,
04:56a defesa poderia adotar, e o senhor usou um termo específico
04:59para falar sobre a maneira como ele pode conduzir também o processo agora.
05:03O senhor pode traduzir para a gente o que resta de ferramenta
05:05para a defesa para tentar reverter a situação do Jair Bolsonaro
05:08a partir de agora?
05:10Claro. O que acontece?
05:11A defesa agora vai pedir acesso a esse inquérito.
05:14É um novo inquérito, tem que lembrar,
05:15é um novo inquérito, uma nova investigação
05:17que veio, hipoteticamente, depois da carta do Trump
05:20do dia 9 da semana passada,
05:22investigando se o ex-presidente e o seu filho
05:26tiveram ingerência nessa conduta do presidente americano
05:29e por isso, em tese, teriam cometido crimes
05:31contra o Estado Democrático e Direito
05:33e também crimes contra a Justiça aqui no Brasil.
05:35Essa é isso que a PGR coloca, é isso que está ali
05:38em terra sobre investigação.
05:40A defesa vai ter acesso a esses autos.
05:42A partir desse acesso, o primeiro passo
05:44é pedir a revogação das cautelares.
05:47E aí vai ser essa questão da prova,
05:49se tem ali, de fato, uma prova
05:51que o ex-presidente estaria tentando fugir,
05:54estaria tentando se evadir do Brasil.
05:55Esse é o primeiro ponto.
05:56Depois disso, a defesa também vai ser interrogada,
05:59ele vai ser ouvido nesse inquérito
06:00e a defesa vai poder se manifestar
06:02sobre o mérito das acusações.
06:04E o método da acusação que vai entrar aí
06:07é aquela questão que eu falei, que é o quê?
06:09Bom, para você ter um crime no direito brasileiro
06:12ou no direito penal, qualquer direito penal do mundo,
06:14na verdade, você tem que ter um nexo causal,
06:16que é uma relação entre o que a pessoa fez
06:18e o crime que foi cometido.
06:20Se você não tem relação, não há crime.
06:22E aqui, o que a gente tem é
06:24a PGR falando, ah, o Bolsonaro e o filho,
06:27com a conduta deles, levaram o presidente americano
06:30a tomar uma medida contra o Brasil
06:32e essa medida estaria tentando ali
06:35influenciar na justiça,
06:37influenciar na política brasileira
06:38e por isso haveria um crime.
06:39A questão é como você comprova isso.
06:42E a grande dificuldade da acusação,
06:44eu vejo nesse caso, é como provar isso.
06:46Será que vão ter mensagens?
06:48Será que vai ter alguma coisa?
06:49Ou ali só as redes sociais,
06:50só o que ele falou, já basta aí.
06:52Você tem que lembrar que
06:53postagem de rede social é uma prova fraca,
06:55é uma prova frágil.
06:56E no direito penal,
06:58cabe a acusação, provar a acusação
07:00e a prova tem que ser robusta.
07:02Você não pode condenar uma pessoa
07:03com provas fracas.
07:04Esse é o ponto.
07:05Tem uma outra questão também
07:06que está colocada nesse caso,
07:08que está para além dessa cautelar,
07:09além do próprio inquérito,
07:11que é a busca e apreensão.
07:12Na busca e apreensão,
07:13a gente teve uma questão
07:14que foi determinada de forma muito aberta.
07:17Naquilo que no direito,
07:18a gente chama de fishing expedition,
07:20que é pesca probatória.
07:22Então, ali o ministro,
07:23Alexandre de Moraes,
07:24determinou que houvesse a busca e apreensão
07:25e fossem apreendidos documentos,
07:28pendrives, computadores, celulares,
07:29autorizando o acesso a esses eletrônicos.
07:33E a questão,
07:34e aí isso é colocado não só nesse caso,
07:35mas em vários casos,
07:36é que quando você tem acesso
07:37ao celular, por exemplo,
07:39ao computador,
07:40você vai ter acesso a questões,
07:42talvez, que estejam para além
07:43daquilo que é investigado.
07:45Questões aí que podem levar
07:47à investigação por outros crimes
07:48e daí fica a discussão
07:50se também isso seria válido ou não.
07:52Então, a defesa,
07:53além de trabalhar a questão das cautelares,
07:55trabalhar o método inquérito,
07:57também provavelmente vai trabalhar
07:58essa questão da nulidade
08:00e o caminho da nulidade
08:01por conta do fishing expedition,
08:02da pesca probatória.
08:03E muito provavelmente
08:04vão tentar levar essa questão
08:05para a turma ou para o plenário.
