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Matheus Falivene, doutor e mestre em direito penal, analisa se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) violou suas medidas cautelares ao ter fotos com a tornozeleira eletrônica divulgadas. Além do mérito da questão, Falivene aponta que o "prazo para resposta é incomum", ao comentar a determinação do ministro Alexandre de Moraes.

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Transcrição
00:00Já retomo a nossa conversa contando pra vocês que Jair Bolsonaro desistiu de ir à Câmara hoje,
00:05depois da determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
00:10E, Bruno Pinheiro, que chega aqui à nossa programação, ao nosso 3 em 1,
00:14nosso âncora do tempo real, vai contar também que a defesa tem um prazo aí pra esclarecer
00:21os motivos de Jair Bolsonaro expor a tornozeleira e, inclusive, vários aliados publicarem isso
00:27nas redes sociais como uma maneira de protesto.
00:30Conta pra gente, seu Bruno.
00:34Reloginho na regressiva, viu, Ivandro?
00:35Ótima tarde também você.
00:37Obrigado à recepção aqui na Jovem Pan.
00:39Isso era aguardado, então, Jair Bolsonaro hoje cedo na Comissão de Segurança na Câmara dos Deputados.
00:45Reuniu todos os parlamentares que retornaram de seus estados durante o final de semana
00:49e a ideia era essa homenagem.
00:52Nós contamos em primeira mão aqui na Jovem Pan sobre esse regozijo,
00:56uma homenagem de louvor à gestão de Jair Bolsonaro.
01:00Mas com receio de novas declarações e até mesmo sobre esta nova decisão do ministro
01:06Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro não compareceu.
01:08Até tinha um espaço com o nome de Jair Bolsonaro, com o microfone, mas ele não foi.
01:14O líder, o deputado Sostens Cavalcante, fez uma fala em defesa de Jair Bolsonaro
01:20sobre as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
01:23A gente vai ver agora, Evandro.
01:27Nós estamos aqui cancelando uma reunião com um quórum
01:32convocada pelo presidente da comissão.
01:36A outra comissão não pôde ser aberta porque não teve quórum.
01:39E nós temos uma decisão ilegal, antirregimental, do presidente Hugo Mota.
01:48O que diz o regimento dessa casa?
01:52O presidente em exercício, desde a viagem dos dois,
01:57que é só a imprensa e toda a assessoria vendo os anais da casa,
02:00é o segundo vice-presidente, Eumar Nascimento.
02:06A única decisão que nós deveríamos submeter no dia de hoje
02:11era pelo presidente em exercício.
02:14Então, esta decisão do presidente Hugo Mota, quero deixar clara,
02:18ela é antirregimental e ilegal.
02:24Evandro, ainda durante esta reunião e logo após esse cancelamento,
02:28a oposição disse que o sistema de ar-condicionado da comissão
02:33não estava ligado, que estava muito quente
02:36e que o ar-condicionado não havia sido ligado.
02:39Alguns nomes da oposição chegaram a informar que o Hugo Mota
02:42tinha autorizado, que não fosse ligado, ou melhor,
02:46não tinha autorizado ligar o ar-condicionado desta comissão.
02:49Agora há pouco, alguns minutos, veio então uma nota aqui da Câmara
02:53dos Deputados dizendo que o deputado Hugo Mota jamais faria isso.
02:58E que o setor de climatização da Câmara também disse
03:01que isso não aconteceu qualquer tipo de desligamento.
03:05O que o sistema foi ligado às oito horas da manhã para a reunião
03:09que ocorreria às nove horas da manhã.
03:11O que deve ter acontecido é que estava muito cheia a sala
03:14e demorou gelar o ar-condicionado.
03:17Evandro.
03:18Bruno, eu amo esses bastidores que você traz para a gente.
03:22Essas coisas que estão guardadas ali debaixo do tapete,
03:25as reclamações que ninguém ouve.
03:27Obrigado, Bruno. Um abraço para você, meu amigo.
03:29Ótimo trabalho. Fala, o que você ia comentar?
03:31Só para a gente finalizar então, Evandro, que hoje às vinte e uma horas
03:36eles esperam então a resposta que será enviada para o Supremo Tribunal Federal
03:40sobre a justificativa de Jair Bolsonaro conversar com os jornalistas
03:46ontem lá na Câmara dos Deputados.
03:47Ele estava na sede do Partido Liberal até agora há pouco,
03:51reunido com alguns senadores.
03:52Ele já se ausentou e até agora isso não foi enviado para o Supremo Tribunal Federal.
