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Fernando Castelo Branco, professor de Direito criminalista, analisa a condenação de Jair Bolsonaro pela PGR e as medidas cautelares impostas. O ministro Alexandre de Moraes indicou que Bolsonaro confessou crimes ao pedir anistia. O ex-presidente vinculou o fim do tarifaço americano à lei da anistia, sugerindo um acordo em troca de sua liberdade. A defesa de Bolsonaro deve pedir a revogação das medidas, enquanto o julgamento final no STF está previsto para ocorrer até setembro.

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Transcrição
00:00Alexandre de Moraes antecipou um posicionamento dele falando que o projeto de anistia que é defendido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional.
00:12E o outro ponto, para Alexandre de Moraes os atos de Jair Bolsonaro foram confissão de crimes, além da tentativa de submeter o Supremo aos Estados Unidos.
00:23Nós temos um convidado agora no Jornal Jovem Pan, o criminalista Fernando Castelo Branco, doutor Fernando mais uma vez participando da programação da Jovem Pan.
00:31Muito obrigado por aceitar o convite mais uma vez, bem-vindo, boa noite.
00:35Tiago, boa noite, prazer é meu, boa noite Dora, boa noite Cristiano, boa noite telespectadores.
00:41Bom doutor, eu quero começar não só pedindo para o senhor analisar como um todo essa operação, se há críticas, não há críticas,
00:49mas esse item que eu acabei de citar do ministro Alexandre de Moraes antecipar essa avaliação dele e chamar de inconstitucional a proposta da anistia
00:59que é defendida pelo grupo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
01:04Bom, em primeiro lugar, Tiago, acho que vale dizer e sempre lembrar que o direito penal é uma ciência, mas é uma ciência não exata.
01:16Não é como a matemática, não é como a física, mas é uma ciência lógica.
01:21Então é evidente que nós teremos sempre uma, pelo menos, uma duplicidade de opiniões,
01:29uma duplicidade de pontos de vista que se interrelacionam entre acusação e defesa.
01:36O que existe hoje, de fato, é uma investigação levada a efeito pela Polícia Federal
01:44com a chancela da Procuradoria Geral da República, e isso é muito importante frisar e sempre lembrar
01:52para não ficar parecendo que é um ativismo judicial puro e simples.
01:58O ministro Alexandre de Moraes se valeu dessas apreciações de outras duas instituições
02:06que têm diretamente a ver com o processo penal, com o devido processo legal,
02:13e nessa avaliação ficou caracterizado, pelo menos preliminarmente,
02:18dois tipos penais que às vezes se misturam e se confundem,
02:23que é a coação no curso do processo e a obstrução de justiça,
02:28que são crimes contra a administração da justiça.
02:31E eu acho que o principal ponto para a efetivação dessa conclusão,
02:37e eu posso pegar um exemplo de uma frase publicada pelo Eduardo Bolsonaro no X,
02:45onde ele disse que a única possibilidade do Brasil voltar a ter uma mínima normalidade democrática
02:51é com os Estados Unidos sancionando morais.
02:55Então, como um exemplo prático de uma coação no curso do processo,
03:02essa grave ameaça que faz Eduardo Bolsonaro contra uma autoridade judicial em processo judicial
03:11me parece caracterizadora, pelo menos em tese de uma prática deste crime como eu acabei de citar.
03:19Doutor Fernando, as questões dos nossos comentaristas, a Dora Kramer faz a próxima pergunta.
03:24Dora?
03:25Boa noite, doutor Fernando.
03:28Pela sua análise agora, eu depreendo que, na sua visão,
03:35a tese de perseguição política não se sustenta, né?
03:38O pessoal acabou de dizer que lhe parece bem fundamentado.
03:42Mas eu tenho uma outra curiosidade, mas muito de leiga, óbvio, né?
03:47Doutor Fernando, isso que está acontecendo agora, essas medidas cautelares e tal,
03:54de alguma maneira, pode ter alguma conexão, algum reflexo no processo que está em curso
04:01e já em fase de alegações finais por tentativa de golpe, além de outras acusações?
04:07Dora, a sua pergunta é extremamente pertinente, porque, claro, essas duas situações, elas se avolumam.
04:18Nós temos um processo que já está em fase final, onde a possibilidade da imposição de uma pena elevada,
04:26ela é concreta e existe, paralelamente, agora o início de uma investigação
04:33em que aparecem atos atentatórios de uma coação no curso do processo.