08:08Tentar levar essas questões
08:09por meio dos recursos internos
08:11ali do Regimento Interno Supremo
08:12para o plenário,
08:14desculpa,
08:14para a turma primeiro
08:15ou eventualmente também
08:16para o plenário
08:17na tentativa de arrefecer a questão,
08:20tentar diminuir essas cautelares
08:22ou até tentar buscar
08:23o arquivamento do inquérito
08:24se for possível.
08:26Bom, Bruno Musa,
08:27vai lá, faz a sua pergunta.
08:29Doutor, boa tarde.
08:30Obrigado pelo seu tempo
08:31e pelas explicações aqui.
08:32Bom, duas coisas bem objetivas.
08:35A primeira
08:35é que o senhor mencionou
08:37a respeito
08:38da intenção,
08:40ou seja,
08:40que teria que ter
08:41a prova concreta
08:43de uma intenção de fuga
08:44para isso sim
08:45se caracterizar crime.
08:46A primeira pergunta é,
08:47portanto,
08:47isso me parece,
08:49me deixa claro
08:49como leigo do direito,
08:51que a intenção
08:52em nenhum caso
08:53ela é crime,
08:54nem se expressar
08:54a respeito dela,
08:55mas sim ter a prova
08:57concreta disso.
08:58E o segundo ponto
08:59que eu queria
08:59perguntar rapidamente
09:01é a previsibilidade legal
09:03dessas cautelares
09:05e se sim,
09:06quão subjetivas
09:09essas ações em si,
09:11ou seja,
09:12não pode sair de casa à noite
09:13ou não pode falar com os filhos,
09:15quão objetivo isso é
09:16na Constituição?
09:18Depende se cai
09:18com um juiz
09:19ou com outro
09:20para tornar subjetiva
09:22essas penalidades?
09:24Olha,
09:24são excelentes questões,
09:25Bruno,
09:25vamos lá,
09:26primeiro.
09:26Bom,
09:27o que acontece?
09:28Tem que haver a prova
09:29do risco de fuga,
09:30não basta a mera intenção,
09:31não basta o mero pensamento,
09:33o direito penal,
09:33o processo penal
09:34não pune em pensamentos,
09:36então não basta a mera vontade
09:37e a mera intenção,
09:38você tem que ter uma prova
09:39de que estava se planejando
09:41uma fuga,
09:41você tem que lembrar
09:42que tanto a prisão preventiva
09:44quanto as cautelares diversas,
09:45elas são medidas extremas
09:47e só devem ser decretadas
09:48em caso em que há risco real
09:50para o processo,
09:51para testemunhas
09:52ou de fuga.
09:54Então tem que haver uma prova,
09:55não basta um mero pensamento,
09:57uma mera ideia,
09:57vai ter que ter uma prova,
09:58foi alugado um avião,
10:00você estava se buscando
10:01alugar um avião,
10:02você estava tentando fazer
10:02uma coisa nesse sentido,
10:03isso vai ser muito importante,
10:04porque se não tiver,
10:06com certeza vai fragilizar
10:07a cautelares.
10:07bom,
10:08com relação às cautelares em si,
10:10o nosso Código de Processo Penal
10:11prevê o rol taxativo de cautelares
10:14que são ali previstas
10:15e dentre elas
10:16a monitoração eletrônica,
10:17a proibição de contato
10:18e também a permanência em casa,
10:21chamada prisão domiciliar,
10:22tanto o dia inteiro
10:23quanto em horários limitados.
10:25Então o que acontece?
10:26Estão,
10:26essas cautelares estão previstas
10:28em lei,
10:30o juiz,
10:30ele tem uma certa liberalidade
10:33de decretar aquelas
10:33que ele tem cabíveis
10:35para o caso,
10:35então ele vai analisar o caso
10:37e verificar quais são cabíveis
10:38para aquele caso,
10:40dentro do que o Ministério Público pediu,
10:41a gente tem que lembrar
10:41que não pode decretar
10:42sem o MPPDI.
10:44Então ele vai avaliar
10:45naquele caso
10:46quais são as melhores.
10:47Nesse caso específico
10:48do Bolsonaro,
10:49acho que,
10:50quer dizer,
10:50lógico,
10:50tem a questão da turma brasileira
10:51que é muito grave,
10:52tem a questão da domiciliar
10:53que permanência domiciliar
10:55que é grave também,
10:56mas,
10:56por ele ser um político,
10:58a questão da proibição
10:59de rede social
11:00acho que é bastante complexa
11:01porque ele atua
11:02por meio da rede social,
11:03ele é conhecido por isso,
11:05então acho que essa
11:05é uma cautelaire
11:06bastante complexa
11:06e também a proibição
11:07de contato com os filhos.