03:57A gente aguarda então até às nove da noite e se essa resposta for enviada
04:02e não convencer o Supremo Tribunal Federal,
04:05o receio da oposição é que novas medidas sejam tomadas amanhã, na quarta-feira.
04:11Evandro, sim. Eu espero que o seu ar-condicionado esteja funcionando aí dentro do estúdio.
04:15No mínimo no quinze, viu?
04:17Ah, está maravilhoso aqui, viu, Bruno? Não estamos passando calor.
04:20E aqui em São Paulo é difícil a gente passar calor também, viu, meu amigo?
04:22Mesmo que o ar estivesse desligado, a gente estaria no fresquinho aqui.
04:26É diferente aí de Brasília, onde o inverno é tomado pelo sol e pelas ondas de calor e secura.
04:32Um abraço para você, Bruno Pinheiro.
04:34Ô, Alangani, como é que você avalia o tempo que o ministro Alexandre de Moraes
04:40deu para a defesa explicar a situação de Jair Bolsonaro?
04:44E ontem, na hora que ele se expôs, a gente trouxe esse questionamento para cá.
04:48Será que isso não significaria uma quebra da medida cautelar?
04:52E muitos aqui analisaram que não necessariamente.
04:56Mas a reação do ministro foi imediata e deu 24 horas apenas para a defesa se manifestar.
05:02Olha só, eu estou achando tudo muito preocupante, tudo muito excessivo, Evandro.
05:06Até porque o que está sendo feito contra Jair Bolsonaro não há previsão legal.
05:12Você não pode suspender a rede social e mais do que isso, porque isso se traduz numa censura prévia,
05:20mas não é nem apenas a suspensão da rede social.
05:24Mas você não pode replicar, você não pode entrevistar Jair Bolsonaro, por exemplo.
05:29Você não pode retransmitir a sua imagem, a sua voz, mesmo sendo veículo de imprensa.
05:35Então é claro que isso é excessivo, não há previsão legal, isso fere a liberdade de expressão.
05:41Esses prazos são muito curtos.
05:43Então não me parece que são decisões técnico-jurídicas, mas muito mais contaminadas pelo ambiente político.
05:51Então eu vejo com muita preocupação tudo isso um desarranjo institucional.
05:56E para você, hein, Zé Maria Trindade?
05:58Até porque isso mexeu, inclusive, com outros compromissos do presidente Jair Bolsonaro.
06:03Ele deveria participar de uma manifestação na Câmara, de uma reunião na Câmara com a oposição
06:08e desistiu depois de toda a movimentação do Supremo Tribunal Federal e também do líder do PT
06:15em relação a essa manifestação que foi feita ontem, em que ele expôs a tornozeleira eletrônica,
06:22falou bastante à imprensa ao lado de seus aliados e teve também as publicações nas redes sociais.
06:28Pois é, eu e o Bruno lemos e relemos o comunicado do ministro Alexandre de Moraes,
06:38ali analisando ponto a ponto uma decisão, uma sentença, né?
06:42E chegamos à conclusão de que houve mesmo, ele extrapolou, né?
06:47Foi além da decisão do ministro Alexandre de Moraes, né?
06:52Que proibia a transmissão.
06:54Eu acho muito complexo proibir a transmissão até por outra, né?
06:58Terceiros, diz lá.
07:00Eu acho muito complexo, muito difícil.
07:02Vamos extrapolar.
07:03Ele está andando na rua, alguém faz um vídeo e publica.
07:07É terceiro, quer dizer, você vai prejudicar o Bolsonaro?
07:10Claro, não, né?
07:11Mas no caso, ele deu declarações, mostrou a tornozeleira e era o que o ministro Alexandre queria impedir.
07:19Veja bem, eu entendo que decisão judicial, ela tem que ser cumprida, senão o sistema desmonta.
07:26Tem que ser cumprida e contestada.
07:28Como é que se contesta?
07:30Através do próprio judiciário.
07:31Não tem outra.
07:32Não pode contestar através do Donald Trump nem do presidente Lula.
07:36Tem que ser do próprio judiciário.
07:37Este caso é um caso muito diferente, porque envolve uma jurisdição única, quer dizer,
07:44é um julgamento onde não há a possibilidade de apelar.
07:47Apelar pra quem?
07:49Muito se concentra ali, as críticas e principalmente os aliados do ex-presidente, no Alexandre de Moraes.
07:56Mas não é Alexandre de Moraes, é o Supremo.
07:59Olha aí o resultado.
08:00Não é mais dele.
08:01A decisão é da primeira turma.
08:02Se colocar em plenário, certamente o plenário do Supremo vai confirmar.
08:07Então é muito mais complicado.