04:42Então, eu acredito que, claro, existe hoje uma visão, como eu disse,
04:48tanto da Procuradoria como da Polícia Federal,
04:50chanceladas pelo ministro Alexandre de Moraes e agora também pelo plenário virtual,
04:57em que o risco de fuga, nas palavras do próprio PGR, né?
05:02Uma concreta possibilidade de fuga, ela se efetiva.
05:07Então, isso traria um desserviço, um prejuízo, não só para essa investigação que se inicia,
05:13mas também para a aplicação de uma futura e eventual pena neste processo que já está afindando.
05:22Doutor Fernando Castelo Branco, pergunta agora de Cristiano Vilela.
05:25Vilela.
05:27Doutor Fernando, boa noite.
05:29Doutor Fernando, o posicionamento crítico, especialmente, por exemplo, de Eduardo Bolsonaro,
05:35que é parlamentar e detém com isso a imunidade parlamentar, a possibilidade de fazer críticas,
05:41enfim, de que modo seria possível compor esses dois direitos, né?
05:46De um lado, a imunidade parlamentar e a possibilidade do parlamentar em se posicionar,
05:52em promover denúncias e tudo mais, e por outro lado, a possibilidade de isso ser compreendido
05:58como algum tipo de intromissão ou algum tipo de tentativa de causar algum dano ao andamento do processo.
06:07Cristiano, eu acho que são dois direitos fundamentais.
06:10que pode, por uma visão sistêmica, e mais do que uma visão, uma interpretação sistêmica,
06:17haver a prevalência de um em detrimento do outro em determinadas circunstâncias.
06:24O que nós temos aqui no caso concreto é um parlamentar licenciado,
06:30que agora se autodenomina exilado nos Estados Unidos,
06:34que já fez menção de abrir mão do seu mandato para trabalhar em prol disso que ele diz
06:42do restabelecimento democrático do Brasil.
06:45E o faz de uma maneira totalmente atrabalhoada, que eu particularmente entendo assim,
06:51por conta dessa conjunção e dessa correlação entre a aprovação de uma anistia
07:01vinculada à revogação das medidas da taxação que o presidente estadunidense acabou de fazer.
07:09Então, eu não vejo nesta situação um impedimento da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar,
07:21até porque ela não está em voga nestas circunstâncias.
07:25E aquilo que está se fazendo na condição de parlamentar ou ainda querendo se mostrar como tal,
07:35não convola uma medida adequada para a discussão de padrões e critérios na administração da justiça.
07:47Doutor Fernando, uma outra questão também de lei, voltando à primeira pergunta que eu fiz para o senhor,
07:52sobre anistia. O ministro Alexandre Moraes se posiciona em relação a isso e chama essa tentativa
07:58de inconstitucional. É uma posição que ele pode tomar, ele tem liberdade para tomar essa decisão,
08:07para falar que é uma questão inconstitucional, ou o Supremo deveria se posicionar sobre isso
08:13e, eventualmente, se o Congresso aprovar anistia, por exemplo, como é que isso funciona?
08:17É, eu peço desculpas, você tinha feito essa pergunta no começo e eu acabei pulando,
08:25mas você tem razão, Tiago, eu acho que é um pré-julgamento, uma antecipação de algo
08:33que, eventualmente, virá ao Supremo Tribunal Federal para ser analisado.
08:39Eu não acho que seja um momento de se fazer essa avaliação. Eu acho que essa avaliação,
08:46o judiciário é sempre instado a se manifestar acerca de determinadas circunstâncias e o faz
08:56pelas partes que têm titularidade para assim proceder. Neste caso, a Procuradoria-Geral da
09:02República nas questões relacionadas aos crimes ou, eventualmente, em ações adequadas como essa
09:10que o Congresso Nacional poderia discutir a respeito da anistia e levar ao Supremo Tribunal Federal
09:18uma discussão sobre a constitucionalidade ou não da medida. Então, me parece, com todo respeito,
09:24uma medida ainda antecipada e inadequada. Não se está discutindo e sequer veio à tona esta possibilidade.