11:10Lógico,
11:10você pode dizer
11:11que os filhos eventualmente
11:12podem ser investigados
11:13nesse caso,
11:14mas quantos anos
11:15vai durar essa inquérito,
11:16quantos anos vai durar
11:16o processo,
11:17vai proibir
11:17esse contato familiar,
11:19essa é uma questão
11:20que eu acho que é
11:21bastante complexa,
11:22proibir o contato familiar
11:23e também proibir
11:24o uso de rede social
11:26por ele ser um político,
11:27ser alguém que é conhecido
11:28por usar redes sociais.
11:30Então acho que
11:30são cautelares gravosos,
11:32estão dentro da legalidade
11:33em tese,
11:33lógico,
11:33vai ter que se avaliar agora
11:34se tem prova,
11:35se tem motivação
11:37para elas terem sido decretadas,
11:38mas em tese
11:39estão dentro
11:39do que prevê
11:40o Código de Processo Penal,
11:41a questão só
11:42é esses dois pontos aí,
11:43limitação de liberdade de expressão
11:45e limitação de contato
11:46com a família
11:47que eu acho que são complexas.
11:48Doutor Matheus,
11:49o senhor está trazendo
11:49pontos muito importantes
11:50para nos ajudar
11:51a identificar
11:52tudo que está envolvido
11:54nesse processo
11:54e também os próximos passos.
11:56Então a gente vai continuar,
11:57o Fábio Piperno
11:58tem uma pergunta
11:58para o senhor.
11:59Ô professor,
12:00boa tarde.
12:01Professor,
12:01nesses últimos dias,
12:04tanto o presidente Trump
12:05como a família Bolsonaro
12:06emitiu uma série
12:07de mensagens,
12:08e que de certa forma
12:10elas,
12:11eu não estou aqui
12:12discutindo o juiz de valor
12:13se isso é justo
12:14ou se é injusto,
12:15mas o senhor não acha
12:16que elas podem servir
12:17como argumento material
12:19para essa decisão
12:20da PGR
12:21ratificada pelo Supremo,
12:23uma vez que,
12:23por exemplo,
12:24lá na primeira mensagem
12:25da semana passada,
12:26o presidente Trump
12:27disse,
12:2750% em um caso
12:29o Brasil
12:30porque o que estão
12:31fazendo com o ex-presidente
12:32é uma desgraça.
12:34E aí nós vimos
12:34várias manifestações
12:37da família Bolsonaro
12:38vinculando
12:39a taxação ao Brasil
12:42exatamente ao processo
12:45do qual ele é
12:47o principal alvo
12:48e, sobretudo,
12:51a exigência
12:52da anistia.
12:54Então o senhor não acha
12:54que isso serviria
12:56como embasamento material
12:58a essa decisão
12:59tomada hoje?
13:03Bom,
13:03essa decisão
13:04ela vem na esteira
13:05do que está acontecendo,
13:06essa questão do presidente Trump,
13:07de sanções,
13:08tarifas, etc.
13:09Ela é, de certa forma,
13:10uma resposta a isso.
13:12Porque se a gente pegar
13:12a carta do presidente Trump
13:14da semana passada,
13:15ela tem um aspecto
13:16geopolítico,
13:17que seria a questão
13:18da tarifa,
13:18mas tem um aspecto
13:19também político local,
13:21que é a questão
13:21da suposta interferência
13:23dentro do Supremo,
13:25no julgamento.
13:25tem a questão
13:26da anistia
13:27que está sendo discutida
13:27no Congresso,
13:28lógico,
13:29você tem essa questão
13:30de talvez o Supremo
13:32estar fazendo isso,
13:33inclusive o ministro
13:33Agente Moraes
13:34na decisão
13:34se manifesta
13:35já dizendo
13:35que a anistia
13:37seria inconstitucional,
13:38você antecipa isso,
13:40nem temos
13:41nenhuma lei
13:41de anistia aprovada
13:42no Congresso,
13:43está só em discussão,
13:44ele já se antecipa
13:44e fala que seria
13:45inconstitucional.