08:08É muito mais complexo.
08:10Mas eu acho que ele tem razão, ele e o PL.
08:13Não dá pra ficar caladinho e aceitar tudo como se tudo estivesse normal.
08:17É preciso cumprir e pode sim contestar juridicamente, contestar uma decisão assim.
08:24Sobre o ar-condicionado, eu queria dizer que uma vez eu estava conversando com um deputado lá
08:29e ele falando tão mal da atividade parlamentar, reclamando que trabalha muito, não tem folga,
08:35que está em casa, eleitor fica ligando e não sei o quê, o salário é baixo.
08:39E é, pra um auto-executivo, o salário de 40, ele recebe 32 mil reais líquidos, né?
08:46Com os descontos.
08:47Inclusive o partido, o partido político, a boca é um pedaço.
08:50E reclamou tanto que eu falei, ah, então você é deputado pelo quê?
08:54Eu cheguei à conclusão que existem dois atrativos.
08:58O primeiro é o ar-condicionado do plenário principal.
09:01É um gelo.
09:02Às vezes eu chego lá, centro, e fico aquela coisa, é como se entrasse numa câmera fria.
09:08E o outro, meu amigo, é o álibi, né?
09:10O deputado e o senador, terça-feira, chega em casa, tchau e tal, e vem pra cá, pra Brasília.
09:18Essa é a matéria trindade.
09:20Eu espero chegar a esse momento do dia pra ouvir esses bastidores, seu Zé.
09:26Mas olha, até pra gente engordar um pouco o nosso debate, eu quero receber aqui agora no nosso estúdio
09:32o Matheus Faliveni, que é doutor e mestre em direito constitucional, direito penal pela USP,
09:39e também especialista em delação premiada.
09:42Doutor, muito obrigado por conversar conosco mais uma vez.
09:45Seja muito bem-vindo.
09:46E a pergunta que eu te faço e que não quer calar.
09:48A exposição de Jair Bolsonaro com a tornozeleira eletrônica e, principalmente, as publicações que foram feitas
09:56nas redes sociais de seus aliados significam descumprimento da medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal Federal?
10:04Boa tarde.
10:06Boa tarde, boa tarde a todos.
10:08Muito obrigado por falar mais uma vez com vocês.
10:10Olha, na minha visão, não configura descumprimento.
10:13Só o ato dele mostrar em si não.
10:16Pelas circunstâncias daquele momento, do que aconteceu, ele estava saindo ali na cama, andando no corredor,
10:22vem pessoas falar com ele.
10:24Ele se nega a dar uma entrevista, fazer uma coletiva naquele momento, apenas mostra e faz uma crítica.
10:30A meu ver, esse ato sozinho não seria suficiente para caracterizar um descumprimento das medidas
10:37cautelares e levar à prisão preventiva.
10:39Lógico, o Supremo vai avaliar isso agora, vai avaliar essa questão, mas, na minha visão,
10:44esse ato sozinho não é suficiente.
10:46Porque não houve uma entrevista, não houve uma coletiva de imprensa, não houve uma manifestação
10:50por vídeo ou áudio de fato.
10:52Mas só ali um zabafo, mostrando a tornozeleira, falando da situação.
10:55E uma coisa espontânea, que, a meu ver, não é suficiente para caracterizar o descumprimento.
11:01Lembrando que a prisão preventiva é o último meio que a gente dispõe, o nosso ordenamento dispõe,
11:06para acautelar uma questão processual.
11:08Então, tem que ser reservada para aqueles casos realmente graves, em que há um descumprimento grave,
11:13que, a meu ver, não há nesse caso.
11:15Além de outras questões que tem nesse caso, como a extensão da medida,
11:19a adição do ministro da Sra. de Moraes é bem discutível nessa questão da extensão.
11:24Ah, não pode ir nas redes sociais, mas poderia numa TV ou numa rádio, por exemplo.
11:28Tem toda essa discussão, mas, para mim, não é descumprimento.
11:31Doutor, hoje eu estava conversando com um juiz federal sobre essa situação,
11:35e ele menciona, ele concorda com o senhor, com o debate que o senhor impôs aí,
11:39mas ele manifestou certa preocupação com o fato de as manifestações significarem discursos políticos
11:48nas redes de aliados do presidente Jair Bolsonaro,
11:52o que poderia gerar, então, um descumprimento dessa medida cautelar.
11:57E aí ele mencionou para mim,
11:58eu não entendo que deveria haver um pedido de prisão preventiva por conta disso,
12:03mas acredito que haverá uma advertência num primeiro momento,
12:06então esse seria ali o rito,
12:08e caso novas manifestações aconteçam ou descumprimentos aconteçam,
12:14aí sim pode ser que o Supremo Tribunal Federal analise a possibilidade de uma prisão preventiva.