09:38Doutor Fernando Carcelo Branco, fazer uma última pergunta. A Dora, na primeira intervenção dela
09:42aqui no jornal, chegou a falar. Isso foi uma posição que muitos juristas deram hoje durante o dia,
09:50algumas análises que surgiam, que a decisão era para o ex-presidente Jair Bolsonaro colocar a tornozeleira
09:57eletrônica e muitos falaram que poderia ter sido preso. Obviamente que nós estamos fazendo aqui uma
10:03avaliação técnica, tecnicamente, por que que isso não ocorreu e, claro, se houver algum tipo de desrespeito
10:11isso pode acontecer ou ele não apresenta qualquer tipo de risco para ser preso. Eu acho que é importante
10:16tecnicamente explicar isso para quem nos acompanha.
10:20Acho que esse ponto é importantíssimo, Tiago, porque durante muitos anos e muito tempo, a única
10:27medida cautelar existente no processo penal era da efetiva privação da liberdade, era o decreto de
10:35prisão provisória. Hoje nós temos um artigo, que é o 319 do Código de Processo Penal, que vê nada menos
10:43do que nove medidas cautelares alternativas à prisão. Então, o que deve fazer o magistrado
10:50quando se depara com uma situação de eventual necessidade de adoção de medidas cautelares?
10:58Ele deve começar necessariamente pelas menos gravosas, a pessoa investigada. E deve-se lembrar sempre
11:05que existe e está em voga a presunção de inocência, tanto no processo contra a violação do Estado
11:14Democrático de Direito, quanto nesse inquérito que se inicia agora. Então, acho que agiu acertadamente
11:19o ministro Alexandre e os demais que ratificaram a sua decisão, quando adotaram medidas menos extremas
11:29do que a prisão provisória. E, ao mesmo tempo, que garantam a permanência do investigado em território
11:39nacional com as delimitações que lhe foram impostas com padrões mínimos de segurança para que isso ocorra.
11:47É evidente que, se ele ferir alguma dessas medidas cautelares impostas, e são, se não me engano,
11:56cinco delas, ele pode ter revogadas, vamos dizer assim, essas benesses dadas por essas cautelares
12:06e, aí sim, ser aplicada uma medida de privação da liberdade, aí efetivamente com uma prisão preventiva.
12:14Doutor, se me permite fazer mais uma questão, porque eu acho que é importante.
12:17Quais serão os próximos passos do julgamento de Jair Bolsonaro?
12:21Nas alegações finais, o procurador Paulo Gonê pediu a condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus
12:27do chamado núcleo principal. Já começou a contar o prazo, inclusive, de 15 dias,
12:32para que a defesa de Mauro Cid, por exemplo, apresente as alegações finais depois da manifestação
12:37do PGR, que foi publicada em 15 de julho. A partir de então, a defesa dos demais, entre eles,
12:43e aí Bolsonaro terão os mesmos 15 dias para também apresentar as próprias alegações finais.
12:48Esse é o rito? Essa é a questão que a gente vai começar a acompanhar a partir de agora,
12:55nesse momento final? O senhor tem alguma projeção de quando o julgamento se encerra?
13:02É possível? Difícil?
13:05Exatamente, Tiago. Acho que esse é exatamente o rito. A defesa sempre fala por último.
13:11No caso em que há colaboradores, eles devem apresentar as suas alegações em primeiro lugar,
13:21porque, obviamente, é uma peça fundamental para os intentos da acusação.
13:28Então, para que nós possamos falar em efetiva, ampla defesa,
13:32a defesa só deve falar a partir do momento que tiver plena e total consciência
13:38dessas alegações, tanto da PGR quanto do eventual delator.
13:43E a partir da finalização desse prazo, e vamos constatar, o Supremo foi extremamente eficiente,
13:50e eu não vou aqui discutir eventuais discordâncias minhas sobre o rito processual,
13:59a forma de arrolar e intimar testemunhas, principalmente,
14:04condições que até mesmo a acariação que houve e não foi gravada.
14:13Então, eu acho que haveria aí elementos para se discutir até uma nulidade processual,
14:20mas, a par disso e a láter, nós temos um processo que correu rapidamente
14:25e que tudo indica que até setembro esse processo já estará apto para julgamento.
14:32Fernando Carcelo Branco, criminalista, mais uma vez participou da programação da Jovem Pan.
14:36Doutor Fernando, como sempre, muito obrigado pela gentileza.
14:39Bom fim de semana. Voltaremos a nos falar. Um abraço.
14:41Prazer. Obrigado, Tiago.
14:44Muito obrigado.

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