13:46Então,
13:46eu acho que até já era
13:49de certa forma
13:49esperado
13:50essa escalada,
13:51o Trump veio
13:52com a questão
13:52da sanção
13:53e daí você haveria
13:54um aumento
13:55das cautelares
13:57contra o Bolsonaro
13:57e família,
13:58isso já era
13:58talvez até esperado,
14:00porque alguns falaram
14:01não,
14:01o Alexandre Moraes
14:03vai voltar atrás,
14:04mas é aquilo
14:04que vocês têm colocado,
14:05talvez ele esteja
14:06num ponto
14:06de não retorno,
14:08não tem mais como
14:09tentar arrefecer,
14:10porque se ele arrefecer
14:11vai dar a impressão
14:12de que ele estava errado,
14:13isso aí até no jeito
14:14é uma questão discutida,
14:16que chama efeito primazia,
14:17que quando o juiz
14:18decide de um jeito,
14:19dificilmente ele volta atrás,
14:21dificilmente o juiz
14:22vai voltar atrás
14:22de uma decisão
14:23que ele deu,
14:24então isso já é discutido
14:25não só nesse caso
14:26e em outros casos
14:26e provavelmente
14:27é o que acontece aqui
14:28e talvez aconteça
14:30uma guerra
14:31de, por um lado,
14:32o Trump tentando,
14:33guerra entre aspas,
14:34mas tentando o Trump
14:35aumentar as sanções,
14:37dizer que vai
14:37punir o Brasil
14:38de tal forma,
14:39de certa forma assim,
14:40assado,
14:40e o STF tentando
14:41também escalar
14:43essas medidas cautelares
14:44contra o Bolsonaro,
14:45até eventualmente
14:46numa prisão preventiva,
14:47então você tem realmente
14:48uma situação bem complexa,
14:50porque, assim,
14:51eu acho que aqui
14:51tem um ponto importante,
14:52não só o Supremo,
14:55mas o juiz em geral
14:56deveriam voltar
14:56à legalidade,
14:57voltar a pensar o direito
14:58como legalidade,
15:00não tanto como política,
15:02porque é um fenômeno
15:02que a gente tem já
15:03há alguns anos
15:04aqui no Brasil,
15:05que é o direito
15:05está sendo entremeado
15:07pela política,
15:09e daí quando o direito
15:09vira política,
15:11você perde muito
15:12na questão da legalidade,
15:13não vira mais direito,
15:14acaba virando política,
15:15que é um pouco
15:15que tem nesse caso,
15:16que é o ministro
15:17do ministro
15:17Alexandre Moraes,
15:19tendo uma atuação
15:20que é jurídica,
15:21mas também uma atuação
15:22política no sentido
15:23de estar respondendo
15:23ao Trump,
15:24que é o presidente americano,
15:26e a gente sabe,
15:28por mais que o Trump
15:28possa fazer sanções,
15:29possa fazer o que for,
15:30ele não tem gerência
15:31aqui no Brasil,
15:32ele não consegue mandar
15:33na justiça do Brasil,
15:35então você tem toda
15:35essa questão,
15:36é um caso bem complexo,
15:38não só pela investigação em si,
15:41que são crimes
15:41que vão ter que ser provados,
15:43são crimes talvez
15:43um pouco mais frágeis
15:44do que a questão
15:45do outro de janeiro,
15:46mas também porque você
15:48tem esse aspecto político
15:49muito evidente,
15:50e a hora que o direito
15:51entra na política,
15:52você não tem mais direito,
15:53você acaba tendo política,
15:54e política está sujeita
15:55a esse jogo de poder,
15:56quem é mais forte,
15:57quem é mais fraco,
15:59quem tem mais poder,
16:00quem pode dar mais dano
16:01na outra parte,
16:02e eu vejo muito isso
16:03nesse caso,
16:04a gente tem que lembrar
16:04que apesar do presidente
16:06americano não poder
16:07ter gerência aqui no Brasil
16:08na parte da justiça,
16:09ou interferência interna,
16:11ele pode fazer
16:12essa questão de sanções,
16:13questões de políticas,
16:14que podem levar o Brasil
16:15a ter problemas econômicos,
16:17etc,
16:17acho que esse é um ponto
16:18importante.
16:19Só para a gente arrematar
16:20a nossa conversa aqui,
16:20doutor Matheus,
16:21eu mencionei que o senhor
16:22também é especialista
16:23em delação premiada,
16:24e muito desse processo
16:26está apoiado sobre
16:27a delação do Mauro Cid,
16:28recentemente me chamou
16:29a atenção a manifestação
16:30da Procuradoria-Geral
16:31da República,
16:32para que não houvesse
16:34ali a entrega
16:36de todos os benefícios
16:37previstos na delação
16:38de Mauro Cid,
16:39porque a Procuradoria-Geral
16:40da República entendeu
16:41que ele não contribuiu
16:42da maneira como se esperava
16:44e foi omisso
16:45em muitas ocasiões.
16:47Eu queria,
16:47só para a gente terminar
16:48a nossa conversa,
16:49se o senhor enxerga
16:50fragilidades
16:51na delação de Mauro Cid
16:52e na maneira
16:53como tudo isso
16:54foi conduzido
16:55e que está apoiando
16:56o processo agora.