12:20Como é que o senhor analisa esse argumento que eu ouvi hoje de um juiz federal?
12:26Um argumento válido, sim, acho que teve que sim, talvez uma advertência pelo momento,
12:30mas tem que lembrar que para haver o descumprimento da cautelar,
12:33tem que haver um ato positivo, uma conduta ali do investigado,
12:38uma conduta do ex-presidente, no sentido de descumprir.
12:41Então, se, por exemplo, ele está lá conversando com alguém
12:43e chega uma terceira pessoa e filma e faz uma live nas redes sociais ou posta,
12:48daí ele não está descumprindo.
12:49Ele tem que querer descumprir e saber que está descumprindo,
12:53acho que esse é o ponto.
12:54Ah, nesse caso aí, você poderia presumir que ele sabia que tinha celulares gravando,
12:58gente filmando, havia ali repórteres, jornalistas,
13:00então ele teria que presumir.
13:01Mas a questão aí é que é só um desabafo, então esse eu acredito que não.
13:05Então, sim, acredito que sim, pode haver, pelo menos, uma advertência apenas,
13:09falando, olha, não faça mais isso, mas sem decretar a prisão.
13:13Mas, de qualquer forma, num ato futuro,
13:15mesmo que haja um novo momento em que ele talvez seja pego falando,
13:19fale alguma coisa, tem que haver, tem que verificar
13:22se há ali, de fato, um descumprimento positivo dele,
13:25se há uma conduta dele no sentido de descumprir,
13:29e não de um terceiro, de uma conduta que ele não saiba,
13:32que ele não tenha ciência e que ele não anuiu.
13:34E isso é muito importante.
13:35A gente sabe que hoje todo celular tem câmera,
13:36todo mundo consegue gravar,
13:38então ele pode estar ali conversando, ali na câmara,
13:40ou em outro local público,
13:42o qual ele pode comparecer, conversando com alguém,
13:44e chegar um terceiro e filmar.
13:46Aí não há descumprimento.
13:47Agora, se ele concorda, por exemplo, em fazer uma coletiva,
13:50em dar uma entrevista, em fazer uma postagem na rede social,
13:53daí sim.
13:54E, lógico, daí vai entrar, se acontecer de prender ele,
13:56vai entrar toda a questão do debate sobre censura,
13:59liberdade de imprensa,
14:00que é outra questão aí que tem bastante interessante nesse caso.
14:04Doutor, Fábio Piperno quer fazer uma pergunta.
14:06Vai lá, Piperno.
14:07Boa tarde, doutor.
14:08Acho que o senhor pontua uma série de dúvidas
14:10que realmente uma situação como essa nos faz refletir,
14:13porque é muito difícil também a gente saber
14:16qual o momento em que há, de fato, a intenção,
14:20no caso aí do presidente Bolsonaro,
14:23de gerar algum conteúdo para divulgação por terceiros.
14:28É muito difícil a gente penetrar na consciência de alguém
14:32para estipular se há ou não,
14:35se o fato foi com esse viés.
14:38Mas também me ocorre uma outra questão, doutor.
14:41Por que esse caso do presidente Bolsonaro
14:45não é chamado daquilo que, de fato, é?
14:48Ou seja, ele está em prisão domiciliar.
14:53Sim, bom, questão interessante,
14:55esse ponto, é, botar de perna,
14:56essa questão que você colocou é muito interessante, de fato.
14:59Como você prova que houve descumprimento?
15:01Isso é um problema no direito, na verdade.
15:02A questão do dolo, inclusive, tem esse mesmo problema, né?
15:05Como você prova o dolo,
15:06como você prova uma vontade no direito.
15:08E, geralmente, você prova por elementos objetivos,
15:11filmagens, manifestações, outros meios,
15:13mas, sim, na prática é muito difícil
15:15porque a gente não consegue entrar na consciência,
15:17entrar na cabeça da pessoa
15:18para reverificar a situação.
15:21E, realmente, como você colocou, é importante.
15:23O ex-presidente está numa situação alombra,
15:25ele está numa prisão, numa cautelar,
15:27na verdade, medidas cautelares,
15:28que são bastante gravosas,
15:31que você pode dizer que é praticamente
15:32uma prisão domiciliar,
15:34tanto é que, muito provavelmente,
15:34ele vai ter direito à detração da pena,
15:36porque tem medidas deambulatórias,
15:39tem muitas restrições aí,
15:40é praticamente uma prisão domiciliar.