16:56Sim, a delação do Mauro Cid
16:59ela tem problemas
17:00de fragilidades,
17:01tem problemas
17:02de contradições,
17:03tanto é que a PGR
17:04ela negociou,
17:05na verdade a Polícia Federal
17:06negociou um benefício
17:07que seria o perdão total
17:09ou uma redução
17:10da pena de até dois terços
17:11e a PGR
17:12na sua negação final
17:14pediu uma redução
17:16de apenas um terço
17:17que é muito menor
17:17do que aquilo
17:18que foi negociado,
17:18dizendo que,
17:20reconhecendo que a delação
17:21tem falhas,
17:22tem problemas,
17:23o próprio delator
17:24agiu mal
17:25durante a delação,
17:26o próprio PGR coloca isso
17:27e as defesas
17:28nesse processo do dia de ano
17:29com certeza vão tentar
17:31alegar isso,
17:32falar, olha,
17:32tem muitas fragilidades
17:33na delação,
17:34não é uma delação complexa,
17:35é lógico,
17:36os fatos são complexos,
17:37mas é uma delação frágil
17:38e até nesse caso novo aqui
17:40a gente não sabe ainda
17:41se tem uma colaboração premiada
17:43ou uma delação ou não,
17:44pode ser que tenha,
17:45a gente não sabe
17:46se tem uma delação
17:47de alguém aqui
17:48nesse inquérito novo,
17:49de onde é que vem
17:49essa informação.
17:51Mas assim,
17:52colaborações em regra
17:53são muito problemáticas
17:54porque é difícil
17:54porque tem uma coisa
17:55que é o que a acusação
17:57quer e o que
17:58que o delator entrega,
18:00então a gente já tem
18:00esse problema aí
18:01em muitos casos.
18:03Nesse caso,
18:03era muito complexo,
18:04o Mauro Cid talvez
18:05não tenha falado
18:06o que a acusação
18:06queria ouvir
18:07em todos os pontos,
18:08tenha omitido
18:09ou talvez tenha mentido
18:10algumas coisas
18:11e por isso pediu
18:12essa redução menor,
18:13falou, não,
18:13ela contribuiu,
18:14mas é uma contribuição menor,
18:16mas a gente tem que pensar
18:17que no fundo
18:18o que se tem,
18:19no fundo,
18:20a acusação
18:21ela é quase toda
18:22nesse caso
18:23no processo anterior,
18:25baseada na delação
18:26do Mauro Cid,
18:27ela é quase toda
18:28baseada nisso,
18:29tem poucas provas
18:31para além disso,
18:32a prova principal é essa.
18:33Então,
18:34as defesas vão brigar
18:35por isso,
18:36provavelmente,
18:37a gente entende
18:38que talvez hoje
18:38quase com certeza
18:39haverá condenação,
18:40mas com certeza
18:41as defesas vão tentar brigar
18:43para dizer não,
18:43essa prova não é válida
18:44e tem que haver
18:45a absolvição
18:46com falta de provas
18:47dos réus,
18:47inclusive,
18:48do ex-presidente Jair Bolsonaro.
18:50Doutor,
18:50agora eu prometo de verdade
18:51a última,
18:52vai Alangani,
18:52rapidinho.
18:53Boa tarde, professor.
18:54Supostamente,
18:55quem estaria influenciando
18:56as decisões de Donald Trump
18:58seria Eduardo Bolsonaro.
19:00Num primeiro momento,
19:01não lhe parece exagerado
19:02medidas cautelares
19:04contra o pai dele,
19:05Jair Bolsonaro?
19:06Ou seja,
19:07há fundamentação jurídica?
19:10Uma pergunta,
19:11é realmente,
19:12de fato.
19:13Eu,
19:13lendo a decisão
19:14do ministro
19:14da Jair Moraes,
19:15a fundamentação dele,
19:16ah,
19:16teve postagens
19:17no Twitter
19:18ou na rede social
19:19dos dois,
19:19então os dois
19:20estariam influenciando.
19:22Lógico,
19:22o alvo principal
19:23talvez seja
19:24o Eduardo Bolsonaro,
19:25que conta que ele
19:26está nos Estados Unidos,
19:27colocou-se o pai junto,
19:29o ex-presidente Jair Bolsonaro,
19:30dizendo,
19:30não,
19:30ele também estaria junto,
19:31estaria concorrendo
19:32para o crime.
19:33Aqui no Brasil,
19:33qualquer pessoa que interesse
19:34concorre para o crime
19:35pode responder para ele.
19:36Mas daí vai entrar
19:37naquela questão
19:38que eu coloquei,
19:38como você prova
19:39o neto de causalidade?
19:41Como você prova
19:41que de fato
19:41essa pessoa sabia,
19:43que é o dolo,
19:44sabia que o crime
19:45ia ser cometido
19:45e ajudou
19:47no cometimento
19:47desse crime?
19:48Para você ter uma
19:49condenação,
19:49tem que se provar isso.
19:51E nesse caso,
19:52eu vejo como bastante
19:52difícil essa prova.
19:54E como é que vão provar
19:55que o Bolsonaro
19:56ou o próprio
19:57Fino,
19:57Eduardo,
19:57influenciaram o Trump?
19:59O Trump é o presidente
20:00americano,
20:01é o bilionário,
20:02é o homem mais poderoso
20:03do mundo?
20:03Será que ele seria
20:04tão facilmente
20:05influenciado assim?
20:06Lógico,
20:06ele tem interesses
20:07políticos,
20:07ele tem interesses
20:08eleitorais lá,
20:10políticos,
20:10etc.,
20:10mas será que seria
20:12tão fácil
20:12influenciar ele?
20:13Será que ele não faz
20:14isso porque ele mesmo
20:15o Trump quer fazer
20:16ou ele faz porque
20:17tem uma ingerência
20:18do Bolsonaro?
20:19Então vejo isso,
20:20é uma medida
20:20que era extrema
20:21que foi decretada,
20:22é frágil,
20:23ao meu ver,
20:23é sim uma medida
20:24frágil,
20:25com certeza a defesa
20:26deles vai explorar
20:27isso,
20:27porque realmente,
20:29você colocou lá,
20:29decretou contra o pai
20:30também,
20:31basicamente por postais
20:32e rede social,
20:33a gente não sabe
20:33de fato quais provas
20:34atendendo a inquérito,
20:35mas se a prova é essa,
20:36é postagem em rede social,
20:38a meu ver,
20:39é uma prova muito fraca
20:40para uma decretação
20:42de uma medida
20:43bastante extrema,
20:44que é um passo
20:45muito pequeno
20:45para chegar depois
20:46de uma prisão preventiva.
20:47Ô doutor...
20:48Então sim,
20:48acho que é uma medida frágil.
20:49É que eles utilizaram
20:50também como prova
20:51o envio de dinheiro
20:52de Jair Bolsonaro
20:53para Eduardo Bolsonaro
20:55para a manutenção dele lá
20:56e viram nesse financiamento
20:58um plano para justamente
21:00conspirar contra as
21:01autoridades brasileiras.
21:04Sim,
21:05esse é um ponto interessante,
21:06né?
21:06A gente vai entrar aí
21:06na questão do 357i
21:08do Código Penal,
21:09que é o crime
21:10quando você usa
21:11autoridades estrangeiras
21:12para conspirar
21:13contra o Brasil,
21:14mas aí seria um...
21:15E a questão
21:16que vai ser discutida
21:16aí também
21:17é atos de guerra,
21:18tá?
21:19E a questão é,
21:20as sanções do Trump,
21:21elas podem ser consideradas
21:23como atos próximos
21:24aos atos de guerra
21:25ou não?
21:26Ou é legítimo
21:27comercialmente
21:28os países usarem
21:30taxas contra os outros?
21:31O Brasil,
21:32ele usa bastante
21:33essa questão da taxa,
21:34o Brasil,
21:34ele é taxa,
21:35muito importações e exportações.
21:36É legítimo
21:37outros países usarem
21:38ou isso seria um ato de guerra?
21:39Vai entrar essa discussão,
21:39lógico.
21:41E também tem a questão
21:42pai e filho aí
21:43que eu acho que a defesa
21:44certamente vai discutir.
21:45Pelo não,
21:45Eduardo Bolsonaro
21:46é filho do Bolsonaro
21:47e assim,
21:48é normal que você tenha
21:49aí uma troca financeira
21:50entre pais e filhos
21:51sem que isso seja,
21:52de fato,
21:53um financiamento
21:54a um ato golpista.
21:56Então,
21:56isso vai ser discutido
21:56pela defesa com certeza,
21:58mas acho que tem esse ponto,
21:59né?
21:59É lógico,
21:59você tem um crime,
22:00o Código Penal
22:02prevê hoje
22:02esse crime
22:03considerado
22:03democracia direito,
22:03que é você
22:04conspirar com autoridades
22:06estrangeiras
22:07para exercer atos de guerra
22:09contra o Brasil,
22:10mas a questão é,
22:12esse ato da tarifa
22:13que é o que a gente tem hoje,
22:14a gente não tem
22:15uma sanção mais grave,
22:16a gente tem a questão
22:16das tarifas
22:17que ainda nem estão em vigor,
22:18elas podem ou não
22:20ser consideradas
22:21um ato de guerra?
22:22O Brasil está em guerra
22:23com os Estados Unidos,
22:23então vai entrar
22:23nessa discussão.