15:42Então, sim, talvez,
15:44o ideal até, talvez,
15:45a defesa dele tenha orientado ele nesse sentido,
15:47é se comporte como se estivesse em prisão domiciliar.
15:49Não fale, não dê entrevista,
15:51tente evitar exposição em redes sociais,
15:54mesmo por terceiros,
15:54porque a gente sabe que qualquer
15:55possibilidade que ele dê,
15:58qualquer deslize, digamos assim,
16:00pode ser que seja decretada
16:01na prisão preventiva dele.
16:02Então, sim, ele está praticamente
16:04numa prisão domiciliar
16:05e, em tese, deve ter se comportado
16:07dessa forma, evitando o risco.
16:09Lógico, ele é um agente político,
16:11ex-presidente da República,
16:12alguém que fala com a imprensa,
16:13fala nas redes sociais,
16:15então isso talvez torne mais difícil
16:17ele cumprir essa cautelar,
16:19mas o ideal, assim,
16:20o que geralmente eu, como advogado,
16:22oriento meus clientes,
16:22e provavelmente o advogado ele é o orientador,
16:24ele é cumprir a cautelar,
16:26porque se você não cumprir,
16:27o risco de prisão preventiva é muito alto,
16:30porque qualquer desculpimento
16:31vai ser noticiado,
16:32vai virar notícia,
16:33vai estar nas redes sociais.
16:34Então, realmente,
16:34ele está em praticamente
16:36uma prisão domiciliar
16:36e tem que tomar cuidado
16:38com qualquer desculpimento
16:39que pode levar, de fato,
16:40daí uma prisão preventiva
16:42numa unidade prisional,
16:43que seria muito pior
16:44para ele, com certeza.
16:45Vai lá, Bruno Mousa.
16:48Boa tarde, doutor.
16:49Prazer falar contigo novamente.
16:50Bom, vamos lá.
16:51Acredito que poucas vezes,
16:53em um campo tão subjetivo
16:54como é a lei,
16:55a gente vê unanimidade.
16:58Mas, nesse caso,
16:59o campo técnico-jurídico,
17:00pelo menos os que eu pesquisei,
17:02e falei com bastante gente,
17:03tem muita gente próximo
17:04da área jurídica,
17:06praticamente é unânime
17:07que houve excessos
17:09nas decisões,
17:10que não há previsão
17:11constitucional para isso,
17:12como você pode nos explicar
17:14nessas duas ocasiões
17:15aqui conosco, né?
17:16E aqui vai uma pergunta direta.
17:19Eu também concordo
17:19que decisão judicial se cumpre,
17:21uma vez que não seguir
17:24a Constituição
17:24leva, obviamente,
17:26a disfunções,
17:27instabilidades jurídicas,
17:29institucionais, econômicas
17:31e sociais.
17:32Mas a gente recorre a quem?
17:34Ao judiciário,
17:34que também faz parte
17:36desse imbróglio
17:36de excessos e politização.
17:39E aqui a pergunta é,
17:41clara e objetiva,
17:42ordem ilegal se cumpre?
17:46Então, muito interessante.
17:49Toda ordem judicial,
17:50você recorre dela.
17:52Quando você tem
17:52uma ordem ilegal,
17:53e aqui a gente pode discutir
17:54se ela é uma ordem ilegal ou não,
17:55no sentido de que ela violaria,
17:56seria uma forma de censura,
17:58violando a liberdade de expressão
17:59do ex-presidente,
18:00e também violando a liberdade
18:01de imprensa,
18:02na medida que tiraria
18:04o direito da imprensa
18:05de falar com ele,
18:05porque a gente sabe
18:06que hoje todos os meios
18:06de comunicação
18:07têm redes sociais,
18:08então você não teria como
18:09evitar essa proibição,
18:11que acabaria violando
18:13esses direitos.
18:14Existe uma questão no direito,
18:15que daí pode entrar
18:15nessa discussão,
18:16que é a chamada
18:16de desobediência civil.
18:18Eventualmente,
18:19se o ex-presidente Bolsonaro
18:20falar, resolver falar,
18:22resolver dar uma coletiva
18:22de imprensa,
18:23ele poderia, eventualmente,
18:25invocar a chamada
18:26de desobediência civil,
18:26falando, olha,
18:27eu acredito que essa ordem
18:28é ilegal,
18:29estou descumprindo,
18:31porque ela é ilegal,
18:32então estou desobedecendo
18:33essa ordem de forma pacífica.
18:35E essa é uma questão
18:35que provavelmente vai se colocar.