22:24Eu acredito que não,
22:26pelos termos legais,
22:27pelo que a doutrina
22:28justiça interpreta
22:29essa questão do crime,
22:31eu acredito que não
22:31seja considerado
22:32um ato de guerra,
22:32é um ato
22:33que não é interessante
22:36comercialmente,
22:36é uma agressão comercial,
22:38digamos assim,
22:39mas eu acho que não
22:40chega a ser um ato de guerra
22:40e provavelmente
22:41a defesa dele,
22:42a defesa dos dois,
22:43vai tentar discutir isso
22:44e essa questão
22:45do financiamento sozinha,
22:46a meu ver,
22:47não é suficiente
22:49para se decretar
22:50medidas cautelares diversas.
22:52E um último ponto,
22:53o ministro menciona
22:54uma extorsão confirmada
22:56por Bolsonaro
22:56ao dizer que se houvesse
22:57a anistia,
22:58a sanção cairia.
23:00Isso é uma comprovação
23:02de extorsão de Bolsonaro?
23:05Olha, esse ponto
23:06da anistia é um ponto
23:06bem interessante,
23:07na verdade,
23:08o ministro já coloca ali
23:09que seria inconstitucional
23:10a aprovação
23:12de uma lei de anistia.
23:14No âmbito político,
23:15não é comum
23:16que os políticos falem coisas,
23:18falem, assim,
23:18usem de bravatas,
23:20usem de ameaças,
23:21entre aspas,
23:22sem que configure,
23:23de fato, uma extorsão,
23:23porque a gente tem que lembrar
23:24que extorsão é um crime
23:25contra o patrimônio,
23:26você tem que ter uma obtenção
23:27de uma vantagem ilícita
23:28mediante violência
23:29ou grave ameaça.
23:30Juridicamente,
23:30isso é uma extorsão.
23:31Ela equivale a um roubo.
23:33E no caso,
23:34o político usar de bravata,
23:36usar de, digamos assim,
23:37de argumentos,
23:38eu não vejo como,
23:39de fato,
23:39uma extorsão.
23:40Lógico,
23:40se for aprovada
23:41a anistia pelo Congresso,
23:43vai ter toda a discussão
23:43no STF,
23:44com certeza vai ser levado
23:46ao STF,
23:46o STF pode declarar
23:47inconstitucional,
23:48o Congresso pode,
23:49depois,
23:50derrubar essa decisão
23:51também,
23:51por meio de um decreto legislativo.
23:53Então,
23:54vai entrar nesse jogo,
23:55mas, particularmente,
23:56juridicamente,
23:57analisando a situação,
23:58eu entendo que só o fato
23:59dele falar,
24:00condicionar uma negociação
24:01do Trump é isso,
24:03não é uma extorsão,
24:05não é, digamos assim,
24:05um ato contra a justiça.
24:07É legítimo que ele faça isso,
24:08considerando o debate
24:09político brasileiro,
24:10que é um debate democrático
24:12e em tese aberto.
24:13Dr. Matheus Faliveni,
24:14muito obrigado
24:15por conversar conosco
24:16nessa edição do 3 em 1,
24:17por nos ajudar a esclarecer
24:18tantas das dúvidas
24:19relacionadas a esse processo.
24:21Espaço está sempre aberto
24:22por aqui.
24:22Até a próxima.
24:23Muito obrigado,
24:24até a próxima.
24:25Grande abraço.
24:26Sabe que teve uma questão
24:26que o Dr. explicou
24:27que é muito interessante,
24:29que é essa linha
24:30muito tênue
24:30entre medidas cautelares
24:33e praticamente
24:33uma prisão domiciliar,
24:35inclusive com a possibilidade
24:36de se descontar depois
24:38caso haja um julgamento
24:39que leve, de fato,
24:40a essa prisão, né,
24:41Alan Gani?
24:41É, exatamente.
24:42Isso mostra, digamos assim,
24:44a importância dessa decisão
24:47que foi tomada
24:47pelo ministro Alexandre de Moraes.
24:48Não é qualquer decisão
24:50relacionada a Jair Bolsonaro.
24:52É uma decisão que, de fato,
24:53pode, que o priva de liberdade
24:55e que, inclusive,
24:56pode ser usada
24:57no processo depois.
24:59Exatamente, né?
25:00E depois disso
25:01só vem a prisão preventiva.
25:03E os motivos pelos quais
25:04para você decretar
25:06essas medidas cautelares
25:07ou a prisão preventiva
25:10são basicamente
25:11os mesmos motivos
25:14que levam
25:15à acusação formal.
25:16Ou seja,
25:17então,
25:17essas medidas cautelares
25:19tomadas
25:19são bastante duras,
25:21são bastante exageradas,
25:22Evandro.
25:23Isso te chamou atenção também,
25:24Bruno Mousa?