18:37Talvez a defesa dele
18:37tente usar isso,
18:38desobediência civil,
18:39não, supondo que o STF
18:42decrete a prisão preventiva dele
18:43por causa dessa questão
18:44de ontem da tornozeleira.
18:45provavelmente a defesa
18:46vai falar,
18:47todo réu tem direito
18:48de reclamar,
18:48tem direito de contestar
18:50a acusação que sofre,
18:51inclusive publicamente.
18:53Então,
18:53se isso for considerar
18:54uma entrevista,
18:55ele estava num ato
18:56em tese
18:57de desobediência civil.
18:58Ele estava contestando
18:59publicamente
19:00uma decisão
19:00de forma pacífica.
19:02E você pode discutir
19:03que nesse caso
19:04não teria
19:05o descumprimento
19:06justamente por ser
19:07uma decisão ilegal,
19:08em tese,
19:08uma decisão que está incorreta,
19:09e com isso
19:10ele a desobedeceu
19:11por não
19:12a questão da correção dela.
19:13Lógico,
19:13isso vai entrar
19:14num debate muito complexo,
19:15esse debate
19:16da desobediência civil.
19:18É um debate
19:18muito complexo,
19:19muito profundo
19:20no direito,
19:21mas se acontecer,
19:22a defesa dele vai
19:23entrar nisso,
19:24porque realmente,
19:25considerando como
19:26ele é ex-presidente,
19:28ele é alguém que fala
19:29na imprensa,
19:29fala nas redes sociais,
19:31ele ficar privado disso
19:33é realmente
19:33uma questão grave,
19:35não só ele,
19:36qualquer cidadão,
19:36na verdade,
19:37ser privado disso,
19:37mesmo um condenado,
19:39mesmo um réu,
19:40já é uma questão
19:41muito discutível,
19:42e ele sendo político
19:43é ainda mais discutível,
19:44então eu acredito
19:44que vai entrar,
19:45talvez,
19:46nessa questão
19:46da desobediência civil,
19:47que é descumprir
19:48de forma pacífica
19:49a decisão judicial,
19:51e falar,
19:51olha,
19:52não concordo,
19:52estou descumprindo,
19:53mas de forma pacífica,
19:54não estou agredindo ninguém,
19:55não estou fazendo nada,
19:56só estou falando,
19:57e falar não é crime,
19:59falar não é descumprir.
20:00Lógico,
20:00discutível isso,
20:01mas acho que é um caminho,
20:02talvez,
20:03que ele,
20:04a defesa,
20:04possa adotar,
20:05nesse caso,
20:06para descumprir
20:07essa decisão
20:08é considerada ilegal
20:09por eles e também
20:10por várias pessoas,
20:11vários juristas aí.
20:12Doutor Falivene,
20:13a defesa de Jair Bolsonaro
20:14tem até as 9h13 de hoje
20:16para responder
20:17ao que foi pedido
20:18pelo ministro
20:18Alexandre de Moraes.
20:20É um prazo crível,
20:21aceitável,
20:22comum?
20:24Não.
20:25O que acontece,
20:26o nosso Código de Processo Penal
20:27determina,
20:28aplica-se, na verdade,
20:29o Código de Processo Civil
20:30supletivamente
20:30ao processo penal,
20:31e o prazo mínimo,
20:33em tese,
20:33para qualquer manifestação,
20:34é de cinco dias.
20:35Esses prazos em horas,
20:37inclusive,
20:38são excepcionais,
20:3924 horas,
20:4048 horas,
20:41eles são mais comuns
20:42no direito eleitoral,
20:44não no processo penal.
20:45Então, lógico,
20:46o ideal é que a defesa
20:47em tese tivesse mais tempo,
20:48tivesse aí os cinco dias
20:49para se manifestar,
20:51mas o ministro
20:51Alexandre de Moraes,
20:52considerando a urgência
20:53da questão toda,
20:55esse debate que ele está tendo,
20:56deu o prazo de 24 horas,
20:58que é um prazo.
20:59Dá para a defesa se manifestar?
21:00Com certeza dá,
21:01mas é um prazo exíguo,
21:03e o prazo contado em horas
21:05é sempre muito difícil
21:06para a defesa,
21:06porque você conta
21:07de hora em hora,
21:08então, às vezes,
21:08a defesa não consegue
21:09reunir todas as provas,
21:10não consegue trazer
21:12os melhores argumentos,
21:13por mais que os advocados
21:13sejam muito bons,
21:14às vezes,
21:14o prazo,
21:15quanto maior,
21:15melhor,
21:16e realmente,
21:17esse prazo muito curto
21:18não é o que diz a lei,
21:19o ideal seria o prazo
21:20de cinco dias,
21:21que é o que determina
21:22a nossa legislação processual.
21:24Ou seja,
21:24poderíamos chamar
21:25de prazo incomum?
21:28Incomum,
21:29até, sim,
21:30um prazo até ilegal,
21:31na verdade,
21:31incomum,
21:32um prazo que não tem
21:33previsão legal.
21:34Então,
21:34seria um prazo ilegal,
21:35não se a gente ser
21:36uma coisa errada,
21:36mas a gente deve ser um prazo
21:38que não tem previsão legal,
21:39a gente não tem uma norma legal
21:40que diga esse prazo,
21:41já o de cinco dias a gente tem.
21:43Então,
21:43geralmente,
21:44o juiz,
21:44quando vai dar um despacho
21:45extraordinário como esse,
21:46um despacho que não está
21:47previsto na lei,
21:48ele dá esse prazo,
21:49mínimo previsto em lei,
21:50que é o prazo de cinco dias,
21:51fala,
21:52defesa tem cinco dias
21:52para se manifestar.
21:54Porque ele dá um prazo
21:54mais razoável
21:55para documentos,
21:57razões,
21:57fundamentos.
21:58Nesse caso,
21:59tem essa questão da velocidade,
22:00isso é um caso excepcional,
22:01mas o ideal seria, sim,
22:02os cinco dias,
22:03a meu ver,
22:04que é um prazo mais adequado
22:05ao processo penal.
22:06Doutor,
22:07fala,
22:07Gani.
22:08Doutor,
22:08dado tudo que o senhor mencionou,
22:10é relacionado a um prazo
22:12que seria ilegal,
22:14ou também ferindo
22:15liberdade de imprensa,
22:16liberdade de expressão,
22:18a quem recorrer?
22:19O que dá para fazer
22:20numa situação dessa,
22:22pensando na defesa
22:23de Jair Bolsonaro?
22:26Boa tarde,
22:26Bele.
22:26Bom,
22:27tem alguns caminhos,
22:29lógico,
22:29isso não teria recursos
22:30aqui no Brasil,
22:31a gente teria recursos
22:32internos do próprio
22:33Supremo Tribunal Federal,
22:34eventualmente,
22:35tentar levar essa questão
22:35para o plenário,
22:37tentar fazer recursos internos
22:38como agravos,
22:39agravos regimentais,
22:41embargos de divergência,
22:42que são recursos previstos
22:43no regimento interno
22:44da STF,
22:44são poucos recursos,
22:45é verdade.
22:46Um outro caminho
22:47seria tentar buscar
22:49as cortes internacionais.
22:51Seria um outro caminho
22:52plausível,
22:53para um caso como esse.
22:55Primeiro,
22:55a Corte Interamericana
22:56de Direitos Humanos,
22:57que é a que o Brasil
22:58se submete,
22:59lógico,
23:01a Corte Interamericana
23:01não tem poder coercitivo
23:03contra o nosso Estado,
23:04mas ela emana
23:05recomendações,
23:07e também,
23:07eventualmente,
23:08até a Corte Europeia
23:09de Direitos Humanos,
23:09em alguns casos,
23:10a gente tem casos
23:11em que brasileiros
23:11e outros latino-americanos
23:14buscaram a Corte Europeia,
23:16tentando ter uma decisão
23:17favorável,
23:18dizendo,
23:18há um ato ilegal aqui.
23:21Então,
23:21existem esses mecanismos.
23:22Não são mecanismos
23:23dentro do nosso
23:24ordenamento jurídico,
23:25são do ordenamento jurídico
23:26de direito internacional,
23:27do ordenamento internacional,
23:29mas,
23:30em casos extremos,
23:31podem ser buscados,
23:32e acho que talvez
23:32seja um caminho aí,
23:33caso haja uma condenação
23:35naquele processo de treinamento,
23:36ou caso,
23:37se persistem
23:37esses cautelares,
23:38ou seja declarada
23:39uma prisão preventiva,
23:41certamente,
23:41a defesa do ex-presidente
23:43tentará buscar
23:43esses mecanismos internacionais
23:45para debater esse caso,
23:46tentar uma decisão favorável
23:49lá na Corte Interamericana
23:50ou na Corte Europeia
23:51para falar,
23:52não,
23:52isso é ilegal.
23:53Lógico,
23:53não obriga a justiça brasileira
23:54a isso,
23:55mas faz,
23:56digamos assim,
23:57o Brasil ser constrangido,
23:58o governo brasileiro,
23:59o Brasil como Estado,
24:00ser constrangido internacionalmente,
24:02como já aconteceu
24:03em vários casos aí
24:04que teve essa discussão.