25:25Isso chamou atenção,
25:25mas me chamou atenção também
25:26que ele falou
25:27que de todas,
25:28de tudo que foi divulgado,
25:30há fragilidade nessa acusação,
25:31que é bem provável
25:32que a defesa
25:33vá pautar
25:34os seus argumentos
25:35em cima disso.
25:36Agora,
25:37a questão é
25:37quão frágeis
25:39são essas defesas
25:41e como elas serão
25:42realmente levadas
25:42em consideração.
25:44Mas eu acho que ele
25:45trouxe pontos
25:45extremamente relevantes
25:46como a gente
25:47veio perguntando a ele.
25:48E para você,
25:49Zé Maria Trindade,
25:49de que maneira
25:50que a defesa deve agir
25:51agora diante de pontos
25:52que podem apontar
25:53várias fragilidades
25:54nessa decisão
25:55a partir do que explicou
25:56o professor?
25:59Zé,
25:59de tudo que ele falou,
26:01ele demonstrou
26:02claramente
26:02de que pelo menos,
26:03no mínimo,
26:05há dúvidas.
26:06Há dúvidas
26:06sobre a interpretação
26:07hermenêutica jurídica,
26:08de como interpretar
26:09a Constituição
26:10e a lei,
26:11e principalmente,
26:12nós estamos falando
26:12de lei penal.
26:14Há muito,
26:14existe um debate aqui
26:15de que o Supremo Tribunal Federal
26:17não é talhado
26:18para discutir
26:19a lei penal.
26:20Isso é evidente.
26:22Os ministros
26:23não têm nem tempo
26:23para isso.
26:24Eles participam
26:25de sessão,
26:26participam de lançamento
26:27de livro,
26:28é normal,
26:30não é nem uma crítica,
26:31é normal.
26:31É assim mesmo.
26:32O ministro,
26:33ele tem que participar
26:34da vida aqui
26:35da República.
26:36E tudo que o doutor falou,
26:38ele explicou exatamente
26:39sobre essa linha
26:40de divisão tênue ali
26:42sobre o que é
26:43e o que não é possível
26:45em decisões assim.
26:46Porque o complicado aí
26:48é que o Supremo
26:49é o teto.
26:51Depois do Supremo
26:52não ter mais nada,
26:53dizem aqui só Deus,
26:55para ter uma ideia.
26:57Então, assim,
26:57não há como corrigir
26:58um erro agora.
26:59e o mais grave
27:00de tudo que ele falou,
27:02restam ainda
27:03novas complicações,
27:05porque nesse novo inquérito
27:07há a possibilidade
27:08de pelo menos
27:09três,
27:10três novos inquéritos
27:12e que gerarão
27:13processos e tal.
27:15Ou seja,
27:16parece uma coisa
27:16infinda, né?
27:18É muito complexo.
27:19Portanto,
27:19o que eu tiraria
27:20de tudo que ele falou
27:21é que ele colocou
27:22dúvidas jurídicas
27:24importantes.
27:24Fala, Piperno.
27:27Olha,
27:27eu acho que ele pontuou
27:28uma série de coisas
27:29que a gente tem que
27:30refletir.
27:31No começo da,
27:32enfim,
27:33da intervenção dele,
27:35ele menciona
27:36o domínio do fato.
27:39O domínio do fato
27:40é algo que tem passado
27:42um pouco desapercebido
27:43na questão do inquérito
27:45do 8 de janeiro.
27:47Ah,
27:47mas ele fala
27:48da causalidade também.
27:50E como é que você
27:50prova a causalidade
27:51no 8 de janeiro?
27:52Esse é o ponto.
27:53Não,
27:53ele falou isso,
27:55coisa que o STF,
27:56por exemplo,
27:56refuta.
27:57Mas,
27:58no caso do domínio
28:00do fato,
28:01é algo que me parece
28:03que vai ser discutido
28:04em algum momento
28:05à frente.
28:06Porque,
28:07por mais que,
28:08exatamente pegando
28:09isso que você disse,
28:10enfim,
28:11da causalidade e tal,
28:13o domínio do fato
28:16em muitos momentos,
28:18e sim,
28:19ele não exige
28:20o batom na cueca,
28:23vai para falar
28:24em português,
28:25claro,
28:26mas ele pressupõe
28:27exatamente o conhecimento
28:29de alguém que fosse,
28:31digamos,
28:31o líder de um esquema,
28:33de uma organização,
28:35mesmo que não tenha
28:36deixado as suas digitais.
28:39Então,
28:39esse,
28:40para mim,
28:40também é um ponto
28:41muito importante
28:42que mais à frente
28:42vai acabar sendo explorado.
28:44E aí