24:06Esse é um caminho viável.
24:07Tem outros também,
24:08eventualmente,
24:08mas esse é o principal.
24:09Só para a gente fechar,
24:10Zé Maria Trindade,
24:11vai lá,
24:11arremate.
24:12Doutor,
24:15o constituinte original
24:17colocou uma,
24:19vamos dizer,
24:19uma blindagem
24:20no deputado senador,
24:21né,
24:22o texto do artigo 53
24:25da Constituição
24:26era de que ninguém podia,
24:27um deputado,
24:28depois de diplomado,
24:29não poderia ser preso
24:30ou não ser em flagrante
24:31dele de crime
24:32inafiançável
24:33e sem a autorização
24:35da respectiva casa,
24:37quer dizer,
24:37de câmara de senadores.
24:38Não se podia iniciar
24:39um processo
24:40contra um deputado senador,
24:42sem a autorização
24:43do Congresso.
24:44O Congresso nunca dava
24:45essa autorização,
24:47preferia caçar
24:48uma data em casos graves,
24:50né?
24:51Há um movimento
24:51na tentativa de retornar
24:53ao texto
24:54da Constituição
24:55original.
24:57O argumento é de que
24:57não se trata
24:58de um direito individual,
25:00mas um direito coletivo
25:01do parlamentar
25:02representar
25:03a sociedade, né?
25:05Hoje,
25:06há uma mistura
25:07e uma tentativa
25:08de volta
25:08de julgamento
25:09talvez acabar
25:10com o foro privilegiado.
25:12Você acha que
25:13para o deputado
25:13e para o senador
25:14é vantagem
25:15ter o foro privilegiado?
25:18Boa tarde,
25:19Zé Maria.
25:19Bom,
25:19essa questão é bem interessante.
25:22Em alguns casos,
25:23eu diria que é vantagem,
25:24já foi vantagem
25:25durante muitos anos,
25:26essa questão do foro privilegiado,
25:27prerrogativo de foro,
25:28ela foi vantagem
25:29durante muito tempo.
25:30Inclusive,
25:30ainda é para algumas autoridades
25:31que têm prerrogativo
25:32em tribunais de justiça
25:33ou no STJ,
25:35mas eu diria
25:36para aqueles
25:36que têm hoje
25:37no STF,
25:38especialmente nesse caso,
25:39nesses casos aí
25:40que estão submetidos hoje
25:41ao julgamento
25:42para o STF,
25:42não é uma boa,
25:44a foro privilegiado
25:45de função
25:45porque você,
25:46na verdade,
25:46perde as instâncias
25:47de recurso.
25:48Você,
25:49tendo um caso
25:49que já começa
25:50no Supremo,
25:51você perdeu
25:51aquelas instâncias
25:52que teria para recorrer.
25:53Então,
25:54isso realmente
25:54acaba tirando
25:56esse direito ao recurso,
25:57acaba tornando os processos
25:58muito mais rápidos,
25:59digamos assim,
26:00tirando a possibilidade
26:01de pesquisição.
26:01Então,
26:01hoje eu não vejo
26:02como vantagem.
26:02Já foi,
26:03até uns anos atrás,
26:05estar com o processo
26:06que tinha prerrogativo,
26:07com o processo originário,
26:08hoje não é mais.
26:10Inclusive,
26:11essa questão,
26:11é muito discutida,
26:12essa questão do freio
26:13e contrapeso
26:14que tem entre os poderes,
26:15justamente essa questão
26:16da Câmara
26:17poder assustar o andamento,
26:19do Senado poder assustar
26:19o andamento
26:20de uma ação penal.
26:21Eu acredito que é válido isso,
26:23é válido,
26:23é válido mostrar
26:24prerrogativa de função,
26:25o foro privilegiado,
26:26mas só para algumas
26:27autoridades, talvez,
26:28não para tantas
26:29como a gente tem aqui no Brasil
26:29que acaba gerando
26:31essa distorção
26:31que a gente acaba tendo,
26:32que são muitos processos
26:33no STJ,
26:34no STF, etc.
26:35Então, hoje,
26:36eu não vejo com vantagem,
26:37isso vejo com uma desvantagem
26:38na prática.
26:39Doutor Matheus Faliveni,
26:40muito obrigado
26:41por conversar conosco,
26:42nos ajudar a entender
26:43muito desse processo.
26:44As portas estão abertas
26:45por aqui.
26:46Vou dizer até a próxima
26:47porque ela vai acontecer.
26:50Muito obrigado,
26:50até a próxima.
26:51Um abraço.

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